Turmas Regulares Cláusulas Exemplificativas

Turmas Regulares. Como forma de potencializar as práticas de atividades físicas, esportivas e de lazer no respectivo período, foi desenvolvida a ação Turmas Regulares, caracterizadas pelo atendimento realizado aos munícipes matriculados em atividades físicas em diferentes modalidades nas Unidades Esportivas e pelas Atividades de Recreação nas entidades cadastradas (Programa de Bem Com a Vida), ambas com acompanhamento e orientação de Instrutores e Profissionais de Educação Física. Os alunos com deficiência contam com o atendimento de uma equipe multiprofissional, com a presença de Fisioterapeutas, Psicólogos e Estagiários de Educação Física. No 3º quadrimestre de 2019 um total de 97.714 munícipes participaram de atividades físicas, esportivas e recreativas com acompanhamento e orientação profissional, com 2 (duas) ou 3 (três) aulas semanais e duração de 30 (trinta) minutos a 2 (duas) horas, variando de acordo com a modalidade e o público em questão. A tabela e gráfico a seguir apresentam o resumo dos atendimentos realizados nas Turmas Regulares durante o referido período. Tabela 6. Número de alunos das Turmas Regulares Leste 8.284 7.446 7.221 7.898 30.849 Norte /Centro/Oeste 6.360 6.765 6.294 5.919 25.338 Sul 10.497 9.926 10.683 10.421 41.527 A região com maior percentual de matrículas é a Sul, seguida pela Leste. Vale ressaltar que as aulas das turmas regulares, no mês de dezembro, aconteceram até o dia 13 do referido mês, levando em consideração calendário de atividades definido previamente junto a Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida. Leste Norte/Centro/Oeste Sul S E T E M B R O O U T U B R O N O V E M B R O D E Z E M B R O Gráfico 1. Percentual de alunos das turmas regulares por mês nas regiões. 42% 41% 44% 43% 25% 28% 26% 24% 33% 31% 30% 33%

Related to Turmas Regulares

  • DA REGULARIDADE FISCAL 8.1 - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

  • DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, devidamente atualizada.

  • FAIXAS ETÁRIAS Em havendo alteração de faixa etária de qualquer BENEFICIÁRIO inscrito no presente Contrato, a contraprestação pecuniária será reajustada no mês subsequente ao da ocorrência, de acordo com os percentuais da tabela abaixo, que se acrescentarão sobre o valor da última da contraprestação pecuniária, observadas a seguintes condições, conforme art. 3º, incisos I e II da RN 63/03:

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • DA FISCALIZAÇÃO 9.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor do CONTRATANTE, devendo este:

  • Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais 4.7.1 No que couber, visando a atender ao disposto na legislação aplicável – em destaque às Instruções Normativas 05/2017/SEGES e 01/2019/SGD – a CONTRATADA deverá priorizar, para a execução dos serviços, a utilização de bens que sejam no todo ou em partes compostos por materiais recicláveis, atóxicos e biodegradáveis.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.

  • DAS ATRIBUIÇÕES Art. 5º. Compete ao Representante Sindical de Base:

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são: