TURNOS DE REVEZAMENTO. O trabalhador que laborar em turnos ininterruptos de revezamento não fará jus a jornada de 06:00 (seis) horas e nem terá direito a horas extras, se a jornada não ultrapassar 44 horas semanais, conforme artigo 7º, inciso XIV da Constituição Federal;
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
TURNOS DE REVEZAMENTO. O trabalhador que laborar em turnos ininterruptos de revezamento não fará jus a jornada de 06:00 (seis) horas e nem terá direito a horas extras, se a jornada não ultrapassar 44 horas semanais, conforme artigo 7º, inciso XIV da Constituição Federal;,
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
TURNOS DE REVEZAMENTO. O trabalhador que laborar em turnos ininterruptos de revezamento não fará jus a jornada de 06:00 (seis) horas e nem terá direito a horas extras, se a jornada não ultrapassar 44 horas semanais, conforme artigo Artigo 7º, inciso Inciso XIV da Constituição Federal;.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho