SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SAFS - Xxxxxx 00 - Xxxx 00 - Xxxxxx XXX - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX - xxx.xxx.xxx.xx
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA STJ N. 02/2021
PROCESSO STJ N. 005083/2021
Acordo de Cooperação que entre si celebram o Superior Tribunal de Justiça e a Associação Embaixada da Paz, com o objetivo de conjugar esforços para o intercâmbio de dados, conhecimentos, informações e experiências entre os partícipes, na forma abaixo:
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, doravante denominado STJ, com sede no Setor de Administração Xxxxxxx Xxx, Xxxxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxx XXX, Xxxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob o número 00.488.478/0001-02, neste ato representado por seu Presidente, Ministro XXXXXXXX XXXXXXX, e
A ASSOCIAÇÃO EMBAIXADA DA PAZ, com sede no SIG Quadra 4 n. 75, Entrada “A”, sala 111, Parte 8, Ed. Capital Financial Center, Zona Industrial, Brasília-DF, CEP: 70.610-440, inscrita no CNPJ sob o nº 31.187.449/0001-34, neste ato representada por sua Diretora Presidente XXXXX XXXXX XXXXXXX e sua Diretora Vice Presidente XXXXX XXXXXX XXXXX,
RESOLVEM celebrar este Acordo de Cooperação Técnica, doravante denominado ACORDO, nos termos do inciso VIII-A do art. 2º da Lei n. 13.019, de 31 de julho de 2014, e do Decreto 8.726, de 27 de abril de 2016, mediante as cláusulas e condições enumeradas, que mutuamente aceitam, e de suas alterações posteriores, tendo como justas e acordadas, como seguem:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente ACORDO tem por objeto a cooperação técnica e o intercâmbio de dados, informações, conhecimentos, iniciativas e experiências, visando à promoção da ética, da cidadania e dos direitos humanos mediante a implementação de ações de apoio mútuo e de interesses recíprocos.
DAS FORMAS DE COOPERAÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA - A cooperação firmada pelo presente ACORDO compreende:
I. desenvolver, de forma compartilhada, iniciativas que visem à promoção da ética, da cidadania e dos direitos humanos, em especial os temas referentes às questões de gênero, da mulher, de igualdade racial, de acessibilidade e inclusão, de combate à discriminação, de sustentabilidade e da cultura da paz;
II. difundir boas práticas realizadas pelos partícipes em relação aos direitos humanos e temas correlatos, observada a política de comunicação de cada instituição;
III. trocar informações úteis aos trabalhos desenvolvidos pelos partícipes no âmbito da promoção da ética, da cidadania e dos direitos humanos;
IV. realizar ações educativas, de conscientização e de comunicação que fomentem temas relacionados ao presente ACORDO;
V. possibilitar o uso gratuito de instalações físicas para a realização de eventos educacionais de interesse recíproco entre as partes, de forma esporádica, observados os critérios de conveniência,
oportunidade e disponibilidade;
VI. realizar, de forma conjunta, serviços de radiodifusão sonora e conteúdo audiovisual para TV, internet e outras mídias, com finalidade educativa, cultural e informativa de interesse das partes signatárias;
Parágrafo Único. As atividades a que se refere esta cláusula serão executadas na forma a ser definida, em cada caso, por ambos os partícipes, mediante aditamentos ou trocas de correspondências.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
CLÁUSULA TERCEIRA - Constituem atribuições dos partícipes:
I. viabilizar a troca de materiais, orientações e informações necessários à execução do objeto deste ACORDO, respeitados os limites e as determinações de segurança da informação e de propriedade intelectual;
II. receber, em suas dependências, servidores/membros para execução do objeto do presente
ACORDO;
III. levar ao conhecimento do outro partícipe interessado ato ou ocorrência que interfira no
andamento das atividades decorrentes deste ACORDO, para a adoção das medidas cabíveis;
IV. acompanhar as ações pactuadas relativas ao objeto do presente ACORDO, por intermédio do(s) representante(s) indicado(s) na Cláusula Quarta; e
V. divulgar conjuntamente os resultados dos trabalhos desenvolvidos;
VI. garantir o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas neste ACORDO, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.
Parágrafo Único. É responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no presente ACORDO, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.
DOS REPRESENTANTES
CLÁUSULA QUARTA - Os partícipes indicarão representantes que serão responsáveis pela coordenação das atividades, bem como pela manutenção do intercâmbio de informações necessárias à implementação das atividades atinentes a este ACORDO.
DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
CLÁUSULA QUINTA - O presente ACORDO não gera obrigação pecuniária, sendo celebrado a título gratuito, e não implica, portanto, compromissos financeiros ou transferência de recursos econômicos entre os partícipes.
Parágrafo Único. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como contratação de serviços de terceiros, palestrantes, locação de espaço, passagens, diárias, hospedagens, alimentação, comunicação, entre outras, serão de responsabilidade de cada partícipe, no âmbito de sua atuação.
DOS DIREITOS AUTORAIS
CLÁUSULA SEXTA - Os partícipes responsabilizam-se pela observância da propriedade intelectual e dos direitos autorais dos conteúdos disponibilizados em cursos, programas ou qualquer material de divulgação técnica utilizados nas ações previstas neste ACORDO.
Parágrafo Único. A cessão, transferência e divulgação, total ou parcial, dos trabalhos realizados por meio do presente ACORDO somente serão permitidas mediante anuência prévia, expressa e formal dos partícipes.
DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA - A cooperação e o intercâmbio consistirão no compartilhamento de informações, programas, projetos, pesquisas, ações, experiências ou quaisquer outras atividades de interesse comum pertinentes ao objeto deste ACORDO, exceto os dados com sigilo imposto por lei e também os considerados pelas partes de caráter confidencial, respeitada, em todos os casos, a política de segurança da informação vigente no âmbito de cada partícipe.
DA PROTEÇÃO DE DADOS
CLÁUSULA OITAVA - Para fins de execução deste ACORDO, as partes declaram que serão observadas as diretrizes da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados.
DO PLANO DE TRABALHO E DO PLANO DE AÇÃO
CLÁUSULA NONA - A concretização das ações conjuntas será objeto de plano de trabalho e de plano de ação, aprovado pelas partes, constantes, respectivamente, nos Anexos I e II do presente ACORDO.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA - O STJ providenciará a publicação de extrato do presente ACORDO no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, nos termos do art. 38 da Lei n. 13.019/2014.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O prazo de vigência do presente ACORDO será de 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura.
DA ALTERAÇÃO E DA DENÚNCIA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O presente ACORDO poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante celebração de Termo Aditivo, vedada a alteração da natureza do objeto, bem como poderá ser denunciado, unilateralmente ou de comum acordo entre os partícipes, mediante notificação por escrito no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias.
§ 1º - Caso o presente ACORDO venha a ser denunciado, não haverá prejuízo às ações em andamento na data da ciência da denúncia.
§ 2º - Será celebrado um termo de encerramento no qual os partícipes irão dispor sobre a condução das ações em andamento, negociando especificamente sobre a forma de conclusão de todo e qualquer programa e projeto a ele vinculado.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Aplicam-se à execução deste ACORDO, no que couber, as disposições da Lei n. 13.019, de 31 de julho de 2014, e do Decreto 8.726, de 27 de abril de 2016.
DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Os casos omissos ou quaisquer dúvidas relativas a este ACORDO serão solucionados de comum acordo entre os partícipes administrativamente, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - As questões decorrentes da execução deste instrumento que não puderem ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Federal, Foro do Distrito Federal.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Acordo de Cooperação Técnica, eletronicamente.
Ministro Xxxxxxxx Xxxxxxx Presidente do STJ
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Diretora Presidente da Associação Embaixada da Paz
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Diretora Vice Presidente da Associação Embaixada da Paz
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA STJ N. 02/2021 I - DADOS CADASTRAIS
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, doravante denominado STJ, com sede no Setor de Administração Xxxxxxx Xxx, Xxxxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxx XXX, Xxxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob o número 00.488.478/0001- 02, neste ato representado por seu Presidente, Ministro XXXXXXXX XXXXXXX.
ASSOCIAÇÃO EMBAIXADA DA PAZ, com sede no SIG Quadra 4 n. 75, Entrada “A”, sala 111, Parte 8, Ed. Capital Financial Center, Zona Industrial, Brasília-DF, CEP: 70.610-440, inscrita no CNPJ sob o nº 31.187.449/0001-34, neste ato representada por sua Diretora Presidente XXXXX XXXXX XXXXXXX e sua Diretora Vice Presidente XXXXX XXXXXX XXXXX.
II - IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
O presente Plano de Trabalho integra o Acordo de Cooperação firmado e tem por objeto estabelecer premissas gerais para a plena execução do termo que almeja promover a cooperação técnica e o intercâmbio de dados, informações, conhecimentos, iniciativas e experiências, visando à promoção da ética, da cidadania e dos direitos humanos mediante a implementação de ações de apoio mútuo e de interesses recíprocos.
III – DIAGNÓSTICO
Considerando que ambos os partícipes possuem dentre suas competências institucionais o desenvolvimento de iniciativas que visem à promoção da ética, da cidadania e dos direitos humanos, em especial os temas referentes às questões de gênero, da mulher, de igualdade racial, de acessibilidade e inclusão, de combate à discriminação, de sustentabilidade e da cultura da paz, oportuno a realização do presente acordo que potencializará que serão desenvolvidas.
IV – ABRANGÊNCIA
O Acordo será implementado em toda a área de atuação dos referidos partícipes.
V – JUSTIFICATIVA
O Acordo de Cooperação Técnica em epígrafe possibilitará o aprimoramento para o intercâmbio de dados, conhecimentos, informações e experiências entre os partícipes, necessários à execução do objeto deste ACORDO.
VI – OBJETIVO
O objetivo do presente Acordo de Cooperação Técnica é o aprimoramento para o intercâmbio de dados, conhecimentos, informações e experiências entre os partícipes, visando à promoção da ética, da cidadania e dos direitos humanos mediante a implementação de ações de apoio mútuo e de interesses recíprocos.
VII - METODOLOGIA DE INTERVENÇÃO
O Acordo de Cooperação Técnica será executado por meio do plano de ação, anexo II, com apoio de parceiros que serão identificados no curso dos trabalhos, e contará com a participação das unidades de apoio do Superior Tribunal de Justiça e da Embaixada da Paz que se fizerem necessárias em cada etapa, projeto e ação previamente aprovada pelos gestores.
VIII - PLANO DE PROJETO
Os responsáveis de cada partícipe pela gestão do Acordo de Cooperação Técnica deverão elaborar, em conjunto, relatórios de monitoramento para acompanhamento da execução dos projetos e ações, observando metodologia de gerenciamento de projetos, promovendo o detalhamento e acompanhamento do escopo, do cronograma. Os gestores deverão apresentar relatório semestral de acompanhamento do projeto para ser enviado ou apresentado aos dirigentes dos órgãos partícipes quando solicitado. A documentação do projeto deverá ser armazenada em ambiente que permita a recuperação das informações pelos interessados.
IX - CUSTOS
O Acordo de Cooperação Técnica objeto deste Plano de Trabalho não tem natureza onerosa. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como contratação de serviços de terceiros, palestrantes, locação de espaço, passagens, diárias, hospedagens, alimentação, comunicação, entre outras, serão de responsabilidade de cada partícipe, no âmbito de sua atuação.
X - UNIDADE RESPONSÁVEL e GESTOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
No âmbito da Presidência do STJ, gestão do referido acordo será realizada pela Doutora Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Juíza Auxiliar da Presidência tendo como gestor substituto o Doutor Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Assessor-Chefe da Assessoria de Ética e Disciplina do Superior Tribunal de Justiça.
XI - RESULTADO ESPERADO
Espera-se que o ajuste em comento contribua significativamente para a melhoria da promoção da ética, da cidadania e dos direitos humanos mediante a implementação de ações de apoio mútuo e de interesses recíprocos.
ANEXO II PLANO DE AÇÃO
META | ATIVIDADE | RESPONSÁVEL |
Identificação das iniciativas de promoção da ética, da cidadania e dos direitos humanos que serão implementados no presente acordo | Reunião entre os participes para desenvolvimento e acompanhamento do acordo | Gestores do Acordo |
Identificar pontos conjuntos que | Gestores do Acordo com apoio |
Elaboração de Agenda Conjunta de Ações | serão implementados durante o projeto. Estabelecer Cronograma das referidas ações (datas; produtos; etc) | da Secretaria de Cerimonial e Eventos e da Secretaria de Comunicação Social do STJ. |
Definir ações executivas e prazos para as ações | Estabelecer os prazos e os respectivos responsáveis e parceiros | Gestores do Acordo. |
Ministro Xxxxxxxx Xxxxxxx Presidente do STJ
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Diretora Presidente da Associação Embaixada da Paz
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Diretora Vice Presidente da Associação Embaixada da Paz
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 25/03/2021, às 10:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 25/03/2021, às 10:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Presidente do Superior Tribunal de Justiça, em 25/03/2021, às 10:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2389725 e o código CRC 208BCBF2.
005083/2021 2389725v6