Usuário Convidado Cláusulas Exemplificativas

Usuário Convidado. Um Usuário Convidado é um Usuário IBM SaaS que é autorizado pelo Cliente a acessar o IBM SaaS para trocar dados com o Cliente ou usar o IBM SaaS em nome do Cliente. Todos os Usuários Convidados devem ser Usuários Autorizados. Pode ser necessário que os Usuários Convidados do Cliente executem um contrato on-line fornecido pela IBM a fim de acessar e usar o IBM SaaS. O cliente é responsável pelos Usuários Convidados, incluindo, mas não limitado a a) reclamações feitas pelos Usuários Convidados em relação ao IBM SaaS, ou b) quaisquer erros de uso do IBM SaaS pelos Usuários Convidados. O IBM SaaS inclui filtragem Outside In e tecnologia de visualização de documento (a "Tecnologia Outside In") fornecida pela Oracle USA, Inc. ("Oracle"). O termo "Tecnologia Outside In" inclui qualquer tecnologia licenciada para a Oracle por seus fornecedores. Conforme usado neste TOU e no contrato ao qual está sujeito, o termo "fornecedor IBM" deve ser considerado como incluindo a Oracle e seus fornecedores. Além dos termos e condições deste TOU e do contrato ao qual está sujeito, como condição de uso da Tecnologia Outside In, o Cliente concorda especificamente com o seguinte: (1) A Oracle USA, Inc. é uma beneficiária terceirizada deste TOU e do contrato ao qual está sujeita, (2) o Cliente pode transferir subscrições para o IBM SaaS somente fornecendo aviso prévio à IBM, por escrito e, caso não o faça, estará sujeito aos termos do TOU e do contrato ao qual está sujeito, (3) o Cliente não pode publicar os resultados dos testes de referência executados na Tecnologia Outside In sem permissão prévia por escrito, (4) a IBM pode informar seus fornecedores dos resultados de verificação de conformidade relacionados a tais componentes dos fornecedores da IBM, (5) Na extensão permitida pela lei aplicável, o Uniform Computer Information Transactions Act ("UCITA") não se aplica.

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  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, contado a partir de seu recebimento pelo usuário.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • SEGURADORA A entidade emissora da Apólice/Certificado de Seguro que, mediante a cobrança do prêmio, assume a cobertura contratada pelo Segurado de acordo com as Condições Gerais do seguro.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • OBJETO DO CONTRATO 1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO.

  • DO ACOMPANHAMENTO 10.1. Aos indicados pelas PARTES competirão dirimir as dúvidas que surgirem na execução, no monitoramento, na avaliação e na prestação de contas e de tudo dará ciência às respectivas autoridades.