TRATAMENTO INTERNACIONAL. 7.1 Condições para o Tratamento Internacional. De acordo com este DPA, a SAP terá o direito de tratar Dados Pessoais, inclusive através do uso de Operadores Subcontratados, fora do país em que o Cliente está localizado, conforme permitido pela Lei de Proteção aos Dados. 7.2 Cláusulas Contratuais Padrão. Onde (i) Dados Pessoais de um Controlador baseado no EEE ou na Suíça são processados em país fora do EEE, da Suíça e em qualquer país, organização ou território reconhecidos pela União Europeia como um país seguro, com um nível adequado de proteção aos dados, de acordo com o Art. 45 do GDPR, ou em que (ii) Dados Pessoais de outro Controlador são processados internacionalmente e exigem um meio adequado, nos termos das leis do país do Controlador e os meios de adequação exigidos podem ser cumpridos mediante adesão às Cláusulas Contratuais Padrão, a: (a) A SAP e o Cliente assinam as Cláusulas Contratuais Padrão; (b) O Cliente acorda as Cláusulas Contratuais Padrão com cada Operador Subcontratado, da seguinte maneira: (i) o Cliente adere às Cláusulas Contratuais Padrão acordadas entre a SAP ou a SAP SE e o Operador Subcontratado como um sujeito independente de direitos e obrigações (Modelo de Ascensão") ou, (ii) o Operador Subcontratado (representado pela SAP) celebra as Cláusulas Contratuais Padrão com o Cliente ("Modelo de Representação"). O Modelo de Representação será aplicado quando a SAP confirmar que um Operador Subcontratado é elegível, através da lista de Operadores Subcontratados fornecida nos termos da Cláusula 6.1(c), ou mediante envio de notificação ao Cliente; e/ou (c) Outros controladores cujo uso dos Serviços Cloud foram autorizados pelo Cliente nos termos do Contrato também podem celebrar as Cláusulas Contratuais Padrão com a SAP e/ou com os Operadores Subcontratados do mesmo modo que o Cliente, de acordo com as Cláusulas 7.3 Relação das Cláusulas Contratuais Padrão com o Contrato. Nenhuma disposição do Contrato deve prevalecer sobre qualquer cláusula conflitante das Cláusulas Contratuais Padrão. Para evitar dúvidas, onde este DPA especifica regras de auditoria e de operadores subcontratados nas cláusulas 5 e 6, tais especificações também se aplicam em relação às Cláusulas Contratuais Padrão. 7.4 Legislação aplicável às Cláusulas Contratuais Padrão. As Cláusulas Contratuais Padrão são regidas pela legislação do país em que o Controlador é constituído.
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TRATAMENTO INTERNACIONAL. 7.1 8.1. Condições para o Tratamento Internacional. Internacional De acordo com este DPA, a SAP terá o direito de tratar Dados Pessoais, inclusive através do uso de Operadores Subcontratados, fora do país em que o Cliente está localizado, conforme permitido pela Lei de Proteção aos de Dados.
7.2 8.2. Aplicabilidade das Cláusulas Contratuais PadrãoPadrão (2010).
8.2.1. Onde Até 26 de setembro de 2021 (i) inclusive), quando os Dados Pessoais de um Controlador sujeito ao GDPR forem tratados em um País Terceiro ou quando os Dados Pessoais de um Controlador baseado no EEE ou na Suíça são processados em país fora do EEE, da Suíça e em qualquer país, organização ou território reconhecidos pela União Europeia como um país seguro, com um nível adequado de proteção aos dados, de acordo com o Art. 45 do GDPR, no Reino Unido ou em que (ii) Dados Pessoais de outro Controlador são processados internacionalmente forem tratados em um País Terceiro e exigem um meio adequado, tal tratamento internacional exigir meios de adequação nos termos das leis do país do Controlador e os meios de adequação exigidos podem necessários puderem ser cumpridos mediante adesão às atendidos através da celebração das Cláusulas Contratuais Padrão, a:Padrão (2010):
(a) A se aplicável, a SAP e o Cliente assinam as Cláusulas Contratuais PadrãoPadrão (2010);
(b) O Cliente acorda as Cláusulas Contratuais Padrão com cada Operador Subcontratado, da seguinte maneira: (i) o Cliente adere deve aderir às Cláusulas Contratuais Padrão acordadas (2010) celebradas entre a SAP ou a SAP SE e o Operador Subcontratado como um sujeito independente parte independente, titular de direitos e obrigações (Modelo de Ascensão") ou, (ii) o Operador Subcontratado (representado pela SAP) celebra as Cláusulas Contratuais Padrão com o Cliente ("Modelo de Representação"). O Modelo de Representação será aplicado quando a SAP confirmar que um Operador Subcontratado é elegível, através da lista de Operadores Subcontratados fornecida nos termos da Cláusula 6.1(c), ou mediante envio de notificação ao Clienteobrigações; e/ou
(c) Outros outros controladores cujo uso dos Serviços Cloud SAP foram autorizados pelo Cliente nos termos do Contrato aplicável também podem celebrar as Cláusulas Contratuais Padrão (2010) com a SAP e/ou com os Operadores Subcontratados do mesmo modo que o Cliente, de acordo com as Cláusulas
7.3 Relação das Cláusulas Contratuais Padrão com o Contrato. Nenhuma disposição do Contrato deve prevalecer sobre qualquer cláusula conflitante das Cláusulas Contratuais Padrão. Para evitar dúvidas, onde este DPA especifica regras de auditoria 8.2.1 (a) e de operadores subcontratados nas cláusulas 5 e 6, tais especificações também se aplicam em relação às Cláusulas Contratuais Padrão(b) acima.
7.4 Legislação aplicável às Cláusulas Contratuais Padrão8.2.2. As Cláusulas Contratuais Padrão (2010) são regidas pela legislação do país em que o Controlador é constituído.
8.2.3. Quando a Lei de Proteção de Dados aplicável adotar as Novas Cláusulas Contratuais Padrão para cumprir os meios de adequação necessários como alternativa ou atualização das Cláusulas Contratuais Padrão (2010), as Novas Cláusulas Contratuais Padrão deverão ser aplicadas de acordo com a Cláusula 8.3.
8.3. Aplicabilidade das Novas Cláusulas Contratuais Padrão
8.3.1. O disposto a seguir é aplicável a partir de 27 de setembro de 2021 e só se aplica em relação às Novas Transferências Aplicáveis às SCC:
8.3.1.1. Quando a SAP não está localizada em um País Terceiro e atua como exportadora de dados, a SAP (ou a SAP SE em seu nome) celebrou as Novas Cláusulas Contratuais Padrão com cada Operador Subcontratado como importador de dados. O Módulo 3 (Operador para Operador) das Novas Cláusulas Contratuais Padrão será aplicável às Novas Transferências Aplicáveis às SCCs.
8.3.1.2. Quando a SAP está localizada em um País Terceiro: A SAP e o Cliente, por meio deste instrumento, celebram as Novas Cláusulas Contratuais Padrão com o Cliente como exportador de dados e a SAP como importador de dados, que se aplica da seguinte forma:
a) o Módulo 2 (Controlador para Operador) será aplicado quando o Cliente for um Controlador; e
b) o Módulo 3 (Operador para Operador) será aplicado quando o Cliente for um Operador. Quando o Cliente atuar como Operador no Módulo 3 (Operador para Operador) das Novas Cláusulas Contratuais Padrão, a SAP reconhecerá que o Cliente atua como Operador de acordo com as instruções de seus Controladores. Outros Controladores ou Operadores cujo uso dos Serviços Cloud tenha sido autorizado pelo Cliente nos termos do Contrato também poderão celebrar as Novas Cláusulas Contratuais Padrão com a SAP da mesma maneira que o Cliente, de acordo com a Cláusula (b) acima. Nesse caso, o Cliente celebrará as Novas Cláusulas Contratuais Padrão em nome de outros Controladores ou Operadores.
8.3.2. Em relação a uma Nova Transferência Aplicável às SCCs, mediante solicitação de um Titular dos Dados para o Cliente, o Cliente pode disponibilizar uma cópia do Módulo 2 ou 3 das Novas Cláusulas Contratuais Padrão celebradas entre o Cliente e a SAP (incluindo os Anexos aplicáveis), para os Titulares dos Dados.
8.3.3. A legislação aplicável às Novas Cláusulas Contratuais Padrão será a da Alemanha.
8.4. Relação das Cláusulas Contratuais Padrão com o Contrato Nenhum dispositivo do Contrato prevalecerá sobre qualquer Cláusula conflitante das Cláusulas Contratuais Padrão (2010) nem sobre as Novas Cláusulas Contratuais Padrão. As regras de auditoria e de Operador Subcontratado previstas neste DPA também são aplicáveis em relação às Cláusulas Contratuais Padrão (2010) e às Novas Cláusulas Contratuais Padrão.
8.5. Direitos de Terceiros Beneficiários previstos nas Novas Cláusulas Contratuais Padrão Quando o Cliente estiver localizado em um País Terceiro e estiver atuando como importador de dados no Módulo 2 ou Módulo 3 das Novas Cláusulas Contratuais Padrão e a SAP estiver atuando como Operador Subcontratado do Cliente nos termos do Módulo aplicável, o respectivo exportador de dados terá o seguinte direito como terceiro beneficiário: caso o Cliente deixe de existir ou se torne insolvente (em todos os casos sem uma empresa sucessora que tenha assumido as obrigações legais do Cliente por contrato ou por força de lei), o exportador de dados aplicável terá o direito de cancelar o Serviço SAP afetado somente na medida em que os Dados Pessoais do exportador de dados sejam tratados. Nesse caso, o respectivo exportador de dados também instruirá a SAP sobre apagar ou devolver os Dados Pessoais.
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TRATAMENTO INTERNACIONAL. 7.1 Condições para o Tratamento Internacional. Internacional De acordo com este DPA, a SAP terá o direito de tratar Dados Pessoais, inclusive através do uso de Operadores Subcontratados, fora do país em que o Cliente está localizado, conforme permitido pela Lei de Proteção aos Dados.
7.2 Cláusulas Contratuais Padrão. Onde (i) Dados Pessoais de um Controlador baseado no EEE ou na Suíça são processados em país fora do EEE, da Suíça e em qualquer país, organização ou território reconhecidos pela União Europeia como um país seguro, com um nível adequado de proteção aos dados, de acordo com o Art. 45 do GDPR, ou em que (ii) Dados Pessoais de outro Controlador são processados internacionalmente e exigem um meio adequado, nos termos das leis do país do Controlador e os meios de adequação exigidos podem ser cumpridos mediante adesão às Cláusulas Contratuais Padrão, a:
(a) A SAP e o Cliente assinam as Cláusulas Contratuais Padrão;
(b) O Cliente acorda as Cláusulas Contratuais Padrão com cada Operador Subcontratado, da seguinte maneira: (i) o Cliente adere às Cláusulas Contratuais Padrão acordadas entre a SAP ou a SAP SE e o Operador Subcontratado como um sujeito proprietário independente de direitos e obrigações (Modelo de Ascensão") ou, (ii) o Operador Subcontratado (representado pela SAP) celebra as Cláusulas Contratuais Padrão com o Cliente ("Modelo de Representação"). O Modelo de Representação será aplicado quando a SAP confirmar que um Operador Subcontratado é elegível, através da lista de Operadores Subcontratados fornecida nos termos da Cláusula 6.1(c) ou (d), ou mediante envio de notificação ao Cliente; e/ou
(c) Outros controladores cujo uso dos Serviços Cloud foram Controladores autorizados pelo Cliente a incluir Dados Pessoais, nos termos do Contrato Contrato, também podem celebrar as Cláusulas Contratuais Padrão com a SAP e/ou com os Operadores Subcontratados do mesmo modo que o Cliente, de acordo com as Cláusulas
7.3 Relação das Cláusulas Contratuais Padrão com o Contrato. Nenhuma disposição do Contrato deve prevalecer sobre qualquer cláusula conflitante das Cláusulas Contratuais Padrão. Para evitar dúvidas, onde este DPA especifica regras de auditoria e de operadores subcontratados nas cláusulas 5 e 6, tais especificações também se aplicam em relação às Cláusulas Contratuais Padrão.
7.4 Legislação aplicável às Cláusulas Contratuais Padrão. As Cláusulas Contratuais Padrão são regidas pela legislação do país em que o Controlador é constituído.
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TRATAMENTO INTERNACIONAL. 7.1 8.1. Condições para o Tratamento Internacional. Internacional De acordo com este DPA, a SAP terá o direito de tratar Dados Pessoais, inclusive através do uso de Operadores Subcontratados, fora do país em que o Cliente está localizado, conforme permitido pela Lei de Proteção aos de Dados.
7.2 8.2. Aplicabilidade das Cláusulas Contratuais PadrãoPadrão (2010).
8.2.1. Onde Até 26 de setembro de 2021 (i) inclusive), quando os Dados Pessoais de um Controlador sujeito ao GDPR forem tratados em um País Terceiro ou quando os Dados Pessoais de um Controlador baseado no EEE ou na Suíça são processados em país fora do EEE, da Suíça e em qualquer país, organização ou território reconhecidos pela União Europeia como um país seguro, com um nível adequado de proteção aos dados, de acordo com o Art. 45 do GDPR, no Reino Unido ou em que (ii) Dados Pessoais de outro Controlador são processados internacionalmente forem tratados em um País Terceiro e exigem um meio adequado, tal tratamento internacional exigir meios de adequação nos termos das leis do país do Controlador e os meios de adequação exigidos podem necessários puderem ser cumpridos mediante adesão às atendidos através da celebração de Cláusulas Contratuais PadrãoPadrão (2010), a:o seguinte se aplica:
(a) A a SAP e o Cliente assinam as Cláusulas Contratuais PadrãoPadrão (2010);
(b) O Cliente acorda as Cláusulas Contratuais Padrão com cada Operador Subcontratado, da seguinte maneira: (i) o Cliente adere às Cláusulas Contratuais Padrão acordadas (2010) celebradas entre a SAP ou a SAP SE e o Operador Subcontratado como um sujeito proprietário independente de direitos e obrigações (Modelo de Ascensão") ou, (ii) o Operador Subcontratado (representado pela SAP) celebra as Cláusulas Contratuais Padrão com o Cliente ("Modelo de Representação"). O Modelo de Representação será aplicado quando a SAP confirmar que um Operador Subcontratado é elegível, através da lista de Operadores Subcontratados fornecida nos termos da Cláusula 6.1(c), ou mediante envio de notificação ao Clienteobrigações; e/ou
(c) Outros outros controladores cujo uso dos Serviços Cloud foram autorizados pelo Cliente nos termos do Contrato também podem celebrar as Cláusulas Contratuais Padrão (2010) com a SAP e/ou com os Operadores Subcontratados do mesmo modo que o Cliente, de acordo com a Cláusula 8.2.1 a) e b) acima. Nesse caso, o Cliente celebrará as Cláusulas
7.3 Relação das Cláusulas Contratuais Padrão com o Contrato. Nenhuma disposição do Contrato deve prevalecer sobre qualquer cláusula conflitante das Cláusulas Contratuais Padrão. Para evitar dúvidas, onde este DPA especifica regras (2010) em nome de auditoria e de operadores subcontratados nas cláusulas 5 e 6, tais especificações também se aplicam em relação às Cláusulas Contratuais Padrãooutros Controladores.
7.4 Legislação aplicável às Cláusulas Contratuais Padrão8.2.2. As Cláusulas Contratuais Padrão (2010) são regidas pela legislação do país em que o Controlador é constituído.
8.2.3. Quando a Lei de Proteção de Dados aplicável adotar as Novas Cláusulas Contratuais Padrão para cumprir os meios de adequação necessários como alternativa ou atualização das Cláusulas Contratuais Padrão (2010), as Novas Cláusulas Contratuais Padrão deverão ser aplicadas de acordo com a Cláusula 8.3.
8.3. Aplicabilidade das Novas Cláusulas Contratuais Padrão
8.3.1. O disposto a seguir é aplicável a partir de 27 de setembro de 2021 e só se aplica em relação às Novas Transferências Aplicáveis às SCCs.
8.3.1.1. Quando a SAP não está localizada em um País Terceiro e atua como exportadora de dados, a SAP (ou a SAP SE em seu nome) celebrou as Novas Cláusulas Contratuais Padrão com cada Operador Subcontratado como importador de dados. O Módulo 3 (Operador para Operador) das Novas Cláusulas Contratuais Padrão será aplicável às Novas Transferências Aplicáveis às SCCs.
8.3.1.2. Quando a SAP está localizada em um País Terceiro: A SAP e o Cliente, por meio deste instrumento, celebram as Novas Cláusulas Contratuais Padrão com o Cliente como exportador de dados e a SAP como importador de dados, que se aplica da seguinte forma:
a) o Módulo 2 (Controlador para Operador) será aplicado quando o Cliente for um Controlador; e
b) o Módulo 3 (Operador para Operador) será aplicado quando o Cliente for um Operador. Quando o Cliente atua como Operador no Módulo 3 (Operador para Operador) das Novas Cláusulas Contratuais Padrão, a SAP reconhece que o Cliente atua como Operador de acordo com as instruções de seus Controladores.
8.3.2. Outros Controladores ou Operadores cujo uso dos Serviços Cloud tenha sido autorizado pelo Cliente nos termos do Contrato também poderão celebrar as Novas Cláusulas Contratuais Padrão com a SAP da mesma maneira que o Cliente, de acordo com a Cláusula 8.3.1.28.3.1.2 acima. Nesse caso, o Cliente celebrará as Novas Cláusulas Contratuais Padrão em nome de outros Controladores ou Operadores.
8.3.3. Em relação a uma Nova Transferência Aplicável às SCCs, mediante solicitação de um Titular dos Dados para o Cliente, o Cliente pode disponibilizar uma cópia do Módulo 2 ou 3 das Novas Cláusulas Contratuais Padrão celebradas entre o Cliente e a SAP (incluindo os Anexos aplicáveis), para os Titulares dos Dados.
8.3.4. A legislação aplicável às Novas Cláusulas Contratuais Padrão será a da Alemanha.
8.4. Relação das Cláusulas Contratuais Padrão com o Contrato Nenhum dispositivo do Contrato prevalecerá sobre qualquer Cláusula conflitante das Cláusulas Contratuais Padrão (2010) nem sobre as Novas Cláusulas Contratuais Padrão. As regras de auditoria e de Operador Subcontratado previstas neste DPA também são aplicáveis em relação às Cláusulas Contratuais Padrão (2010) e às Novas Cláusulas Contratuais Padrão.
8.5. Direitos de Terceiros Beneficiários previstos nas Novas Cláusulas Contratuais Padrão
8.5.1. Quando o Cliente estiver localizado em um País Terceiro e estiver atuando como importador de dados no Módulo 2 ou Módulo 3 das Novas Cláusulas Contratuais Padrão e a SAP estiver atuando como Operador Subcontratado do Cliente nos termos do Módulo aplicável, o respectivo exportador de dados terá o seguinte direito como terceiro beneficiário:
8.5.2. Caso o Cliente deixe de existir ou se torne insolvente (em todos os casos sem uma empresa sucessora que tenha assumido as obrigações legais do Cliente por contrato ou por força de lei), o exportador de dados aplicável terá o direito de cancelar o Serviço Cloud afetado somente na medida em que os Dados Pessoais do exportador de dados sejam tratados. Nesse caso, o respectivo exportador de dados também instruirá a SAP sobre apagar ou devolver os Dados Pessoais.
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TRATAMENTO INTERNACIONAL. 7.1 Condições para o Tratamento Internacional. Internacional De acordo com este DPA, a SAP terá o direito de tratar Dados Pessoais, inclusive através do uso de Operadores Subcontratados, fora do país em que o Cliente está localizado, conforme permitido pela Lei de Proteção aos Dados.
7.2 Cláusulas Contratuais Padrão. Onde (i) Dados Pessoais de um Controlador baseado no EEE ou na Suíça são processados em país fora do EEE, da Suíça e em qualquer país, organização ou território reconhecidos pela União Europeia como um país seguro, com um nível adequado de proteção aos dados, de acordo com o Art. 45 do GDPR, ou em que (ii) Dados Pessoais de outro Controlador são processados internacionalmente e exigem um meio adequado, nos termos das leis do país do Controlador e os meios de adequação exigidos podem ser cumpridos mediante adesão às Cláusulas Contratuais Padrão, a:
(a) A SAP e o Cliente assinam as Cláusulas Contratuais Padrão;
(b) O Cliente acorda as Cláusulas Contratuais Padrão com cada Operador Subcontratado, da seguinte maneira: (i) o Cliente adere às Cláusulas Contratuais Padrão acordadas entre a SAP ou a SAP SE e o Operador Subcontratado como um sujeito proprietário independente de direitos e obrigações (Modelo de Ascensão") ou, (ii) o Operador Subcontratado (representado pela SAP) celebra as Cláusulas Contratuais Padrão com o Cliente ("Modelo de Representação"). O Modelo de Representação será aplicado quando a SAP confirmar que um Operador Subcontratado é elegível, através da lista de Operadores Subcontratados fornecida nos termos da Cláusula 6.1(c) ou (d), ou mediante envio de notificação ao Cliente; e/ou
(c) Outros controladores cujo uso dos Serviços Cloud foram Controladores autorizados pelo Cliente a incluir Dados Pessoais, nos termos do Contrato Contrato, também podem celebrar as Cláusulas Contratuais Padrão com a SAP e/ou com os Operadores Subcontratados do mesmo modo que o Cliente, de acordo com as Cláusulas
7.3 Relação das Cláusulas Contratuais Padrão com o Contrato. Nenhuma disposição do Contrato deve prevalecer sobre qualquer cláusula conflitante das Cláusulas Contratuais Padrão. Para evitar dúvidas, onde este DPA especifica regras de auditoria e de operadores subcontratados nas cláusulas 5 e 6Error! Reference source not found., tais especificações também se aplicam em e m relação às Cláusulas Contratuais Padrão.
7.4 Legislação aplicável às Cláusulas Contratuais Padrão. As Cláusulas Contratuais Padrão são regidas pela legislação do país em que o Controlador é constituído.
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TRATAMENTO INTERNACIONAL. 7.1 Condições para o Tratamento Internacional. De acordo com este DPA, a SAP terá o direito de tratar Dados Pessoais, inclusive através do uso de Operadores Subcontratados, fora do país em que o Cliente está localizado, conforme permitido pela Lei de Proteção aos Dados.
7.2 Cláusulas Contratuais Padrão. Onde (i) Dados Pessoais de um Controlador baseado no EEE ou na Suíça são processados em país fora do EEE, da Suíça e em qualquer país, organização ou território reconhecidos pela União Europeia como um país seguro, com um nível adequado de proteção aos dados, de acordo com o Art. 45 do GDPR, ou em que (ii) Dados Pessoais de outro Controlador são processados internacionalmente e exigem um meio adequado, nos termos das leis do país do Controlador e os meios de adequação exigidos podem ser cumpridos mediante adesão às Cláusulas Contratuais Padrão, a:
(a) A SAP e o Cliente assinam as Cláusulas Contratuais Padrão;
(b) O Cliente acorda as Cláusulas Contratuais Padrão com cada Operador Subcontratado, da seguinte maneira: (i) o Cliente adere às Cláusulas Contratuais Padrão acordadas entre a SAP ou a SAP SE e o Operador Subcontratado como um sujeito independente de direitos e obrigações (Modelo de Ascensão") ou, (ii) o Operador Subcontratado (representado pela SAP) celebra as Cláusulas Contratuais Padrão com o Cliente ("Modelo de Representação"). O Modelo de Representação será aplicado quando a SAP confirmar que um Operador Subcontratado é elegível, através da lista de Operadores Subcontratados fornecida nos termos da Cláusula 6.1(c), ou mediante envio de notificação ao Cliente; e/ou
(c) Outros controladores cujo uso dos Serviços Cloud foram autorizados pelo Cliente nos termos do Contrato também podem celebrar as Cláusulas Contratuais Padrão com a SAP e/ou com os Operadores Subcontratados do mesmo modo que o Cliente, de acordo com as Cláusulascom
7.3 Relação das Cláusulas Contratuais Padrão com o Contrato. Nenhuma disposição do Contrato deve prevalecer sobre qualquer cláusula conflitante das Cláusulas Contratuais Padrão. Para evitar dúvidas, onde este DPA especifica regras de auditoria e de operadores subcontratados nas cláusulas 5 e 6, tais especificações também se aplicam em relação às Cláusulas Contratuais Padrão.
7.4 Legislação aplicável às Cláusulas Contratuais Padrão. As Cláusulas Contratuais Padrão são regidas pela legislação do país em que o Controlador é constituído.
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TRATAMENTO INTERNACIONAL. 7.1 Condições para o Tratamento Internacional. De acordo com este DPA, a SAP terá o direito de tratar Dados Pessoais, inclusive através do uso de Operadores Subcontratados, fora do país em que o Cliente está localizado, conforme permitido pela Lei de Proteção aos Dados.
7.2 Cláusulas Contratuais Padrão. Onde (i) Dados Pessoais de um Controlador baseado no EEE ou na Suíça são processados em país fora do EEE, da Suíça e em qualquer país, organização ou território reconhecidos pela União Europeia como um país seguro, com um nível adequado de proteção aos dados, de acordo com o Art. 45 do GDPR, ou em que (ii) Dados Pessoais de outro Controlador são processados internacionalmente e exigem um meio adequado, nos termos das leis do país do Controlador e os meios de adequação exigidos podem ser cumpridos mediante adesão às Cláusulas Contratuais Padrão, a:
(a) A SAP e o Cliente assinam as Cláusulas Contratuais Padrão;
(b) O Cliente acorda as Cláusulas Contratuais Padrão com cada Operador Subcontratado, da seguinte maneira: (i) o Cliente adere às Cláusulas Contratuais Padrão acordadas entre a SAP ou a SAP SE e o Operador Subcontratado como um sujeito proprietário independente de direitos e obrigações (Modelo de Ascensão") ou, (ii) o Operador Subcontratado (representado pela SAP) celebra as Cláusulas Contratuais Padrão com o Cliente ("Modelo de Representação"). O Modelo de Representação será aplicado quando a SAP confirmar que um Operador Subcontratado é elegível, através da lista de Operadores Subcontratados fornecida nos termos da Cláusula 6.1(c), ou mediante envio de notificação ao Cliente; e/ou
(c) Outros controladores cujo uso dos Serviços Cloud foram autorizados pelo Cliente nos termos do Contrato também podem celebrar as Cláusulas Contratuais Padrão com a SAP e/ou com os Operadores Subcontratados do mesmo modo que o Cliente, de acordo com as Cláusulascom
7.3 Relação das Cláusulas Contratuais Padrão com o Contrato. Nenhuma disposição do Contrato deve prevalecer sobre qualquer cláusula conflitante das Cláusulas Contratuais Padrão. Para evitar dúvidas, onde este DPA especifica regras de auditoria e de operadores subcontratados terceirizados nas cláusulas 5 e 6, tais especificações também se aplicam em relação às Cláusulas Contratuais Padrão.
7.4 Legislação aplicável às Cláusulas Contratuais Padrão. As Cláusulas Contratuais Padrão são regidas pela legislação do país em que o Controlador é constituído.
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TRATAMENTO INTERNACIONAL. 7.1 Condições para o Tratamento Internacional. Internacional De acordo com este DPA, a SAP terá o direito de tratar Dados Pessoais, inclusive através do uso de Operadores Subcontratados, fora do país em que o Cliente está localizado, conforme permitido pela Lei de Proteção aos Dados.
7.2 Cláusulas Contratuais Padrão. Onde (i) Dados Pessoais de um Controlador baseado no EEE ou na Suíça são processados em país fora do EEE, da Suíça e em qualquer país, organização ou território reconhecidos pela União Europeia como um país seguro, com um nível adequado de proteção aos dados, de acordo com o Art. 45 do GDPR, ou em que (ii) Dados Pessoais de outro Controlador são processados internacionalmente e exigem um meio adequado, nos termos das leis do país do Controlador e os meios de adequação exigidos podem ser cumpridos mediante adesão às Cláusulas Contratuais Padrão, a:
(a) A SAP e o Cliente assinam as Cláusulas Contratuais Padrão;
(b) O Cliente acorda as Cláusulas Contratuais Padrão com cada Operador Subcontratado, da seguinte maneira: (i) o Cliente adere às Cláusulas Contratuais Padrão acordadas entre a SAP ou a SAP SE e o Operador Subcontratado como um sujeito proprietário independente de direitos e obrigações (Modelo de Ascensão") ou, (ii) o Operador Subcontratado (representado pela SAP) celebra as Cláusulas Contratuais Padrão com o Cliente ("Modelo de Representação"). O Modelo de Representação será aplicado quando a SAP confirmar que um Operador Subcontratado é elegível, através da lista de Operadores Subcontratados fornecida nos termos da Cláusula 6.1(c) ou (d), ou mediante envio de notificação ao Cliente; e/ou
(c) Outros controladores cujo uso dos Serviços Cloud foram Controladores autorizados pelo Cliente a incluir Dados Pessoais, nos termos do Contrato Contrato, também podem celebrar as Cláusulas Contratuais Padrão com a SAP e/ou com os Operadores Subcontratados do mesmo modo que o Cliente, de acordo com as Cláusulas
7.3 Relação das Cláusulas Contratuais Padrão com o Contrato. Nenhuma disposição do Contrato deve prevalecer sobre qualquer cláusula conflitante das Cláusulas Contratuais Padrão. Para evitar dúvidas, onde este DPA especifica regras de auditoria e de operadores subcontratados nas cláusulas 5 e 6Error! Reference source not found., tais especificações também se aplicam em relação às Cláusulas Contratuais Padrão.
7.4 Legislação aplicável às Cláusulas Contratuais Padrão. As Cláusulas Contratuais Padrão são regidas pela legislação do país em que o Controlador é constituído.
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TRATAMENTO INTERNACIONAL. 7.1 8.1. Condições para o Tratamento Internacional. Internacional De acordo com este DPA, a SAP terá o direito de tratar Dados Pessoais, inclusive através do uso de Operadores Subcontratados, fora do país em que o Cliente está localizado, conforme permitido pela Lei de Proteção aos de Dados.
7.2 8.2. Aplicabilidade das Cláusulas Contratuais PadrãoPadrão (2010).
8.2.1. Onde Até 26 de setembro de 2021 (i) inclusive), quando os Dados Pessoais de um Controlador sujeito ao GDPR forem tratados em um País Terceiro ou quando os Dados Pessoais de um Controlador baseado no EEE ou na Suíça são processados em país fora do EEE, da Suíça e em qualquer país, organização ou território reconhecidos pela União Europeia como um país seguro, com um nível adequado de proteção aos dados, de acordo com o Art. 45 do GDPR, no Reino Unido ou em que (ii) Dados Pessoais de outro Controlador são processados internacionalmente forem tratados em um País Terceiro e exigem um meio adequado, tal tratamento internacional exigir meios de adequação nos termos das leis do país do Controlador e os meios de adequação exigidos podem necessários puderem ser cumpridos mediante adesão às atendidos através da celebração de Cláusulas Contratuais PadrãoPadrão (2010), a::
(a) A a SAP e o Cliente assinam as Cláusulas Contratuais PadrãoPadrão (2010);
(b) O Cliente acorda as Cláusulas Contratuais Padrão com cada Operador Subcontratado, da seguinte maneira: (i) o Cliente adere às Cláusulas Contratuais Padrão acordadas (2010) celebradas entre a SAP ou a SAP SE e o Operador Subcontratado como um sujeito proprietário independente de direitos e obrigações (Modelo de Ascensão") ou, (ii) o Operador Subcontratado (representado pela SAP) celebra as Cláusulas Contratuais Padrão com o Cliente ("Modelo de Representação"). O Modelo de Representação será aplicado quando a SAP confirmar que um Operador Subcontratado é elegível, através da lista de Operadores Subcontratados fornecida nos termos da Cláusula 6.1(c), ou mediante envio de notificação ao Clienteobrigações; e/ou
(c) Outros controladores cujo uso dos Serviços Cloud foram outros Controladores autorizados pelo Cliente a incluir Dados Pessoais, nos termos do Contrato Contrato, também podem celebrar as Cláusulas Contratuais Padrão (2010) com a SAP e/ou com os Operadores Subcontratados do mesmo modo que o Cliente, de acordo com as Cláusulas
7.3 Relação das Cláusulas 8.2.1 a) e b) acima. Nesse caso, o Cliente celebrará as Cláusulas Contratuais Padrão com o Contrato. Nenhuma disposição do Contrato deve prevalecer sobre qualquer cláusula conflitante das Cláusulas Contratuais Padrão. Para evitar dúvidas, onde este DPA especifica regras (2010) em nome de auditoria e de operadores subcontratados nas cláusulas 5 e 6, tais especificações também se aplicam em relação às Cláusulas Contratuais Padrãooutros Controladores.
