EDITAL Nº 02/2023 – CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE CENSO PREVIDENCIÁRIO
EDITAL Nº 02/2023 – CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE CENSO PREVIDENCIÁRIO
Processo Licitatório nº 023/2023
Modalidade: CARTA CONVITE Nº 002/2023.
O Instituto Municipal de Previdência de Ribeirão Pires - IMPRERP, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº. 05.481.291/0001-09, por intermédio de seu Superintendente Dr. XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, convida as empresas interessadas para oferecerem propostas destinadas a licitação na Modalidade "CARTA CONVITE", destinada à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE CENSO PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES ATIVOS DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PIRES, VINCULADOS AO IMPRERP, sob o regime de
‟empreitada”, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 9648/98, e será processada na conformidade das normas e disposições constantes deste convite e anexos. Os envelopes 01 e 02 – habilitação e proposta de preços – deverão ser entregues no IMPRERP, localizada na Av. Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx – XX, 09400-320, no máximo até às11h45 do dia 16/10/2023, para abertura no mesmo dia às 14h ocasião em que se dará início ao credenciamento e à abertura dos envelopes.
1 - DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objetivo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE CENSO PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES ATIVOS DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PIRES, VINCULADOS AO IMPRERP, este tipo de contratação de serviço visa prover ao IMPRERP o recadastramento e atualizar a base de dados do cadastro dos servidores junto a esta Autarquia Previdenciária, de forma virtual e presencial, com disponibilização de mão de obra qualificada para execução e gerenciamento dos serviços, conforme especificações constantes no Anexo I (Termo de Referência) e demais Anexos do presente instrumento convocatório, conforme Processo Administrativo nº
2 - RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros serão atendidos pela dotação:
Órgão: 301- INST.MUNICIPAL DE PREVINDENCIA DE RIBEIRÃO PIRES- IMPRERP
Unidade Orçamentária: 03. 01.00
Funcional Programática: 0 9 . 1 2 2 . 3 0 0 1 . 2 . 3 6 4
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
Poderão participar do certame as empresas convidadas e as que venham a se cadastrar no prazo legal e com o ramo de atividade pertinente ao objeto, conforme parágrafo 3° do artigo 22 da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores.
3.1 DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS
3.1.1 A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
3.1.2 Poderão participar na licitação às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados (cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488/07 e pessoa física ou empresário individual enquadrados nas situações previstas no art. 3° da Lei Complementar nº 123/06).
3.1.3 O licitante deverá declarar Termo de Comprometimento próprio que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 daquela Lei Complementar.
3.2 DO ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS
3.3 O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/06.
3.4 A sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3°, § 4°, VI da Lei Complementar 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP.
3.5 A pessoa física ou o empresário individual enquadrados nos limites definidos pelo art. 3° da Lei Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP.
4- MODALIDADE DE LICITAÇÃO
Para aquisição deste objeto está sendo empregada a modalidade CARTA CONVITE, para contratação de empresa conforme especificações constantes no Anexo I (Termo de Referência) e demais Anexos do presente instrumento convocatório e será processada nas condições estabelecidas neste edital e nos seguintes Anexos que o integram:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços; Anexo III – Habilitação Prévia;
Anexo IV – Minuta do Contrato;
Anexo V - Acordo de Processamento de Dados Pessoais;
Anexo VI - Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
Anexo VII–Modelo de Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art.7º da CF; Anexo VIII-Declaração de atendimento dos requisitos de habilitação;
5 – DOS ENVELOPES
5.1 – Os envelopes contendo a habilitação e a proposta deverão ser apresentadas e protocoladas até o dia 16 de outubro de 2023.
5.2 atéas 11h45, na recepção do IMPRERP, localizada a Av. Fortuna, 135, - Centro – Ribeirão Pires
- SP, oportunidade em que serão abertas as propostas e lavrada a Ata de Reunião de Abertura.
5.3 A entrega dos envelopes pode também ocorrer previamente no Instituto Municipal de Previdência de Ribeirão Pires - IMPRERP, das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00, nos dias úteis, de segunda à sexta- feira, dos dias 06/10/2023 a 16/10/2023.
5.4 - As propostas deverão ser preenchidas em papel timbrado da empresa participante, com escrita em uma só das faces de cada folha, identificadas com assinatura de quem as firmaram, sem emendas, rasuras e entrelinhas, apresentadas em dois envelopes separados e lacrados, identificados como "Habilitação" e "Proposta de Preço".
6 - DO CREDENCIAMENTO
Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante legal que, devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo ainda no ato da entrega dos envelopes identificarem-se, exibindo cédula de identidade.
6.1 - Por credenciais entende-se:
A - Habilitação do representante mediante instrumento de procuração específica para a presente licitação, acompanhada de cópia do ato de investidura do outorgante, no qual declare expressamente ter poderes para a devida outorga;
B - Caso seja titular da empresa, apresentar documento que comprove sua capacidade de representá- la.
6.l.1 - A não apresentação ou incorreção de documento de credenciamento não inabilitará a licitante, porém, impedirá o seu representante legal, de se manifestar ou responder pela mesma.
7- ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO
Este envelope deverá conter a seguinte identificação:
I. Nome do órgão licitante;
II. Edital de Carta Convite nº 002/2023 - Processo nº 023/2023;
III. Envelope nº 01 - HABILITAÇÃO Razão social da proponente.
7.1 - Deverão promover a apresentação dos seguintes documentos, em original ou cópias autenticadas, que deverão constar no envelope supra referido.
a. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado;
b. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
c. Certificado de Regularidade do FGTS (CRS) - expedido pela Caixa Econômica Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
- fornecida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
e. Prova de Regularidade junto TST- CND;
f. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação;
g. Declaração de que a empresa não está impedida de contratar com a administração pública, e que não foi declarada inidônea pelo poder Público, de qualquer esfera da Federação;
h. Habilitação prévia, conforme Xxxxx XXX;
i. Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme Anexo VI;
j. Declaração de que a empresa não emprega menor, conforme Modelo, Anexo VII;
k. Declaração de atendimento aos requisitos da habilitação, conforme Modelo, Anexo VIII.
