Common use of USUÁRIOS PARTICIPANTES Clause in Contracts

USUÁRIOS PARTICIPANTES. 9.1 - Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços as entidades do Sistema S, mediante prévia consulta ao Senac-DF, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidas a ordem de classificação. 9.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Senac-DF. 9.3 - As aquisições ou contratações adicionais por outros Departamentos não poderão exceder, ao quíntuplo da quantidade registrada na presente Ata de Registro de Preços. As contratações de cada entidade aderente não poderão exceder, individualmente, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

USUÁRIOS PARTICIPANTES. 9.1 10.1 - Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços as entidades do Sistema S, mediante prévia consulta ao Senac-DF, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidas a ordem de classificação.; 9.2 10.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Senac-DF.; 9.3 10.3 - As aquisições ou contratações adicionais por outros Departamentos não poderão exceder, ao quíntuplo da quantidade registrada na presente Ata de Registro de Preços. As contratações de cada entidade aderente não poderão exceder, individualmente, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados.;

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Samples: Pregão Eletrônico

USUÁRIOS PARTICIPANTES. 9.1 - Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços as entidades do Sistema S, mediante prévia consulta ao Senac-DF, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidas a ordem de classificação. 9.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Senac-DF. 9.3 - As aquisições ou contratações adicionais por outros Departamentos não poderão exceder, ao quíntuplo da quantidade registrada na presente Ata de Registro de Preços. As contratações de cada entidade aderente não poderão exceder, individualmente, a 100% (cem por cento) cento dos quantitativos dos itens registrados.

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Samples: Pregão Presencial Para Sistema De Registro De Preços