Término do Tratamento Cláusulas Exemplificativas

Término do Tratamento. Ao término da relação entre as Partes, as Partes comprometem-se a eliminar, corrigir, anonimizar, armazenar e/ou bloquear o acesso às informações, em caráter definitivo ou não, que tiverem sido tratadas em decorrência deste instrumento para as Finalidades comuns das Partes, salvo permissão legal para a manutenção desse tratamento, estendendo-se essa obrigação a eventuais cópias desses Dados Pessoais. Mesmo após a rescisão deste instrumento ou de outros acordos celebrados entre as Partes, as obrigações das Partes perdurarão enquanto ela tiver acesso, estiver em posse ou conseguir realizar qualquer operação de tratamento com os Dados Pessoais envolvendo informações fornecidas pela outra Parte.
Término do Tratamento. 11.1. Após a expiração ou rescisão do CONTRATO, a CONTRATADA eliminará ou devolverá à CPFL os materiais contendo Dados Pessoais que lhes foram disponibilizados para os fins dispostos no CONTRATO, conforme instruções e prazo informados pela CPFL, e de acordo com os critérios da legislação aplicável. 11.2. Mesmo após a rescisão deste CONTRATO ou de outros acordos celebrados a respeito do Tratamento de Dados Pessoais no contexto deste CONTRATO, as obrigações da CONTRATADA perdurarão enquanto ele tiver acesso, estiver em posse ou conseguir realizar qualquer operação de Tratamento dos Dados Pessoais envolvendo informações fornecidas pela CPFL.
Término do Tratamento. O CONSÓRCIO ÓTIMO poderá restituir ou eliminar os Dados Pessoais tratados no âmbito deste Contrato após (i) serem cumpridas as finalidades de tratamento dos Dados Pessoais previstas sob este Contrato; ou (ii) se terminada a relação contratual entre as Partes. O CONSÓRCIO ÓTIMO, em determinados casos poderá manter o armazenamento dos dados pessoais tratados no contexto deste Contrato, devendo fundamentar por escrito à CONTRATANTE a necessidade dessa manutenção. Nesse caso, as obrigações do CONSÓRCIO ÓTIMO perdurarão enquanto ele tiver acesso, estiver em posse ou conseguir realizar qualquer operação de Tratamento dos Dados Pessoais.
Término do Tratamento. 7.1. Ao término da relação entre as Partes, a CORRETORA se compromete a eliminar, corrigir, anonimizar, armazenar e/ou bloquear o acesso às informações, em caráter definitivo ou não, que tiverem sido tratadas, estendendo-se a eventuais cópias, de acordo com as recomendações da BERKLEY. 7.2. Mesmo após a finalização do contrato ou de outros acordos celebrados entre as Partes, as obrigações da CORRETORA perdurarão enquanto ela tiver acesso, estiver em posse ou conseguir realizar qualquer operação de Tratamento aos Dados Pessoais envolvendo informações fornecidas pela BERKLEY.
Término do Tratamento. Ao término da relação entre as partes, as partes comprometem-se a eliminar, corrigir, anonimizar, armazenar e/ou bloquear o acesso às informações, em caráter definitivo ou não, que tiverem sido tratadas em decorrência deste instrumento para as Finalidades comuns das partes, salvo permissão legal para a manutenção desse tratamento, estendendo-se essa obrigação a eventuais cópias desses Dados Pessoais. Mesmo após a rescisão deste instrumento ou de outros acordos celebrados entre as partes, as obrigações das partes perdurarão enquanto ela tiver acesso, estiver em posse ou conseguir realizar qualquer operação de tratamento com os Dados Pessoais envolvendo informações fornecidas pela outra parte.”
Término do Tratamento. Ao término da relação entre as Partes, as Partes comprometem-se a eliminar, corrigir, anonimizar, armazenar e/ou bloquear o acesso às Página6 de ll Prefeiturado Município de Jaauariúna informações, em caráter definitivo ou não, que tiverem sido tratadas em decorrência deste instrumento para as Finalidades comuns das Partes, salvo permissão legal para a manutenção desse tratamento, estendendo-se essa obrigação a eventuais cópias desses Dados Pessoais. Mesmo após a rescisão deste instrumento ou de outros acordos celebrados entre as Partes, as obrigações das Partes perdurarão enquanto ela tiver acesso, estiver em posse ou conseguir realizar qualquer operação de tratamento com os Dados Pessoais envolvendoinformações fornecidas pela outra Parte. 13.0.VIGÊNCIA: 13.1. Estecontratovigorará por um períodode 12 (dose) meses,contadosda data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da CONTRATANTE 13.2. Tão logo finalizados os procedimentos licítatórios em curso, rescindir-se-á de pleno direito o presente ajuste em relação aos objetos que porventura venham a ser adjudicados. ''3 14.0.VALOR DO CONTRATO: 14.1. O valor total deste contrato é de R$ 105.600,00(cento e cinco mil e seiscentos reais)
Término do Tratamento. A Mantenedora e a Universidade, após o término da concessão do benefício, respeitados os prazos de guarda, procederão com a exclusão e destruição dos dados pessoais e dados sensíveis entregues em razão do benefício, exceto aqueles que deverão ser submetidos à autoridade pública para fiscalização ou comprovação do benefício concedido.
Término do Tratamento. Ao término da relação entre as Partes, as Partes comprometem-se a eliminar, corrigir, anonimizar, armazenar e/ou bloquear o acesso às informações, em caráter definitivo ou não, que tiverem sido tratadas em decorrência deste instrumento para as Finalidades comuns das Partes, salvo permissão legal para a manutenção desse
Término do Tratamento. 10.1.A CONTRATADA poderá restituir ou eliminar os Dados Pessoais tratados no âmbito deste Contrato após (i) serem cumpridas as finalidades de tratamento dos Dados Pessoais previstas sob este Contrato; ou (ii) se terminada a relação contratual entre as Partes. 10.2.A CONTRATADA, em determinados casos poderá manter o armazenamento dos dados pessoais tratados no contexto deste Contrato, devendo fundamentar por escrito à CONTRATANTE a necessidade dessa manutenção. Nesse caso, as obrigações Da CONTRATADA perdurarão enquanto ele tiver acesso, estiver em posse ou conseguir realizar qualquer operação de Tratamento dos Dados Pessoais.
Término do Tratamento. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do CONTRATADO eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.