Vigilância Cláusulas Exemplificativas
Vigilância. Na hipótese de Evento Previsto (Arrombamento, Roubo ou Furto Qualificado, Vendaval, Desmoronamento, Impacto de Veículos, Queda de Aeronaves, Incêndio e Explosão), se a residência ficar vulnerável em função de danos às portas, janelas, fechaduras ou qualquer outra forma de acesso ao imóvel, a presente cobertura adicional providenciará a vigilância, até os limites estabelecidos, após tentativa de contenção emergencial aos locais avariados. Ratifica-se o item 5 – Exclusões Gerais.
Vigilância. O Contratado manterá vigilância, constante e permanente, sobre os trabalhos executados, materiais e equipamentos, cabendo-lhe toda a responsabilidade por quaisquer perdas e/ou danos que eventualmente venham a ocorrer.
Vigilância. Será de inteira responsabilidade da contratada a vigilância e segurança de pessoal, material, ferramentas, equipamentos, etc, tanto no canteiro de obra como no local dos serviços executados da obra, incluindo o controle de acesso de pessoal e veículos, entrega e retirada de materiais, equipamentos, ferramentas, etc.
Vigilância. A EMPREITEIRA é a única responsável pela segurança, guarda e conservação de todos os equipamentos, ferramentas e utensílios e ainda pela proteção destes e das instalações da obra. Qualquer perda ou dano sofrido no material, equipamento ou instrumental, eventualmente entregue pela Contratante à EMPREITEIRA, será avaliado pela FISCALIZAÇÃO. A EMPREITEIRA é responsável integralmente por danos causados à Contratante e a terceiros, decorrentes de sua negligência, imperícia ou omissão. Deve ser proibida a entrada no local da obra de pessoas estranhas ao serviço, a não ser que estejam autorizadas pela Contratante ou pela EMPREITEIRA. A EMPREITEIRA deve tomar todas as precauções e cuidados no sentido de garantir inteiramente a integridade de áreas adjacentes, pavimentações, canalizações, redes elétricas e ainda a segurança de operários e transeuntes durante a execução de todas as etapas da obra.
Vigilância posto de 9 horas diárias, ininterruptas, de segunda à sexta-feira: CARGA HORÁRIA: Convenção Coletiva de Trabalho 2016 salário normativo de 220 horas diurnas mensais. Piso Salarial R$ 1.331,00 Hora Extra R$ 39,93 Rendição /Hora Intervalar R$ 133,10
Vigilância. Limpeza Total Com justificativa Sem justificativa As principais falhas encontradas estão relacionadas à ausência de estudos técnicos preliminares, plano de trabalho e/ou levantamentos que demonstrassem a relação da demanda necessária da unidade com o quantitativo efetivamente contratado. • Adequação das jornadas ou das escalas de trabalho à necessidade do órgão Foi analisada, sob a ótica dos princípios da eficiência e da economicidade, a adequabilidade das jornadas e das escalas de trabalho dos empregados terceirizados em relação às necessidades das unidades. As jornadas de trabalho estavam inadequadas às necessidades dos órgãos em 9 dos 40 contratos de apoio administrativo analisados, o que representa 22,5% do total. Foi constatada a inadequação devido ao estabelecimento de carga horária superior às necessidades da unidade, a alteração indevida da jornada de trabalho durante a execução contratual e a jornada de trabalho inferior à estabelecida em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) sem que os salários fossem proporcionalizados. Já em relação às contratações de serviços de vigilância, a IN nº 02/2008, no art. 50, estabelecia que preferencialmente deveriam ser adotadas as escalas de 44 (quarenta e quatro) horas semanais de segunda-feira a sexta-feira ou de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas, diurnas ou noturnas, de segunda-feira a domingo. Apenas 5 dos 30 contratos de vigilância avaliados (16,7% do total) tiveram as escalas consideradas inadequadas às necessidades das unidades ou não foi possível fazer a avaliação devido à ausência de planejamento. Para as contratações de serviços de limpeza, em 3 dos 31 contratos analisados (9,7% do total) as escalas não estavam condizentes com as necessidades do órgão. Merece destaque positivo que 6 órgãos, três hospitais e três unidades de ensino superior, previram escalas de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas a fim de adequar a prestação dos serviços às necessidades de seu funcionamento. • Razoabilidade da proporção entre o número de postos de trabalho de vigilância diurnos e noturnos Especificamente para as contratações de vigilância, foi avaliada a distribuição da força de trabalho nos períodos do dia e da noite. Parte-se da hipótese de que no período noturno e no final de semana a atividade de vigilância nas unidades demande menor número de postos devido à ausência ou redução de atividades ou do fluxo de pessoas na organização. Evidentemente, os casos concretos foram avaliados de modo a se observar possíveis opo...
Vigilância posto de 12 horas diárias, ininterruptas, de segunda à sexta-feira: CARGA HORÁRIA: Convenção Coletiva de Trabalho 2016 salário normativo de 220 horas diurnas mensais.
Vigilância. Garante a indenização referente a permanência de 1 (um) vigia, caso o imóvel venha a apresentar-se vulnerável em decorrência de queda de muros, arrombamento e/ou danos a portas, portões e outras vias de acesso ao imóvel.
Vigilância. Deverá ser permanente por parte da CONTRATADA.
Vigilância. 5.138.1. O módulo vigilância socioassistencial deve possuir relatório de acompanhamento das famílias PAIF, permitindo selecionar o período e se seja exibido dados quantitativos das famílias PAIF;
5.138.2. O módulo vigilância socioassistencial deve possuir relatório de famílias beneficiadas no BPC, permitindo selecionar o período e se seja exibido dados quantitativos das famílias beneficiadas do BPC;
5.138.3. O módulo vigilância socioassistencial deve possuir relatório Acompanhamento Familiar PAIF com Bolsa Família e Insuficiência de Renda, permitindo selecionar o período e se seja exibido dados quantitativos das famílias beneficiadas do BPC;