8 - ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA DEPREÇOS.
Este envelope deverá conter a seguinte identificação;
I. Nome do órgão licitante;
II. Edital de Carta Convite nº 002/2023 - Processo nº 023/2023;
III. Envelope nº 02 - Proposta de Preços Razão Social da Proponente;
Na Proposta deverá conter:
8.1 - Proposta de Preço que deverá ser apresentada sem emendas, rasuras e entre linhas, datada e assinada atendendo aos seguintes requisitos:
A - Descrição dos serviços constante no "Termo de Referência", e valor de forma legível.
B- Prazo de Atendimento conforme determinado no "Termo de Referência".
C - Forma de Pagamento.
D - A proposta de Preços não poderá ter validade inferior a 30 dias, a contar da data de sua apresentação.
E - Será desclassificada a Proposta que apresente preço global simbólico, irrisório ou de valor 0, ou que seja superior a modalidade de licitação adotada.
9 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 - Critério para julgamento será o de menor preço global.
9.2 - Não serão consideradas quaisquer vantagens ou ofertas não previstas neste Edital.
9.3 - Em caso de dúvida quanto ao atendimento do Objeto, fica reservado o direito tanto dos participantes quanto da Comissão Julgadora de solicitar demonstração dos produtos para constatar o seu fiel atendimento.
9.4 Análise da aceitabilidade das propostas
A Análise da aceitabilidade das propostas, a começar pela de valor mais baixo, compreenderá o exame:
a) da compatibilidade das características dos serviços ofertados com as especificações no Termo de Referência (Anexo I), deste Edital;
b) da compatibilidade dos preços propostos com os praticados no mercado e com os custos reais estimados para a execução do objeto e com as disponibilidades orçamentárias da Administração.
Serão consideradas inaceitáveis, sendo desclassificadas, as propostas:
c) que não contiverem todos os dados exigidos para o Envelope 01;
d) que não atenderem aos requisitos mínimos das especificações (Anexos I e II);
e) que não indicarem o preço global pelo tempo de execução;
f) que ofertarem preços irrisórios, manifestamente inexequíveis, ou incompatíveis com os valores de mercado, inclusive pela omissão de custos tributários incidentes sobre a contratação.
9.5 DA ABERTURA DOS ENVELOPES
a. No local, dia e horário indicados no item 6. deste Edital, serão recebidos os envelopes de nº. 1 "Documentação" e de nº. 2 "Proposta de Preços".
b. Após encerrado o prazo para entrega dos envelopes indicado no item anterior, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou modificações à documentação e propostas já entregues, salvo quando requisitados pela Comissão de Licitação justificadamente, com finalidade meramente elucidativa.
c. Abertos os envelopes nº. 1, os documentos neles contidos serão examinados e rubricados pelos representantes das empresas licitantes presentes e pela Comissão de Licitação.
d. Serão consideradas inabilitadas automaticamente as empresas participantes que não apresentarem a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios ou defeitos que impossibilitem seu entendimento, ou não atendam satisfatoriamente as condições deste Edital.
e. Promulgado o resultado final da fase de habilitação da licitação, a Comissão de Licitação procederá a abertura dos envelopes de nº 2, em sessão pública previamente designada, que poderá constituir-se na mesma prevista no item 9.5.a., se todas as empresas habilitadas ou não, desistirem da faculdade de interposição de recursos, de modo expresso, mediante o registro da circunstância em Ata.
f. Os envelopes contendo as propostas de preços das empresas participantes inabilitadas serão devolvidos, ainda lacrados, diretamente ou pelo correio, após definitivamente encerrada a fase de habilitação preliminar da licitação.
g. Abertos os envelopes de nº. 2, contendo as propostas, estas serão examinadas e rubricadas pelos representantes das empresas licitantes presentes e pela Comissão de Licitação. Serão desclassificadas as propostas de preços que apresentarem irregularidades, vícios ou defeitos que impossibilitem seu entendimento, não atendam às especificações deste Edital ou contenham preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
h. A Comissão de Licitação reserva-se o direito de realizar, a qualquer momento, por si ou através de assessoria técnica, diligências no sentido de verificar a consistência dos dados ofertados pelas empresas licitantes, nela compreendendo a veracidade de informações e circunstâncias pertinentes.
i. Do julgamento da habilitação, julgamento e classificação das propostas de preços e dos atos públicos previstos neste procedimento lavrar-se-ão atas circunstanciadas, que serão assinadas pela Comissão de Licitação e, quando for o caso, pelos representantes das empresas licitantes presentes.
j. Constatado a melhor proposta (menor preço) e atendido aos requisitos deste edital, será declarado o vencedor.
10 - DOS RECURSOS
10.1 Se o resultado proclamado não for aceito e algum licitante manifestar, imediata e motivadamente, em sessão a intenção de recorrer, será concedido ao licitante o prazo de dois (2) dias para apresentar as razões do recurso, assegurando-se aos demais licitantes um prazo igual, após o término do prazo do recorrente, em
continuidade e sem prévia notificação, para oferecimento das contrarrazões correspondentes.
10.2 Dos atos que resultem na habilitação ou inabilitação do concorrente e no julgamento das propostas, caberá Recursos no prazo de 2 dias úteis a contar da intimação via e-mail ou publicação do Ato, ou da Lavratura da Ata.
11 - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DEENTREGA
11.1- Os serviços deverão ter início em até 05 (cinco) dias úteis, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, mediante a justificativa ao CONTRATANTE. O cumprimento dos serviços deverá ocorrer conforme cronograma no item - prazo de execução contratual, constante no 'Termo de Referência", Anexo 1, deste Edital e do respectivo contrato.
12 - PAGAMENTO
12.1 Os pagamentos serão realizados mensalmente, até o quinto dia útil subsequente a prestação dos serviços, mediante a emissão de Nota Fiscal, da entrega dos devidosrelatórios de prestação de contas, conforme descritos no Termo de Referência - Anexo I e devidamente atestados pela CONTRATANTE.
13-PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
13.1 - O contrato a ser celebrado será regido pelas normas constantes da Lei Federal nº 8666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e encontra-se anexo a este convite na forma de Minuta, Anexo IV.
14- SANÇÕES
14.1 - A não assinatura do termo de contrato no prazo estabelecido caracteriza descumprimento das obrigações assumidas, sujeitando-o a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global atualizado de sua proposta, além de suspensão temporária do direito de licitar com este Órgão, bem como, o impedimento de com ela contratar pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
14.2 - O não cumprimento da proposta como um todo, principalmente quanto aos prazos, sem que haja justo motivo apresentado por escrito pelo adjudicatário e aceito pela Comissão de Licitações, ensejará a aplicação de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta e a inexecução parcial do contrato a Administração poderá impor multas de 10% (dez por cento) sobre a obrigação não cumprida, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei nº 8666/93 de 21 de junho de 1993 e alteraçõesposteriores.
14.3 - O atraso injustificado no fornecimento do objeto ensejará a multa de 0,5% (meio) do valor do contrato por dia de atraso até o máximo de 30 (trinta) dias.
14.4 - A licitante que não cumprir com as obrigações assumidas em sua proposta ou contrato, e, por conseguinte tornar-se inadimplente, ficará sujeita a sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº8666/93 e suas atualizações.
15 - DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - Fazem parte integrante deste Convite os anexos, assim dispostos:
1. Anexo I – Termo de Referência;
2. Anexo II - Modelo de Proposta de Preços;
3. Anexo III – Habilitação Prévia;
4. Anexo IV – Minuta do Contrato;
5. Anexo V - Acordo de Processamento de Dados Pessoais;
6. Anexo VI - Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
7. Anexo VII–Modelo de Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art.7º da CF;
8. Anexo VIII-Declaração de atendimento dos requisitos de habilitação;
15.2 - Eventuais recursos contra decisões proferidas pela Comissão de Licitações deverão ser dirigidos à Administração, nos prazos previstos pela Lei nº 8666/93, e suas atualizações.
15.3 - Não será admitido consórcio entre empresas.
Os esclarecimentos e informações que se tornarem necessárias serão prestados pela Presidente da Comissão de Licitações XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou pelo tel/fax: (00) 0000-0000 / 0000-0000, ou pessoalmente.
Ribeirão Pires, 05 de outubro de 2023.
XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX SUPERINTENDENTE
CARTA CONVITE Nº002/2023.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Contratação de empresa especializada para disponibilização de mão de obra qualificada para execução e gerenciamento dos serviços de recenseamento dos servidores ativos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do município de Ribeirão Pires.
2. JUSTIFICATIVA:
O IMPRERP precisa manter atualizado o cadastro de seus mais de 2.600 servidores ativos, vinculados ao regime próprio de previdência social municipal, formando uma base de dados consistente para elaboração de cálculos atuariais, simulações de aposentadorias com dados precisos, previsões de aposentadorias para atender a demandas administrativas gerenciais do Ente, atender a exigências do Tribunal de Contas do Estado, Ministério da Previdência Social e atender ao Pró-Gestão RPPS, dentre outras razões.
3. RECENSEAMENTO PRESENCIAL:
a. Montagem de estrutura física (computadores, impressoras e material de consumo administrativo) e de pessoal, para recepção e recenseamento de servidores ativos, validando documentação, atualizando dados cadastrais e corrigindo qualquer informação incorreta do cadastro, sendo:
b. Recepção do servidor propriamente dito;
c. Conferência da documentação mínima exigida para cadastro;
d. Abertura eletrônica do cadastro do servidor, através de sistema específico para isto, e já disponível no IMPRERP;
e. Conferência e atualização dos dados pessoais, tais como nome, data de nascimento, número de documentos pessoais, estado civil, deficiência física, se aposentado por outro regime;
f. Atualização dos dados de contato, tais como endereço completo, telefones e e-mail;
g. Atualização do quadro de dependentes previdenciários, incluindo novos dependentes, excluindo dependentes, atualizando informações de vínculo familiar, numeração de documentos, data de nascimento, deficiência, dentre outros;
h. Atualização de informações de vínculos empregatícios anteriores, incluindo, excluindo e alterando informações como descrição do vínculo anterior, data de ingresso neste vínculo, data de desligamento, se este vínculo foi em órgão público, caso afirmativo, se foi em caráter concursado, se era um vínculo com condições de aposentadoria especial, se era na área do magistério (com condições de aposentadoria especial para o magistério), se a contribuição era para regime próprio de previdência social ou para regime geral de previdência social, dentre outras informações mais;
i. Captura de imagens de documentos comprobatórios das informações prestadas no momento do recadastramento, como por exemplo, imagens de documentos pessoais, comprovante de endereço, certidão de casamento, certidão de nascimento e/ou documento pessoal dos dependentes, extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) obtido através do sistema do governo federal “xxx.xx”, carteira de trabalho, certidão de tempo de contribuição de outros municípios/estado;
b. Montagem de relatório/resumo diário de realização de recadastramento, contendo informações de quantidade de servidores que compareceram para realização do censo previdenciário, quantidade de cadastros concluídos no dia, dificuldades encontradas no processo de recenseamento diário, dentre outros;
c. Montagem de equipe móvel de recenseamento, a qual percorrerá as secretarias no município, buscando realizar o atendimento/auxílio no processo de recenseamento de servidores ativos com dificuldade de locomoção até os postos oficiais de recadastramento e/ou com dificuldade no uso do aplicativo de recenseamento, a fim de atingir o maior percentual possível de servidores recenseados;
d. Disponibilização de veículo para o transporte do pessoal da equipe móvel;
e. Relatório final do recenseamento com descrição de servidores ativos recadastrados e pendentes de recadastramento, para nova chamada/abertura de novo prazo e/ou bloqueio do pagamento;
4. RECENSEAMENTO WEB:
a. Disponibilização de mão de obra qualificada para acompanhamento on-line do processo de recenseamento web, realizando as seguintes atividades:
b. Verificação em tempo real, de quais servidores estão acessando o aplicativo web de recenseamento virtual;
c. Acompanhamento das mensagens recebidas via WhatsApp vinculado ao sistema de recenseamento previdenciário on-line;
d. Responder a questionamentos recebidos através da ferramenta de WhatsApp vinculada ao sistema de recenseamento previdenciário on-line;
e. Validação do cadastro do servidor que finalizar o seu recenseamento, conferindo todas as informações imputadas pelo servidor, confrontando com as imagens de documentos inseridos no sistema de recenseamento web on-line;
f. Glosar o recenseamento do servidor caso haja informação incorreta ou faltante atualizada no sistema de recenseamento web, retornando o cadastro para a situação de “Em Aberto” e contactando o servidor através da ferramenta de WhatsApp, avisando da necessidade de rever e atualizar as informações inseridas no sistema de recenseamento web;
g. Reconferir os cadastros reabertos, reavaliando as informações cadastrais e concluir o processo do servidor em questão;
h. Validar as imagens de documentos anexados ao sistema de recenseamento web;
i. Garantira a qualidade dos dados coligidos;
j. Emitir relatório estatístico de recenseamento, com o acompanhamento do quantitativo de servidores recenseados e faltantes para conclusão do processo;
5. RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE:
a. Definir um(a) responsável pelo acompanhamento dos serviços da Contratada;
b. Oferecer as informações solicitadas e necessárias à preparação e desenvolvimento dos trabalhos;
c. Efetuar o pagamento da contratada nos prazos estipulados e acordados, a partir de atestado o serviço.
