INDENIZAÇÕES. INDENIZAÇÕES 2,3627% FGTS SOBRE INDENIZAÇÕES 0,1717% INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA POR DEMISSÃO S/JUSTA CAUSA 0,9451%
INDENIZAÇÕES. 10.1. A Seguradora terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias para pagamento da indenização, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos (descritos na Cláusula 15ª das Condições Gerais).
INDENIZAÇÕES. 11.1. Sujeitas ao alcance, limites e demais condições especificadas no presente Contrato, as Partes serão responsáveis pelos danos sofridos pela outra Parte como resultado ou por causa de eventual descumprimento causado pela outra Parte. Cada Parte compromete-se a indenizar a outra por quaisquer reivindicações, reclamações, danos, perdas, penalidades, multas, processos judiciais e/ou administrativos, devendo assumir e pagar os custos, custas e despesas, incluindo honorários advocatícios razoáveis que tais ações tenham causado, independentemente da natureza das mesmas, que uma Parte receba e/ou deva pagar como resultado ou em razão de violação pela outra Parte de suas obrigações decorrentes do presente Contrato e/ou as suas obrigações derivadas da lei. Tais custos, custas, despesas e honorários serão devidos e documentados pela Parte suscetível de ser indenizada para que a Parte com dever indenizar proceda ao seu pagamento.
INDENIZAÇÕES. Ocorrendo os casos descritos em 14.1 e 14.2, a expositora deverá também, à primeira solicitação, defender e indenizar a Aranda/FMMI, além de desobrigá-la e isentá-la de qualquer prejuízo resultante e demandas de indenização contra a Aranda/FMMI por violação dos direitos de terceiros. A expositora não será responsabilizada por perdas ou danos se apresentar provas de que não infringiu de forma alguma os direitos de terceiros. A oferta de locação de estandes pelos organizadores do evento The smarter E South America não dispensa o cliente da obrigação de informar-se, completa e prontamente, sobre os requerimentos relevantes para sua entrada na República Federativa do Brasil, especialmente quanto à possível exigência de visto. Os organizadores do evento The smarter E South America não assumirão qualquer responsabilidade caso o cliente sofra prejuízos por não conformidade com os requerimentos de entrada aplicáveis em seu caso.
INDENIZAÇÕES. 9.1. Os prejuízos decorrentes do uso do Veículo classificam-se em: (i) Indenizações à Kovi e a terceiros por ocorrência de Evento Indenizável; (ii) Multas de trânsito; e (iii) Outras despesas.
INDENIZAÇÕES. 36. Os prejuízos decorrentes do uso do veículo classificam-se em:
INDENIZAÇÕES. 43.1 Se especificado na FDP, a Agência da ONU aplicará a cláusula de indenizações resultantes dos atrasos do(a) CONTRATADO(A) ou da violação de suas obrigações, conforme contrato. 44.
INDENIZAÇÕES. Art. 63. Conceder-se-á indenização a título de hospedagem e alimentação, denominada diária, ao empregado que realizar despesas para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do emprego, sempre que for necessário pernoitar em cidade distinta da do local de trabalho, paga em razão do número de pernoites, de acordo com o Anexo III.
INDENIZAÇÕES. O tempo para a conclusão das Obras/entrega dos Bens ou prestação dos serviços deve ser especificado, geralmente na forma de um cronograma contratual. Deverão ser incluídas no Contrato disposições para pagamento de indenizações ou disposições similares quando atrasos na prestação de Serviços de Consultoria, entrega de Bens, conclusão de Obras, ou falha dos Bens, Obras e Serviços Técnicos em satisfazer os requisitos de desempenho resultariam em custos adicionais ou perda de receita ou de outros benefícios para a EEP. O valor das indenizações é geralmente um valor específico ou uma parte em relação a uma unidade de tempo (por exemplo, uma quantia em dinheiro ou porcentagem do preço do Contrato por semana) com um teto (geralmente de 5% a 10% do preço do Contrato). Em casos excepcionais, também pode ser previsto o pagamento de um bônus às Entidades Contratadas pela conclusão das Obras ou entrega dos Bens antes dos prazos especificados no Contrato, se uma conclusão ou entrega antecipada for vantajosa para a EEP.
INDENIZAÇÕES. O Poder Concedente se obriga a indenizar a Concessionária por eventuais investimentos que venham a ser realizados ao longo do período de concessão e não amortizados até eventual rescisão do presente Contrato, desde que previamente aprovados e autorizados, sendo que a indenização de que cuida esta Cláusula será calculada com base no valor de mercado, deduzidas as amortizações praticadas durante o período de vigência da concessão, além das eventuais outras indenizações cabíveis nos termos do presente Contrato e do Art. 138, § 2º da Lei 14133/21.