VENCIMENTO DAS PRESTAÇÕES. O CONSORCIADO que não efetuar o pagamento da prestação mensal e dos demais encargos até a data fixada para o seu vencimento ficará impedido de concorrer às contemplações nas respectivas Assembleias Gerais Ordinárias. 16.1. A ADMINISTRADORA manterá o CONSORCIADO informado a respeito das datas de vencimento das prestações mensais. 16.2. Caso o vencimento da prestação coincida com dia não útil, o pagamento poderá ser realizado no primeiro dia útil subsequente, sem encargos adicionais para o CONSORCIADO. 16.3. Todos os valores que integram as prestações devidas pelo CONSORCIADO es- tarão identificados em BOLETO de pagamento, que lhe será enviado em tempo hábil pela ADMINISTRADORA e do qual também constará o respectivo vencimento e local para pagamento. 16.4. Na hipótese de não recebimento, perda, extravio ou atraso no recebimento do BOLETO, o CONSORCIADO deverá providenciar a segunda via do documento no site - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx -, ou na Central de Atendimento pelo telefone 4007.1905 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 607 3636 (demais localidades) até a data do vencimento, para o pagamento dos valores devidos junto a qualquer estabelecimento bancário, dentro das normas do Banco Central do Brasil, de modo a assegurar seu direito de concorrer à contemplação no mês correspondente e, assim, evitar a aplicação das penalidades decorrentes do atraso.
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Samples: Contrato De Adesão
VENCIMENTO DAS PRESTAÇÕES. O CONSORCIADO que não efetuar o pagamento da prestação mensal e dos demais encargos até a data fixada para o seu vencimento ficará impedido de concorrer às contemplações nas respectivas Assembleias Gerais Ordinárias.
16.1. A ADMINISTRADORA manterá o CONSORCIADO informado a respeito das datas de vencimento das prestações mensais.
16.2. Caso o vencimento da prestação coincida com dia não útil, o pagamento poderá ser realizado no primeiro dia útil subsequente, sem encargos adicionais para o CONSORCIADO.
16.3. Todos os valores que integram as prestações devidas pelo CONSORCIADO es- tarão estarão identificados em BOLETO de pagamento, que lhe será enviado em tempo hábil pela ADMINISTRADORA e do qual também constará o respectivo vencimento e local para pagamento.
16.4. Na hipótese de não recebimento, perda, extravio ou atraso no recebimento do BOLETO, o CONSORCIADO deverá providenciar a segunda via do documento no site - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx -xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, nas cooperativas do SICOOB ou na Central no Serviço de Atendimento ao Consorciado pelo telefone 4007.1905 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 607 3636 (demais localidades) 0000-000-0000, até a data do vencimento, para o pagamento dos valores devidos junto a qualquer estabelecimento bancário, dentro das normas do Banco Central do Brasil, de modo a assegurar seu direito de concorrer à contemplação no mês correspondente e, assim, evitar a aplicação das penalidades decorrentes do atraso.
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Samples: Contrato De Adesão
VENCIMENTO DAS PRESTAÇÕES. O CONSORCIADO que não efetuar o pagamento da prestação mensal e dos demais encargos até a data fixada para o seu vencimento ficará impedido de concorrer às contemplações nas respectivas Assembleias Gerais Ordinárias.
16.1. 16.1 A ADMINISTRADORA manterá o CONSORCIADO informado a respeito das datas de vencimento das prestações mensais.
16.2. 16.2 Caso o vencimento da prestação coincida com dia não útil, o pagamento poderá ser realizado no primeiro dia útil subsequente, sem encargos adicionais para o CONSORCIADO.
16.3. 16.3 Todos os valores que integram as prestações devidas pelo CONSORCIADO es- tarão estarão identificados em BOLETO de pagamento, que lhe será enviado em tempo hábil pela ADMINISTRADORA e do qual também constará o respectivo vencimento e local para pagamento.
16.4. 16.4 Na hipótese de não recebimento, perda, extravio ou atraso no recebimento do BOLETO, o CONSORCIADO deverá providenciar a segunda via do documento no site - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx -, ou na Central no Serviço de Atendimento ao Consorciado pelo telefone 4007.1905 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 607 3636 (demais localidades) até a data do vencimento, para o pagamento dos valores devidos junto a qualquer estabelecimento bancário, dentro das normas do Banco Central do Brasil, de modo a assegurar seu direito de concorrer à contemplação no mês correspondente e, assim, evitar a aplicação das penalidades decorrentes do atraso.
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Samples: Consórcio Agreement
VENCIMENTO DAS PRESTAÇÕES. O CONSORCIADO que não efetuar o pagamento da prestação mensal e dos demais encargos até a data fixada para o seu vencimento ficará impedido de concorrer às contemplações nas respectivas Assembleias Gerais Ordinárias.
16.117.1. A ADMINISTRADORA manterá o CONSORCIADO informado a respeito das datas de vencimento das prestações mensais.
16.217.2. Caso o vencimento da prestação coincida com dia não útil, o pagamento poderá ser realizado no primeiro dia útil subsequente, sem encargos adicionais para o CONSORCIADO.
16.317.3. Todos os valores que integram as prestações devidas pelo CONSORCIADO es- tarão estarão identificados em BOLETO de pagamento, que lhe será enviado em tempo hábil pela ADMINISTRADORA e do qual também constará o respectivo vencimento e local para pagamento.
16.417.4. Na hipótese de não recebimento, perda, extravio ou atraso no recebimento do BOLETO, o CONSORCIADO deverá providenciar a segunda via do documento no site - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx -oficial, nas cooperativas associadas ou na Central através do Serviço de Atendimento pelo telefone 4007.1905 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 607 3636 (demais localidades) ao Consorciado, até a data do vencimento, para o pagamento dos valores devidos junto a qualquer estabelecimento bancário, dentro das normas do Banco Central do Brasil, de modo a assegurar seu direito de concorrer à contemplação no mês correspondente e, assim, evitar a aplicação das penalidades decorrentes do atraso.
17.5. A ADMINISTRADORA poderá firmar convênio com instituições financeiras para recebimento das prestações por meio de débito automático em conta corrente. Em nenhuma hipótese será acatada e reconhecida pela ADMINISTRADORA outra forma de pagamento que não esteja prevista neste CONTRATO.
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Samples: Contrato De Adesão – Imóvel Inpc
VENCIMENTO DAS PRESTAÇÕES. O CONSORCIADO que não efetuar o pagamento da prestação mensal e dos demais encargos até a data fixada para o seu vencimento ficará impedido de concorrer às contemplações nas respectivas Assembleias Gerais Ordinárias.
16.1. 16.1 A ADMINISTRADORA manterá o CONSORCIADO informado a respeito das datas de vencimento das prestações mensais.
16.2. 16.2 Caso o vencimento da prestação coincida com dia não útil, o pagamento poderá ser realizado no primeiro dia útil subsequente, sem encargos adicionais para o CONSORCIADO.
16.3. 16.3 Todos os valores que integram as prestações devidas pelo CONSORCIADO es- tarão estarão identificados em BOLETO de pagamento, que lhe será enviado em tempo hábil pela ADMINISTRADORA e do qual também constará o respectivo vencimento e local para pagamento.
16.4. 16.4 Na hipótese de não recebimento, perda, extravio ou atraso no recebimento do BOLETO, o CONSORCIADO deverá providenciar a segunda via do documento no site - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx -, ou na Central
16.5 A ADMINISTRADORA poderá firmar convênio com instituições financeiras para recebimento das prestações por meio de Atendimento pelo telefone 4007.1905 (capitais débito automático em conta corrente. Em nenhuma hipótese será acatada e regiões metropolitanas) e 0800 607 3636 (demais localidades) até a data do vencimento, para o reconhecida pela ADMINISTRADORA outra forma de pagamento dos valores devidos junto a qualquer estabelecimento bancário, dentro das normas do Banco Central do Brasil, de modo a assegurar seu direito de concorrer à contemplação no mês correspondente e, assim, evitar a aplicação das penalidades decorrentes do atrasoque não esteja prevista neste CONTRATO.
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Samples: Contrato De Adesão
VENCIMENTO DAS PRESTAÇÕES. O CONSORCIADO que não efetuar o pagamento da prestação mensal e dos demais encargos até a data fixada para o seu vencimento ficará impedido de concorrer às contemplações nas respectivas Assembleias Gerais Ordinárias.
16.1. A ADMINISTRADORA manterá o CONSORCIADO informado a respeito das datas de vencimento das prestações mensais.
16.2. Caso o vencimento da prestação coincida com dia não útil, o pagamento poderá ser realizado no primeiro dia útil subsequente, sem encargos adicionais para o CONSORCIADOCON- SORCIADO.
16.3. Todos os valores que integram as prestações devidas pelo CONSORCIADO es- tarão identificados em BOLETO de pagamento, que lhe será enviado em tempo hábil pela ADMINISTRADORA e do qual também constará o respectivo vencimento e local para pagamento.
16.4. Na hipótese de não recebimento, perda, extravio ou atraso no recebimento do BOLETO, o CONSORCIADO deverá providenciar a segunda via do documento no site - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx -xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, nas cooperativas do SICOOB ou na Central de Atendimento pelo telefone 4007.1905 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 607 3636 (demais localidades) 0000-000-0000, até a data do vencimento, para o pagamento paga- mento dos valores devidos junto a qualquer estabelecimento bancário, dentro das normas do Banco Central do Brasil, de modo a assegurar seu direito de concorrer à contemplação no mês correspondente e, assim, evitar a aplicação das penalidades decorrentes do atraso.
16.5. A ADMINISTRADORA poderá firmar convênio com instituições financeiras para recebimento das prestações por meio de débito automático em conta corrente. Em
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Samples: Contrato De Adesão