UNIDADE RESPONSÁVEL e GESTOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. Superintendência Regional do INCRA na Bahia - SR-05 representado pelo Superintendente Regional Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx.
UNIDADE RESPONSÁVEL e GESTOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. 7.1. Na CAPES, a unidade responsável pelo presente ACT é a Diretoria de Educação a Distância - DED, representada por seu gestor, o Diretor de Educação a Distância.
UNIDADE RESPONSÁVEL e GESTOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. Indicar a unidade da entidade responsável pelo acompanhamento do acordo; assim como o nome do gestor.
UNIDADE RESPONSÁVEL e GESTOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. 7.1. Superintendência Regional no Estado de Rondônia - SR-17/RO / Superintendente Regional Substituto / Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx.
UNIDADE RESPONSÁVEL e GESTOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. No âmbito da Seplag, o Coordenador da Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP e no âmbito da MPCE, o Secretário-Geral Auxiliar da Secretaria Geral, serão os gestores e as unidades responsáveis pela execução do Plano de Trabalho e acompanhamento das ações referentes ao Acordo de Cooperação Técnica.
UNIDADE RESPONSÁVEL e GESTOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. Pela Receita Federal do Brasil: Unidade Responsável: Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 4ª Região Fiscal – Divisão Regional de Atendimento - Diate Gestor do Acordo de Cooperação Técnica: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx CPF: 000.000.000-00 Cargo: Analista-Tributário e-mail: xxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx Telefone: (00) 00000-0000 Pelo Município de Lagoa do Ouro/PE Unidade Responsável: Secretaria Geral de Controle Interno Gestor Técnica: do Acordo de Cooperação XXXXX XX XXXX XXXXXXX CPF: 000.000.000-00 Cargo: Agente de Controle Interno e-mail: xxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000
UNIDADE RESPONSÁVEL e GESTOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. MPM MPDFT
UNIDADE RESPONSÁVEL e GESTOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. Na STN, o gestor responsável pelo acompanhamento do acordo será o Chefe de Assessoria Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, e em sua ausência o Chefe de Assessoria Xxxxxxx Xxxx Xxxx. No BANCO, o gestor responsável pelo acompanhamento do acordo será o Gerente de Soluções Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, e em sua ausência, o Gerente de Soluções Leiner Xxxx Xxxxxx ou a Assessora Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx. No SERPRO, o gestor responsável pelo acompanhamento do acordo será o Gerente de Departamento Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, e em sua ausência, a Gerente Xxxxxxx Xxxx Xxxxx.
UNIDADE RESPONSÁVEL e GESTOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. ÓRGÃO CONCEDENTE ÓRGÃO EXECUTOR
UNIDADE RESPONSÁVEL e GESTOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. A Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano do Ministério das Cidades é o órgão responsável pela gestão deste Acordo de Cooperação Técnica, sendo a servidora Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, SIAPE 179.940-4, a gestora responsável pelo Acordo.