Common use of USO DO CARTÃO NO EXTERIOR Clause in Contracts

USO DO CARTÃO NO EXTERIOR. 5.9.1 - Para o uso do CARTÃO no exterior na FUNÇÃO CRÉDITO, o TITULAR deverá previamente habilitá-lo por meio da Central de Atendimento BRBCARD, Aplicativos dos cartões BRB, ou pelo Portal de Serviços da BRBCARD, www. xxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xxx.xxx.xx. Para a FUNÇÃO DÉBITO, a comunicação deverá ser realizada por meio do BRB Telebanco. 5.9.2 - O uso do CARTÃO internacional fora do território brasileiro está sujeito às normas legais e regulamentares, critérios e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil, referentes ao uso de cartões de crédito no exterior ou em locais legalmente definidos como tal, em especial ao disposto na Circular 3.691/13, do Banco Central do Brasil. Em caso de eventuais irregularidades constatadas pela ADMINISTRADORA ou pelo Banco Central do Brasil, o TITULAR responderá pelas sanções legais perante o Poder Público. O CARTÃO será cancelado imediatamente, de acordo com as normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil. 5.9.3 - Conforme procedimentos adotados pelas bandeiras VISA, MASTERCARD, dentre outras bandeiras, todas as TRANSAÇÕES realizadas em moeda estrangeira são convertidas inicialmente para o dólar norte-americano, cujo valor é repassado à ADMINISTRADORA. A ADMINISTRADORA efetua a conversão dos valores para o real (R$) do dia da compra ou do fechamento/corte da fatura, caso o cliente opte por essa segunda opção. A FATURA MENSAL demonstrará o total devido em dólares e o valor convertido em reais, e o total das transações realizadas em real, ambos para pagamento no dia do vencimento. Na ocorrência de variação cambial entre o dia do fechamento/corte da FATURA até o dia do pagamento dela, eventual diferença, quer a crédito ou a débito, será lançada na FATURA seguinte. A taxa cambial utilizada pela ADMINISTRADORA, na operação referida na presente cláusula, é fixada de acordo com a política cambial da ADMINISTRADORA, podendo, portanto, estar acima ou abaixo da taxa média de mercado. 5.9.4 - Sobre o valor total das TRANSAÇÕES realizadas no exterior, incidirão tributos, tarifas operacionais e taxas de conversão cobradas pela VISA, MASTERCARD INTERNACIONAL, dentre outras bandeiras. As tarifas sobre serviços constam da Tabela de Tarifas afixada nas agências do BANCO, divulgada no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx e Central de Atendimento. Os tributos e taxas de conversão da moeda constarão das faturas mensais e poderão ser consultados na Central de Atendimento da BRBCARD. 5.9.5 - O TITULAR poderá a qualquer momento comunicar por meio dos aplicativos ou via Central de Atendimento dos cartões BRB e Nação BRB Fla aviso de viagem, com delimitação de período de ida e volta, para habilitar funcionalidades da função crédito no exterior

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Samples: Cartão De Crédito, Cartão De Crédito

USO DO CARTÃO NO EXTERIOR. 5.9.1 - Para o uso do CARTÃO no exterior na FUNÇÃO CRÉDITO, o TITULAR deverá previamente habilitá-lo por meio da Central de Atendimento BRBCARD, Aplicativos dos cartões BRBAPP BRBCARD, ou pelo Portal de Serviços da BRBCARD, www. xxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xxx.xxx.xx. xxx.xxxxxxxx.xxx.xxx.xx Para a FUNÇÃO DÉBITO, a comunicação comuni- cação deverá ser realizada por meio do BRB Telebanco. 5.9.2 - O uso do CARTÃO internacional fora do território brasileiro está sujeito às normas legais e regulamentares, critérios e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil, referentes ao uso de cartões de crédito no exterior ou em locais legalmente definidos como tal, em especial ao disposto na Circular 3.691/13, do Banco Central do Brasil. Em caso de eventuais irregularidades constatadas pela ADMINISTRADORA ou pelo Banco Central do Brasil, o TITULAR responderá pelas sanções legais perante o Poder Público. O CARTÃO será cancelado imediatamenteime- diatamente, de acordo com as normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil. 5.9.3 - Conforme procedimentos adotados pelas bandeiras VISA, MASTERCARD, dentre outras bandeirasban- deiras, todas as TRANSAÇÕES realizadas em moeda estrangeira são convertidas inicialmente para o dólar norte-americano, cujo valor é repassado à ADMINISTRADORA. A ADMINISTRADORA efetua a conversão dos valores para o real (R$) do dia da compra ou do fechamento/corte da fatura, caso o cliente opte por essa segunda opção. A FATURA MENSAL demonstrará o total devido em dólares e o valor convertido em reais, e o total das transações realizadas em real, ambos para pagamento no dia do vencimento. Na ocorrência de variação cambial entre o dia do fechamento/corte da FATURA até o dia do pagamento dela, eventual diferença, quer a crédito ou a débito, será lançada na FATURA seguinte. A taxa cambial utilizada pela ADMINISTRADORA, na operação referida referi- da na presente cláusula, é fixada de acordo com a política cambial da ADMINISTRADORAADMINISTRA- DORA, podendo, portanto, estar acima ou abaixo da taxa média de mercado. 5.9.4 - Sobre o valor total das TRANSAÇÕES realizadas no exterior, incidirão tributos, tarifas operacionais opera- cionais e taxas de conversão cobradas pela VISA, MASTERCARD INTERNACIONAL, dentre outras bandeiras. As tarifas sobre serviços constam da Tabela de Tarifas afixada nas agências do BANCO, divulgada no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxx.xxx.xx, www.nacaofla- xxx.xxx.xx e Central de Atendimento. Os tributos tri- butos e taxas de conversão da moeda constarão das faturas mensais e poderão ser consultados na Central de Atendimento da BRBCARD. 5.9.5 - O TITULAR poderá a qualquer momento comunicar por meio dos aplicativos ou via Central de Atendimento dos cartões BRB e Nação BRB Fla aviso de viagem, com delimitação de período de ida e volta, desabilitar o CARTÃO para habilitar funcionalidades da função crédito uso no exterior.

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Samples: Contrato De Emissão E Utilização Dos Cartões De Crédito Pessoa Física

USO DO CARTÃO NO EXTERIOR. 5.9.1 - Para o uso do CARTÃO no exterior na FUNÇÃO CRÉDITO, o TITULAR deverá previamente habilitá-lo por meio da Central de Atendimento BRBCARD, Aplicativos dos cartões BRB, ou pelo Portal de Serviços da BRBCARD, www. xxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xxx.xxx.xx. Para a FUNÇÃO DÉBITO, a comunicação deverá ser realizada por meio do BRB Telebanco. 5.9.2 - O uso do CARTÃO internacional fora do território brasileiro está sujeito às normas legais e regulamentares, critérios e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil, referentes ao uso de cartões de crédito no exterior ou em locais legalmente definidos como tal, em especial ao disposto na Circular 3.691/13, do Banco Central do Brasil. Em caso de eventuais irregularidades constatadas pela ADMINISTRADORA ou pelo Banco Central do Brasil, o TITULAR responderá pelas sanções legais perante o Poder Público. O CARTÃO será cancelado imediatamente, de acordo com as normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil. 5.9.3 - Conforme procedimentos adotados pelas bandeiras VISA, MASTERCARD, dentre outras bandeiras, todas as TRANSAÇÕES realizadas em moeda estrangeira são convertidas inicialmente para o dólar norte-americano, cujo valor é repassado à ADMINISTRADORA. A ADMINISTRADORA efetua a conversão dos valores para o real (R$) do dia da compra ou do fechamento/corte da fatura, caso o cliente opte por essa segunda opçãocompra. A FATURA MENSAL demonstrará o total devido em dólares e o valor convertido em reais, e o total das transações realizadas em real, ambos para pagamento no dia do vencimento. Na ocorrência de variação cambial entre o dia do fechamento/corte da FATURA até o dia do pagamento dela, eventual diferença, quer a crédito ou a débito, será lançada na FATURA seguinte. A taxa cambial utilizada pela ADMINISTRADORA, na operação referida na presente cláusula, é fixada de acordo com a política cambial da ADMINISTRADORA, podendo, portanto, estar acima ou abaixo da taxa média de mercado. 5.9.4 - Sobre o valor total das TRANSAÇÕES realizadas no exterior, incidirão tributos, tarifas operacionais e taxas de conversão cobradas pela VISA, MASTERCARD INTERNACIONAL, dentre outras bandeiras. As tarifas sobre serviços constam da Tabela de Tarifas afixada nas agências do BANCO, divulgada no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx e Central de Atendimento. Os tributos e taxas de conversão da moeda constarão das faturas mensais e poderão ser consultados na Central de Atendimento da BRBCARD. 5.9.5 - O TITULAR poderá a qualquer momento comunicar por meio dos aplicativos ou via Central de Atendimento dos cartões BRB e Nação BRB Fla aviso de viagem, com delimitação de período de ida e volta, para habilitar funcionalidades da função crédito no exterior.

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Samples: Contrato De Cartão De Crédito

USO DO CARTÃO NO EXTERIOR. 5.9.1 5.8.1 - Para o uso do CARTÃO no exterior na FUNÇÃO CRÉDITO, o TITULAR PORTADOR deverá previamente habilitá-lo por meio da Central de Atendimento BRBCARD, Aplicativos dos cartões BRB, BRB ou pelo Portal de Serviços da BRBCARD, www. xxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xxx.xxx.xx. Para a FUNÇÃO DÉBITO, a comunicação deverá ser realizada por meio do BRB Telebancoxxx.xxxxxxx.xxx.xx. 5.9.2 5.8.2 - O uso do CARTÃO internacional fora do território brasileiro está sujeito às normas legais e regulamentares, critérios e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil, referentes ao uso de cartões de crédito no exterior ou em locais legalmente definidos como tal, em especial ao disposto na Circular 3.691/13, do Banco Central do Brasil. Em caso de eventuais irregularidades constatadas pela ADMINISTRADORA ou pelo Banco Central do Brasil, o TITULAR a EMPRESA e/ou PORTADOR(ES). responderá pelas sanções legais perante o Poder Público. O CARTÃO será cancelado imediatamente, de acordo com as normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil. 5.9.3 5.8.3 - Conforme procedimentos adotados pelas bandeiras VISA, MASTERCARD, dentre outras bandeiras, todas as TRANSAÇÕES realizadas em moeda estrangeira são convertidas inicialmente para o dólar norte-americano, cujo valor é repassado à ADMINISTRADORA. A ADMINISTRADORA efetua a conversão dos valores para o real (R$) do dia da compra ou do fechamento/corte da fatura, caso o cliente opte por essa segunda opçãocompra. A FATURA MENSAL demonstrará o total devido em dólares e o valor convertido em reais, e o total das transações realizadas em real, ambos para pagamento no dia do vencimento. Na ocorrência de variação cambial entre o dia do fechamento/corte da FATURA até o dia do pagamento dela, eventual diferença, quer a crédito ou a débito, será lançada na FATURA seguinte. A taxa cambial utilizada pela ADMINISTRADORA, na operação referida na presente cláusula, é fixada de acordo com a política cambial da ADMINISTRADORA, podendo, portanto, estar acima ou abaixo da taxa média de mercado. 5.9.4 5.8.4 - Sobre o valor total das TRANSAÇÕES realizadas no exterior, incidirão tributos, tarifas operacionais e taxas de conversão cobradas pela VISA, MASTERCARD INTERNACIONAL, dentre outras bandeiras. As tarifas sobre serviços constam da Tabela de Tarifas afixada nas agências do BANCO, divulgada no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx e Central de Atendimento. Os tributos e taxas de conversão da moeda constarão das faturas mensais e poderão ser consultados na Central de Atendimento da BRBCARD. 5.9.5 5.8.5 - O TITULAR A EMPRESA e/ou PORTADOR(ES) poderá a qualquer momento comunicar por meio dos aplicativos ou via Central de Atendimento dos cartões BRB e Nação BRB Fla aviso de viagem, com delimitação de período de ida e volta, para habilitar funcionalidades da função crédito no exterior.

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Samples: Cartão De Crédito

USO DO CARTÃO NO EXTERIOR. 5.9.1 - Para o uso do CARTÃO no exterior na FUNÇÃO CRÉDITO, o TITULAR deverá previamente habilitá-lo por meio da Central de Atendimento BRBCARD, Aplicativos dos cartões BRB, ou pelo Portal de Serviços da BRBCARD, www. xxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xxx.xxx.xx. Para a FUNÇÃO DÉBITO, a comunicação deverá ser realizada por meio do BRB Telebanco. 5.9.2 - O uso do CARTÃO internacional fora do território brasileiro está sujeito às normas legais e regulamentares, critérios e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil, referentes ao uso de cartões de crédito no exterior ou em locais legalmente definidos como tal, em especial ao disposto na Circular 3.691/13, do Banco Central do Brasil. Em caso de eventuais irregularidades constatadas pela ADMINISTRADORA ou pelo Banco Central do Brasil, o TITULAR responderá pelas sanções legais perante o Poder Público. O CARTÃO será cancelado imediatamente, de acordo com as normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil. 5.9.3 - Conforme procedimentos adotados pelas bandeiras VISA, MASTERCARD, dentre outras bandeiras, todas as TRANSAÇÕES realizadas em moeda estrangeira são convertidas inicialmente para o dólar norte-americano, cujo valor é repassado à ADMINISTRADORA. A ADMINISTRADORA efetua a conversão dos valores para o real (R$) do dia da compra ou do fechamento/corte da fatura, caso o cliente opte por essa segunda opçãocompra. A FATURA MENSAL demonstrará o total devido em dólares e o valor convertido em reais, e o total das transações realizadas em real, ambos para pagamento no dia do vencimento. Na ocorrência de variação cambial entre o dia do fechamento/corte da FATURA até o dia do pagamento dela, eventual diferença, quer a crédito ou a débito, será lançada na FATURA seguinte. A taxa cambial utilizada pela ADMINISTRADORA, na operação referida na presente cláusula, é fixada de acordo com a política cambial da ADMINISTRADORA, podendo, portanto, estar acima ou abaixo da taxa média de mercado. 5.9.4 - Sobre o valor total das TRANSAÇÕES realizadas no exterior, incidirão tributos, tarifas operacionais e taxas de conversão cobradas pela VISA, MASTERCARD INTERNACIONAL, dentre outras bandeiras. As tarifas sobre serviços constam da Tabela de Tarifas afixada nas agências do BANCO, divulgada no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx e Central de Atendimento. Os tributos e taxas de conversão da moeda constarão das faturas mensais e poderão ser consultados na Central de Atendimento da BRBCARD. 5.9.5 - O TITULAR poderá a qualquer momento comunicar por meio dos aplicativos ou via Central de Atendimento dos cartões BRB e Nação BRB Fla aviso de viagem, com delimitação de período de ida e volta, para habilitar funcionalidades da função crédito no exterior.

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Samples: Cartão De Crédito