ADICIONAL DE SOBREAVISO Cláusulas Exemplificativas

ADICIONAL DE SOBREAVISO. A CASAN pagará 1/3 (um terço) do salário normal/hora, a título de adicional de sobreaviso a todos os empregados escalados para realizarem plantões à distância.
ADICIONAL DE SOBREAVISO. (ASA): A Companhia manterá em 40% (quarenta por cento) o valor do ASA, incidente sobre o Salário Básico efetivamente percebido no mês, acrescido do Adicional de Periculosidade, onde couber.
ADICIONAL DE SOBREAVISO. Os(as) empregados(as) que estiverem em regime de sobreaviso, assim considerado o período em que permanecer, por solicitação expressa do empregador, fora do local de trabalho, aguardando chamado da empresa, em conformidade com o artigo 244, §2º da CLT, fará jus à percepção de 1/3 (um terço) da respectiva hora normal de trabalho.
ADICIONAL DE SOBREAVISO. A todo empregado que ficar formalmente de sobreaviso, nos períodos fora de sua jornada normal de trabalho, será assegurado o pagamento do adicional de sobreaviso equivalente a 33% (trinta e três por cento) do valor da hora normal de trabalho, a ser pago junto com o salário do mês subsequente ao do trabalho realizado.
ADICIONAL DE SOBREAVISO. Cláusula 60ª. A todo empregado que ficar formalmente de sobreaviso, nos períodos fora de sua jornada normal de trabalho, será assegurado o pagamento do adicional de sobreaviso equivalente a 33% (trinta e três por cento) sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, considerando a Referência, as incorporações de adicional noturno e de hora extra, a Gratificação de Especialização, Qualificação ou Habilitação – GEA/EQA, a Gratificação Especial de Assessoramento Técnico - GEAT, a Vantagem Pessoal RARH2, a Função Comissionada Técnica – FCT/FCA, a Gratificação de Função de Confiança - GFC, o Adicional por Tempo de Serviço - ATS e os Adicionais de Insalubridade e/ou Periculosidade, respeitados os percentuais vigentes.
ADICIONAL DE SOBREAVISO. As EMPRESAS poderão, designar empregados para permanecerem em regime de sobreaviso, conforme escala previamente estabelecida e divulgada pelas EMPRESAS, inclusive aos sábados, domingos e feriados, aos quais fará o pagamento de 1/3 (um terço) da remuneração da hora normal por hora em regime de sobreaviso.
ADICIONAL DE SOBREAVISO. A RADIANTE pagará o adicional de sobreaviso na razão de 1/3 da hora normal, para os empregados que permanecerem impedidos das suas atividades sociais regulares e estarem submetidos à escala de sobreaviso, previamente, organizada pela empresa.
ADICIONAL DE SOBREAVISO. A todo Aeroportuário que vier a ser formal e expressamente convocado para permanecer em regime de sobreaviso, contendo inclusive horários de início e término, nos períodos fora de sua jornada normal de trabalho, será assegurado o pagamento do adicional de sobreaviso equivalente a 1/3 (um terço) do valor da hora normal de trabalho, a ser pago junto com o salário do mês subsequente ao trabalhado.
ADICIONAL DE SOBREAVISO. A todos os empregados que ficarem à disposição da Empresa, nos períodos fora da jornada normal de trabalho, será assegurado o pagamento de 1/3 (um terço) da hora normal, por hora de sobreaviso.
ADICIONAL DE SOBREAVISO. A Companhia manterá em 40% (quarenta por cento) o valor do Adicional de Sobreaviso (ASA), incidente sobre o Salário Básico efetivamente percebido no mês, acrescido do Adicional de Periculosidade, onde couber.