Término do Tratamento Cláusulas Exemplificativas

Término do Tratamento. Ao término da relação entre as Partes, as Partes comprometem-se a eliminar, corrigir, anonimizar, armazenar e/ou bloquear o acesso às informações, em caráter definitivo ou não, que tiverem sido tratadas em decorrência deste instrumento para as Finalidades comuns das Partes, salvo permissão legal para a manutenção desse tratamento, estendendo-se essa obrigação a eventuais cópias desses Dados Pessoais. Mesmo após a rescisão deste instrumento ou de outros acordos celebrados entre as Partes, as obrigações das Partes perdurarão enquanto ela tiver acesso, estiver em posse ou conseguir realizar qualquer operação de tratamento com os Dados Pessoais envolvendo informações fornecidas pela outra Parte.
Término do Tratamento. 11.1. Após a expiração ou rescisão do CONTRATO, a CONTRATADA eliminará ou devolverá à CPFL os materiais contendo Dados Pessoais que lhes foram disponibilizados para os fins dispostos no CONTRATO, conforme instruções e prazo informados pela CPFL, e de acordo com os critérios da legislação aplicável.
Término do Tratamento. 10.1. O CONSÓRCIO ÓTIMO poderá restituir ou eliminar os Dados Pessoais tratados no âmbito deste Contrato após (i) serem cumpridas as finalidades de tratamento dos Dados Pessoais previstas sob este Contrato; ou (ii) se terminada a relação contratual entre as Partes.
Término do Tratamento. Ao término da relação entre as Partes, as Partes comprometem-se a eliminar, corrigir, anonimizar, armazenar e/ou bloquear o acesso às informações, em caráter definitivo ou não, que tiverem sido tratadas em decorrência deste instrumento para as Finalidades comuns das Partes, salvo permissão legal para a manutenção desse
Término do Tratamento. Ao término da relação entre as Partes, as Partes comprometem- se a eliminar, corrigir, anonimizar, armazenar e/ou bloquear o acesso às informações, em caráter definitivo ou não, que tiverem sido tratadas em decorrência deste instrumento para as Finalidades comuns das Partes, salvo permissão legal para a manutenção desse tratamento, estendendo-se essa obrigação a eventuais cópias desses Dados Pessoais. Mesmo após a rescisão deste instrumento ou de outros acordos celebrados entre as Partes, as obrigações das Partes perdurarão enquanto ela tiver acesso, estiver em posse ou conseguir realizar qualquer operação de tratamento com os Dados Pessoais envolvendo informações fornecidas pela outra Parte. Fica eleito o Foro da Cidade de Goiatuba/GO, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões relacionadas com o presente Contrato, que não puderem ser resolvidas pela via Administrativa. E, por estarem, justas e acordadas, as partes assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Goiatuba/GO, 02 de janeiro de 2023. TESTEMUNHAS: 1ª. 2ª. CPF: 00000000000 CPF : 000.000.000-00 Declaramos para os fins que se fizerem necessários, que o EXTRATO DO CONTRATO- Nº 002/2023 firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, e a empresa CIEE – CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA, pessoa jurídica de direito privado, constituída como associação civil, sem fins lucrativos, sem fins Econômicos, inscrita no CNPJ n.º 61.600.839/0001-55, com sede na Xxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, CEP: 04.533-001, São Paulo – SP, foi publicado em local de costume. CONTRATADA: CIEE – CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA, pessoa jurídica de direito privado, constituída como associação civil, sem fins lucrativos, sem fins Econômicos, inscrita no CNPJ n.º 61.600.839/0001-55, com sede na Xxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, CEP: 04.533-001, São Paulo – SP.
Término do Tratamento. Ao término da relação entre as Partes, as Partes comprometem-se a eliminar, corrigir, anonimizar, armazenar e/ou bloquear o acesso às Página6 de ll Prefeiturado Município de Jaauariúna informações, em caráter definitivo ou não, que tiverem sido tratadas em decorrência deste instrumento para as Finalidades comuns das Partes, salvo permissão legal para a manutenção desse tratamento, estendendo-se essa obrigação a eventuais cópias desses Dados Pessoais. Mesmo após a rescisão deste instrumento ou de outros acordos celebrados entre as Partes, as obrigações das Partes perdurarão enquanto ela tiver acesso, estiver em posse ou conseguir realizar qualquer operação de tratamento com os Dados Pessoais envolvendoinformações fornecidas pela outra Parte. 13.0.VIGÊNCIA:
Término do Tratamento. 7.1. Ao término da relação entre as Partes, a CORRETORA se compromete a eliminar, corrigir, anonimizar, armazenar e/ou bloquear o acesso às informações, em caráter definitivo ou não, que tiverem sido tratadas, estendendo-se a eventuais cópias, de acordo com as recomendações da BERKLEY.

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