Tubulações do Sistema de Hidrantes Cláusulas Exemplificativas

Tubulações do Sistema de Hidrantes. Deverá permanecer a tubulação existente e serem apenas acrescidos os trechos conforme indicado em projeto. Os tubos deverão ser em aço galvanizado, classe média, DIN 2440 (NBR-5580) com rosca e luvas plásticas de proteção. As roscas deverão ser do tipo BSP, conforme norma NBR-6414 da ABNT. - Canalizações expostas ao ar serão pintadas com tinta à base de esmalte sintético na cor vermelha. - A canalização subterrânea correrá a 30cm de profundidade. - A canalização aérea será suportada por consoles pré-fabricados em cantoneiras 1” x 3/16. Espaçamento entre consoles - 3,0m. - Os tubos de descida vertical, em que estarão conectados os hidrantes serão fixados na parede por cantoneiras na forma de “U“. Fabricantes Sugeridos: Xxxxxxxxx, Apolo ou similar em qualidade.
Tubulações do Sistema de Hidrantes. Os tubos deverão ser em aço galvanizado, classe média, DIN 2440 (NBR-5580) com rosca e luvas plásticas de proteção. As roscas deverão ser do tipo BSP, conforme norma NBR-6414 da ABNT. Fabricantes Sugeridos: Xxxxxxxxx, Apolo ou similar em qualidade.

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  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA A verba de cada garantia contratada para o Local de Risco por uma ou mais apólices representa o Limite Máximo de Indenização por sinistro ou série de sinistro ocorridos durante a vigência deste seguro.

  • OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.