7.4 Legislação aplicável às Cláusulas Contratuais Padrão8.2.2. As Cláusulas Contratuais Padrão (2010) são regidas pela legislação do país em que o Controlador é constituído.
8.2.3. Quando a Lei de Proteção de Dados aplicável adotar as Novas Cláusulas Contratuais Padrão para cumprir os meios de adequação necessários como alternativa ou atualização das Cláusulas Contratuais Padrão (2010), as Novas Cláusulas Contratuais Padrão deverão ser aplicadas de acordo com a Cláusula 8.3.
8.3. Aplicabilidade das Novas Cláusulas Contratuais Padrão
8.3.1. O disposto a seguir é aplicável a partir de 27 de setembro de 2021 e só se aplica em relação às Novas Transferências Aplicáveis às SCCs.
8.3.1.1. Quando a SAP não está localizada em um País Terceiro e atuar como exportadora de dados, a SAP (ou a SAP SE em seu nome) celebrou as Novas Cláusulas Contratuais Padrão com cada Operador Subcontratado como importador de dados. O Módulo 3 (Operador para Operador) das Novas Cláusulas Contratuais Padrão será aplicável às Novas Transferências Aplicáveis às SCCs.
8.3.1.2. Quando a SAP está localizada em um País Terceiro: A SAP e o Cliente, por meio deste instrumento, celebram as Novas Cláusulas Contratuais Padrão com o Cliente como exportador de dados e a SAP como importador de dados, que se aplica da seguinte forma:
a) o Módulo 2 (Controlador para Operador) será aplicado quando o Cliente for um Controlador; e
b) o Módulo 3 (Operador para Operador) será aplicado quando o Cliente for um Operador. Quando o Cliente atua como Operador no Módulo 3 (Operador para Operador) das Novas Cláusulas Contratuais Padrão, a SAP reconhece que o Cliente atua como Operador de acordo com as instruções de seus Controladores.
8.3.2. Outros Controladores ou Operadores cujo uso dos Serviços de Suporte ou dos Serviços Profissionais da SAP tenha sido autorizado pelo Cliente nos termos do Contrato também podem celebrar as Novas Cláusulas Contratuais Padrão com a SAP da mesma maneira que o Cliente, de acordo com a Cláusula 8.3.1.2 8.3.1.2 acima. Nesse caso, o Cliente celebrará as Novas Cláusulas Contratuais Padrão em nome de outros Controladores ou Operadores.
8.3.3. Em relação a uma Nova Transferência Aplicável às SCCs, mediante solicitação de um Titular dos Dados para o Cliente, o Cliente pode disponibilizar uma cópia do Módulo 2 ou 3 das Novas Cláusulas Contratuais Padrão celebradas entre o Cliente e a SAP (incluindo os Anexos aplicáveis), para os Titulares dos Dados.
8.3.4. A legislação aplicável às Novas Cláusulas Contratuais Padrão será a da Alemanha.
8.4. Relação das Cláusulas Contratuais Padrão com o Contrato Nenhum dispositivo do Contrato prevalecerá sobre qualquer Cláusula conflitante das Cláusulas Contratuais Padrão (2010) nem sobre as Novas Cláusulas Contratuais Padrão. As regras de auditoria e de Operador Subcontratado previstas neste DPA também são aplicáveis em relação às Cláusulas Contratuais Padrão (2010) e às Novas Cláusulas Contratuais Padrão.
8.5. Direitos de Terceiros Beneficiários previstos nas Novas Cláusulas Contratuais Padrão
8.5.1. Quando o Cliente estiver localizado em um País Terceiro e estiver atuando como importador de dados no Módulo 2 ou Módulo 3 das Novas Cláusulas Contratuais Padrão e a SAP estiver atuando como operador subcontratado do Cliente nos termos do Módulo aplicável, o respectivo exportador de dados terá o seguinte direito como terceiro beneficiário:
8.5.2. Caso o Cliente deixe de existir ou se torne insolvente (em todos os casos sem uma empresa sucessora que tenha assumido as obrigações legais do Cliente por contrato ou por força de lei), o exportador de dados aplicável terá o direito de cancelar o Serviço afetado somente na medida em que os Dados Pessoais do exportador de dados sejam tratados. Nesse caso, o respectivo exportador de dados também instruirá a SAP sobre apagar ou devolver os Dados Pessoais.
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