Common use of USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Clause in Contracts

USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 18.9. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o edital ou se recusar a retirar a Autorização de Fornecimento e /ou Ordem de Serviço, sem justificativa comprovada e aceita, será adotado o procedimento descrito no Art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520/02, sem prejuízo das cominações legais previstas neste Edital. 19.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, 10.520/02, Decreto Federal nº 9.488/2018 e no Decreto Federal nº 7.892/2013; 19.2. Caberá ao fornecedor detentor do registro na Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas; 19.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; 19.4. Os quantitativos decorrentes das adesões à ata de registro de preços efetuadas por Órgãos não participantes, não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preço decorrente deste certame, constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, independente do número de órgãos não participantes que aderirem;

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USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 18.9. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o edital ou se recusar a retirar a Autorização de Fornecimento e /ou Ordem de Serviço, sem justificativa comprovada e aceita, será adotado o procedimento descrito no Art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520/02, sem prejuízo das cominações legais previstas neste Edital. 19.116.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos qualquer órgão ou entidades entidade da Administração que não tenham tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadase, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, 10.520/02no art. 86 do Decreto Estadual nº 7.217/2010 e Decreto nº 7.892, Decreto Federal nº 9.488/2018 e no Decreto Federal nº 7.892/2013de 2013, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços; 19.216.2. Caberá ao fornecedor detentor do registro na ao(s) Detentor da Ata (es) beneficiário(s) da Ata de Registro de PreçoPreços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidasassumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; 19.316.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; 19.416.4. Os quantitativos decorrentes das adesões à ata de registro de preços efetuadas por Órgãos não participantes, não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preço decorrente deste certame, constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, independente independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; 16.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador; 16.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata; 16.6.1. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades de correntes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador; 16.7. A Prefeitura Municipal será responsável pelos atos de controle e administração das Atas de Registro de Preços decorrentes desta licitação; 16.8. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador o qual seja a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT, por meio do Setor de Licitações através do email xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx ou pelo endereço Xxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx –CEP 78.850.000 – PRIMAVERA DO LESTE – MT Fone (000) 0000-0000.

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Samples: Pregão Presencial

USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 18.9. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o edital ou se recusar a retirar a Autorização de Fornecimento e /ou Ordem de Serviço, sem justificativa comprovada e aceita, será adotado o procedimento descrito no Art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520/02, sem prejuízo das cominações legais previstas neste Edital. 19.116.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos qualquer órgão ou entidades entidade da Administração que não tenham tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadase, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, 10.520/02no art. 86 do Decreto Estadual nº 7.217/2010 e Decreto nº 7.892, Decreto Federal nº 9.488/2018 e no Decreto Federal nº 7.892/2013de 2013, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços; 19.216.2. Caberá ao fornecedor detentor do registro na ao(s) Detentor da Ata (es) beneficiário(s) da Ata de Registro de PreçoPreços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidasassumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; 19.316.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; 19.416.4. Os quantitativos decorrentes das adesões à ata de registro de preços efetuadas por Órgãos não participantes, não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preço decorrente deste certame, constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, independente independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; 16.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador; 16.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de 16.6.1. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades de correntes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador; 16.7. A Prefeitura Municipal será responsável pelos atos de controle e administração das Atas de Registro de Preços decorrentes desta licitação; 16.8. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador o qual seja a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT, por meio do Setor de Licitações através do email xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx ou pelo endereço Xxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx –CEP 78.850.000 – PRIMAVERA DO LESTE – MT Fone (000) 0000-0000.

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USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 18.9. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o edital ou se recusar a retirar a Autorização de Fornecimento e /ou Ordem de Serviço, sem justificativa comprovada e aceita, será adotado o procedimento descrito no Art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520/02, sem prejuízo das cominações legais previstas neste Edital. 19.116.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos qualquer órgão ou entidades entidade da Administração que não tenham tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadase, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, 10.520/02no art. 86 do Decreto Estadual nº 7.217/2010 e Decreto nº 7.892, Decreto Federal nº 9.488/2018 e no Decreto Federal nº 7.892/2013de 2013, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços; 19.216.2. Caberá ao fornecedor detentor do registro na ao(s) Detentor da Ata (es) beneficiário(s) da Ata de Registro de PreçoPreços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidasassumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; 19.316.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; 19.416.4. Os quantitativos decorrentes das adesões à ata de registro de preços efetuadas por Órgãos não participantes, não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preço decorrente deste certame, constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, independente independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; 16.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador; 16.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata; 16.6.1. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades de correntes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador; 16.7. A Prefeitura Municipal será responsável pelos atos de controle e administração das Atas de Registro de Preços decorrentes desta licitação; 16.8. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador o qual seja a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT, por meio do Setor de Licitações através do email xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx ou pelo endereço Rua Maringá nº 444, Centro –CEP

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USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 18.9. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o edital ou se recusar a retirar a Autorização de Fornecimento e /ou Ordem de Serviço, sem justificativa comprovada e aceita, será adotado o procedimento descrito no Art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520/02, sem prejuízo das cominações legais previstas neste Edital. 19.116.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos qualquer órgão ou entidades entidade da Administração que não tenham tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadase, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, 10.520/02no art. 86 do Decreto Estadual nº 7.217/2010 e Decreto nº 7.892, Decreto Federal nº 9.488/2018 e no Decreto Federal nº 7.892/2013de 2013, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços; 19.216.2. Caberá ao fornecedor detentor do registro na ao(s) Detentor da Ata (es) beneficiário(s) da Ata de Registro de PreçoPreços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidasassumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; 19.316.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; 19.416.4. Os quantitativos decorrentes das adesões à ata de registro de preços efetuadas por Órgãos não participantes, não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preço decorrente deste certame, constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, independente independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; 16.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador; 16.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata; 16.6.1. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades de correntes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador; 16.7. A Prefeitura Municipal será responsável pelos atos de controle e administração das Atas de Registro de Preços decorrentes desta licitação; 16.8. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador o qual seja a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT, por meio do Setor de Licitações através do email xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx ou pelo endereço Xxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx –CEP

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USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 18.9. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o edital ou se recusar a retirar a Autorização de Fornecimento e /ou Ordem de Serviço, sem justificativa comprovada e aceita, será adotado o procedimento descrito no Art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520/02, sem prejuízo das cominações legais previstas neste Edital. 19.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, 10.520/02, Decreto Federal nº 9.488/2018 e no Decreto Federal nº 7.892/2013;no 19.2. Caberá ao fornecedor detentor do registro na Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas; 19.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; 19.4. Os quantitativos decorrentes das adesões à ata de registro de preços efetuadas por Órgãos não participantes, não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preço decorrente deste certame, constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, independente do número de órgãos não participantes que aderirem; 19.5. A Secretaria Municipal de Administração será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação, por meio do Setor de Licitações e Contratos.

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