Common use of VIGÊNCIA, RENOVAÇÃO E CONTRATAÇÃO DO SEGURO Clause in Contracts

VIGÊNCIA, RENOVAÇÃO E CONTRATAÇÃO DO SEGURO. 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão a partir das 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice. 1.1. Nos contratos de seguros cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da Proposta ou com data distinta, desde que seja expressamente acordado entre as partes. Nestes casos não haverá cobertura até a data da aceitação da proposta. 1.2. Nos contratos de seguro cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio o início de vigência dar-se-á a partir da data de recepção da Proposta pela Seguradora. 1.2.1. Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro dos prazos previstos no item 3 desta cláusula, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 1.2.2. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da formalização da recusa, deduzindo-se a parcela correspondente ao período pro rata temporis em que tiver prevalecido a cobertura. 1.3. A renovação não será automática, salvo acordo entre as partes. Se for, esta ocorrerá somente uma vez, devendo as outras renovações ter anuência expressa da Seguradora. 2. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer à Seguradora as seguintes informações cadastrais: 2.1. Se for pessoa física: a) nome completo;

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VIGÊNCIA, RENOVAÇÃO E CONTRATAÇÃO DO SEGURO. 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão a partir das 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice.indicadas 1.1. Nos contratos de seguros cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da Proposta ou com data distinta, desde que seja expressamente acordado entre as partes. Nestes casos não haverá cobertura até a data da aceitação da proposta. 1.2. Nos contratos de seguro cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio o início de vigência dar-se-á a partir da data de recepção da Proposta pela Seguradora. 1.2.1. Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro dos prazos previstos no item 3 desta cláusula, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 1.2.2. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da formalização da recusa, deduzindo-se a parcela correspondente ao período pro rata temporis em que tiver prevalecido a cobertura. 1.3. A renovação não será automática, salvo acordo entre as partes. Se for, esta ocorrerá somente uma vez, devendo as outras renovações ter anuência expressa da Seguradora.devendo 2. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer à Seguradora as seguintes informações cadastrais: 2.1. Se for pessoa física: a) nome completo;

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Samples: Seguro Aeronáutico, Seguro Aeronáutico

VIGÊNCIA, RENOVAÇÃO E CONTRATAÇÃO DO SEGURO. 14.1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão a partir das 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice. 1.14.2. Nos contratos de seguros cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da Proposta ou com data distinta, desde que seja expressamente acordado entre as partes. Nestes casos não haverá cobertura até a data da aceitação da proposta. 1.24.3. Nos contratos de seguro cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total para pagamento do prêmio prêmio, o início de vigência dar-se-á a partir da data de recepção da Proposta pela Seguradora. 1.2.14.3.1. Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro dos prazos previstos no item 3 4.7 desta cláusula, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal for notificado da recusa. 1.2.24.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da formalização da recusa, deduzindo-se a parcela correspondente ao período pro rata temporis em que tiver prevalecido a cobertura. 1.34.4. A renovação não será automática, salvo acordo entre as partesprevisão em contrário na apólice. Se for, esta ocorrerá A renovação automática somente poderá ocorrer uma vez, devendo as outras demais renovações ter anuência expressa da Seguradoraserem realizadas mediante a análise de nova proposta de seguro, conforme previsto no item 4.6 desta cláusula. 24.4.1. Em atendimento à legislação Caso a Seguradora não tenha interesse em vigorrenovar o seguro, quando prevista na Apólice a possibilidade de renovação automática, conforme descrito no item 4.4 desta cláusula, deverá comunicar ao Segurado, mediante aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias que antecedam o final de vigência. 4.5. O Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer à a Seguradora as seguintes informações cadastrais, observadas as condições e prazos da normatização e legislação em vigor: 2.14.5.1. Se for pessoa física: a) nome completo;

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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil De Hangares E Operações Aeroportuárias, Seguro De Responsabilidade Civil

VIGÊNCIA, RENOVAÇÃO E CONTRATAÇÃO DO SEGURO. 111.1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão a partir das 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice. 1.111.2. Nos contratos de seguros cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da Proposta ou com data distinta, desde que seja expressamente acordado entre as partes. Nestes casos não haverá cobertura até a data da aceitação da proposta. 1.211.3. Nos contratos de seguro cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total para pagamento do prêmio prêmio, o início de vigência dar-se-á a partir da data de recepção da Proposta pela Seguradora. 1.2.111.3.1. Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro dos prazos previstos no item 3 11.7 desta cláusula, ,a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 1.2.211.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da formalização da recusa, deduzindo-se a parcela correspondente ao período pro rata temporis em que tiver prevalecido a cobertura. 1.311.4. A renovação não será automática, salvo acordo entre as partesprevisão em contrário na apólice. Se for, esta ocorrerá A renovação automática somente poderá ocorrer uma vez, devendo as outras demais renovações ter anuência expressa da Seguradoraserem realizadas mediante a análise de nova proposta de seguro. 211.5. Em atendimento à legislação em vigor, o O Segurado e/ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer à a Seguradora as seguintes informações cadastrais:, 2.111.5.1. Se for pessoa física: a) nome completo;

