SISTEMA DE TELEFONIA Cláusulas Exemplificativas

SISTEMA DE TELEFONIA. Analises de alternativas. Estabelecimento de funcionalidade para telefonia de estações, automática e direta, especificações funcionais do sistema de Telefonia, que deve prover as interfaces de comunicações de voz entre as localidades da linha, bem como com localidades externas através das Concessionárias de telefonia. Especificações técnicas gerais, especificações técnicas especiais, normas e procedimentos para montagem, listado e quantificação de obras e equipamentos, definição de interfaces com outros sistemas. Além de procedimentos de controle de avance e pagamento. Também, no Projeto Básico do Sistema de Telefonia, devem ser quantificados o número de aparelhos telefônicos, bem como, determinadas as suas localizações, de modo a serem atendidas: • O Centro de Controle Operacional; • As estações: salas operacionais, salas técnicas e local próximo às linhas de bloqueios; • Ao longo das vias férreas; • O Pátio nas suas diversas instalações (oficinas, etc.); • As Salas de Manutenção.
SISTEMA DE TELEFONIA. Dispõe sobre a estrutura dos sistemas de telefonia do Banco do Nordeste do Brasil S.A, bem como a topologia atual da rede de longa distância (WAN) de conexão com suas Unidades Distribuídas (UDs).
SISTEMA DE TELEFONIA. Itens Descrição Marca / Modelo Unid. Qde. Valor Unitário Mensal (R$) Valor Total Mensal (R$) 1 SERVIÇO DE LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE SISTEMAS DE TELEFONIA IP Sistema de Telefonia: - Central telefônica IP (01 pç); - Mesa operadora (01 pç); - Aparelho telefônico IP - Tipo Executivo (11 pç); - Aparelho telefônico IP - Tipo Básico (60 pç); - Gateway 32 portas FXS, com patch cord (03 pç); - Gateway 16 portas FXS, com patch cord (07 pç); - Gateway 08 portas FXS, com Srv 12 R$ 9.546,48 R$ 114.557,76 patch cord (07 pç); - Gateway 04 portas FXS, com patch cord (04 pç); - Rádio Outdoor 22DBI com antena (04 pç); 2 Serviço de instalação e configuração dos sistema de telefonia - PARCELA ÚNICA Srv 01 R$ 16.874,33 R$ 16.874,33 3 DG sobrepor 40x40, confeccionado em chapa de aço SAE 1008, tratamento anti-corrosivo (desengraxe e fosfatização à base de ferro), pintura eletrostática a pó e porta com ventilação frontal pç 3 R$ 355,76 R$ 1.067,28 4 Bloco de conectorização M10 para até 10 pares telefônicos por bloco, que permita a conexão de fios e cabos até 0,60mm sem a decapagem da capa pç 20 R$ 15,49 R$ 309,80 5 Suporte para bloco M10, 10 pares, feito em aço inoxidável pç 6 R$ 4,26 R$ 25,56
SISTEMA DE TELEFONIA. IP (01 UNIDADE) 2.1.1 - Arquitetura: a) Deve ser capaz de realizar o controle de chamadas, controle de sinalização, plano de encaminhamento e plano de numeração; b) O sistema pode ser composto de diversos appliances, cada um realizando funções distintas, desde que todos estes elementos sejam do mesmo fabricante; c) O acesso a base de dados de telefonia deve ser permitido somente através de APIs documentadas pelo fabricante; d) Deve ser possível utilizar estas APIs para realizar a configuração do sistema. 2.1.2 - Dimensionamento: a) O sistema deve ter capacidade de controlar e registrar no mínimo 25 (vinte e cinco) ramais e suportar sua expansão para 35 (trinta e cinco) ramais; b) O sistema deve ser entregue com hardware, software e licenças para as seguintes capacidades: 22 (vinte e dois) Telefones IP SIP; 1 (um) Tronco E1; 1 (um) Contact Center para 20 (vinte) atendentes e 2 (dois) supervisores; Sistema de gravação de chamadas de voz e telas para o Contact Center.
SISTEMA DE TELEFONIA. 1.27.11.1. Deverá ser previsto uma linha direta para cada Vara Federal Projetada.

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  • Da exigência de carta de solidariedade Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.

  • Sistema Operacional 22.1.14.1. Acompanhar licença do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional, x64, versão em português do Brasil, pré-instalado, na modalidade OEM (Original Equipment Manufacturer). 22.1.14.1.1. As licenças do Windows 10 PRO devem possibilitar o upgrade para o Windows 11 PRO durante todo o período de garantia dos equipamentos.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema. 2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará: a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • Prazo de Vigência Declarado do Contrato De 22/11/2021 até 03/11/2031. Observações: 1- A validade deste Certificado de Registro está condicionada à regular situação das marcas licenciadas; 2- O item "Prazo de Vigência Declarado do Contrato" observa o disposto no Art. 13, inciso VI, do Anexo da Resolução INPI/PR nº 199/2017; 3- Faz parte do presente Certificado de Registro a carta C/INPI/CGTEC/Nº0096/2022. Certificado de Averbação/Registro: 702022000013/01 Data do Protocolo: 07/01/2022 Cedente: PIZZA HUT INTERNATIONAL LLC País da Cedente: ESTADOS UNIDOS Cessionária: PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. País da Cessionária: BRASIL Setor: Restaurantes e similares Natureza do Documento: Contrato de 27/10/2021. Modalidade Contratual: FRANQUIA Objeto: FRANQUIA - Franquia não exclusiva para operação de restaurante do sistema “Pizza Hut” localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 860, Butantã, São Paulo, SP, envolvendo os Registros de Marca relacionados no item “Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial”.

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de trabalho ao empregado.

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 6.1. O início e o término de vigência do seguro e alterações dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro. 6.2. Nos contratos de seguros cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 6.3. Os contratos de seguro cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência, a partir da data de recepção da proposta pela seguradora. 6.3.1. Em caso de recusa da proposta de seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 7 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao segurado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da carta de recusa pela seguradora, deduzido a parcela correspondente ao período, “pro rata temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura.