Títulos da Dívida Pública. 36.4.1 Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA optar pela apresentação dos títulos da dívida pública, estes deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, sendo avaliados seus valores conforme definidos pelo Ministério da Economia ou órgão que venha a substituí- lo.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa Para Prestação Dos Serviços De Iluminação Pública No Município De Foz Do Iguaçu, Incluídos a Instalação, Melhoramento, Desenvolvimento, Modernização, Expansão, Eficientização Energética, Operação E Manutenção Da Rede Municipal De Iluminação Pública, Contrato De Concessão Administrativa Para Prestação Dos Serviços De Iluminação Pública No Município De Foz Do Iguaçu, Incluídos a Instalação, Melhoramento, Desenvolvimento, Modernização, Expansão, Eficientização Energética, Operação E Manutenção Da Rede Municipal De Iluminação Pública, Contrato De Concessão Administrativa Para Prestação Dos Serviços De Iluminação Pública No Município De Timon/Ma, Incluídos a Instalação, Melhoramento, Desenvolvimento, Modernização, Expansão, Eficientização Energética, Operação E Manutenção Da Rede Municipal De Iluminação Pública
Títulos da Dívida Pública. 36.4.1 35.4.1 Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA optar pela apresentação dos títulos da dívida pública, estes deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, sendo avaliados seus valores conforme definidos pelo Ministério da Economia ou órgão que venha a substituí- lo.
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Títulos da Dívida Pública. 36.4.1 39.4.1 Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA optar pela apresentação dos títulos da dívida pública, estes deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, sendo avaliados seus valores conforme definidos pelo Ministério da Economia ou órgão que venha a substituí- lo.
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