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Samples: Seguro Aeronáutico

VIGÊNCIA, RENOVAÇÃO E CONTRATAÇÃO DO SEGURO. 14.1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão a partir das 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice. 1.14.2. Nos contratos de seguros cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da Proposta ou com data distinta, desde que seja expressamente acordado entre as partes. Nestes casos não haverá cobertura até a data da aceitação da proposta. 1.24.3. Nos contratos de seguro cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total para pagamento do prêmio prêmio, o início de vigência dar-se-á a partir da data de recepção da Proposta pela Seguradora. 1.2.14.3.1. Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro dos prazos previstos no item 3 4.7 desta cláusula, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 1.2.24.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da formalização da recusa, deduzindo-se a parcela correspondente ao período pro rata temporis em que tiver prevalecido a cobertura. 1.34.4. A renovação não será automática, salvo acordo entre as partesprevisão em contrário na Apólice. Se for, esta ocorrerá A renovação automática somente poderá ocorrer uma vez, devendo as outras demais renovações ter anuência expressa da Seguradoraserem realizadas mediante a análise de nova proposta de seguro conforme previsto no item 4.6 desta cláusula. 24.4.1. Em atendimento à legislação Caso a Seguradora não tenha interesse em vigorrenovar a Apólice, quando prevista a possibilidade de renovação automática prevista no item 4.4 desta cláusula, deverá comunicar ao Segurado, mediante aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias que antecedam o final de vigência da Apólice. 4.5. O Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer à a Seguradora as seguintes informações cadastrais, observadas as condições e prazos da normatização e legislação em vigor: 2.14.5.1. Se for pessoa físicaPessoa Física: a) nome completo;

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Samples: Seguro Responsabilidade Civil Aeronáutico

VIGÊNCIA, RENOVAÇÃO E CONTRATAÇÃO DO SEGURO. 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão a partir das 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice. 1.1. Nos contratos de seguros cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da Proposta ou com data distinta, desde que seja expressamente acordado entre as partes. Nestes casos não haverá cobertura até a data da aceitação da proposta. 1.2. Nos contratos de seguro cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio prêmio, o início de vigência dar-se-á a partir da data de recepção da Proposta pela Seguradora. 1.2.1. Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro dos prazos previstos no item 3 desta cláusula, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 1.2.2. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da formalização da recusa, deduzindo-se a parcela correspondente ao período pro rata temporis temporis” em que tiver prevalecido a cobertura. 1.3. A renovação não será automática, salvo acordo entre as partes. Se for, esta ocorrerá somente uma vez, devendo as outras renovações ter anuência expressa da Seguradora.ocorrerá 2. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer à Seguradora as seguintes informações cadastrais:obrigatoriamen- 2.1. Se for pessoa física:Em se tratando de segurado PESSOA FÍSICA a) nome completo;

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Samples: Seguro Casco Aeronáutico

VIGÊNCIA, RENOVAÇÃO E CONTRATAÇÃO DO SEGURO. 14.1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão a partir das 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice. 1.14.2. Nos contratos de seguros cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da Proposta ou com data distinta, desde que seja expressamente acordado entre as partes. Nestes casos não haverá cobertura até a data da aceitação da proposta. 1.24.3. Nos contratos de seguro cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total para pagamento do prêmio prêmio, o início de vigência dar-se-á a partir da data de recepção da Proposta pela Seguradora. 1.2.14.3.1. Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro dos prazos previstos no item 3 4.7 desta cláusula, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal for notificado da recusa. 1.2.24.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da formalização da recusa, deduzindo-se a parcela correspondente ao período pro rata temporis em que tiver prevalecido a cobertura. 1.34.4. A renovação não será automática, salvo acordo entre as partesprevisão em contrário na apólice. Se for, esta ocorrerá A renovação automática somente poderá ocorrer uma vez, devendo as outras demais renovações ter anuência expressa da Seguradoraserem realizadas mediante a análise de nova proposta de seguro. 24.5. Em atendimento à legislação em vigor, o O Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer à a Seguradora as seguintes informações cadastrais, observadas as condições e prazos da normatização e legislação em vigor: 2.14.5.1. Se for pessoa física: a) nome completo;

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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil

VIGÊNCIA, RENOVAÇÃO E CONTRATAÇÃO DO SEGURO. 14.1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão a partir das 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice. 1.14.2. Nos contratos de seguros cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da Proposta ou com data distinta, desde que seja expressamente acordado entre as partes. Nestes casos não haverá cobertura até a data da aceitação da proposta. 1.24.3. Nos contratos de seguro cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total para pagamento do prêmio prêmio, o início de vigência dar-se-á a partir da data de recepção da Proposta pela Seguradora. 1.2.14.3.1. Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro dos prazos previstos no item 3 4.7 desta cláusula, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 1.2.24.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da formalização da recusa, deduzindo-se a parcela correspondente ao período pro rata temporis em que tiver prevalecido a cobertura. 1.34.4. A renovação não será automática, salvo acordo entre as partesprevisão em contrário na apólice. Se for, esta ocorrerá A renovação automática somente poderá ocorrer uma vez, devendo as outras demais renovações ter anuência expressa da Seguradoraserem realizadas mediante a análise de nova proposta de seguro. 24.5. Em atendimento à legislação em vigor, o O Segurado e/ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer à a Seguradora as seguintes informações cadastrais, observadas as condições e prazos da normatização e legislação em vigor: 2.14.5.1. Se for pessoa física: a) nome completo;

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Samples: Seguro Aeronáutico