DOS ATENDIMENTOS Cláusulas Exemplificativas

DOS ATENDIMENTOS. 5.1 - O CREDENCIADO atenderá todos os pacientes designados pela Secretaria Municipal de Saúde;
DOS ATENDIMENTOS. 6.1 - O CREDENCIADO somente atenderá os pacientes, mediante apresentação do formulário de encaminhamento ou boletim de referencia e contra-referência, emitido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, devidamente preenchido, assinado e autorizado pela mesma;
DOS ATENDIMENTOS. 4.1 O Inep, nos termos da legislação, assegurará o(s) recurso(s) de acessibilidade e/ou tratamento pelo nome social para participantes que os requeiram desde que comprovem a necessidade. 4.2 O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no sistema de inscrição: 4.2.1 Informar a(s) condição(ões) que motiva(m) a sua solicitação: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, autismo, discalculia, gestante, lactante, idoso, estudante em classe hospitalar e/ou pessoa com outra condição específica. Federal.
DOS ATENDIMENTOS. 3.1. As partes ajustam que a diferença entre a DEMANDA REAL e o quantitativo de atendimentos necessário para atingir os tetos estabelecidos no itens 2.4 e 2.5 nos meses a que se referem serão contabilizados como crédito para o PODER CONCEDENTE, exceto os que se referem a PARCELA ANUAL COMPLEMENTAR, a serem debitados: 3.1.1. Durante a vigência deste TERMO, sempre que a DEMANDA REAL for superior ao quantitativo de atendimentos estabelecido no teto para o mês apurado, descontando a diferença entre o teto e a DEMANDA REAL. 3.1.2. Após a vigência deste TERMO, sempre que a DEMANDA REAL for superior a 70% da DEMANDA PROJETADA para o período, desconta-se o quantitativo de atendimentos que ultrapassar os 70%. 3.1.3. O débito será mantido até que o crédito seja zerado. 3.1.4. O débito ocorrerá sempre no valor do VPA vigente para cada LOTE de licitação no momento do débito. 3.1.5. Os créditos acumulados em função deste aditivo, não debitados durante a execução deste ADITIVO, deverão ser descontados a partir do primeiro mês da vigência da demanda prevista na CLÁUSULA QUARTA.
DOS ATENDIMENTOS. 4.1 O Inep, nos termos da legislação, assegurará o(s) recurso(s) de acessibilidade e/ou tratamento pelo nome social para participantes que o(s) requeiram, desde que comprovem a necessidade. 4.2 O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato da inscrição: 4.2.1 Informar a(s) condição(ões) que motiva(m) a sua solicitação: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, transtorno do espectro autista, discalculia, gestante, lactante, idoso, estudante em classe hospitalar e/ou outra condição específica. 4.2.1.1 O participante que solicitar atendimento para cegueira, surdocegueira, baixa visão, visão monocular e/ou outra condição específica e tiver sua solicitação confirmada pelo Inep poderá ser acompanhado por cão-guia e utilizar material próprio: máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, medidor de glicose e bomba de insulina. Os recursos serão vistoriados pelo chefe de sala. 4.2.1.2 O participante que solicitar atendimento para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira deverá indicar o uso do aparelho auditivo ou implante coclear na inscrição. 4.2.1.3 O participante que solicitar atendimento para transtorno do espectro autista e tiver sua solicitação confirmada pelo Inep poderá utilizar caneta transparente com tinta colorida para proceder marcações em seu caderno de questões. No entanto, o Cartão-Resposta deverá ser preenchido com caneta transparente de tinta preta, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas e de seu texto de redação. 4.2.1.4 A participante que solicitar atendimento para lactante deverá, nos dois dias de realização do Exame, levar um acompanhante adulto, conforme art. 5º, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e art. 3º da Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda do lactente, ou seja, a participante lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente (a criança). 4.2.1.4.1 O acompanhante da participante lactante não poderá ter acesso à sala de provas e deverá cumprir os itens 11.1.10 ao 11.1.14 deste Edital, bem como ser submetido à revista eletrônica por meio do uso do detector de metais. 4.2.1.4.2 D...
DOS ATENDIMENTOS. 9.1 Os serviços de manutenção técnica preventiva e de conservação considerados de vistoria periódica será realizada mensalmente, totalizando assim 12 (doze) preventivas no ano em vigência, deverão ser executados em data e horário previamente estipulados e agendados, através de um cronograma, de comum acordo, de modo que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento no atendimento aos clientes, ou seja, das 08h às 17h horas, de segunda à sexta-feira. 9.2 Prestar assistência técnica corretiva, sem limitação de chamados ou de horas, sendo que o atendimento deverá ser no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, por ordem de urgência, contados a partir da comunicação feita pela Contratante à Contratada. 9.3 O profissional técnico só poderá operar nas Unidades quando devidamente uniformizado e identificado por crachá. 9.4 Os serviços deverão ser executados por mão-de-obra técnica especializada no equipamento especificado no objeto deste Termo de Referência. 9.5 Deverá ser informado à Contratante os meios de comunicação, (telefone fixo, celular e e-mail), onde deverão estar operando a partir do primeiro dia de vigência do contrato.
DOS ATENDIMENTOS. 4.1 O Inep, nos termos da legislação, assegurará o(s) recurso(s) de acessibilidade para participantes que requeiram Atendimento Especializado, Específico e/ou pelo Nome Social desde que comprovem a necessidade. 4.2 O participante que necessitar de Atendimento Especializado e/ou Específico deverá, no sistema de inscrição: 4.2.1 Informar a condição que motiva a solicitação de Atendimento, de acordo com as seguintes opções:
DOS ATENDIMENTOS. 6.1 - O CREDENCIADO atenderá os pacientes, encaminhados pela Secretaria de Saúde.
DOS ATENDIMENTOS. 9.1. Avaliação multiprofissional da Deficiência Intelectual e/ou Distúrbio do Espectro Autista 9.2. Atendimento/Acompanhamento em Reabilitação Intelectual e/ou do Distúrbio do Espectro Autista
DOS ATENDIMENTOS. 2.1 Os SERVIÇOS integram uma PLATAFORMA de tecnologia que permite ao(s) USUÁRIOS de sites de internet ou de aplicativos móveis, contratarem ATENDIMENTOS com a prestação de SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO FÍSICA. 2.2 O PERSONAL TRAINER receberá um ID DE PERSONAL TRAINER, para que possa assim, acessar o site da PLATAFORMA, quando desejar. 2.3 O PERSONAL TRAINER, para receber as solicitações de ATENDIMENTO, conforme surgirem, deverá estar com seu CADASTRO ATIVO na PLATAFORMA. 2.4 Quando um USUÁRIO demandar ATENDIMENTO por meio da PLATAFORMA, o PERSONAL TRAINER será contatado pela CONTRATADA, e receberá informações com a descrição das características e dos interesses desse USUÁRIO, além de informações sobre o PLANO por ele escolhido, de forma que possa avaliar se aceita ou não efetuar o(s) ATENDIMENTO(s). 2.4.1 Caso o PERSONAL TRAINER decida aceitar uma solicitação de ATENDIMENTO (ou se a CONTRATADA aceitar uma solicitação em seu nome), o contato desse USUÁRIO será disponibilizado e, caso entenda necessário, a CONTRATADA poderá também disponibilizar demais INFORMAÇÕES DO(a) USUÁRIO(a), que sejam indispensáveis para realização do devido ATENDIMENTO. 2.4.2 Caso o PERSONAL TRAINER decida não aceitar a solicitação de ATENDIMENTO, ou não esteja disponível para recebê-la, a solicitação será então direcionada a outro profissional que também seja cadastrado e esteja com CONTRATO ATIVO na PLATAFORMA. 2.5 Uma vez recebido e aceito um ATENDIMENTO, e somente enquanto estiver vigente o PLANO contratado pelo USUÁRIO(a) na PLATAFORMA, o(a) PERSONAL TRAINER cria uma relação contratual direta com esse USUÁRIO(a), comprometendo-se a realizar todas as sessões de ATENDIMENTO previstas no PLANO escolhido por esse USUÁRIO(a). 2.5.1 É estritamente proibido que o PERSONAL TRAINER entre em contato com um USUÁRIO ou utilize suas informações pessoais de qualquer outra forma e por qualquer outra razão, que não a relacionada àquele ATENDIMENTO específico, que lhe tiver sido atribuído pela PLATAFORMA. 2.5.2 O PERSONAL TRAINER DECLARA TER PLENA CIÊNCIA DE QUE O(S) USUÁRIO(S) SÃO CLIENTES DA CONTRATADA E QUE A RELAÇÃO CONTRATUAL DIRETA ESTABELECIDA ENTRE ELE(S) E ESSE(S) USUÁRIO(S) TERÁ DURAÇÃO ESPECÍFICA, E ESTRITAMENTE VINCULADA AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO PLANO CONTRATADO POR MEIO DA PLATAFORMA. 2.5.3 SENDO ASSIM, DURANTE O PRAZO DE 5 (CINCO ANOS) APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO PLANO CONTRATADO PELO USUÁRIO, É PROIBIDO O CONTATO DIRETO DO(A) PERSONAL TRAINER COM O(A) MESMO USUÁRIO(A) PARA AG...