ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Cláusulas Exemplificativas

ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO. 3.1. O processo de credenciamento será realizado de acordo com as seguintes etapas eliminatórias:
ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO. 3.1. O processo de credenciamento ocorre de acordo com as seguintes etapas:
ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO. 5.1. Os que desejarem participar do processo de credenciamento deverão cadastrar-se, acessando o edital no site do SENAR-AR/SE (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), preenchendo o formulário online utilizando a base de formulários do google disponível através do link: xxxxx://xxxxx.xxx/0x0X0XXxXXXXx0xX0, durante todo o período que o edital permanecer disponível para inscrição.
ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO. 3.1. Credenciamento de Facilitador EMPRETEC e/ou Consultor Selecionador EMPRETEC:
ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO. 5.1 O processo de credenciamento de profissionais para prestação dos serviços objeto deste Edital será composto de 03(três) etapas, de caráter eliminatório:  Cadastro no Portal de Compras do Sistema FIEC.  Envio de toda a documentação exigida neste edital em meio eletrônico, no prazo estipulado.  Análise documental da habilitação.  Caso a empresa seja habilitada, a mesma deverá assinar contrato com esta instituição conforme os termos deste Edital.
ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO. 5.1 Poderão requerer o Credenciamento junto ao IGEPREV quaisquer Instituições que atendam às condições exigidas no presente edital e na Política de Investimento do IGEPREV, obedecidas as seguintes etapas:
ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO. O processo de credenciamento será realizado de acordo com as seguintes etapas:
ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO 

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  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • CREDENCIAMENTO 8.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º, do Decreto nº 31.864, de 2002.

  • DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 9.1 - No horário, data e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais: