DA CAPACIDADE TÉCNICA. As empresas interessadas deverão apresentar, na sessão de julgamento da licitação, atestado de capacidade técnica, emitido por entidade pública ou privada que comprove a comercialização do objeto pertinente a esta contratação.
DA CAPACIDADE TÉCNICA. 5.1 A empresa Licitante deverá apresentar, junto com os documentos exigidos e elencados no Edital de Licitação, no envelope de Documentação (envelope nº 02), pelo menos um Atestado ou Certidão de Capacidade Técnica, que atestem já terem realizado até 50% do serviço solicitado nesse documento, (Conforme Acórdãos TCU nº 1948/2011 - TCU - Plenário e nº 1052/2012 - TCU - Plenário), em nome da empresa, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT - do profissional, expedida(s) por este Conselho, que comprovem que a Licitante tenha executado serviços de manutenção predial e reformas com fornecimento de material.
5.2 Comprovação de que a Licitante possui em seu quadro permanente, na data de entrega da proposta, profissional de nível superior, detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica por execução de serviços de manutenção predial e reformas com fornecimento de material, expedido pelo CREA, através da Certidão de Acervo Técnico - CAT. Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente:
1) O Empregado;
2) O Sócio;
3) O detentor de Contrato de Prestação de Serviço.
5.3 A Licitante deverá comprovar através da juntada de cópia de: ficha ou livro de registro de empregado ou Carteira de Trabalho do Profissional, que comprove a condição de pertencente ao quadro da Licitante, do Contrato Social, que demonstre a condição de sócio do profissional, ou do Contrato de Prestação de Serviço, celebrado de acordo com a legislação civil comum.
5.4 Quando se tratar de dirigente ou sócio da Licitante, tal comprovação será através do Ato Constitutivo da mesma.
5.5 No caso de duas ou mais Licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional como responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica, ambas serão inabilitadas.
5.6 Os profissionais indicados pela CONTRATADA para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional deverão participar do serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição, somente quando caracterizada a superveniência das situações de caso fortuito ou força maior, sendo que a substituição deverá ser feita por profissional de perfil técnico equivalente ou superior e mediante prévia autorização do CONTRATANTE.
DA CAPACIDADE TÉCNICA. 4.1 Para fins de comprovação da capacidade técnica, conforme consta no item 10.6 do Anexo VII-A da IN nº 5/17, o fornecedor deverá comprovar aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste termo de referência, por meio da apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa desempenhou ou desempenha serviços de limpeza e jardinagem.
4.2 A empresa deverá apresentar atestados de capacidade técnica que comprovem a experiência mínima de três anos na execução de objeto compatível com o solicitado neste termo de referência, podendo ser aceito o somatório de atestados;
4.3 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;
4.4 O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação do órgão da Administração Pública ou empresa emitente, a identificação do contrato extinto ou vigente de prestação de serviços e a discriminação dos serviços executados;
4.5 Conforme item 10.10 do Anexo VII-A da IN nº 5/17, a empresa: “deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços”;
4.6 Serão aceitos atestados fornecidos em nome da empresa matriz ou da(s) eventual(is) empresa(s) filial(is);
4.7 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
4.8 Conforme item 10.9 do Anexo VII-A da IN nº 5/17: “Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação”.
DA CAPACIDADE TÉCNICA. A capacidade técnica é restrita às parcelas do objeto técnica e economicamente relevantes, que devem ser indicadas expressamente no edital, podendo-se exigir os seguintes documentos:
DA CAPACIDADE TÉCNICA. 12.1 Apresentar pelo menos 02 (dois) atestados de capacidade técnica, que contenha características compatíveis com o objeto desta contratação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
12.2 Apresentar certificado de conclusão do curso técnico oficial Odoo/OpenERP e certificado de conclusão do curso funcional oficial Odoo/OpenERP do Responsável Técnico do Projeto.
12.3 A Licitante deverá ser parceira oficial Odoo/OpenERP no Brasil podendo a confirmação ser realizada pelo site xxxx://xxx.xxxx.xxx no menu partners xxxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxx-00. Essa exigência dará à CONTRATANTE a garantia de suporte integral à correção de eventuais bugs (erros) que venham a ocorrer com o core do sistema Odoo/OpenERP.
DA CAPACIDADE TÉCNICA. A qualificação técnica das LICITANTES será comprovada mediante:
4.1 Registro ou inscrição da LICITANTE e de seu(s) responsável(is) técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) do local de sua sede ou do local da prestação dos serviços.
4.1.1 No caso de consórcio, ao menos uma das empresas deverá apresentar o registro em questão;
4.1.2 O Responsável Técnico da LICITANTE deverá ser profissional com graduação em Engenharia Civil, Engenharia Química, Ambiental ou Sanitária e deverá compor o quadro permanente desta.
4.1.2.1 Entende-se como participação do profissional no quadro permanente da LICITANTE:
DA CAPACIDADE TÉCNICA. 7.4.1 - Declaração de Capacidade Técnica nos termos do Anexo VI.
7.4.2 - Apresentação de no mínimo 01 (um) atestado(s) de capacidade técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando ter a empresa licitante, executado serviços para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da presente licitação.
DA CAPACIDADE TÉCNICA. As empresas interessadas deverão apresentar, na sessão de julgamento da licitação, atestado de capacidade técnica, devidamente registrado no CREA, comprovando a instalação de grupos geradores de porte semelhante aos solicitados. As licitantes também apresentarão atestado emitido por entidade pública ou privada que comprove a comercialização do objeto pertinente a esta contratação.
DA CAPACIDADE TÉCNICA. 12.1. A licitante deverá apresentar juntamente com os documentos de habilitação: 01 (um) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove, de modo indiscutível, a execução de objeto da mesma natureza ou similar a este Edital.
a) O(s) atestado(s) deve(m) conter:
I. Nome, CNPJ, endereço e o telefone da(s) sociedade(s) atestante(s);
II. Nome, cargo/função, endereço, telefone e e-mail do(s) representante(s) da(s) sociedade(s) atestante(s) que vier(em) a assinar o(s) atestado(s), a fim de que a ABGF possa com ele(s) manter contato;
III. Nome e CNPJ da sociedade contratada pela(s) sociedade(s) atestante(s) para a execução do objeto atestado;
IV. Descrição detalhada do objeto atestado, contendo dados que permitam a aferição de sua similaridade com o objeto licitado;
V. Período e local de execução do objeto;
VI. Data da emissão do atestado; e
VII. Assinatura do(s) representante(s) da(s) sociedade(s) atestante(s).
DA CAPACIDADE TÉCNICA. Os documentos abaixo devem ser apresentados na habilitação durante o certame:
12.1. Apresentar 01 ou mais Atestado (s) de Capacidade Técnica emitido por empresa pública ou privada de forma que a licitante comprove já ter executado objeto semelhante ao que se propõe nesta licitação, devendo conter no mínimo: o período, a descrição e a manifestação quanto à regularidade da execução do objeto, a data de emissão do atestado e a clara identificação do seu emitente.
12.1.1 O Atestado de Capacidade Técnica deve comprovar, no mínimo, a prestação de serviços semelhantes equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do objeto, assim entendida como sendo a assistência médica, hospitalar, laboratorial e auxiliar de diagnóstico e tratamento, para 91 (noventa e um) beneficiários, num período de 12 (doze) meses contínuos.
12.1.2 Será aceito o somatório de atestados para comprovar a capacidade técnica, desde que reste demonstrada a execução concomitante dos respectivos objetos, assim considerada a somatória dos quantitativos, dentro do lapso temporal mínimo indicado.
12.1.3 Caso julgado necessário pelo Pregoeiro, o licitante deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do(s) atestado(s) de capacidade técnica apresentado(s), a exemplo de cópia do ajuste contratual que deu suporte à contratação.