d. A CONTRATADA responderá civil e criminalmente pela execução do objeto do Edital e deste contrato.
6. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
a. Responsabilizar-se integralmente pela prestação de serviços, nos termos da legislação vigente;
b. Executar diretamente o contrato, não transferindo a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o Contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada;
c. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d. Responsabilizar-se pelos danos que causar à contratante e a terceiros, pessoa física ou jurídica;
e. Executar os serviços do objeto contratado, através de profissionais capacitados assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que os mesmos venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo a contratante, exigir a retirada daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente, obrigando-se, também, a indenizar a contratante, por todos e quaisquer danos e prejuízos que eventualmente ocasionarem;
f. Utilizar, na consecução dos serviços, mão de obra qualificada;
g. Realizar os serviços em observância a todas as normas técnicas de segurança;
h. Coordenar e supervisionar os serviços, cumprindo rigorosamente os termos deste documento;
i. Responsabilizar-se pelos encargos fiscais, trabalhistas e da seguridade social resultante da execução do contrato;
j. Diligenciar para que seus empregados tratem com urbanidade e cortesia o pessoal da contratante e visitante, bem como cumpram as ordens e/ou normas internas.
k. Emitir todos os documentos pertinentes, inclusive, nota fiscal datada com a razão social da empresa, discriminando o(s) produto(s) e/ou Serviço(s) contendo nome Instituto Municipal de Previdência de Ribeirão Pires – IMPRERP, CNPJ e período correspondente.
l. Capacitar pessoal designado pela contratante na utilização do sistema, com o propósito de correta utilização de todas as rotinas nele disponíveis e orientação aos demais servidores quanto ao processo de recadastramento.
7. DO PAGAMENTO E DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
a. Os pagamentos serão devidos a partir: da assinatura do contrato com a apresentação do plano de trabalho pela contratada (1ª parcela), sendo feito o pagamento das demais parcelas de forma subsequente, após a apresentação dos relatórios de execução de atividades 1 (2ª parcela) e 2 (3ª parcela), desde que aceitos pelo departamento de Licitação.
b. Os serviços deverão ter início em até 5 (cinco) dias úteis a partir da assinatura do contrato com a apresentação do plano de trabalho, e terá como prazo de execução dos trabalhos 03 (três) meses, após a assinatura do contrato.
8. DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO:
O contrato será de 03 (três) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual ou superior em comum acordo entre as partes, em conformidade ao artigo 57 inciso II da lei 8.666/93 e suas atualizações.
9. DO RECURSO FINANCEIRO:
A despesa com a execução do serviço correrá, no presente exercício, à conta da dotação orçamentária vigente, prevista para atender despesas dessa natureza e elemento de despesa específico constará na Nota de Empenho.
10. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS:
• As dúvidas suscitadas por este termo deverão ser esclarecidas pelo departamento de Licitação e Compras, através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx – fone: (00) 0000-0000.
Ribeirão Pires, 05 de outubro de 2023.
XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX SUPERINTENDENTE
ANEXO II
CARTA CONVITE Nº0 0 2 /2023
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
“APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA”
1. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE CENSO PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES ATIVOS DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PIRES, VINCULADOS AO IMPRERP.
2. DO PREÇO
Item | Descrição | Valor Total | Valor por extenso |
1 | CARTA CONVITE PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE CENSO PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES ATIVOS DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PIRES, VINCULADOS AO IMPRERP. | R$ |
2.1 “Considerando-se o total a ser realizado no período de quatro (03) meses.” Declaramos, sob as penas da Lei, que aceitamos todas as condições do edital da Carta epigrafada e seus anexos, especialmente no que tange às especificações do objeto (Anexo I).
2.2 Declaramos, ainda, que no preço proposto estão compreendidos e diluídos: a remuneração e encargos trabalhistas dos profissionais envolvidos na execução dos serviços, bem como a alimentação e os materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento dos serviços licitados, os tributos, despesas decorrentes de transporte, uniformes, ferramentas, encargos sociais, tributários, previdenciários e trabalhistas, e tudo o que for necessária à perfeita e adequada execução do objeto desta licitação.
3. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Os serviços serão executados conforme descrição inserido no Termo de Referência e os prazos das etapas serão os descritos na especificação técnica.
4. DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 Os pagamentos deverão ser realizados por empreitada, observado os termos do contrato.
4.2 Os pagamentos serão efetuados conforme item 7 do termo de referência..
VALIDADE DA PROPOSTA: TRINTA (30) DIAS
Empresa: Assinatura:
Nome do subscritor: RG nº CPF nº Nacionalidade: Estado Civil: Endereço residência: Telefone: E-mail: Local e data: / / .
OBSERVAÇÕES:
No preenchimento da Proposta, além dos dados acima, deverá ser observado o que dispõe o item 3 e subitens do Edital.
CARTA CONVITE Nº 002/2023 ANEXO III
(MINUTA) HABILITAÇÃO PRÉVIA
“APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA”
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE CENSO PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES ATIVOS DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PIRES, VINCULADOS AO IMPRERP.
A (nome da licitante), por seu representante legal (doc. Anexo), inscrita no CNPJ sob n. , com sede à , nos termos da Lei nº 8.666/1993, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos no Edital da Carta emepígrafe.
Sendo expressão da verdade firmamos a presente declaração.
Assinatura:
Nome do subscritor:
RG. nº
Local e data:
CARTA CONVITE Nº 002/2023 ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº 023/2023
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE RIBEIRÃO PIRES - IMPRERP, COMO CONTRATANTE, E COMO CONTRATADA, À EMPRESA , PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE CENSO PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES ATIVOS VINCULADOS IMPRERP, NA FORMA E PELO PRAZO QUE ESPECIFICA, POR FORÇA E EM OBSERVÂNCIA AO EDITAL
DE CARTA CONVITE Nº /2023, INAUGURADO PELO
PROCESSO ADMINISTRATIVO
/ /2023.
Nº
/2023, DE
Contrato de Prestação de Serviços Técnicos Especializados que entre si celebram o INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE RIBEIRÃO PIRES -IMPRERP e a empresa
__ __ __ __ __ _ __ __ __ __, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e na forma abaixo:
CONTRATANTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE RIBEIRÃO PIRES -
IMPRERP, pessoa jurídica de direito Público, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº. 05.481.291/0001-09, com sede à Av. Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx neste ato devidamente representado pelo Superintendente Dr. XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, portador do RG º 41. 706. 305 - 2 e do CPF/MF nº 000.000.000-00, no pleno exercício de suas funções de Superintendente,
CONTRATADA: _, pessoa jurídica de direito privado, com sede
à Rua - São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº
, neste ato devidamente representada pelo
Sr(a
RG nº
do CPF/MF nº
, cargo: . CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objetivo a contratação de pessoa jurídica especializada NA REALIZAÇÃO DE CENSO PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES ATIVOS E DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PIRES, VINCULADOS AO IMPRERP, virtual e presencial, com disponibilização de mão de obra qualificada para execução e gerenciamento dos serviços de recenseamento dos servidores ativos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do município de Ribeirão Pires, conforme especificações dispostas no "Termo de Referência", Anexo 1, deste edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Os serviços prestados ora adquiridos deverão ser cumpridos em consonância com o estabelecido, no
'Termo de Referência", Anexo 1, do edital.
A CONTRATADA deverá executar os serviços ora ajustados, pelo preço constante em sua proposta, devendo os respectivos trabalhos ser desenvolvidos em plena conformidade com o Edital de CARTA CONVITE que originou este Contrato, as normas e especificações técnicas aplicáveis.
2.2 O objeto contratual será executado sob inteira responsabilidade da CONTRATADA que utilizará seus próprios recursos humanos, materiais e equipamentos e de acordo com as normas técnicas e legislação vigentes e disposições do Edital e deste instrumento.
2.3 A CONTRATADA, além de ficar responsável por todos os encargos mencionados no Edital e neste instrumento, arcará com todos os prejuízos causados a terceiros, decorrentes de seus próprios atos ou de seus empregados ou prepostos, praticados durante a execução do objeto e vigência deste contrato.
2.4 É de responsabilidade total da CONTRATADA todos os encargos trabalhistas e pagamentos dos direitos de seus empregados durante a vigência deste contrato, ficando excluída qualquer solidariedade da CONTRATANTE em eventuais processos administrativos ou ações judiciais pleiteando direitos de origem trabalhista, em face de inadimplência da CONTRATADA.
2.5 CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a. Substituir, imediatamente, qualquer integrante de sua equipe técnica ou não, na hipótese de a CONTRATANTE constatar que o mesmo não esteja cumprindo, satisfatoriamente, o serviço a ele atribuído;
b. Submeter-se às fiscalizações levadas a efeito pela CONTRATANTE, bem como pelos órgãos fiscalizadores pertinentes, durante toda a vigência do contrato;
c. Executar com qualidade os serviços especificados no objeto deste contrato
d. Assumir, com exclusividade, todos os tributos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto licitado, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser cria- dos e exigidos pelos poderes públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao comprimento do objeto pactuado;
e. Conduzir as atividades dentro dos procedimentos e prazos estipulados;
f. Garantir a realização das atividades previstas por profissionais com comprovada experiência e capacidade técnica em conformidade com o objeto deste edital e do Termo de Referência (Anexo I) do Edital;
g. Atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e do Município) durante a prestação dos serviços objeto desta licitação e vigência do Contrato celebrado;
h. Prestar informações referentes à prestação de serviço, junto ao INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE RIBEIRÃO PIRES - IMPRERP, sempre que solicitado;
i. Entregar os relatórios parciais das atividades realizadas;
j. Elaborar um relatório Final dos serviços prestados sintetizando as atividades realizadas;
k. Responsabilizar-se pela remuneração e encargos trabalhistas, transporte, hospedagem, alimentação e fornecimento de equipamentos específicos necessários ao desenvolvimento das atividades;
2.6 SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a. Definir um(a) responsável pelo acompanhamento dos serviços da Contratada;
b. Oferecer as informações solicitadas e necessárias à preparação e desenvolvimento dos trabalhos;
c. Efetuar o pagamento da contratada nos prazos estipulados e acordados, a partir de atestado o serviço.
d. A CONTRATADA responderá civil e criminalmente pela execução do objeto do Edital e deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ XXXXXXXXXXX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), em parcelas mensais e consecutivas de igual valor, pelo prazo de execução do contrato, pela prestação do serviço, em conformidade ao “Termo de Referência”, Anexo I, deste edital, a ser pago até o quinto dia útil, subsequente a apresentação do relatório de prestação de contas.
