Common use of URGÊNCIA/EMERGÊNCIA Clause in Contracts

URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. Quando o beneficiário estiver sujeito ao período de carência regulamentar, os casos de urgência e emergência estarão cobertos após as primeiras 24 (vinte e quatro) horas de adesão ao plano. Se houver necessidade de internação, a Operadora se obriga a garantir a assistência nas primeiras 12 (doze) horas, ficando a responsabilidade financeira, após este prazo de cobertura, cabível ao beneficiário.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Saúde, Plano Privado De Assistência À Saúde, Plano Privado De Assistência À Saúde