UNIDADE RESPONSÁVEL e GESTOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. Superintendência Regional do INCRA na Bahia - SR-05 representado pelo Superintendente Regional Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx.
UNIDADE RESPONSÁVEL e GESTOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. 7.1. Na CAPES, a unidade responsável pelo presente ACT é a Diretoria de Educação a Distância - DED, representada por seu gestor, o Diretor de Educação a Distância.
UNIDADE RESPONSÁVEL e GESTOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. 7.1. Superintendência Regional no Estado de Rondônia - SR-17/RO / Superintendente Regional Substituto / Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx.
UNIDADE RESPONSÁVEL e GESTOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. Indicar a unidade da entidade responsável pelo acompanhamento do acordo; assim como o nome do gestor.
UNIDADE RESPONSÁVEL e GESTOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. No âmbito da Seplag, o Coordenador da Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP e no âmbito da MPCE, o Secretário-Geral Auxiliar da Secretaria Geral, serão os gestores e as unidades responsáveis pela execução do Plano de Trabalho e acompanhamento das ações referentes ao Acordo de Cooperação Técnica.
UNIDADE RESPONSÁVEL e GESTOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. Pela Receita Federal do Brasil: Unidade Responsável: Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 4ª Região Fiscal – Divisão Regional de Atendimento - Diate Gestor do Acordo de Cooperação Técnica: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx CPF: 000.000.000-00 Cargo: Analista-Tributário e-mail: xxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx Telefone: (00) 00000-0000 Pela Câmara Municipal de Vereadores de Iguaracy/PE Unidade Responsável: Câmara Municipal de Vereadores de Iguaracy Gestor do Acordo de Cooperação Técnica: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 Cargo: Diretora de Compras, Licitações e Contratos e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone: (00) 0.0000.0000
UNIDADE RESPONSÁVEL e GESTOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. MPM CADE
UNIDADE RESPONSÁVEL e GESTOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. Coordenador/Gestor UFJF: <nome completo> Siape: CPF:Cargo Setor Telefone Email: Setor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do acordo na UFJF: Coordenador/Gestor do Partícipe: <nome completo> CPF: Cargo Setor Telefone Email: <anexar formulário de composição de equipe>
UNIDADE RESPONSÁVEL e GESTOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. A Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano do Ministério das Cidades é o órgão responsável pela gestão deste Acordo de Cooperação Técnica, sendo a servidora Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, SIAPE 179.940-4, a gestora responsável pelo Acordo.
UNIDADE RESPONSÁVEL e GESTOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. No âmbito da Presidência do STJ, gestão do referido acordo será realizada pela Doutora Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Juíza Auxiliar da Presidência tendo como gestor substituto o Doutor Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Assessor-Chefe da Assessoria de Ética e Disciplina do Superior Tribunal de Justiça.