CLÁUSULA QUARTA- DA FORMA DE PAGAMENTO
4. O pagamento referente ao preço ofertado, conforme disposto na cláusula terceira, será feito por meio de boleto bancário ou (TED) - Transferência Eletrônica Disponível, pela CONTRATANTE, mediante nota-fiscal, a ser pago até o quinto dia útil subsequente a apresentação do relatório de prestação execução das atividades e após o aceite do setor de licitações.
PARÁGRAFO UNICO - Por eventuais atrasos na remuneração, não ocasionados pela CONTRATADA, a CONTRATANTE pagará os valores devidos corrigidos monetariamente pelo índice IGP-M, calculado pro-rata do valor nominal devido entre a data do vencimento da obrigação e aquela da efetiva quitação.
CLÁUSLA QUINTA – DAS PENALIDADES
5. O não cumprimento das obrigações assumidas em propostas ou contratos sujeitará às sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/1993 – Incorrerá em multa no valor referente a 20% (vinte) por cento do valor global do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO: As disposições gerais e despesas previstas nos artigos 81 a 85 e 89 a 99 da Lei nº 8.666/1993 aplicam-se ao presente instrumento, no que couber.
5.1 À CONTRATADA que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais, conforme o caso, serão aplicadas as seguintes penalidades:
5.1.1 Advertência;
5.1.2 Multa;
5.1.3 Suspensão do direito de licitar junto ao IMPRERP;
5.1.4 Declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6. O descumprimento de qualquer das cláusulas aqui avençadas, constituirá motivo justo para a parte lesada rescindir o presente contrato, sem obrigação a indenização. Neste caso, a parte lesada tem o prazo de 30 dias para comunicar por ofício o infrator, o rompimento do contrato, com as razões que ocasionaram.
6.1 O contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, independente de interpelação judicial, sem qualquer ônus a esta repartição, nos casos elencados no artigo 78 e 79 da Lei nº 8.666/1993, bem como os estabelecidos abaixo:
6.2 A Contratada falir, entrar em recuperação judicial, dissolução ou liquidação. Transferir no todo ou em parte as obrigações decorrentes da execução do contrato sem a prévia anuência e autorização desta repartição.
6.3 Paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação a esta Autarquia. Descobrimento de informações falsas utilizadas durante a licitação. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.4 Nos casos de rescisão, esta Autarquia reserva ao direito de descontar dos pagamentos devidos à Contratada as despesas operacionais e multa correspondente, sendo que o saldo restante será creditado em favor dela.
6.5 Na hipótese de rescisão sem justa causa pela contratada, ficará está obrigada ao cumprimento pela metade ao tempo faltante, ou indenizará a contratante pela metade, do que receberia da rescisão ao término do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das dotações orçamentárias, Órgão: 301- INST.MUNICIPAL DE PREVINDENCIA DE RIBEIRÃO PIRES- IMPRERP; Unidade Orçamentária: 03.01.00 Funcional Programática: 09.122.3001.2.364, Categoria Econômica: 3.3.90.39.00, do presente exercício e as dotações correspondentes, nos exercícios futuros.
CLÁUSULA OITAVA – DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO:
8. O presente contrato é celebrado em conformidade com a Carta Convite sob o nº. 002/2023, requisitado pelo INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE RIBEIRÃO PIRES – IMPRERP, através do Processo Administrativo nº.023/2023 de 25/06/2023, em que contém: Justificativa, Termo de Referência, propostas e demais elementos informativos, os quais passam a integrar o presente instrumento independentemente de transcrição ou traslados.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9. Fica eleito o Foro da Comarca de Ribeirão Pires no Estado de São Paulo, em uma de suas Varas, renunciando a qualquer outro Foro por mais privilegiado que seja para dirimir eventuais desavenças da presente contratação.
9.1 Justas e contratadas firmam as partes este instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, com as testemunhas presentes ao ato, a fim de que produza seus regulares efeitos.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:
10. A aplicação e a interpretação dos termos deste contrato serão regidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações introduzi- das posteriormente.
10.1 . Todos os encargos devidos em razão da execução do presente contrato, inclusive de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
10.2. Os serviços que compõem o objeto do presente contrato somente serão recebidos quando perfeitamente de acordo com as especificações técnicas aplicáveis, as normas contratuais pertinentes e a legislação vigente.
10.3. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços, fiscalização essa que, em nenhuma hipótese, eximirá, nem reduzirá as responsabilidades da CONTRATADA.
10.4. Eventuais danos, diretos ou indiretos, decorrentes da execução dos serviços, objeto deste contrato, serão de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
10.5 Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos pela CONTRATANTE, à luz do interesse público e ante a legislação enunciada, respeitados, também, os direitos da CONTRATADA.
10.6. A CONTRATANTE, através do setor competente, cuidará para que o extrato do presente instrumento seja publicado de maneira regular e no prazo legal, em conformidade com a legislação em vigor.
Ribeirão Pires, 05 de outubro de 2023.
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DE RIBEIRÃO PIRES – IMPRERP XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
SUPERINTENDENETE
CONTRATADA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Testemunhas:
1. 2.
R.G.
R.G.
CARTA CONVITE Nº 002/2023.
ANEXO V
ACORDO DE PROCESSAMENTO DE DADOS PESSOAIS
CONTRATANTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DE RIBEIRÃO PIRES –
IMPRERP, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx – 09400-320, inscrita no CNPJ nº 05.481.291/0001-09.
