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Alvará Cláusulas Exemplificativas

AlvaráO pagamento da 1ª fatura dos serviços só será efetuada após a apresentação pela Empreiteira da “Alvará” de licença para a construção.
Alvará. Nenhum dos serviços, reparo ou serviço a ser executado no subsolo, solo e espaço aéreo das vias ou logradouros públicos do município de Fortaleza, poderá ser iniciado sem o prévio alvará, a ser expedido pelo Conselho Coordenador. O referido alvará deverá ser mantido no local até sua conclusão. O alvará é único para todo o contrato, não havendo necessidade de elaborar um por serviço. Deverá acompanhar o pedido inicial do alvará: • Solicitação em papel timbrado; • Cópia do contrato ou carta contrato; • Ordem de serviço; • Projeto aprovado; • Planilha orçamentária; • Certidão de quitação dos tributos municipais – SEFIN; • ART do responsável técnico e do projeto; • Projeto de desvio e ou sinalização de tráfego – AMC; • Licença ambiental – SEUMA.
Alvará. 9.1. Proporcionar integração com o sistema Empresa Fácil (REDESIM), tornando o fluxo de consultas automático, contemplando integração com geoprocessamento, e transparente ao usuário durante a consulta prévia. 9.2. Possuir função para que assim que todos os laudos forem liberados e antes de gerar o débito e o alvará o sistema verificar se todos os anexos foram validados. 9.3. Contar com rotina para a geração automática e parametrizada do lançamento do Imposto Sobre Serviços (ISS) e taxas. 9.4. Verificar a existência de débitos anteriores na inclusão dos integrantes do quadro societário das empresas estabelecidas no município. 9.5. Gerenciar as diversas atividades desempenhadas pelo contribuinte, possibilitando destacar a atividade principal e as secundárias. 9.6. Permitir a importação de arquivos de períodos dos contribuintes enquadrados como Microempreendedor Individual. 9.7. Possibilidade de importação dos arquivos do DAS-SIMEI (Documento de Arrecadação do Microempreendedor Individual). 9.8. Admitir a reimpressão do documento de alvará já existente no sistema tributário. 9.9. Manter o histórico dos valores calculados de cada exercício. 9.10. Possibilita o controle e gestão dos tipos de alvará a serem liberados (construção, ampliação, demolição e reforma). 9.11. Controlar as vistorias executadas nas empresas (econômico) bem como identificar o grupo de fiscal que realizou a vistoria. 9.12. Permitir a importação de arquivos contendo os eventos dos contribuintes do Simples Nacional. 9.13. Possibilidade de selecionar quais contribuintes enquadrados no Simples Nacional com débitos, que serão inscritos em Dívida Ativa. 9.14. Permitir a importação de arquivos de períodos dos contribuintes do Simples Nacional. 9.15. Proporcionar o cálculo e lançamento do ISSQN Fixo Anual, ISSQN Estimativa Fiscal, ISSQN sujeito à homologação (inclusive ISSRF), Taxa de Licença Anual, Ambulante, Eventual e de utilização de logradouros públicos. 9.16. Possibilitar consulta e visualização dos períodos e eventos dos contribuintes enquadrados no Simples Nacional. 9.17. Emitir as guias com layout personalizado, com código de barras padrão FEBRABAN, inclusive calculando automaticamente os acréscimos para o caso de pagamentos em atraso. 9.18. Viabilizar o parcelamento e re-parcelamentos dos valores dos documentos de autuação emitidos, obedecendo a parametrização de moeda a ser utilizada no parcelamento e ao número máximo de parcelas. 9.19. Possuir controle para microempresas e empresas de p...
Alvará. A. Formulário corretamente preenchido e assinado, inclusive os campos referentes ao Levantamento de Débitos do Imóvel e do(a) Responsável Técnico(a) (abaixo); B. Cronograma Físico / Financeiro das obras faltantes; C. Justificativa dos motivos do atraso.
Alvará. Em caso de não possuir alvará anexar certidão de viabilidade técnica emitida pela SEC. MUNICIPAL DE URBANISMO;
AlvaráA CONTRATADA deverá providenciar e manter atualizadas junto às repartições competentes, todos os Alvarás necessários à execução do contrato.
Alvará. Haverá alvará único para o evento EXPO Rio Preto 2023, não havendo necessidade do EXPOSITOR retirar alvará individual. • Exceção para as empresas de alimentação que deverão retirar alvarás individuais.

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  • DANO No seguro, é o prejuízo sofrido pelo Segurado e indenizável ou não, de acordo com as condições do contrato de seguro.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, os danos causados a terceiros, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos: a) Acidentes causados por máquina/equipamento segurado;

  • Fonte de Alimentação 22.2.6.1. Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz. 22.2.6.2. Seleção automática de tensão suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos rígidos, memória RAM e placa de vídeo) e que implemente PFC (Power Factor Correction) ativo com eficiência igual ou superior a 92% em 50% de carga máxima (PFC 80+) com no mínimo 300 (trezentos) watts de potência.

  • Saúde 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

  • COBERTURA É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.

  • ESQUADRIAS Os serviços deverão ser executados com a maior perfeição, mediante emprego de mão de obra especializada e obedecendo rigorosamente as indicações do projeto, as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e as presentes especificações; - Todo o material a empregar deverá ser de boa qualidade, novo, limpo, perfeitamente desempenado e sem nenhum defeito de fabricação ou falhas de usinagem; - As esquadrias deverão possuir: - Dispositivos que impeçam a penetração da água (tais como pingadeiras, vazios de descompressão etc.); - As pingadeiras serão instaladas nas partes móveis das serralherias - tanto no sentido vertical quanto no horizontal - colocadas de forma a garantir a perfeita estanqueidade; - É necessária a verificação prévia no local, das dimensões, dos vãos. Uma vez executadas, todas as unidades serão marcadas com clareza de modo a permitir fácil identificação e assentamento nos respectivos locais da construção; - Caberá à CONTRATADA o assentamento dos marcos nos vãos e locais indicados cabendo-lhe inteira responsabilidade pelo prumo e nível dos mesmos, bem como, pelo seu perfeito funcionamento; - Os marcos não deverão jamais ser forçados nos vãos, porventura fora do esquadro ou de escassas dimensões. Deverá haver especial cuidado para que as armações não sofram qualquer distorção quando parafusadas aos chumbadores; - As juntas dos marcos com a alvenaria serão cuidadosamente tomadas com calafetador de composição que lhe assegure plasticidade permanente; - Todas as superfícies serão examinadas e corrigidas de toda e quaisquer imperfeições existentes nos revestimentos ou acabamentos antes do início da pintura; - Todos os marcos e esquadrias metálicas serão preparados para receber pintura, com duas demãos de zarcão; - Todas as esquadrias em alumínio receberão acabamento em pintura eletrostática epóxi pó na cor CINZA.

  • COBERTURAS 7.1. Será de contratação obrigatória a Cobertura Básica. 7.2. Facultativamente o Proponente poderá contratar uma ou mais Xxxxxxxxx (s) Acessória (s) prevista (s) para o presente seguro. 7.3. Na hipótese de sinistro decorrente de risco simultaneamente amparado por várias coberturas contratadas, prevalecerá aquela que for mais favorável ao Segurado, a seu critério, não sendo admitida, em hipótese alguma, a acumulação de coberturas e seus respectivos Limites Máximos de Garantia. 7.4. Ficam automaticamente ratificados todos os termos das presentes Condições Gerais que não tenham sido alterados pelas Condições Especiais das coberturas contratadas (Anexo I), que fazem parte integrante e inseparável desta apólice, e nela encontram-se expressamente ratificadas.

  • ALIMENTAÇÃO Nas Unidades onde, por via de acordo, for implantado o Turno Ininterrupto de Revezamento de 12 horas e houver fornecimento de alimentação in natura, a Companhia concederá uma refeição principal e dois lanches por turno de trabalho, considerando os padrões nutricionais da Companhia.

  • VALE ALIMENTAÇÃO As Empresas concederão aos seus Empregados Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, em 05 (cinco) ou até 10 (dez) "tickets" de valores faciais de, no mínimo, R$ 66,34 (sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), e no máximo, de R$ 132,70 (cento e trinta e dois reais e setenta centavos) cada um, entregues na mesma ocasião que os vales previstos na cláusula anterior, sem ônus para o Empregado. Ao invés de usar o sistema de "tickets", as Empresas poderão conceder o Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, pelo sistema de cartão magnético.

  • RISCOS COBERTOS 1.1. A presente cobertura garante ao Segurado os prejuízos que venha a sofrer em consequência de todos os riscos de perda ou dano material sofridos pelo objeto segurado, descrito na apólice ou averbações, em consequência de quaisquer causas externas, exceto as previstas na Cláusula 2 (PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS). 1.2. O Seguro cobre ainda: a) sacrifício de avaria grossa e despesas de salvamento, ajustadas ou determinadas de acordo com o contrato de afretamento, a lei, e/ou usos e costumes aplicáveis, que as regulem e que tenham sido incorridas para evitar perdas ou danos provenientes de qualquer causa, exceto as previstas na Cláusula 2 (PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS); b) despesas que o Segurado venha a ser obrigado a pagar ao transportador por força da Cláusula de “Colisão por Ambos Culpados”, constante do contrato de afretamento, como se fossem um prejuízo indenizável por este seguro. b.1) Em caso de reclamação do transportador com base na referida Cláusula, o Segurado deverá notificar a Seguradora que terá o direito, às suas próprias expensas, de defendê-lo contra tal reclamação; e c) despesas de remessa quando, como resultado da ocorrência de um risco coberto por este seguro, o trânsito Segurado terminar em um porto ou local que não seja o mesmo para o qual o objeto segurado estiver destinado conforme previsto neste seguro, a Seguradora reembolsará ao Segurado por quaisquer despesas extraordinárias devidas e razoavelmente incorridas com descarga, armazenagem e remessa do objeto segurado para destino originalmente previsto no seguro. c.1) O disposto na alínea “c” deste item 1.2 não se aplica a despesas de avaria grossa ou de salvamento, assim como não abrangerá as despesas resultantes de culpa, insolvência ou inadimplemento financeiro do Segurado ou seus empregados.