Utilização de Recursos Áudios-visuais Cláusulas Exemplificativas

Utilização de Recursos Áudios-visuais j. Relacionamento Interpessoal. 3.5.2.Os conteúdos técnicos de cada área/subárea estão descritos no Anexo I deste Edital. 3.5.3.Não serão fornecidas referências bibliográficas, materiais para consulta ou modelos de apresentação. 3.5.4.Será eliminado na área/ subárea/ especialidade e/ou foco de atuação o candidato que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) pontos na avaliação de conhecimentos técnicos e 25 (vinte e cinco) pontos na atividade prática. 3.5.5.A certificação na área de conhecimento poderá ter validade para atuação nos dois focos: Instrutoria e Consultoria. 3.5.6.A certificação nos focos de atuação (Instrutoria e/ou Consultoria) poderá ter validade para atuação em todas as áreas de conhecimentos em que o profissional indicado venha a se credenciar. 0.0.0.Xx avaliações são presenciais e não poderão ser indicados substitutos ou representantes. Somente o(s) profissional (is) indicado(s) poderá (ão) fazer a(s) avaliação (ões) e permanecer no local da prova. 3.5.8.Os candidatos deverão apresentar-se, no mínimo, com 15 (quinze) minutos de antecedência no dia/ horário e local de cada fase da Certificação da Capacidade Técnica, pois nenhum candidato poderá ingressar no local da avaliação após o fechamento da porta. 3.5.9.O não comparecimento nos períodos agendados para as fases da Certificação da Capacidade Técnica elimina, automaticamente, o profissional indicado deste Processo de Credenciamento, nas respectivas áreas/ subáreas/ especialidades e foco de atuação em que se ausentou.

Related to Utilização de Recursos Áudios-visuais

  • FONTE DE RECURSOS 2.1 O Mutuário qualificado nos Dados do Edital (Anexo II) prevê aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID em pagamentos elegíveis relativos ao(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação, que está inserida no Projeto definido nos Dados do Edital. O BID somente efetuará pagamentos quando aprovado por ele a correspondente solicitação do Mutuário, de acordo com os termos e condições do Contrato de Empréstimo. A menos que o BID venha a concordar de forma especificamente diferente, ninguém além do Mutuário poderá reivindicar qualquer direito derivado do Contrato de Empréstimo ou ter direito aos recursos do Empréstimo.

  • DA FONTE DE RECURSOS 19.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 19.1).

  • ORIGEM DOS RECURSOS Recursos provenientes do contrato de gestão entre o Município de Vitória da Conquista e a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA;

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário , de classificação funcional programática e categoria econômica . No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DOS RECURSOS 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24