LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2021-04
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS E GESTÃO DE CONTRATOS
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2021-04
EDITAL
OBJETO: Aquisição de serviços de agenciamento de frete para atendimento às demandas de transporte de cargas fracionadas, na modalidade “pay per use”, conforme condições e exigências estabelecidas neste documento.
Licitações-e nº: 853637
IMPORTANTE
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS | ABERTURA DA SESSÃO | INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS |
Até 12/02/2021 | 12/02/2021 | 12/02/2021 |
Até às 10h00min | 10h00min | 10h30min |
ÍNDICE
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2. OBJETO
3. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5. CADASTRO DAS PROPOSTAS
6. SESSÃO PÚBLICA
7. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
9. FASE RECURSAL
10. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS DO EDITAL
ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO ANEXO II – MINUTA DE CARTA-PROPOSTA
XXXXX XXX – MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR ANEXO IV – MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
ANEXO V – MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ME/EPP
XXXXX XX – TERMO DE COMPROMISSO DE COMBATE À CORRUPÇÃO E AO CONLUIO ENTRE LICITANTES E DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL ANEXO VII - DECLARAÇÃO
ANEXO VIII - MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA ANEXO IX - INFORMAÇÕES DE CADASTRO DE FORNECEDORES ANEXO X - MINUTA DE CONTRATO
BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.
GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS E GESTÃO DE CONTRATOS
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2021/04
A BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., por intermédio da Diretoria Administrativa e Financeira/Gerência de Suprimentos e Gestão de Contratos, torna pública a realização de Licitação Eletrônica, pelo critério de julgamento Menor Preço, com modo aberto de disputa, na forma abaixo e de acordo com a Lei nº 13.303, de 30.06.2016, Lei Complementar 123 de 14.12.2006, Decreto nº 8.538, de 6.10.2015 e o Regulamento de Licitações e Contratos da BB Tecnologia e Serviços S.A., publicado na sua página eletrônica (xxx.xxxx.xxx.xx) em 01.02.2018, e os termos deste edital, cuja minuta-padrão foi aprovada pelos Pareceres Jurídicos nº 33/2018, de 31.01.2018 e nº 533/2019 de 29.12.2019.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Licitação Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por empregado da BB Tecnologia e Serviços S.A., denominado RESPONSÁVEL, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o portal “Licitações-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
1.3. As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital poderão ser esclarecidas, desde que encaminhadas para o endereço eletrônico da Gerência de Suprimentos e Gestão de Contratos indicado abaixo, até 5 dias úteis antes da abertura da sessão.
1.4. As consultas deverão ser encaminhadas com o seguinte texto no campo “assunto”: “ESCLARECIMENTOS LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2021/04” e serão respondidas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no link correspondente a este Edital, no campo “MENSAGENS”.
1.5. Nos casos em que ocorram problemas de conexão ou surjam dúvidas com relação ao site “Licitações-e”, os interessados deverão entrar em contato por meio dos seguintes números de telefone:
Capitais e Regiões Metropolitanas: Tel. 0000-0000
Demais Localidades: Tel. 0000-000-0000
1.6. Para todas as referências de data e hora citadas neste Edital, será observado o horário de Brasília (DF).
1.7. Item orçamentário: A despesa decorrente da contratação do objeto desta Licitação correrá à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da BB Tecnologia e Serviços S.A.
2. OBJETO
2.1. A descrição detalhada do objeto da presente licitação consta do ANEXO I deste Edital.
3. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar desta Licitação os INTERESSADOS que atenderem às exigências deste Edital e de seus Anexos.
3.1.1 Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
3.2. Os INTERESSADOS em participar desta Licitação deverão, ainda, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País.
3.2.1. As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis na Cartilha do Fornecedor, disponível no endereço:
xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx.
3.3. O credenciamento do INTERESSADO e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação.
3.4. Em se tratando de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015 e para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.4.1. O INTERESSADO deverá apresentar declaração de que se enquadra como ME ou EPP, nos termos do ANEXO V.
3.4.2. O sistema somente identificará o licitante como ME ou EPP caso faça a opção indicada no item 3.4 acima, sendo este o ÚNICO momento em que o sistema oportuniza ao licitante declarar sua condição de preferência, requisito indispensável para que possa exercer os benefícios estabelecidos na LC 123/2006 previsto neste edital.
3.4.3. Ao credenciarem-se como ME ou EPP no sistema Licitações-e, os INTERESSADOS declaram, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006.
3.5. O INTERESSADO, na condição de ME ou EPP, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do art. 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo.
3.5.1. Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado.
3.5.2. Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-se, ainda, a apresentar à BB Tecnologia e Serviços
S.A. a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à Receita Federal.
3.6. Estarão impedidos de participar de desta Licitação, INTERESSADOS que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão imposta pela BB Tecnologia e Serviços S.A.;
c) Sejam declarados inidôneos pela União, ou estejam sancionados nos termos da Lei nº 12.846/2013, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
d) Estejam registradas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;
e) Estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial sem acolhimento do plano de recuperação pelo juiz, na forma do art. 52 da Lei nº 11.101/2005, ou em concordata, dissolução ou liquidação;
f) Sejam constituídos por sócio de empresa que estiver suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União;
g) Sejam empresas cujo administrador seja sócio de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União;
h) Sejam constituídos por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
i) Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
j) Que tiverem, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
k) Sejam empregados ou dirigentes da BB Tecnologia e Serviços S.A.;
l) Que tenham relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com dirigente da BB Tecnologia e Serviços S.A., com empregado da BB Tecnologia e Serviços S.A. cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação, ou com autoridade do ente público a que a BB Tecnologia e Serviços S.A. esteja vinculada;
m) Sejam empresas cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a BB Tecnologia e Serviços S.A. há menos de 6 (seis) meses;
3.7. É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto nº 7.203, de 04.06.2010.
4. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1. Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer cidadão poderá impugnar o ato convocatório da licitação eletrônica.
4.1.1. O RESPONSÁVEL decidirá sobre a impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis e, sendo acolhida, será definida e publicada nova data para realização do certame.
4.1.2. Para a contagem dos prazos definidos acima, deverá ser excluído o dia do início do prazo (data da sessão) e incluído o dia do fim do prazo, dia este que deverá ser considerado válido para a prática do ato.
4.2. As impugnações deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico Divisão de Licitações e Compras da Gerência de Suprimentos e Gestão de Contratos indicado abaixo.
4.3. As mensagens deverão ser encaminhadas com o seguinte texto no campo assunto: “IMPUGNAÇÃO LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2021-04”. As decisões serão registradas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no link correspondente a este Edital.
4.4. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo estipulado no
item 4.1.
5. CADASTRO DAS PROPOSTAS
5.1. O INTERESSADO em participar desta licitação deverá, antes da abertura da sessão pública, cadastrar sua proposta no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. As instruções de acesso ao sistema eletrônico podem ser obtidas no link indicado no item 3.2.1.
5.2. O encaminhamento da proposta pressupõe o conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O INTERESSADO declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de
habilitação exigidos neste Edital, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa.
5.2.1. O INTERESSADO que utilizar o campo de “Informações Adicionais”, o campo “Anexar Documentos” ou qualquer outro meio no portal do Licitações- e para registrar qualquer informação, inclusive telefone e/ou e-mail de contato, que venha a identificar sua razão social ou nome fantasia no referido campo terá sua proposta desclassificada antes da disputa de lances.
5.3. O INTERESSADO será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo a BB Tecnologia e Serviços S.A. responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4. Caberá ao INTERESSADO acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. O INTERESSADO deverá comunicar imediatamente ao BANCO (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
5.6. Sendo aplicável ao objeto da presente licitação ou à atividade principal do INTERESSADO a desoneração do INSS nos encargos sociais, disciplinada na Lei nº 13.161/2015, na Lei nº 12.546/2011 e no Decreto 7.828/2012, que possibilita a redução de custos previdenciários das empresas indicadas na referida legislação, a composição dos valores da proposta deve considerar a referida desoneração.
5.7. Quando se tratar de fornecedor residente ou domiciliado no exterior, informar no ANEXO II o Número de Identificação Fiscal - NIF, ou respectiva justificativa para não apresentação do referido número, para fins de cumprimento do disposto na Instrução Normativa nº 1.277, de 28.06.2012 da Receita Federal do Brasil.
5.8. Quaisquer tributos, encargos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse título, devendo o serviço/fornecimento ser cumprido sem ônus adicional a BB Tecnologia e Serviços S.A.
6. SESSÃO PÚBLICA
6.1. A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do RESPONSÁVEL.
6.2. Até a abertura da sessão, os INTERESSADOS poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.2.1. Na definição do preço a ser proposto, em se tratando de ME ou EPP, a empresa deve prever nos custos de execução do contrato eventual desenquadramento de sua condição de ME/EPP nos termos da LC nº
123/2006. Caso ocorra a extrapolação do faturamento, situação que não configura motivo para reequilíbrio e/ou repactuação, a empresa não poderá utilizar-se dos benefícios do regime tributário diferenciado.
6.3. O RESPONSÁVEL verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
6.4. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todas as INTERESSADOS.
6.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo RESPONSÁVEL, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
6.6. Classificadas as propostas, o RESPONSÁVEL dará início à fase competitiva, quando então, os INTERESSADOS poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.7. Iniciada a etapa competitiva, os representantes dos INTERESSADOS deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. Os lances ofertados pelos INTERESSADOS serão imediatamente registrados quanto ao recebimento, horário e valor. Em se tratando de Licitação com mais de um Lote, os lances serão Lote a Lote.
6.8. O INTERESSADO somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.9. Os lances ofertados serão no valor global dos serviços (VALOR PARA 24 MESES), observado o disposto no item 7.1.
6.9.1. O intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
6.10. Durante a sessão pública, os INTERESSADOS serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais INTERESSADOS.
6.11. O INTERESSADO poderá apresentar, durante a disputa, lances intermediários.
6.11.1. São considerados lances intermediários aqueles iguais ou superiores ao menor lance já ofertado e inferiores ao último lance dado pelo próprio INTERESSADO.
6.12. O encerramento da etapa de lances da sessão pública será iniciado por decisão do RESPONSÁVEL. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.13. Encerrada a etapa de lances da sessão pública e definida a melhor proposta, o RESPONSÁVEL poderá negociar com o INTERESSADO, via sistema eletrônico,
para que seja obtida melhor proposta. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais INTERESSADOS.
6.14. Se houver negociação, o INTERESSADO deverá encaminhar, na forma do item 6.19, a proposta comercial com os respectivos valores adequados ao preço negociado.
6.15. No caso de desconexão do RESPONSÁVEL no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos INTERESSADOS, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.16. Quando a desconexão do RESPONSÁVEL persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da licitação na forma eletrônica poderá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação aos INTERESSADOS, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
6.16.1. O RESPONSÁVEL analisará e decidirá quanto à suspensão da Licitação, quando verificar circunstâncias que resultem em transtornos ou impedimentos ao regular andamento da etapa competitiva do certame.
6.17. Definido o lance classificado em primeiro lugar, que ocorrerá após o término do tempo aleatório, em existindo diferença de pelo menos 10% entre o melhor lance e o subsequente, poderá ser reiniciada a disputa entre os demais INTERESSADOS, para definição das demais colocações.
6.18. Encerrada a etapa de lances, o RESPONSÁVEL examinará a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do INTERESSADO conforme disposições do Edital.
6.19. Os documentos de habilitação solicitados no item 8, bem como a Carta-Proposta (ANEXO II) no valor do menor lance cotado ou negociado, deverão ser remetidos em arquivo único, pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
6.19.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Divisão de Licitações e Compras, no seguinte endereço: SEPN COMÉRCIO XXXXXXXXXXX XXXXX, 000 XXXXXXXX "X" XXXX 00, Xxxxxxxx/ XX - CEP: 70740-543, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da solicitação.
6.19.2. Os prazos definidos nos itens 6.19 e 6.19.1 serão contados a partir do 1º dia útil subsequente à data da convocação formal no chat do respectivo Lote.
6.19.3. Caberá ao INTERESSADO acompanhar a convocação para apresentar a documentação no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo RESPONSÁVEL.
6.20. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o INTERESSADO não atender às exigências habilitatórias, o RESPONSÁVEL examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do
INTERESSADO, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
6.20.1. Também nessa etapa o RESPONSÁVEL poderá negociar com o INTERESSADO para que seja obtido preço melhor. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais INTERESSADOS.
6.21. Na hipótese de aplicação da prerrogativa do item 6.20, o INTERESSADO classificado deverá apresentar os documentos de habilitação solicitados no item 8, bem como a Carta-Proposta (ANEXO II), na forma e nos prazos estabelecidos nos itens 6.19 e 6.19.1.
6.22. A proposta deverá ter validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública da licitação.
7. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
7.1. No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO GLOBAL, por LOTE, para a prestação dos serviços, observados os prazos, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas neste Edital e seus anexos.
7.1.1. Caso o INTERESSADO seja empresa residente ou domiciliada no exterior, deverá ser computado, para efeito de julgamento, a alíquota de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta, referente à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico- CIDE, sendo o ônus a cargo da BB Tecnologia e Serviços S.A.
7.2. No julgamento da habilitação e das propostas, o RESPONSÁVEL poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante manifestação fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.2.1. Não será considerada qualquer cláusula ou condição especiais no corpo da proposta, qualquer oferta de vantagens não previstas neste Edital, nem qualquer preço ou vantagem baseados nas ofertas dos demais INTERESSADOS.
7.3. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital será desclassificada aquela que:
7.3.1. Contenha vícios insanáveis;
7.3.2. Não atenda às exigências, não obedeça às especificações previstas neste Edital, ou impuser condições;
7.3.3. Apresente e permaneça com valores superiores ao orçamento estimado para a contratação;
7.3.4. Apresente preço manifestadamente inexequível;
7.3.5. Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigida pelo RESPONSÁVEL;
7.3.6. Considera-se inexequível a proposta de preços que apresente preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio INTERESSADO, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
7.3.6.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do §2º, do art. 56, da Lei nº 13.303/16.
7.3.7. Apresente irregularidades ou contiver rasuras, emendas ou entrelinhas que comprometam seu conteúdo;
7.3.8. Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital, desde que insanáveis;
7.4. Em qualquer situação, é facultado ao RESPONSÁVEL negociar redução de preços diretamente com o autor da melhor proposta.
DIREITO DE PREFERÊNCIA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
7.5. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e no Decreto nº 8.538, de 06.10.2015.
7.5.1. A identificação do INTERESSADO como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, será confirmada após o encerramento dos lances.
7.6. Entende-se por empate aquelas situações em que, observado o disposto nos itens seguintes, as propostas apresentadas pelas ME ou EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor classificada.
7.7. Para efeito de aplicação do critério de desempate para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que trata o item 7.5, proceder-se-á da seguinte forma:
7.7.1. Após o encerramento dos lances, a ME ou EPP melhor classificada será convocada para, caso seja de seu interesse, apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos a partir da convocação, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
7.7.2. Na hipótese de aplicação dos itens 6.20 ou 10.4 deste edital será observada a preferência às microempresas e empresas de pequeno porte. Nesse caso a convocação ocorrerá pelo chat de mensagens do sistema “Licitações-e”, e a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para, caso seja de seu interesse, apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contado do 1º dia útil posterior a convocação pelo RESPONSÁVEL, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame.
7.7.3. Não ocorrendo interesse da ME ou EPP em exercer o direito de preferência na forma dos itens 7.7.1 e 7.7.2 serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.6, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito.
7.8. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item anterior, voltará à condição de 1ª (primeira) classificada, a empresa autora da proposta melhor classificada originalmente.
7.9. O disposto nos itens 7.6 e 7.7 relativos ao direito de preferência previsto pela Lei Complementar nº 123/2006, somente se aplicará quando a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.10. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas sejam iguais, independentemente da classificação que estejam disputando.
7.11. No caso de propostas com valores iguais, e depois de observadas todas as exigências estabelecidas para o exercício do direito de preferência previsto neste Edital, será observada a seguinte ordem para desempate:
7.11.1. Disputa final, entre os INTERESSADOS empatados em primeiro lugar, na qual os INTERESSADOS empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de lances;
7.11.1.1. Os INTERESSADOS que se encontrem na situação de empate poderão, no prazo decadencial de 10 (dez) minutos, apresentar um novo lance fechado por meio da opção “Enviar Lance de Desempate”, disponível no resumo do lote da licitação, fora da sala de disputa do Licitações-e.
7.11.1.2. Em caso de empate nas demais colocações, será observada a ordem cronológica dos lances, tendo prioridade, em eventual convocação, o INTERESSADO cujo lance tenha sido recebido e registrado antes.
7.11.2. Permanecendo o empate entre propostas serão observados os critérios estabelecidos no art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no § 2º do art. 3º da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993;
7.11.3. Caso persista o empate após a aplicação de todos os critérios anteriores, será realizado sorteio em ato público, mediante comunicação formal do dia, hora e local, feita com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, no próprio ambiente eletrônico da licitação, no chat de mensagens do lote.
7.11.3.1. Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam os interessados, o sorteio será realizado a despeito das ausências.
7.12. Na disputa final citada no item 7.11.1, o valor da proposta deverá ser menor que o lance que originou o empate.
7.13. Será desconsiderada pelo RESPONSÁVEL a proposta que esteja fora do intervalo estabelecido no item 7.12. Nestes casos, o valor considerado para o INTERESSADO voltará a ser aquele que originou o empate.
7.14. Caso duas ou mais propostas não observem o intervalo estabelecido no item 7.12 e, portanto, retornem à situação de empate, passará a ser adotado o próximo critério de desempate, afastada a possibilidade de uma nova rodada de apresentação de propostas fechadas.
8. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
8.1. Para fins de habilitação ao certame, os INTERESSADOS terão de satisfazer os requisitos relativos a:
8.1.1. Habilitação Jurídica
8.1.2. Qualificação Econômico-Financeira; e
8.1.3. Qualificação Técnica
8.2. O INTERESSADO deverá atender às seguintes exigências:
8.2.1. A documentação relativa à Habilitação Jurídica consistirá em:
8.2.1.1. Sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente, com suas respectivas alterações, ou a sua última consolidação, acompanhado da cópia simples do documento comprobatório de seus administradores devidamente registrado;
8.2.1.2. Sociedade simples: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente, com suas respectivas alterações, ou a sua última consolidação, bem como documento que comprove a indicação de seus administradores;
8.2.1.3. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.2.1.4. Microempreendedor individual: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.2.1.5. Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte (necessária apenas quando a licitante usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e no Decreto nº 8.538/2015);
8.2.1.6. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2.1.7. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
8.2.1.8. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
8.2.1.9. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do INTERESSADO, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
8.2.2. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
8.2.2.1. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão unificada, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União - DAU, por elas administrados, inclusive contribuições previdenciárias.
8.2.2.2. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação do CRF – Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
8.2.2.3. Os documentos elencados nos itens 8.2.2.1 e 8.2.2.2 poderão ser substituídos pelo SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, de 11.10.2010, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, e do Decreto nº 3.722, 09.01.2001, e atualizações posteriores.
8.2.2.4. O INTERESSADO que optar pela habilitação parcial por meio do SICAF deverá atender às seguintes exigências:
8.2.2.5. Satisfazer os requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar que se processará junto ao SICAF;
8.2.2.5.1. O INTERESSADO deverá atender às condições exigidas para cadastramento no SICAF, até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
8.2.2.6. Apresentar, no SICAF, a comprovação de regularidade citada nos itens 8.2.2.1 e 8.2.2.2.
8.2.2.7. A verificação do SICAF será realizada mediante consulta online, após encerrada a etapa de lances.
8.2.2.8. Os INTERESSADOS que não estejam habilitados no SICAF poderão fazê-lo em qualquer unidade cadastradora do sistema. A relação das unidades cadastradoras e os documentos necessários para registro poderão ser obtidos, via internet, no endereço xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx, que contempla, também, os procedimentos e instruções de preenchimento dos formulários.
8.2.2.9. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem possuir o interessado boa situação financeira.
8.2.2.9.1. No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a apresentação dessa documentação servirá também para comprovação de enquadramento nessa condição, de acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
8.2.2.9.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, será admitida a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
8.2.2.9.3. A comprovação da boa situação financeira do INTERESSADO será baseada também na obtenção de Índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerada habilitada a empresa que apresentar resultado maior que 1, em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante _
Passivo Circulante
8.2.2.9.4. As empresas que apresentarem qualquer dos índices relativos à boa situação financeira igual ou menor que 1,00 (um) deverão comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta (valor que o proponente venha a apresentar na sua proposta após a etapa de lances), por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
8.2.2.10. Na hipótese de o mesmo INTERESSADO cotar menor lance de preço para mais de um Lote, deverá comprovar possuir o patrimônio líquido
citado no item anterior, igual ou superior à soma dos valores exigidos para os respectivos Lotes.
8.2.2.10.1. A comprovação será feita mediante apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor.
8.2.2.10.2. Caso o INTERESSADO não possua patrimônio líquido compatível com a soma dos valores exigidos para os lotes dos quais for participar, deverá apresentar declaração da ordem de preferência dos lotes de seu interesse, conforme abaixo:
“Declaramo-nos cientes de que somente poderá nos ser adjudicado mais de um lote se possuirmos patrimônio líquido compatível com a somatória dos valores exigidos para cada lote. Em caso de não atendermos essa condição, manifestamos nosso interesse na seguinte ordem de preferência:
1º) lote …; 2º) lote …; Nº) lote ...”
8.2.2.10.3. A mesma declaração deverá ser apresentada em todos os lotes nos quais o INTERESSADO apresentar proposta.
8.2.2.10.4. Caso a declaração supracitada contenha ordens de preferência diferentes em dois ou mais lotes, será considerada apenas a que for apresentada primeiro.
8.2.2.10.5. Não será admitida qualquer alteração na ordem de preferência declarada na proposta.
8.2.2.10.6. Não sendo declarada a ordem de preferência supracitada, será considerada, para fins de declaração de vencedor, a ordem cronológica de definição dos lotes nos quais sua proposta ficou classificada em primeiro lugar, até o limite de seu patrimônio líquido, comprovados conforme previsto neste documento.
8.2.3. A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:
8.2.3.1. No mínimo 01(um) atestado comprovando que executa/executou, serviço compatível em características, quantidades e prazos ao indicado no ANEXO I deste Edital. A comprovação de que trata este item será feita por meio de atestado de prestação de serviço conforme modelo no ANEXO VIII.
8.2.3.1.1. O licitante deve disponibilizar, se solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia simples do contrato que
deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
8.2.3.1.2. Quantidades: o atestado deverá atender no mínimo 10% do volume para 24 meses por CAT de execução de entregas ou agenciamento, conforme Anexo I-A – Volume estimado de demanda por CAT.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
8.2.4. Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, na forma do ANEXO III.
8.2.5. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo a sua habilitação e sua participação em licitações, conforme minuta constante do ANEXO IV deste edital.
8.2.6. Declaração firmando termo de compromisso de combate à corrupção e ao conluio entre licitantes e de responsabilidade socioambiental, conforme minuta constante do ANEXO VI deste edital.
8.2.7. Declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal, conforme minuta constante do ANEXO VII deste edital.
8.2.8. Informações de Cadastro de Fornecedores, conforme constante do ANEXO X deste edital.
8.2.9. Em relação às licitantes cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação:
8.2.9.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764 de 1971;
8.2.9.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI;
8.2.9.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
8.2.9.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
8.2.9.6. Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia;
8.2.9.7. Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;
8.2.9.8. Três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais;
8.2.9.9. Ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; e
8.2.9.10. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764/71 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
ORIENTAÇÕES GERAIS
8.3. Todos os documentos apresentados deverão ter todas as suas páginas sequencialmente numeradas, no formato X de Y, onde “X” representa o número da página e “Y” o total de páginas apresentado ao RESPONSÁVEL.
8.3.1. O INTERESSADO que apresentar documentação em desacordo com o disposto no item 8.3 ficará impedido de alegar extravio nos casos em que o RESPONSÁVEL detecte a falta de qualquer documento exigido.
8.4. Na hipótese de desclassificação do primeiro colocado e convocação dos demais INTERESSADOS, na ordem de classificação, o prazo definido no item 6.19 será contado a partir do 1º dia útil subsequente à data da convocação formal no chat do respectivo Lote.
8.5. A não apresentação dos documentos exigidos neste item implicará desclassificação da proposta e aplicação das penalidades previstas no item 12 11 do Edital - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.6. No caso de o INTERESSADO ser empresa estrangeira, as exigências de habilitação serão atendidas mediante apresentação de documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil, os quais deverão ser apresentados em vias originais no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data da realização da Licitação.
8.7. Os documentos exigidos para habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor na data de sua apresentação.
8.7.1. Caso os documentos relacionados neste item sejam apresentados sem indicação de prazo de validade, serão considerados, para o certame, válidos por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
8.7.2. A exigência do prazo de validade não se aplica aos atestados de qualificação técnica.
8.8. Os INTERESSADOS que alegarem estar desobrigados da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos na fase habilitatória deverão comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, apresentados na forma indicada nos itens 6.19 e 8.7 anteriores.
8.9. O RESPONSÁVEL poderá efetuar pesquisa no endereço eletrônico de cada órgão/esfera administrativa para consulta à situação dos INTERESSADOS.
8.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o INTERESSADO às sanções previstas neste Edital.
8.11. Serão inabilitados os INTERESSADOS que:
8.11.1. Não atenderem a todas as exigências deste Edital;
8.11.2. Apresentarem qualquer documento com data de validade vencida, inclusive aqueles relacionados no SICAF;
8.11.3. Não apresentarem qualquer documento exigido neste item 8, ou os apresentarem com adulteração, falsificação, emenda, rasura ou vencidos;
8.11.4. Não possuam patrimônio líquido mínimo na forma estabelecida neste
item 8;
8.12. A inabilitação será justificada pelo RESPONSÁVEL e impedirá o INTERESSADO de participar das fases posteriores.
8.13. Caso o arrematante seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e haja alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para que o INTERESSADO providencie a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
8.13.1. A prorrogação do prazo previsto neste item será concedida pela BB Tecnologia e Serviços S.A. quando requerida pelo INTERESSADO, mediante apresentação das devidas justificativas, salvo caso exista urgência na contratação, devidamente justificada pela BB Tecnologia e Serviços S.A.
8.13.2. O termo inicial para contagem do prazo a que se refere o item anterior corresponderá ao momento em que a microempresa ou empresa de pequeno porte for comunicada pelo Responsável, via chat de mensagens, sobre a existência de alguma restrição na regularidade fiscal.
8.13.3. A não regularização da documentação no prazo acima estipulado, implicará decadência do direito à contratação pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sem prejuízo das sanções previstas no item 1211, sendo facultado a BB Tecnologia e Serviços S.A. convocar os INTERESSADOS remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.14. A regularidade fiscal federal da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte é condição indispensável para a assinatura do contrato.
9. FASE RECURSAL
9.3. Encerrada a etapa de lances, os INTERESSADOS deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado vencedor. A partir da Declaração de Vencedor, qualquer INTERESSADO poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar recurso de forma motivada, com o registro de suas razões.
9.3.1. O INTERESSADO desclassificado antes da fase de disputa também poderá interpor recurso.
9.3.2. Os recursos deverão ser identificados com o número da Licitação Eletrônica e encaminhados através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, dirigidos ao RESPONSÁVEL. Se solicitado, os originais deverão ser endereçados à BB Tecnologia e Serviços S.A. – [DILIC/GESUC], localizada na SEPN COMÉRCIO XXXXXXXXXXX XXXXX, 000 XXXXXXXX "X" XXXX 00, Xxxxxxxx/ XX - CEP: 70740-543.
9.3.3. Apresentado qualquer recurso válido, ficam os demais INTERESSADOS, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
9.3.4. Caberá ao RESPONSÁVEL receber, examinar e decidir a respeito dos recursos interpostos contra suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los a Autoridade Superior, para a decisão final.
9.4. A apresentação de recurso sem a observância da forma e do prazo estabelecidos nos itens anteriores importará decadência desse direito, ficando o RESPONSÁVEL autorizado a adjudicar o objeto ao INTERESSADO declarado vencedor.
9.5. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo INTERESSADO.
9.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a instância competente poderá adjudicar o objeto e homologar o procedimento licitatório.
10. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.3. Após o julgamento da proposta, a adjudicação do objeto e a homologação do resultado pela instância competente, o INTERESSADO vencedor será convocado para assinar o contrato, na forma do ANEXO XI, que, terá efeito de compromisso visando à execução do objeto desta licitação.
10.4. O INTERESSADO vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o contrato específico, sob pena de sofrer as penalidades previstas neste Edital.
10.4.1. O prazo para assinar o contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo INTERESSADO vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela BB Tecnologia e Serviços S.A.
10.5. A assinatura do contrato estará condicionada:
a) À comprovação da habilitação do INTERESSADO vencedor e à demonstração de sua Qualificação Técnica, conforme item 8;
b) À apresentação do documento (contrato social ou documento equivalente ou procuração por instrumento público ou particular, devidamente reconhecido em
xxxxxxxx) que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social vigente ou, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário;
c) À validade da Carta-Proposta.
10.6. Quando o INTERESSADO vencedor não atender ao item acima, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocado outro INTERESSADO, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
10.7. Caso o INTERESSADO vencedor seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte constituída na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015, e deixe de apresentar qualquer documento fiscal que servirá de elemento para aferição de sua capacidade econômica e financeira, será assegurado prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para sua apresentação.
10.7.1. A prorrogação do prazo previsto neste item será concedida pelo RESPONSÁVEL quando requerida pelo INTERESSADO, mediante apresentação das devidas justificativas, salvo urgência na contratação, devidamente justificada.
10.7.2. O termo inicial para contagem do prazo a que se refere o presente item corresponderá ao momento em que o INTERESSADO for comunicado pelo RESPONSÁVEL, via chat de mensagens, sobre a ausência de algum documento fiscal.
10.7.3. A não apresentação da documentação no prazo implicará na decadência do direito à contratação pelo INTERESSADO, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado ao RESPONSÁVEL convocar os demais INTERESSADOS na ordem de classificação ou a seu critério, revogar a licitação.
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.3. As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos INTERESSADOS que participarem do certame ou aos que forem contratados, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados a BB Tecnologia e Serviços S.A. pelo infrator:
11.3.1. Advertência, quando ocorrer:
11.3.1.1. Descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para a BB Tecnologia e Serviços S.A.;
11.3.1.2. Execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária.
11.3.2. Multa, nos percentuais e condições indicados no contrato e seus anexos.
11.3.2.1. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
11.3.2.2. A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos causados a BB Tecnologia e Serviços S.A. serão deduzidos de qualquer crédito a ele devido, cobrados direta ou judicialmente;
11.3.2.3. A CONTRATADA desde logo autoriza a BB Tecnologia e Serviços S.A. a descontar dos valores a ele devidos o montante das multas a ela aplicadas.
11.3.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a BB Tecnologia e Serviços S.A. e suas subsidiárias, por prazo não superior a 2 (dois) anos, quando ocorrer:
a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) Atraso na entrega da Carta-Proposta no prazo previsto no item 6.19, sem as justificativas aceitas pelo RESPONSÁVEL, ou na hipótese de apresentação desta em desacordo com as especificações previstas no termos deste Edital, que, para todos os efeitos, será considerada como não entregue;
c) Retirada da proposta, sem justificativas aceitas pelo RESPONSÁVEL;
d) Xxxxxx em assinar o contrato, dentro dos prazos estabelecidos pela BB Tecnologia e Serviços S.A.;
e) Reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
f) Atraso injustificado na execução/conclusão dos serviços, contrariando o contrato;
g) Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
h) Irregularidades que ensejem a frustração da licitação ou a rescisão contratual;
i) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
j) Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação ou prejudicar a execução do contrato;
k) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir, o INTERESSADO, idoneidade para licitar e contratar com a BB Tecnologia e Serviços S.A.;
l) Quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da BB Tecnologia e Serviços S.A.;
11.4. Aplica-se a esta licitação e aos contratos dela decorrentes, a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional e estrangeira, na forma da Lei 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013.
11.5. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo, assegurada a defesa prévia do INTERESSADO no prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
11.5.1. Nos casos de aplicação das sanções de multa inexecutória e/ou suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a BB Tecnologia e Serviços S.A., será aberto prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação de recurso, após a notificação da decisão.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a BB Tecnologia e Serviços S.A. revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos INTERESSADOS.
12.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos observar- se-á o que segue:
12.2.1. Excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento;
12.2.2. Os prazos somente serão iniciados e vencidos em dias de expediente na BB Tecnologia e Serviços S.A.
12.3. O INTERESSADO é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
12.3.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do INTERESSADO que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
12.4. É facultado ao RESPONSÁVEL, ou à Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
12.5. Os INTERESSADOS intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão responder no prazo determinado pelo RESPONSÁVEL, sob pena de desclassificação/inabilitação.
12.5.1. Todas as comunicações deverão ser feitas por escrito.
12.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do INTERESSADO, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
12.7. As normas que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os INTERESSADOS, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
12.8. Todas as condições deste Edital e seus respectivos anexos farão parte do Contrato, independentemente de transcrição.
12.9. As decisões referentes a este processo licitatório serão, quando necessário, comunicadas aos INTERESSADOS por meio de publicação no portal Licitacoes-e.
12.10. Na ocorrência de qualquer fato superveniente ou na hipótese de caso fortuito ou de força maior será observado o seguinte:
a) Se o fato impedir a realização de sessão pública na data marcada, a referida sessão será adiada;
b) Os prazos que estiverem em curso, serão suspensos, voltando a correr, assim que a situação estiver normalizada.
12.11. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo RESPONSÁVEL.
12.12. A participação nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
12.13. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o RESPONSÁVEL.
BRASÍLIA, 20 DE JANEIRO DE 2021.
Xxxxx Xxxxxxx digital por Xxxxx
Assinado de forma
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
(xxxxx.xxxxx)
(xxxxx.xxxxx) Dados: 2021.01.20
16:36:12 -03'00'
XXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX
AUTORIDADE COMPETENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO I
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2021-04 DESCRIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1. Objeto:
1.1. Aquisição de serviços de agenciamento de frete para atendimento às demandas de transporte de cargas fracionadas, na modalidade “pay per use”, conforme condições e exigências estabelecidas neste documento.
1.2. A prestação dos serviços será realizada via plataforma de agenciamento de frete, contemplando a gestão dos serviços, qualidade, gastos e rastreamento de serviços online.
2. Especificações técnicas:
2.1 O acionamento dos serviços será feito de acordo com as necessidades da BBTS por meio de plataforma tecnológica da CONTRATADA.
2.2 Os lotes e as estimativas de demanda por unidade BBTS (CAT – Centro de Assistência Técnica) e município estão relacionadas no Anexo I-A – Volume estimado de demanda por CAT. Os pagamentos serão realizados mediante apresentação de fatura mensal de acordo com os serviços de agenciamento e frete efetivamente prestados. Por se tratar de contratação na modalidade “pay per use”, não existe compromisso de faturamento mensal.
2.3 FRETE
2.3.1 Denomina-se por “frete”, para fins deste projeto, os serviços de transporte de cargas fracionadas agenciados pela CONTRATADA e realizado por condutores autônomos cadastrados na sua plataforma tecnológica, atendendo a legislação vigente em relação a: documentos do material transportado; documentos do veículo e documentos pessoais do condutor (CNH – Carteira Nacional de Habilitação e EAR - Exerce Atividade Remunerada) e EPI – Equipamento de Proteção Individual, necessários à prestação dos serviços de frete.
2.3.2 Cada serviço de “frete” demandado e aprovado pela BBTS deverá ser automaticamente direcionado pela plataforma da PROPONENTE, para um condutor devidamente habilitado e qualificado para prestação dos serviços, inexistindo vínculo empregatício ou subordinação entre as partes, dentro dos prazos definidos no item 4.
2.3.3 Quando da solicitação de frete via motocicletas, os itens a serem transportados poderão ter o peso de até 20 kg (vinte quilogramas) e as seguintes dimensões: altura: 46 cm (quarenta e seis centímetros); comprimento: 50 cm (cinquenta centímetros) e largura: 60 cm (sessenta centímetros).
2.4 DEMANDANTES DE SERVIÇOS
2.4.1 Os principais demandantes dos serviços serão os CAT que estão relacionados no ANEXO I-B
– Lista de principais demandantes de serviços.
2.4.2 Os destinos serão locais dentro da área de abrangência de cada CAT, geralmente dentro do limite de raio de 120km da origem, com exceções discutidas pontualmente.
2.4.2.1 95% do total de entregas realizadas no mês estão dentro de um raio máximo de 60Km do CAT de origem.
2.5 PLATAFORMA TECNOLÓGICA:
2.5.1 A plataforma tecnológica deve disponibilizar em tempo real as seguintes funcionalidades:
2.5.1.1 Solicitação de serviços;
2.5.1.2 Cotação e validação de valores e prazos de entrega para cada evento;
2.5.1.3 Controle de limites de gastos;
2.5.1.4 Rastreamento dos serviços a partir da autorização da execução pela BBTS;
2.5.1.5 Relatórios e gráficos de desempenho, exportáveis para planilha eletrônica, contendo relação de serviços solicitados por período, incluindo dados sobre roteiro executado, custos, prazos de atendimento, condutor, demandante, destinatário, entre outros.
2.5.1.6 Uma vez realizada a solicitação do serviço de frete, a plataforma tecnológica deve emitir um orçamento apresentando os custos e prazos de entrega e, somente encaminhar um condutor após o aceite da BBTS.
2.5.1.6.1 Após o aceite da BBTS, no ato da designação a plataforma deve informar os dados do condutor e seu veículo para garantir a segurança de acesso às unidades.
2.5.1.7 Para os casos em que for lançado na plataforma um roteiro de entrega/coleta (mais de uma origem/destino), é desejável que a plataforma seja capaz de otimizar o roteiro, visando menores custo e tempo de deslocamento e/ou acatar as prioridades de entrega de acordo com as necessidades da BBTS.
2.5.1.8 A plataforma tecnológica deverá permitir o rastreamento online dos serviços, desde o acionamento até a efetiva entrega ao(s) destinatário(s).
2.5.2 A plataforma tecnológica deve permitir o ateste de coleta e de entrega com registro de eventuais problemas e divergências, inclusive de conformidade do prazo de atendimento. Caso haja inconformidades que impeçam o aceite, o material será rejeitado, sendo devolvido junto com o documento da entrega e o motivo da devolução assinalado no verso da nota fiscal e no aplicativo/plataforma, para futura apuração de responsabilidade.
2.5.3 As entregas deverão ser efetuadas diretamente em mãos do(s) destinatário(s) indicado(s). Nos casos de roteiros em que haja retorno de materiais para o demandante, o condutor será orientado pelo responsável pelo despacho a conferir a quantidade de volumes entregues para retorno.
2.6 CANCELAMENTO DE SOLICITAÇÕES
2.6.1 Uma vez realizada a solicitação do serviço de frete, caso a BBTS ainda não tenha aprovado os custos e o prazo de entrega, o cancelamento poderá ocorrer a qualquer tempo.
2.6.2 Caso o cancelamento seja realizado após o agenciamento da carga, o faturamento deve considerar o deslocamento já iniciado.
2.6.2.1 Exemplo: No caso de solicitação de atendimento aprovada para um roteiro com 03 pontos (1, 2, 3), se a solicitação for cancelada quando o condutor comparecer na origem (ponto 1), será admitida a cobrança da taxa de entrega. Se for cancelada após o início do deslocamento entre o ponto 1 e o ponto 2, será admitida a cobrança até o ponto 2. Se estiver em curso o deslocamento do ponto 2 para o 3 será admitido a cobrança total, conforme tabela vigente.
2.6.3 Para os casos de entrega frustrada por responsabilidade da BBTS, poderá ser efetuada a cobrança da entrega e o retorno ao CAT demandante.
2.6.4 Para os casos de entrega frustrada, por responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, será cancelado a cobrança da respectiva entrega, sem prejuízo de possíveis ônus decorrente de não cumprimento do ANS, conforme item 11.
2.7 COBRANÇA DOS SERVIÇOS
2.7.1 O faturamento dos serviços será realizado com base no Anexo I-D - Tarifário ofertado. Nos preços propostos deverão estar contempladas todas as despesas necessárias à plena execução dos serviços. Admitir-se-á a cobrança de:
2.7.1.1 Taxa mínima: valor mínimo a ser faturado para cada serviço solicitado, considerando a coleta e respectiva entrega em um ponto com máximo de 4 km de distância da origem.
2.7.1.2 Km adicional: valor do km a ser faturado, considerando a entrega a partir de 4,01 km de distância da origem. Não faturável até 4 km.
2.7.1.3 Ponto adicional: valor devido a cada ponto extra de entrega adicionado em um roteiro de atendimento e/ou quando solicitado pela BBTS a logística reversa.
