ESTRUTURA FÍSICA Cláusulas Exemplificativas

ESTRUTURA FÍSICA. Serão disponibilizadas pela Administração e deverão estar de acordo com as exigências e normas da Vigilância Sanitária do Município.
ESTRUTURA FÍSICA. Em 2017, após diversas mudanças na estrutura física da Defensoria Pública do Estado do Paraná ocorridas em 2016, diretamente relacionadas com o quadro de defensores públicos em exercício ao longo do ano, percebeu-se período ainda instável do ponto de vista das comarcas atendidas pela Instituição. Para essa análise, destaca-se que, em janeiro de 2017, a DPE/PR atuava nos seguintes locais: QUADRO 14 – COMARCAS COM ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA, EM JANEIRO DE 2017. MESORREGIÃO CIDADE SITUAÇÃO DA SEDE CAPITAL E REGIÃO METROPOLITANA CURITIBA ALUGADA SÃO JOSÉ DOS PINHAIS CEDIDA PELA PREFEITURA MUNICIPAL SUDOESTE FRANCISCO BELTRÃO CEDIDA PELO FÓRUM OESTE CASCAVEL ALUGADA CENTRO OCIDENTAL CAMPO MOURÃO CEDIDA PELA PREFEITURA MUNICIPAL CENTRO SUL GUARAPUAVA ALUGADA NOROESTE CIANORTE ALUGADA UMUARAMA ALUGADA NORTE CENTRAL MARINGÁ ALUGADA NORTE PIONEIRO XXXXXXXX XXXXXXXX CEDIDA PELA PREFEITURA MUNICIPAL CENTRO ORIENTAL PONTA GROSSA ALUGADA CASTRO CEDIDA PELA PREFEITURA MUNICIPAL LITORAL PARANAGUÁ ALUGADA FONTE: COORDENADORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO A atuação institucional, portanto, atingia, no início daquele ano, vinte e duas comarcas, distribuídas em dez mesorregiões do estado do Paraná. Contudo, fatores externos, máxime a evasão de defensores públicos em exercício na Defensoria Pública do Estado do Paraná para instituições diversas, ocasionou a publicação dos Editais de Remoção nº 03/2017 e 012/2017, priorizando a recomposição do atendimento em Curitiba. Assim, as comarcas de Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxxxx x Xxxxxxxxx tiveram suas atividades descontinuadas, resultando na seguinte configuração, ao final do ano de 2017: QUADRO 15 – COMARCAS COM ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA, EM DEZEMBRO DE 2017.
ESTRUTURA FÍSICA. Características físicas mínimas das unidades para a reali- zação de parto: - sala de exame e admissão da parturiente; - sala de pré-parto, parto e pós-parto; - alojamento conjunto, conforme o estabelecido no art. 296 deste Regulamento; - área de lavagem das mãos; - área de prescrição; - área de assistência ao recém-nascido; - banheiro para parturiente, com lavatório, bacia sanitária e chuveiro; - sanitário para funcionários e acompanhantes; - armário/rouparia; - copa/cozinha; - depósito para material de limpeza; - depósito para equipamento e material de consumo; - sala de administração; - central de esterilização; e - expurgo. Notas: (1) Além dos requisitos especificados acima, as uni- dades deverão atender àqueles estabelecidos pela Portaria GM/SAS nº 1884, de 11 de novembro de 1994, quanto a Projetos Físicos de Estabelecimentos de Saúde.
ESTRUTURA FÍSICA. O espaço físico e sua relação com o território constitui fator determinante para o reconhecimento dos Arrecifes como equipamento no qual os direitos socioassistenciais são assegurados e a cultura em rede fortalecida. É imprescindível que a infraestrutura e os ambientes dos Arrecifes respondam a requisitos mínimos para a adequada oferta dos serviços socioassistenciais de proteção social básica nele ofertados. Considerando que os Arrecifes comportam uma unidade do CRAS, todos serão obrigados a dispor dos espaços necessários à oferta do Programa de Atenção Integral à Família – PAIF, bem como para a função de gestão territorial da proteção básica. O espaço físico deve ser organizado de modo que as famílias que vivem no território de abrangência da Arrecifes a reconheçam como uma unidade pública que possibilita o acesso a direitos, não podendo ser instaladas em edificações inadequadas e improvisadas. Dessa forma, o Projeto de Arquitetura e Urbanismo deverá ser elaborado a partir dos elementos técnicos fornecidos e deverá obedecer às legislações, normas e documentos aplicáveis. A organização do espaço físico deve considerar a diversidade do público que frequenta a unidade, de modo a respeitar as especificidades de todas as pessoas: crianças pequenas, adolescentes, jovens, adultos e idosos, sejam elas com alguma deficiência ou não, para que nenhuma pessoa sinta dificuldade de acesso ao serviço ofertado devido às características físicas da unidade. Para além da edificação, o território deve ser considerado como uma extensão da Unidade, no que tange o desenvolvimento de atividades com foco no público jovem que agregam à cidadania, ao bem estar social e acesso à informação. A maior ocupação desses espaços públicos molda laços comunitários nos bairros e visa o aumento do sentimento de pertencimento e segurança no local. A presente Especificação Técnica expõe as diretrizes urbanísticas, arquitetônicas, programáticas e conceituais a serem seguidas para execução das Arrecifes. Os projetos para as Arrecifes deverão ser compostos de: Anteprojeto, Projeto Geral para Aprovação e Projeto Executivo a serem apresentados à SDSDHJPD. O resumo dos espaços, usos, metragens e quantidade de ambientes, foram constituídos a partir do parâmetro de capacidade de atendimento anual dos serviços, de modo que foram projetados 6 modelos de estruturação, conforme disposto no ANEXO II.
ESTRUTURA FÍSICA. 4.4.1. Área Total Construída: 3.775,00 m²
ESTRUTURA FÍSICA. A estrutura física do CME e da Lavanderia Hospitalar, deve ser construída observando a necessidade de que existam setores bem delimitados, com barreiras físicas determinadas e onde existam fluxos unidirecionais. No CME, a proposta de implantação dos ambientes obedecerá a todos os requisitos técnicos legais, sendo:
ESTRUTURA FÍSICA. A estrutura física dos CAIS deverá contar minimamente com: • Área de convivência (televisão, cinema e outras atividades de entretenimento); • Refeitório; • Cozinha; • Sala de teleatendimento; • DML; • Rouparia; • Sala para reuniões; • Sala de doação de itens; • Sala da enfermagem; • Recepção; • Área de paramentação e desparamentação; • Vestiário dos funcionários; • Chuveiros e sanitários para os funcionários; • Sala de estoque dos materiais; • Sala administrativa; • Rede de wifi; • Sistema de monitoramento por câmeras. Todos os locais deverão estar devidamente ventilados e iluminados, com amplas janelas e a maior parte deles com ventiladores. As características gerais de cada um dos espaços descritos acima, estão apresentados a seguir: - DORMITÓRIOS: O CAIS contará com dormitórios coletivos, compostos minimamente de: • Camas individuais (identificadas por número sequencial); • Colchões e travesseiros impermeáveis; • Mesas de apoio; • Armários individuais (identificados por número sequencial); • Biombos higienizáveis. Devem compor o "espaço de dormitório individual", além das camas, mesas de apoio, preferencialmente com rede elétrica individual para carregamento de celulares e outros equipamentos. Cada residente receberá, ainda, com armário guarda volume identificado com os numeração comum àquela do respectivo leito.
ESTRUTURA FÍSICA. SIM NÃO Acesso - Rampa
ESTRUTURA FÍSICA. Parágrafo 1° - A CONTRATANTE ofertará os espaços hoje existentes para sala de tomografia e raio --X fixo, para utilização pela CONTRATADA, para prestação dos serviços estipulados neste CONTRATO.
ESTRUTURA FÍSICA. O Teatro Xxxxxxxx Xxxxxxxx - TPF oferece a seguinte estrutura física: - Entrada principal, bilheteria, saguão, foyer, toaletes, sala de som e luz, palco, coxias, entrada de serviço, porão e camarins. - Capacidade total para 429 (quatrocentas e vinte e nove) pessoas, sendo que aprox. 05% (cinco por cento) da sua lotação, correspondentes a 20 (vinte) ingressos, ficam reservados para a ASSOCIAÇÃO na forma de ingressos carimbados “CONVITE VENDA PROIBIDA”. Caso a ASSOCIAÇÃO não retire os ingressos a que tem direito em até 24 (vinte e quatro) horas antes do espetáculo/apresentação, os mesmos serão considerados como liberados para venda pelo(a) LOCATÁRIO(A) no dia do espetáculo. - Serão disponibilizados ao(à) LOCATÁRIO(A) 02 (dois) camarins coletivos, cada um medindo 3.5 m x 6.0 m com 02 sanitários, chuveiro e espelhos. Para utilização de mais camarins, o solicitante deverá verificar a disponibilidade e custo, junto ao Centro de Produção da ASSOCIAÇÃO.