DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3. O gerenciamento deste instrumento caberá ao Departamento de Compras, Licitações e Contratos da Secretaria de Administração.
DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Caberá a Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Municipal nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014.
DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 13.1. Caberá à Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE o gerenciamento da Ata de Registro de Preços, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Estadual nº 32.824/2018, publicado no DOE de 11/10/2018.
DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Caberá a Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará- ETICE, o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Estadual nº 32.824/2018, publicado no D.O.E de 11/10/2018.
DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 19.1. Caberá à Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR o gerenciamento da Ata de Registro de Preços, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Municipal nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014.
DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Caberá a ETICE o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Estadual nº 32.824/2018, publicado no D.O.E de 11/10/2018.
DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Caberá a SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Municipal nº 12.255/07, publicado no D.O.M de 25/09/2007.
DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Caberá à Secretaria Municipal do Planejamento Orçamento e Gestão, o gerenciamento da Ata de Registro de Preços, no seu aspecto operacional e nas questões legais.
DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Parágrafo Primeiro - O gerenciamento deste instrumento caberá à Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares – EMSERH, através da Comissão Setorial de Licitação - CSL, nos seus aspectos operacionais, consoante o art. 2° do Decreto Estadual nº 33.358, de 19 de setembro de 2017 e o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH disponível em “xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx”.
DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 2.1. Caberá à Central de Licitações do Município de Fortaleza, o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais.