VIOLAÇÃO DOS DADOS. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE, por escrito, sobre a violação dos Dados Pessoais, em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, a contar do momento em que tomou ciência da violação. As informações incluirão:
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Fornecimento De Bens, Licitação Eletrônica
VIOLAÇÃO DOS DADOS. A CONTRATADA deverá notificar a o CONTRATANTE, por escrito, sobre a violação dos Dados Pessoais, em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, a contar do momento em que tomou ciência da violação. As informações incluirão:
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Samples: RFP, Service Agreement
VIOLAÇÃO DOS DADOS. A CONTRATADA RECEPTORA deverá notificar a CONTRATANTEDIVULGADORA, por escrito, sobre a violação dos Dados Pessoais, em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, a contar do momento em que tomou ciência da violação. As informações incluirão:
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Samples: Registro De Preços, Contratação De Solução Tecnológica Para Aplicação, Apuração E Análise De Pesquisa De Clima Organizacional