DISPOSIÇÕES LEGAIS Cláusulas Exemplificativas

DISPOSIÇÕES LEGAIS. 8.1. A LICENCIANTE, na execução do presente Contrato, sem prejuízo de suas responsabilidades contratuais e legais poderá utilizar, se necessário, o apoio técnico especializado de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas independentemente de prévia notificação à CONTRATANTE, desde que não haja custos posteriores à CONTRATANTE.
DISPOSIÇÕES LEGAIS. O presente Acordo tem como fundamento legal as disposições contidas no artigo 7º, inciso XI, da Constituição da República Federativa do Brasil, no regulamento da Lei 10.101, de 19.12.2000, publicada no DOU de 20/12/2000, e no primado da negociação coletiva (artigo 8º, inciso VI, da Constituição da República Federativa do Brasil).
DISPOSIÇÕES LEGAIS. 27.1. Quaisquer tributos que incidam ou venham a incidir sobre o valor do prêmio ou Capital Segurado correrão por conta de quem a legislação específica determinar.
DISPOSIÇÕES LEGAIS. As referências a disposições legais e leis devem ser interpretadas como referências a essas disposições tais como vigentes nesta data ou em data que seja especificamente determinada pelo contexto.
DISPOSIÇÕES LEGAIS. 1. O 3.º Outorgante declara ter tomado conhecimento do conteúdo do Regulamento Interno da valência, cuja cópia lhe foi facultada no ato de assinatura do presente contrato.
DISPOSIÇÕES LEGAIS. A Lei 8.666/93 em seu artigo 1º c/c o art. 62, §3º estabelecem que os contratos de locação de imóvel celebrados entre a Administração Pública, na qualidade de locatária, e o terceiro, serão regidos por normas de direito público. Inobstante isso, a jurisprudência vem firmando entendimento de que se trata de uma relação de direito privado regida pela Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos. Nesse sentido, pronunciou-se o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no julgamento da Apelação Cível nº 2001.31.00.000370-0/AP, em 28/10/2009: Nesta esteira, posicionou-se o STJ nos autos do Recurso Especial nº 685.717-RO (2004/0114818-9), julgado em 04/02/2010: Em síntese, a jurisprudência pátria inclina para o entendimento de que a relação estabelecida entre a administração pública e o particular, quando da celebração de contrato de locação, é puramente de direito privado, abstendo-se de aplicar as peculiaridades do Direito Público nos negócios jurídicos que envolvem esta relação. Sendo assim, fica claro que os contratos de locação de imóveis, em que o Estado de Pernambuco figure como locatário, serão regidos pela na Lei nº 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato. Após esse pequeno preâmbulo, passamos a discorrer acerca das Portarias SAD nº 109/2012, que versa sobre a solicitação do laudo de avaliação e a Portaria SAD nº 110/2012 que trata dos requisitos para celebração e renovação de contratos de locação de imóveis de terceiros.
DISPOSIÇÕES LEGAIS. Aplica-se ao presente Contrato, tudo quanto dispõe a Lei 8.666/93, suas alterações e tudo aquilo que doutrina a jurisprudência para celebração de contratos administrativos.
DISPOSIÇÕES LEGAIS. A CONTRATADA deve cumprir toda e qualquer disposição legal e regulamentar vigorante a níveis Federal, Estadual e Municipal, mesmo que não seja citada expressamente neste documento, no contrato e nos demais documentos de referência relacionados.
DISPOSIÇÕES LEGAIS. ARTIGO 24, INCISO II DA LEI 8.666/93. ⮚ Unidade Orçamentária: 01.01.000 – Câmara Municipal ⮚ Projeto/Atividade: 2.001 - Gestão das Ações Administrativas da Câmara ⮚ Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ.
DISPOSIÇÕES LEGAIS. O presente contrato rege-se, pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994, e pela Lei nº 9648 de 27 maio de 1998, tendo o CONTRATADO sido vencedor da Licitação Pregão Presencial nº02/2017, regendo-se pelas cláusulas e condições seguintes: