DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3. O gerenciamento deste instrumento caberá ao Departamento de Compras, Licitações e Contratos da Secretaria de Administração.
DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 13.1. Caberá a Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará o gerenciamento da Ata de Registro de Preços, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Estadual no 28.087/2006, publicado no DOE de 12/1/2006.
DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Caberá a ETICE o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Estadual nº 32.824/2018, publicado no D.O.E de 11/10/2018.
DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 13.1. Caberá à Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza - CL o gerenciamento da Ata de Registro de Preços, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Municipal nº 13.090/2013, publicado no DOM de 08/03/2013.
DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Caberá a Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Municipal nº 13.512, de 30/12/2014, publicado D.O.M. de 30/12/2014.
DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Caberá a Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará- ETICE, o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Estadual nº 32.824/2018, publicado no D.O.E de 11/10/2018.
DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Caberá a SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Municipal nº 12.255/07, publicado no D.O.M de 25/09/2007.
DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Caberá à Secretaria Municipal do Planejamento Orçamento e Gestão, o gerenciamento da Ata de Registro de Preços, no seu aspecto operacional e nas questões legais.
DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 2.1. Caberá à Central de Licitações do Município de Fortaleza, o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais.
DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM/MT, através do departamento de compras, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais.