Common use of Violação do direito a férias Clause in Contracts

Violação do direito a férias. No caso de a entidade patronal obstar ao gozo das férias nos termos previstos no presente diploma, o trabalhador receberá, a título de indemnização, o triplo da retribuição correspondente ao período em falta, que deverá obrigatoriamente ser gozado no 1.º trimestre do ano civil subsequente.

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Samples: Collective Labor Agreement, Convenção Coletiva De Trabalho

Violação do direito a férias. No caso de a entidade patronal obstar Caso o empregador obste culposamente ao gozo das férias nos termos previstos na lei e no presente diplomacontrato, o trabalhador receberárecebe, a título de indemnizaçãocompensação, o triplo da retribuição correspondente ao período em falta, que deverá deve obrigatoriamente ser gozado no 1.º trimestre até 30 de abril do ano civil subsequente.

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Samples: Portaria De Extensão Do Contrato Coletivo

Violação do direito a férias. No caso de a entidade patronal empregadora obstar com culpa ao gozo das férias nos termos previstos no presente diplomacontrato, o trabalhador receberá, a título de indemnizaçãocompensação, o triplo da retribuição correspondente ao período em falta, que deverá obrigatoriamente ser gozado no 1.º trimestre do ano civil subsequente.

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Samples: Portaria De Extensão Do Acordo Coletivo

Violação do direito a férias. No caso de a entidade patronal empregadora obstar ao gozo das férias nos termos previstos no presente diploma, o trabalhador receberátem direito a receber, a título de indemnização, o triplo dobro da retribuição correspondente ao período em falta, que deverá obrigatoriamente deverá, obrigatoriamente, ser gozado no 1.º trimestre do ano civil subsequente.

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Samples: Decreto Lei n.º 235/92

Violação do direito a férias. No caso de a entidade patronal obstar ao gozo das férias de férias, nos termos previstos no presente diplomadesta convenção, o trabalhador receberá, a título de indemnização, o triplo da retribuição correspondente ao período em falta, que deverá obrigatoriamente ser gozado no 1.º trimestre do ano civil subsequente.

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Samples: Regulamentação Do Trabalho

Violação do direito a férias. No caso de a entidade patronal obstar empregadora obstar, no seu inte- resse, ao gozo das de férias nos termos previstos no presente diplomaneste contrato, o trabalhador receberá, a título de indemnização, o triplo da retribuição correspondente ao período em falta, que deverá o qual deve- rá obrigatoriamente ser gozado no 1.º trimestre até 30 de abril do ano civil subsequente.

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Samples: Regulamentação Do Trabalho

Violação do direito a férias. No caso de a entidade patronal obstar Caso o empregador obste culposamente ao gozo das férias nos termos previstos na lei e no presente diplomacontra- to, o trabalhador receberárecebe, a título de indemnizaçãocompensação, o triplo da retribuição correspondente ao período em falta, que deverá deve obrigatoriamente ser gozado no 1.º trimestre até 30 de abril do ano civil subsequente.

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Samples: Contrato Coletivo De Trabalho

Violação do direito a férias. No caso de a entidade patronal o empregador obstar ao gozo das de férias nos termos previstos no da presente diplomaconvenção, o trabalhador receberá, receberá a título de indemnização, compensação o triplo da retribuição correspondente ao período em falta, que deverá falta devendo este período ser obrigatoriamente ser gozado no 1.º primeiro trimestre do ano civil subsequente.

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Samples: Negociação Colectiva

Violação do direito a férias. No caso de a entidade patronal Entidade Patronal obstar ao gozo das férias nos termos previstos no presente diplomaContrato, o trabalhador receberá, a título de indemnização, o triplo da retribuição correspondente ao período em falta, que deverá obrigatoriamente ser gozado no 1.º trimestre do ano civil subsequente.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho