Vigilância Cláusulas Exemplificativas

Vigilância. Na hipótese de Evento Previsto (Arrombamento, Roubo ou Furto Qualificado, Vendaval, Desmoronamento, Impacto de Veículos, Queda de Aeronaves, Incêndio e Explosão), se a residência ficar vulnerável em função de danos às portas, janelas, fechaduras ou qualquer outra forma de acesso ao imóvel, a presente cobertura adicional providenciará a vigilância, até os limites estabelecidos, após tentativa de contenção emergencial aos locais avariados. Ratifica-se o item 5 – Exclusões Gerais.
Vigilância. Será de inteira responsabilidade da contratada a vigilância e segurança de pessoal, material, ferramentas, equipamentos, etc, tanto no canteiro de obra como no local dos serviços executados da obra, incluindo o controle de acesso de pessoal e veículos, entrega e retirada de materiais, equipamentos, ferramentas, etc.
Vigilância. O Contratado manterá vigilância, constante e permanente, sobre os trabalhos executados, materiais e equipamentos, cabendo-lhe toda a responsabilidade por quaisquer perdas e/ou danos que eventualmente venham a ocorrer.
Vigilância. A EMPREITEIRA é a única responsável pela segurança, guarda e conservação de todos os equipamentos, ferramentas e utensílios e ainda pela proteção destes e das instalações da obra. Qualquer perda ou dano sofrido no material, equipamento ou instrumental, eventualmente entregue pela Contratante à EMPREITEIRA, será avaliado pela FISCALIZAÇÃO. A EMPREITEIRA é responsável integralmente por danos causados à Contratante e a terceiros, decorrentes de sua negligência, imperícia ou omissão. Deve ser proibida a entrada no local da obra de pessoas estranhas ao serviço, a não ser que estejam autorizadas pela Contratante ou pela EMPREITEIRA. A EMPREITEIRA deve tomar todas as precauções e cuidados no sentido de garantir inteiramente a integridade de áreas adjacentes, pavimentações, canalizações, redes elétricas e ainda a segurança de operários e transeuntes durante a execução de todas as etapas da obra.
Vigilância. Limpeza Total Adequados Inadequados • Conformidade das garantias contratuais com os requisitos estabelecidos na legislação Por força do inciso XIX do art. 19 da Instrução Normativa SLTI nº 02/2008 e do item 3 do Anexo VII-F da IN SEGES nº 05/2017 é obrigatória a exigência de garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/1993, nas contratações de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra. As auditorias identificaram contratações nas quais as garantias contratuais não atenderam aos requisitos estabelecidos na legislação por não abarcarem todo o período da contratação, por não serem apresentadas ou não terem seu valor complementado após revisões contratuais. Os erros foram detectados em 7 contratos de apoio administrativo (17,5%), 7 de vigilância (23,3%) e 6 de limpeza (19,4%), totalizando 19,8% dos 101 casos avaliados. • Existência de desvio de função ou de exercício de atividades próprias de servidores públicos por parte dos empregados terceirizados Outro tópico analisado foi a existência de exercício de atividades próprias de servidores públicos por parte dos empregados terceirizados nos contratos de apoio administrativo. Para isso, foram analisados o rol de atividades desenvolvidas constante do Termo de Referência, verificação in loco das atividades realizadas e aplicação de questionários junto aos terceirizados, quando possível, além de verificação das atividades listadas em legislações que criaram as carreiras e os planos de cargos das unidades auditadas. Como resultado, foram encontradas irregularidades em 7 dos 40 contratos, o que representa 17,5% do total. Tal fato está em desconformidade com o art. 9º, inciso I, da IN SLTI nº 02/2008, quando aplicável, ou o art. 9º da IN SEGES nº 05/2017. Já os contratos de vigilância foram escrutinizados a fim de identificar a existência de desvio de função por parte dos terceirizados. Para tanto, foi verificado in loco a realização das atividades, aplicados questionários junto aos empregados de modo a obter informações quanto às atividades desenvolvidas e confrontando as informações obtidas com o conteúdo do Termo de Referência e a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Dentre os 30 contratos avaliados, foram identificados 4 casos (13,3%) que caracterizam desvio de função dos vigilantes, nos quais os vigilantes exerciam tarefas típicas de recepcionistas, abriam portas e controlavam aparelhos de ar condicionado. Tal fato está em desconformidade com o art. 10, inci...
Vigilância posto de 10 horas diárias, ininterruptas, de segunda à segunda-feira: CARGA HORÁRIA: Convenção Coletiva de Trabalho 2016 salário normativo de 220 horas diurnas mensais. Piso Salarial R$ 1.815,00 Hora Extra R$ 239,58 Rendição /Hora Intervalar R$ 181,50
Vigilância posto de 12 horas noturnas, ininterruptas, de segunda à sexta-feira: CARGA HORÁRIA: Convenção Coletiva de Trabalho 2016 salário normativo de 220 horas diurnas mensais.
Vigilância. Garante a indenização referente a permanência de 1 (um) vigia, caso o imóvel venha a apresentar-se vulnerável em decorrência de queda de muros, arrombamento e/ou danos a portas, portões e outras vias de acesso ao imóvel.
Vigilância. Deverá ser permanente por parte da CONTRATADA.
Vigilância. 5.138.1. O módulo vigilância socioassistencial deve possuir relatório de acompanhamento das famílias PAIF, permitindo selecionar o período e se seja exibido dados quantitativos das famílias PAIF; 5.138.2. O módulo vigilância socioassistencial deve possuir relatório de famílias beneficiadas no BPC, permitindo selecionar o período e se seja exibido dados quantitativos das famílias beneficiadas do BPC; 5.138.3. O módulo vigilância socioassistencial deve possuir relatório Acompanhamento Familiar PAIF com Bolsa Família e Insuficiência de Renda, permitindo selecionar o período e se seja exibido dados quantitativos das famílias beneficiadas do BPC;