ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Cláusulas Exemplificativas

ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO. 3.1. O processo de credenciamento será realizado de acordo com as seguintes etapas eliminatórias: a) 1ª etapa - Inscrição: I. Preenchimento completo e correto do Formulário Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx. II. Envio de toda documentação listada neste Edital (item 5), através do site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx. b) 2ª etapa - Habilitação e Qualificação Técnica da Pessoa Jurídica: I. 1ª Fase: Análise documental da pessoa jurídica - informações/dados e documentos enviados (subitem 5.5.1 deste edital), para habilitação jurídica e fiscal. II. 2 ª Fase: Análise documental da pessoa jurídica - informações/dados e documentos enviados (subitem 5.5.2 deste edital), para qualificação técnica da pessoa jurídica. 3.2. As pessoas jurídicas que, ao final do processo de credenciamento, forem aprovadas em todas as etapas/fases descritas acima integrarão o Cadastro na condição de Pessoas Jurídicas Credenciadas para prestar serviços de Coaching, consultoria, conteudista, instrutoria, orientação e/ou tutoria ao Sebrae/PR. 3.3. Após o credenciamento, a pessoa jurídica deverá indicar a equipe técnica, respeitando o procedimento e condições descritas no item 6. 3.4. É vedada a participação e/ ou inscrição de sócio(s) e/ou integrantes de equipe técnica em mais de uma pessoa jurídica credenciada.
ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO. O processo de credenciamento será realizado de acordo com as seguintes etapas:
ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO. 3.1. O processo de credenciamento ocorrerá de acordo com as seguintes etapas eliminatórias:
ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO. 5.1. Os que desejarem participar do processo de credenciamento deverão cadastrar-se, acessando o edital no site do SENAR-AR/SE (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), preenchendo o formulário online utilizando a base de formulários do google disponível através do link: xxxxx://xxxxx.xxx/0x0X0XXxXXXXx0xX0, durante todo o período que o edital permanecer disponível para inscrição. 5.2. A Pessoa Jurídica e/ou MEI indicará, no ato da inscrição dados cadastrais dos sócios e/ou empregados que serão disponibilizados para prestar os serviços, devendo preencher um formulário para cada prestador; 5.3. O processo de credenciamento será realizado em múltiplas etapas:
ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO. 5.1 O processo de credenciamento de profissionais para prestação dos serviços objeto deste Edital será composto de 03(três) etapas, de caráter eliminatório: a) Etapa 1 – Cadastro no Portal e Entrega de Documentação b) Etapa 2 – Habilitação c) Etapa 3Formalização Contratual
ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO. 6.1. O processo de credenciamento será realizado de acordo com as seguintes etapas: 6.1.1. Etapa 01: Inscrição; 6.1.1.1. O prazo para inscrição após o lançamento do Edital será de até 10 dias corridos. 6.1.2. Etapa 02: Habilitação documental da Xxxxxx Xxxxxxxx e Análise e aceitação da proposta; 6.1.2.1. A Habilitação documental e análise e aceitação da proposta acontecerá em até 1 dia útil após o término do prazo da Etapa 01. 6.1.3. Etapa 03: Publicação dos resultados. 6.1.3.1. A publicação dos resultados será feita em até 1 dia útil após o prazo da Etapa 02.
ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO. 3.1. Credenciamento de Facilitador EMPRETEC e/ou Consultor Selecionador EMPRETEC: a) Etapa 1 – Inscrição
ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO. 5.1 Poderão requerer o Credenciamento junto ao IGEPREV quaisquer Instituições que atendam às condições exigidas no presente edital e na Política de Investimento do IGEPREV, obedecidas as seguintes etapas: a) Cadastro e Envio de Documentos; b) Análise de Documentação; c) Resultado do Credenciamento.
ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO. O processo de credenciamento tem início com o recebimento, pela Comissão de Licitações da ABM, no prazo estipulado no item 2, de envelope único – fechado e indevassável – contendo um envelope para a Habilitação e um envelope para certificação de capacidade técnica. O credenciamento obedecerá as seguintes etapas: - 1ª etapa: Habilitação; - 2ª etapa: Certificação da Capacidade Técnica. Todos os documentos deverão ser apresentados em original, cópia autenticada em cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, com exceção dos atos constitutívos.
ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO. 3.1. O processo de credenciamento ocorre de acordo com as seguintes etapas: a) Primeira Etapa: Inscrição – Envio da ficha de inscrição pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, conforme anexo I; b) Segunda Etapa: Habilitação Técnica – Análise da qualificação técnica da empresa com base nos relatos de experiência e conhecimento. c) Terceira Etapa: Habilitação JurídicaAnálise dos documentos formais dispostos no item 6 deste edital, declarações e atestados de capacidade técnica.