UNIDADE SEGURADA. 10.1. Entende-se como Unidade Segurada, para efeito deste Seguro, a totalidade de áreas cultivadas com a cultura segurada, aceita pela Seguradora, ainda que cultivadas em diferentes propriedades, desde que constem em uma única proposta de seguro. Será expressa em hectares e será utilizada como base de cálculo para indenização do seguro.
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UNIDADE SEGURADA. 10.1. 9.1 Entende-se como Unidade Segurada, para efeito deste Seguro, a totalidade de áreas cultivadas com a área contínua de produção da cultura segurada, aceita pela Seguradora, ainda que cultivadas em diferentes propriedades, desde que constem em uma única proposta de seguro. Será expressa em hectares e será utilizada como base para o cálculo de cálculo para indenização do em caso de sinistro, sendo expressa em hectares na proposta e na apólice de seguro.
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UNIDADE SEGURADA. 10.1. Entende-se como Unidade Segurada, para efeito deste Seguroseguro, a totalidade de áreas cultivadas com a cultura segurada, aceita pela Seguradora, ainda que cultivadas em diferentes propriedades, desde que constem em uma única proposta de seguro. Será expressa em hectares e será utilizada como base de cálculo para indenização do seguro.
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