CONTRATADA: a empresa com sede
na nº .
inscrita no CNPJ/ME sob o
1. DEFINIÇÕES
1.1. Para fins deste Contrato, serão consideradas as seguintes definições:
▪ Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ou ANPD): órgão responsável pela fiscalização do cumprimento das disposições da LGPD no território brasileiro;
▪ Controlador (a): parte a quem competem as decisões referentes ao Tratamento de Dados Pessoais, especialmente relativas às finalidades e aos meios de tratamento;
▪ Dados Pessoais: qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, como: nome, CPF, RG, endereço residencial ou comercial, número de telefone fixo ou móvel, endereço de e- mail, dentre outros;
▪ Dados Pessoais Sensíveis: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
▪ Encarregado: pessoa indicada pelo Controlador e Operador para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os Titulares e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
▪ Incidente(s): qualquer acesso, aquisição, uso, modificação, divulgação, perda, destruição ou dano acidental, ilegal ou não autorizado que envolva Dados Pessoais;
▪ Operador(a): parte que trata Dados Pessoais de acordo com as instruções do Controlador;
▪ Titular(es): pessoa natural a quem se referem os Dados Pessoais que são objeto de Tratamento;
▪ Terceiro(s): qualquer pessoa física ou jurídica autorizada a tratar Dados Pessoais, podendo ser qualificado como operador ou subo-perador de Dados Pessoais;
▪ Tratamento: qualquer operação ou conjunto de operações efetuadas com Dados Pessoais ou sobre conjuntos
de Dados Pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a coleta, o registro, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, a eliminação ou a destruição.
1.2. Outros termos aqui utilizados e não definidos acima possuem o significado atribuído em cláusula específica ou o significado constante da Lei Geral de Proteção de Da- dos (Lei Federal nº 13.709/2018, “LGPD”).
2. OBJETO DO ACORDO E FINALIDADE DOS TRATAMENTOS DE DADOS
2.1. O Objeto do presente Acordo é estabelecer os termos e condições aplicáveis ao Tratamento dos Dados Pessoais controlados pela CONTRATANTE e compartilhados com a CONTRATADA para fins de execução do Contrato.
2.2. O CONTRATANTE somente poderá tratar os Dados Pessoais a que tenha acesso em razão de suas atribuições sob o Contrato com o objetivo exclusivo de alcançar as finalidades diretamente relacionadas à execução do seu objeto e ao cumprimento das suas obrigações contratuais.
2.3. Compete à CONTRATANTE compartilhar apenas Dados Pessoais necessários para o cumprimento de suas finalidades contratuais.
3. DECLARAÇÕES E GARANTIAS DAS PARTES
3.1. As Partes declaram e garantem que:
(a) As Partes reconhecem que, em razão do objeto deste Contrato, realizarão atividades de tratamento de informações relacionadas a pessoas naturais identificadas ou identificáveis (“Dados Pessoais”) e declaram que, no contexto do desempenho de suas obrigações contratuais, cumprirão toda a legislação aplicável a tal tratamento, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 13.709/2018.
(b) As Partes concordam que, no âmbito da execução do Contrato, o CONTRATADO atuará como Operador dos Dados Pessoais e a CONTRATANTE atuará como Controlador, nos termos da legislação aplicável.
4. COMPARTILHAMENTO DE DADOS E SUBCONTRATAÇÃO
4.1. A CONTRATADA poderá transferir e/ou compartilhar com terceiros os Dados Pessoais tratados em razão da presente relação contratual, caso o compartilhamento seja necessário para o cumprimento do objeto do Contrato.
5. CONFIDENCIALIDADE
5.1. As Partes obrigam-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda in- formação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação de programas/sistemas.
5.2. As Partes obrigam-se e garantem que seus colaboradores, administradores, terceiros e prepostos tratem confidencialmente todos os documentos, dado pessoais e informações que lhe forem fornecidos em virtude dos serviços contratados, abstendo- se de divulgá-los, utilizá-los ou reproduzi-los, integral ou parcialmente, para fins diversos do estipulado no presente Contrato.
5.3. A presente obrigação também se estende aos documentos, dados e informações gerados que poderão ser produzidos em razão deste Contrato, tais como, mas não se limitando a informações, verbais ou por escrito, de negócio, financeiras, análises, laudos, dentre outros.
6. MEDIDAS DE SEGURANÇA
6.1. As Partes se responsabilizam pela adoção de medidas técnicas e organizacionais de segurança que garantam a inviolabilidade, a confidencialidade, a disponibilidade e a integridade dos Dados Pessoais, dispondo de processos, controles e políticas de segurança e governança apropriadas à proteção dos Dados Pessoais tratados em razão deste Contrato e compatíveis com a legislação aplicável, incluindo, sem limitação, a adoção de apropriadas salvaguardas administrativas, técnicas e físicas para a proteção dos Dados Pessoais contra Incidentes de qualquer natureza.
7. COOPERAÇÃO ENTRE AS PARTES PARA ATENDIMENTO DE SOLICITAÇÕES DOS TITULARES OU DE AUTORIDADES.
7.1. Caberá apenas à CONTRATANTE atender eventuais requisições de exercício de direitos por parte dos Titulares ou solicitações da ANPD ou qualquer outra autoridade que venha a fiscalizar o Tratamento de Dados Pessoais, devendo o INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA se abster de responder ao Titular ou a ANPD (ou outras autoridades) diretamente.
7.2. A CONTRATADA auxiliará a CONTRATANTE, quando aplicável, no levantamento das informações para resposta as requisições realizadas por Titulares ou por qual- quer autoridade, tais como pedidos de acesso aos Dados Pessoais, correção de Da- dos Pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados, anonimização, bloqueio ou eliminação de Dados Pessoais desnecessários ou excessivos, portabilidade dos Da- dos, dentre outros direitos previstos na legislação.
8. RESPOSTA DE INCIDENTES
8.1. Na ocorrência de Incidente que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares cujos dados são tratados na presente relação contratual, deverá a CONTRATADA:
8.2. Notificar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais da CONTRATANTE, em 5 (cinco) dias úteis, por meio de canal específico definido pelas Partes ao final deste Acordo, devendo conter, no mínimo, as seguintes informações:
(i) data e hora do Incidente e sua duração;
(ii) data e hora da detecção;
(iii) circunstâncias em que ocorreu a violação de segurança de dados pessoais, por exemplo, perda, roubo, cópia, vazamento, dentre outros;
(iv) descrição dos dados pessoais e informações afetadas, como natureza e conteúdo dos dados pessoais, categoria e quantidade de dados e de titulares afetados e, se possível, a relação desses indivíduos;
(v) resumo do incidente de segurança com dados pessoais, com indicação da localização física e meio de armazenamento;
(vi) possíveis consequências e efeitos negativos sobre os titulares dos dados afetados;
(vii) dados de contato do Encarregado ou, não havendo encarregado, a pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido;
(viii) medidas de segurança, técnicas e administrativas preventivas adotadas;
(ix) resumo das medidas implementadas até o momento para controlar os possíveis danos;
(x) possíveis problemas de natureza transfronteiriça;
(xi) outras informações úteis para proteção dos dados pessoais pelos titulares, ou prevenir possíveis danos.
8.3 Caso estas informações não estejam disponíveis, a CONTRATADA deverá complementar a sua notificação em até 15 (quinze) dias da notificação inicial.
9. RESPONSABILIDADES
9.1. As Partes serão responsáveis, por si e por seus Colaboradores, pelo tratamento de Dados Pessoais realizado no âmbito do Contrato, e caso sejam ajuizadas ações pelos Titulares dos Dados Pessoais contra qualquer das partes, elas deverão auxiliar- se mutuamente no levantamento de documentos e informações para a apresentação de defesa.
9.2 Caso as Partes não garantam o Tratamento adequado às finalidades deste Contrato e à LGPD, não atendam os prazos e responsabilidades previstos neste Acordo ou comprometam a segurança, a confidencialidade e a integridade das informações compartilhadas, a Parte infratora:
(i) será responsável pelos seus atos, bem como de seus respectivos colaboradores, prepostos, representantes legais, contratados, terceiros relacionados ou qualquer pessoa que tenha tido acesso a esses Dados Pessoais, sendo-lhe aplicável as responsabilidades previstas nas cláusulas anteriores;
(ii) poderá ter o contrato rescindido, a critério da Parte inocente.
10. TÉRMINO DO TRATAMENTO
10.1.A CONTRATADA poderá restituir ou eliminar os Dados Pessoais tratados no âmbito deste Contrato após (i) serem cumpridas as finalidades de tratamento dos Dados Pessoais previstas sob este Contrato; ou (ii) se terminada a relação contratual entre as Partes.
10.2.A CONTRATADA, em determinados casos poderá manter o armazenamento dos dados pessoais tratados no contexto deste Contrato, devendo fundamentar por escrito à CONTRATANTE a necessidade dessa manutenção. Nesse caso, as obrigações Da CONTRATADA perdurarão enquanto ele tiver acesso, estiver em posse ou conseguir realizar qualquer operação de Tratamento dos Dados Pessoais.
11. NULIDADE
00.0.Xx qualquer disposição do presente Acordo for julgada inválida ou inexequível por qualquer tribunal ou órgão administrativo de jurisdição competente, a invalidade ou inexequibilidade de tal disposição não deverá afetar quaisquer outras disposições do presente Acordo e todas as demais disposições não afetadas por tal invalidade ou inexequibilidade permanecerão em pleno vigor e efeito.
12.COMPATIBILIDADE COM O CONTRATO
12.1. Este Acordo complementa o Contrato, sendo que, caso existam disposições conflitantes sobre privacidade e proteção de dados entre dos dois documentos, os termos e condições deste Acordo prevalecerão.
13.SOLUÇÃO DE DISPUTAS
13.1. Caso haja quaisquer controvérsias entre as Partes com relação à interpretação ou execução dos termos e condições presentes neste Acordo, o mecanismo de solução de disputas presente no Contrato será priorizado no uso dos meios adequados de solução de disputas (negociação, conciliação, mediação e arbitragem)
14. CONTATOS DO ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS.
14. A CONTRATANTE informará à CONTRATADA, devendo informar quaisquer questões relacionadas ao presente Acordo ou sobre quaisquer assuntos relacionados à Privacidade e Proteção de Dados.
Ribeirão Pires, 05 de outubro de 2023.
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE RIBEIRÃO PIRES - IMPRERP XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
Superintendente
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
Testemunhas:
1. 2.
R.G. R.G.
CARTA CONVITE Nº002/2023.
ANEXO VI
(MODELO) DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
“APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA”
Processo Administrativo nº 023/2023
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE CENSO PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES ATIVOS E VINCULADOS AO IMPRERP.
Declaro, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas na legislação vigente e neste ato convocatório, que a empresa (denominação da licitante), inscrita no CNPJ sob n. é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do CARTA CONVITE Nº XXX/2023, realizado pelo Instituto Municipal de Previdência de Ribeirão Pires.
Assinatura:
Nome do subscritor:
RG. nº
Local e data:
CARTA CONVITE Nº 023/2023
ANEXO VII
(MODELO) DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART.7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1.988
“APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA”
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE CENSO PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES ATIVOS VINCULADOS AO IMPRERP.
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no.......................... e do CPF no
, DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1.988, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
...........................................
(Data)
............................................................
(Representante legal)
CARTA CONVITE Nº 002/2023.
ANEXO VIII
“DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO”
APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
Processo Administrativo nº 023/2023
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE CENSO PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES ATIVOS E VINCULADOS AO IMPRERP.
A (nome da licitante), por seu representante legal (sócio ou procurador), inscrita no CNPJ sob nº , com sede à , nos termos e para os fins do artigo 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos no Edital da Carta Convite em epígrafe.
Sendo expressão da verdade firmamos a presente declaração.
Assinatura:
Nome do subscritor:
RG. nº
Local e data: