Perda de Ligações Aéreas Cláusulas Exemplificativas

Perda de Ligações Aéreas. Se a Pessoa Segura perder uma ligação entre dois voos devido a atrasos na chega da do avião ao aeroporto de transferência, o Serviço de Assistência suportará, até limite fixado nas Condições Particulares, o transporte até ao hotel mais próximo do aeroporto e respectivo alojamento. O usufruto desta garantia é possível apenas nos casos em que: os voos; igual destino; âmbito das regulamentações legais em vigor;
Perda de Ligações Aéreas. Se o Segurado/Xxxxxx Xxxxxx perder uma ligação entre dois voos devido a atrasos na chegada do avião ao aeroporto de transferência, o Serviço de Assistência suportará, até limite fixado na Tabela de Garantias e Limites de Capital em anexo, o transporte até ao hotel mais próximo do aeroporto e respetivo alojamento. O usufruto desta garantia é possível apenas nos casos em que: − Seja assegurado um intervalo mínimo de duas (2) horas entre os voos; − O alojamento se destine a aguardar o próximo voo para igual destino; − O próximo voo não se realize no próprio dia; − Não haja lugar à intervenção da companhia aérea no âmbito das regulamentações legais em vigor; − O Segurado/Xxxxxx Xxxxxx não se encontre em Portugal.
Perda de Ligações Aéreas. Caso a Pessoa Segura perca uma ligação entre dois voos devido a atrasos na chegada do avião, terá asseguradas pelo Segurador, através dos Serviços de Assistência, as despesas do alojamento até ao limite estipulado no quadro anexo.
Perda de Ligações Aéreas. Dia € 87,50

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