Tributos sobre o faturamento. 10.8.1 Os valores das tarifas previstas nos Anexo II-A e II-B e demais valores devidos no âmbito deste CONTRATO não incluem quaisquer TRIBUTOS. Os TRIBUTOS que sejam devidos em decorrência direta da execução do CONTRATO serão considerados no valor total faturado, por ocasião da emissão dos DOCUMENTOS DE COBRANÇA. 10.8.2 Sem prejuízo do disposto no item 10.8.1 acima, se durante o prazo de vigência do CONTRATO ocorrer a criação de novos tributos, a alteração de alíquotas e/ou a alteração de base de cálculo ou, ainda, a extinção de tributos existentes, a instituição de incentivos fiscais de qualquer natureza e/ou a isenção ou redução de tributos, que, de forma direta, venham a majorar ou reduzir, comprovadamente, o ônus do TRANSPORTADOR, o valor faturado será revisto proporcionalmente à majoração ou redução ocorrida. 10.8.3 O CARREGADOR se compromete a manter-se cadastrado e vinculado e/ou credenciado durante toda a vigência do CONTRATO ao Ajuste SINIEF 03/2018 ou a qualquer ato normativo subsequente que venha a substitui-lo ou a conceder tratamento diferenciado às obrigações tributárias relacionadas às operações de circulação e prestações de serviço de transporte de gás natural por meio de gasoduto, ao qual o TRANSPORTADOR tenha aderido ou esteja vinculado ou credenciado e, para o qual, a fruição do regime fiscal diferenciado também exija a adesão, vinculação ou credenciamento do CARREGADOR.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Transporte Firme De Gás Natural, Contrato De Prestação De Serviço De Transporte Extraordinário De Gás Natural, Contrato De Prestação De Serviço De Transporte Firme De Gás Natural
Tributos sobre o faturamento. 10.8.1 10.8.1. Os valores das tarifas previstas nos Anexo II-A e II-B II do CONTRATO MASTER, e demais valores devidos no âmbito deste CONTRATO não incluem quaisquer TRIBUTOS. Os TRIBUTOS que sejam devidos em decorrência direta da execução do CONTRATO serão considerados no valor total faturadoO TRANSPORTADOR deverá, por ocasião da emissão dos DOCUMENTOS DE COBRANÇA, relativos a quaisquer encargos, penalidades ou demais valores devidos pelo CARREGADOR na forma deste CONTRATO, acrescentar os TRIBUTOS que sejam devidos em decorrência da execução deste CONTRATO, conforme aplicável.
10.8.2 10.8.2. Sem prejuízo do disposto no item 10.8.1 acimadesta Cláusula do TCG, se durante o prazo de vigência do CONTRATO deste CONTRATO, ocorrer a criação ou extinção de novos tributosfato gerador de TRIBUTOS existente ou não, a alteração de alíquotas e/ou a alteração de alíquota ou base de cálculo oude um TRIBUTO existente, aindaos valores previstos nesta Cláusula serão, a extinção de tributos existentespara todos os fins, a instituição de incentivos fiscais de qualquer natureza e/acrescidos ou a isenção ou redução de tributosreduzidos, queconforme os novos TRIBUTOS exigíveis, de forma direta, venham a majorar ou reduzir, comprovadamente, fazer com que o ônus do TRANSPORTADOR, TRANSPORTADOR permaneça auferindo o mesmo valor faturado será revisto proporcionalmente à majoração ou redução ocorridalíquido que receberia caso não tivesse havido a referida modificação.
10.8.3 10.8.3. O CARREGADOR se compromete a manter-se cadastrado e manter cadastrado, vinculado e/ou credenciado durante toda a vigência do CONTRATO ao Ajuste SINIEF 03/2018 (e/ou a qualquer ato normativo subsequente que venha a substitui-lo ou a conceder tratamento diferenciado às obrigações tributárias relacionadas às operações de circulação e prestações de serviço de transporte de gás natural por meio de gasoduto), ao qual o TRANSPORTADOR tenha aderido ou esteja vinculado ou credenciado e, e para o qual, qual a fruição do regime fiscal diferenciado também exija a adesão, vinculação ou credenciamento do CARREGADOR.
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Samples: Master Transportation Contract, Master Transportation Contract
Tributos sobre o faturamento. 10.8.1 Os valores das tarifas previstas nos Anexo II-A e II-B , conforme aplicável, do CONTRATO MASTER e demais valores devidos no âmbito deste pelo CARREGADOR ao TRANSPORTADOR nos termos do CONTRATO DE TRANSPORTE não incluem quaisquer TRIBUTOSTRIBUTOS SOBRE FATURAMENTO. Os TRIBUTOS que sejam devidos em decorrência direta da execução do CONTRATO serão considerados no valor total faturado, por ocasião da emissão dos Nos DOCUMENTOS DE COBRANÇA, os TRIBUTOS SOBRE FATURAMENTO serão acrescidos aos valores devidos pelo CARREGADOR nos termos do CONTRATO DE TRANSPORTE.
10.8.2 Sem prejuízo do disposto no item 10.8.1 acima, se Se durante o prazo de vigência do CONTRATO ocorrer a criação de novos tributos, a alteração de alíquotas e/ou a alteração de base de cálculo ou, ainda, a extinção de tributos existentes, a instituição de incentivos fiscais de qualquer natureza e/ou a isenção ou redução de tributos, que, de forma direta, venham a majorar ou reduzir, comprovadamente, o ônus do TRANSPORTADOR, o valor faturado será revisto proporcionalmente à majoração ou redução ocorrida.DE TRANSPORTE algum TRIBUTO incidente
10.8.3 O CARREGADOR se compromete a manter-se manter cadastrado e vinculado e/ou credenciado durante toda a vigência do CONTRATO DE TRANSPORTE, ao Ajuste SINIEF 03/2018 (ou a qualquer ato normativo subsequente que venha a substituisubstituí-lo ou a conceder tratamento diferenciado às obrigações tributárias relacionadas às operações de circulação e prestações de serviço de transporte de gás natural por meio de gasoduto, ) ao qual o TRANSPORTADOR tenha houver aderido ou esteja vinculado estiver vinculado, ou credenciado eno âmbito do qual estiver credenciado, para o qual, a fruição nos termos exigidos pela regulamentação do regime fiscal diferenciado também exija em questão.
10.8.3.1 O TRANSPORTADOR observará para fins de faturamento e dos procedimentos de programação logística, critérios de alocação, apuração e correção de saldos de desequilíbrio, durante toda a adesãovigência do CONTRATO DE TRANSPORTE, vinculação o Ajuste SINIEF 03/2018 e sua LEGISLAÇÃO APLICÁVEL e/ou credenciamento do CARREGADORqualquer ato normativo que venha a substituí-lo ou a conceder tratamento diferenciado às obrigações tributárias relacionadas às operações de circulação e prestação de serviço de transporte de gás natural por meio de gasoduto.
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Samples: Master Transportation Contract
Tributos sobre o faturamento. 10.8.1 10.7.1 Os valores das tarifas previstas nos no Anexo II-A e II-B , Apêndice IV do CONTRATO MASTER e demais valores devidos no âmbito pelo CARREGADOR ao TRANSPORTADOR nos termos deste CONTRATO não incluem quaisquer TRIBUTOS. Os TRIBUTOS que sejam devidos em decorrência direta da execução do CONTRATO serão considerados no valor total faturado, por ocasião da emissão dos Nos DOCUMENTOS DE COBRANÇA, os TRIBUTOS serão acrescidos aos valores devidos pelo CARREGADOR nos termos do CONTRATO.
10.8.2 Sem prejuízo do disposto no item 10.8.1 acima10.7.2 Se, se durante o prazo de vigência do CONTRATO ocorrer CONTRATO, algum TRIBUTO incidente sobre o faturamento vier a criação de novos tributosser criado, extinto, majorado ou reduzido, a respectiva alteração de alíquotas e/ou a alteração de base de cálculo ou, ainda, a extinção de tributos existentes, a instituição de incentivos fiscais de qualquer natureza e/ou a isenção ou redução de tributos, queserá refletida nos DOCUMENTOS DE COBRANÇA, de forma direta, venham que o TRANSPORTADOR permaneça auferindo o mesmo valor líquido que receberia caso não tivesse havido a majorar ou reduzir, comprovadamente, o ônus do TRANSPORTADOR, o valor faturado será revisto proporcionalmente à majoração ou redução ocorridareferida modificação.
10.8.3 10.7.3 O CARREGADOR se compromete a manter-se manterá cadastrado e vinculado e/ou credenciado durante toda a vigência do CONTRATO ao Ajuste SINIEF 03/2018 ( ou a qualquer ato normativo subsequente que venha a substitui-lo ou a conceder tratamento diferenciado às obrigações tributárias relacionadas às operações de circulação e prestações de serviço de transporte de gás natural por meio de gasoduto, ) ao qual o TRANSPORTADOR tenha houver aderido ou esteja vinculado estiver vinculado, ou credenciado eno âmbito do qual estiver credenciado, para o qual, a fruição nos termos exigidos pela regulamentação do regime fiscal diferenciado também exija a adesão, vinculação ou credenciamento do CARREGADORem questão.
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Samples: Transportation Agreement
Tributos sobre o faturamento. 10.8.1 10.8.1. Os valores das tarifas previstas nos Anexo II-A e ou II-B B, conforme aplicável, e demais valores devidos no âmbito deste CONTRATO não incluem quaisquer TRIBUTOS. Os TRIBUTOS que sejam devidos em decorrência direta da execução do CONTRATO serão considerados no valor total faturadoO TRANSPORTADOR deverá, por ocasião da emissão dos DOCUMENTOS DE COBRANÇA, relativos a quaisquer encargos, penalidades ou demais valores devidos pelo CARREGADOR na forma deste CONTRATO, acrescentar os TRIBUTOS que sejam devidos em decorrência da execução deste CONTRATO, conforme aplicável.
10.8.2 10.8.2. Sem prejuízo do disposto no item 10.8.1 acimadesta Cláusula do TCG, se durante o prazo de vigência do CONTRATO deste CONTRATO, ocorrer a criação de novos tributosnovo fato gerador de TRIBUTOS existente ou não, a alteração de alíquotas e/ou a alteração de alíquota ou base de cálculo oude um TRIBUTO existente, aindaos valores previstos nesta Cláusula serão, a extinção de tributos existentespara todos os fins, a instituição de incentivos fiscais de qualquer natureza e/ou a isenção ou redução de tributos, queacrescidos conforme os novos TRIBUTOS exigíveis, de forma direta, venham a majorar ou reduzir, comprovadamente, fazer com que o ônus do TRANSPORTADOR, TRANSPORTADOR permaneça auferindo o mesmo valor faturado será revisto proporcionalmente à majoração ou redução ocorridalíquido que receberia caso não tivesse havido a referida modificação.
10.8.3 10.8.3. O CARREGADOR se compromete a manter-se cadastrado e manter cadastrado, vinculado e/ou credenciado durante toda a vigência do CONTRATO ao Ajuste SINIEF 03/2018 (e/ou a qualquer ato normativo subsequente que venha a substitui-lo ou a conceder tratamento diferenciado às obrigações tributárias relacionadas às operações de circulação e prestações de serviço de transporte de gás natural por meio de gasoduto), ao qual o TRANSPORTADOR tenha aderido ou esteja vinculado ou credenciado e, e para o qual, qual a fruição do regime fiscal diferenciado também exija a adesão, vinculação ou credenciamento do CARREGADOR.
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