2.7.1.4 Adicional de espera: valor adicional, pago por minuto, quando o tempo de espera ultrapassar o 10º minuto.
2.7.1.5 Pedágio: valor de taxas de pedágios originados entre o local de coleta e entrega, aprovados no ato da solicitação de entrega.
2.7.2 Desejável que a plataforma tecnológica da CONTRATADA permita o bloqueio no limite de gastos definidos pelos CATs, para garantir a correta gestão de custos mensais de cada unidade.
3. Subcontratação:
3.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório quanto aos serviços de agenciamento de frete e disponibilização de plataforma tecnológica de gestão e controle.
4. Condições de agenciamento e de realização de entrega e coleta:
4.1 O horário das solicitações de serviço e realização das efetivas coletas e entregas de cargas será entre 08h00 e 18h00 nos dias úteis. Eventualmente, via acordo prévio, poderão surgir necessidades
emergenciais de entregas e coletas fora do horário comercial ou aos sábados, domingos, feriados nacionais ou locais.
4.2 Uma vez realizada a solicitação do serviço de frete, a plataforma tecnológica deve emitir, imediatamente, um orçamento apresentando os custos e prazos de entrega e, somente encaminhar um condutor após o aceite da BBTS.
4.2.1 As solicitações de serviços deverão ser iniciadas dentro dos prazos informados pela plataforma, após a validação do orçamento / confirmação do acionamento. Sendo assim, espera-se que a CONTRATADA selecione o condutor mais próximo do CAT demandante, por meio da sua plataforma tecnológica, dentre os que aceitaram a solicitação de serviços.
4.2.1.1 Assim que o condutor for designado, a plataforma deverá informar os dados do condutor e seu veículo para fins de garantir a segurança de acesso.
4.2.2 Os detalhes dos destinatários / endereços de destino serão informados no ato da solicitação da coleta. A CONTRATADA deverá coletar e/ou efetuar a entrega, comunicando imediatamente ao CAT demandante qualquer problema que impeça ou atrase a entrega/coleta programada e nestes casos aguardar a definição do CAT demandante. Será faturado o adicional de espera após ultrapassado o 10º minuto de espera.
4.3 A plataforma tecnológica deve armazenar e disponibilizar para consulta o ateste de coleta e de entrega com registro de eventuais problemas e divergências, inclusive de conformidade do prazo de atendimento, para efeito de apuração de ANS – acordo de nível de serviço.
5. Informações de Faturamento:
5.1 A CONTRATADA deve emitir mensalmente o faturamento contra a BB Tecnologia e Serviços (BBTS), via emissão de nota fiscal de serviço para o agenciamento de carga e nota de débito para o ressarcimento de fretes realizados.
5.2 Dados do faturamento:
BB Tecnologia e Serviços (BBTS) CNPJ: 42.318.949/0013-18.
Endereço: SEPN - Setor de Edifício de Utilidade Norte - Quadra 508 - Conjunto X Xxxx 00. Xxx Xxxxx – Xxxxxxxx/XX - XXX 00000-000.
Inscrição Estadual: 07.322.007/002-03.
6. Condições de Instalação, Implementação e/ou Customização:
6.1 A CONTRATADA deverá dispor da infraestrutura necessária para que as condições explicitadas nas especificações técnicas sejam integralmente atendidas em todos os seus quesitos via plataforma tecnológica e pelos condutores agenciados devidamente qualificados.
6.1.1 Para localidades em processo de implantação de infraestrutura de atendimento, onde a demanda de entregas da BBTS seja baixa, a CONTRATADA, em parceria e comum acordo, fara todos os esforços possíveis para ampliar o volume de demandas com busca de outros clientes para atrair o cadastramento de condutores.
6.2 A CONTRATADA, em sua plataforma tecnológica, deverá dispor de sistema de rastreamento online, ativo 24 horas, via internet ou intranet e acessível a usuários pré-definidos pela BBTS, para consultas e acompanhamento do status de cada coleta e entrega solicitada.
6.3 Tal sistema deverá possibilitar também a geração e exportação, sob demanda, de planilha eletrônica com o histórico de todas as movimentações realizadas nos últimos 12 meses. Os principais dados a constarem nos arquivos exportados estão indicados no Anexo I-C - Modelo de dados para rastreamento de cargas, os quais podem ser customizados de acordo com a plataforma tecnológica.
6.4 A CONTRATADA deverá designar o responsável e meio de contato para tratar possíveis desvios em relação a qualidade e pontualidade dos serviços.
6.5 A plataforma tecnológica da CONTRATADA deverá direcionar profissionais condutores com as habilitações pertinentes.
6.6 Todos os condutores autônomos, seus veículos ou motocicletas direcionados para prestação do serviço de frete para a BBTS, deverão estar previamente identificados (nome e foto atual) via plataforma tecnológica e equipados com ferramental e material necessários a execução dos serviços contratados, o que será validado no ato do comparecimento para prestação dos serviços através da respectiva conferência de dados do veículo e do condutor diretamente no formulário de agenciamento do frete.
6.7 A CONTRATADA, em sua plataforma tecnológica, deverá dispor de alternativas que possam ser acionadas de imediato no caso de eventos fortuitos tais como: avarias em veículos, acidentes durante deslocamentos, problemas de comunicação e outras ocorrências que possam impactar os transportes e os prazos acertados.
6.8 A CONTRATADA se compromete a avaliar a possibilidade de exclusão/bloqueio de condutores cujo comportamento comprovadamente mostrar-se incompatível ou inadequado para a boa execução dos serviços.
6.9 A CONTRATADA se compromete a atender e solucionar com a tempestividade e eficácia necessárias os problemas da plataforma tecnológica, operacionais e de desempenho identificados pela BBTS através de avaliações periódicas internas de acompanhamento da conformidade e da qualidade dos serviços prestados. O mau desempenho reincidente, poderá sujeitar a CONTRATADA a sanções, desde advertências até o cancelamento do contrato por insuficiência de qualidade.
7. Condições de Aceite:
7.1 Imediatamente após assinatura do contrato a CONTRATADA deve efetivar o cadastro dos fiscais de serviços designados pela BBTS e disponibilizar os respectivos login e senha, bem como orientação, em meio eletrônico, sobre funcionalidades do painel de controle da plataforma tecnológica.
7.2 No ato da realização dos serviços de frete o condutor deve obter a validação da entrega e prazos, o qual ficará à disposição para consulta via plataforma tecnológica da CONTRATADA.
7.3 A inspeção visual dos volumes transportados é feita em 100% dos pedidos e poderá ser efetuado teste ou exame funcional nos módulos recebidos, em especial nos casos em que alguma embalagem seja entregue com avaria e/ou sem lacre.
7.4 A BBTS efetuará a avaliação de desempenho da CONTRATADA considerando a pontualidade e a qualidade das funcionalidades da plataforma tecnológica de agenciamento e o cumprimento do ANS. O resultado desta avaliação será informado a CONTRATADA.
8. Condições de Garantia Contratual:
8.1 Decorrente de ser um agenciamento de frete acionado por demanda, não cabe a exigência de garantia contratual ou outras.
9. Condições de Pagamento:
9.1 Os serviços prestados serão faturados no mês seguinte ao da efetiva prestação dos serviços via apresentação de relatório por meio eletrônico contendo dados similares aos informados no ANEXO I-C - Modelo de Dados de Rastreamento de Cargas, com faturamento após validação do relatório pela fiscalização da BBTS.
9.2 A CONTRATADA deve emitir mensalmente o faturamento contra a BB Tecnologia e Serviços (BBTS), via emissão de nota fiscal de serviço para o agenciamento de carga e nota de débito para o ressarcimento de fretes realizados.
9.3 A BBTS terá até 5 (cinco) dias úteis para autorizar a emissão da fatura. Somente serão pagos os serviços efetivamente prestados, atestados pela BBTS, disponibilizados na plataforma tecnológica com seus respectivos aceites para viabilizar a efetiva conferência.
9.4 A CONTRATADA se obriga a comprovar o seu regime tributário e a caracterizar todos os impostos e obrigações fiscais a que se sujeita.
9.5 O prazo de pagamento é de 10 (dez) ddl (dias corridos após a apresentação da xxxxxx).
9.6 Após autorização para faturamento, a nota fiscal/fatura/ressarcimento deve ser recebida na BBTS até o dia 10 do mês de sua emissão ou no primeiro dia útil subsequente, acompanhada do arquivo eletrônico validado pela BBTS conforme item 9.1. Caso a CONTRATADA entregue depois desse prazo, a fiscal/fatura/ressarcimento deve ser devolvida e solicitado que seja cancelada para emissão de uma nova nota a partir do mês seguinte.
9.7 A nota fiscal/fatura/ressarcimento referente à prestação de serviços, deverá ser entregue pela CONTRATADA à BBTS com o máximo de 5 (cinco) dias úteis da data da sua emissão. Caso sejam constatadas divergências ou correções ao efetivamente autorizado, será solicitada a retificação e/ou emissão de outra nota fiscal. Qualquer atraso de pagamento por problemas de responsabilidade da CONTRATADA, não poderá acarretar nenhum tipo de penalização a BBTS.
9.8 Os comprovantes de prestação de serviços com os devidos aceites devem estar disponibilizados e acessíveis via login e senha, em meio eletrônico, diretamente na plataforma tecnológica / painel de controle com todos os dados relativos aos serviços prestados, roteiros, valores, prazos condutores e intervenientes da BBTS.
9.9 O pagamento será creditado em conta corrente a ser indicada pela CONTRATADA, preferencialmente no Banco do Brasil. Não serão aceitos pela BBTS boletos bancários como documento hábil de cobrança.
9.10 Os itens referentes aos encargos e tributos, inclusive contribuições sociais, devem ser cotados no exato percentual estabelecido na legislação que rege a matéria, respeitando inclusive, os incentivos fiscais de cada localidade onde efetivamente é prestado o serviço.
9.11 Na hipótese dos valores pagos pela BBTS à CONTRATADA em determinado mês forem maiores que o devidos, a CONTRATADA será comunicada por escrito, para que, no próximo faturamento, proceda ao respectivo abatimento do valor efetivamente pago a mais.
9.12 Na hipótese dos valores pagos pela BBTS à CONTRATADA em determinado mês forem menores que o devido, a CONTRATADA deverá comunicar, por escrito, a BBTS, informando a diferença de valor que efetivamente irá acrescer, no próximo faturamento, demonstrando e comprovando de forma clara os reais motivos do faturamento a menor.
10. Multa:
10.1 O descumprimento da CONTRATADA de qualquer das obrigações previstas neste documento, bem como a inércia, inépcia, intransigência ou omissão na resolução de falhas e problemas apontados poderá acarretar a suspensão e distrato, além de multas e sanções cabíveis, não aplicáveis em caso de indisponibilidade momentânea da plataforma da CONTRATADA, respeitado o direito do contraditório e ampla defesa.
10.2 Na ocorrência do descumprimento, a BBTS poderá advertir a CONTRATADA por até 2 (duas) vezes, por intermédio de e-mail, carta ou qualquer outro meio de comunicação escrita, além da aplicação multas e sanções cabíveis.
10.3 O descumprimento não justificável do ANS pactuado para disponibilidade da plataforma sistêmica, durante 3 (três) meses consecutivos e/ou até 3 (três) vezes acumulado, o que ocorrer primeiro, poderá ensejar a suspensão dos serviços e/ou o imediato cancelamento da contratação para a prestação dos serviços, independente da incidência de multas e sanções aplicáveis.
10.4 Caso a CONTRATADA não atenda o percentual de desempenho de forma comprovada, a CONTRATANTE será reembolsada em forma de voucher, no valor de 20% da fatura, limitando-se até R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês, em caso de não atingimento do SLA definido ou descumprimento parcial do contrato.
10.5 A CONTRATADA ficará desobrigada do cumprimento do percentual de desempenho com relação a disponibilidade da plataforma tecnológica nas seguintes hipóteses:
10.5.1 A CONTRATANTE não cumpra os requisitos mínimos de equipamentos e programas, no caso de defeito em equipamentos, aplicativo ou link da CONTRATANTE, inexistindo restrições ao uso de determinados tipos de equipamentos ou programas;
10.5.2 Falha na conexão ("link") ocasionada pela empresa de telecomunicações encarregada da prestação do serviço, sem responsabilidade da CONTRATADA;
10.5.3 Interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, que se realizarão, exclusivamente, entre as 0h00 às 5h59, ou ainda, em caso de manutenções em caráter de urgência e emergência, definidas sob critério da CONTRATADA;
10.5.4 Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato.
11. Acordo de Nível de Serviço:
11.1 A CONTRATADA compromete-se a garantir o índice mínimo de 98% (noventa e oito por cento) de desempenho da plataforma tecnológica, a ser medido todos os dias, das 6h00 (seis horas) às 23h59m (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos).
11.2 A disponibilidade da funcionalidade supracitada será considerada como critério para avaliação do(s) nível(is) de desempenho e atingimento do percentual de desempenho estipulado, será averiguado mensalmente, até o 3º (terceiro) dia útil, do mês subsequente à prestação dos serviços, objeto do contrato.
12. Aspectos de Segurança:
12.1 A CONTRATADA se obriga por si, sócios, diretores e mandatários, a respeitar todas as obrigações relacionadas com confidencialidade e segurança das informações pertencentes à BBTS, mediante ações ou omissões, intencionais ou acidentais, que impliquem na divulgação, perda, destruição, inserção, cópia, acesso ou alterações indevidas, independentemente do meio no qual estejam armazenadas, em que trafeguem ou do ambiente em que estejam sendo processadas, não assumindo quaisquer responsabilidades em relação a seus agenciados neste sentido.
12.2 A CONTRATADA se obriga a tratar como matéria sigilosa todos os pormenores técnicos e comerciais, informações comerciais, industriais, empresariais e financeiros, bem como o know-how e outros dados que venha a ter acesso, obrigando-se, ainda, a deles não se utilizar, nem possibilitar que terceiros deles tomem conhecimento ou se utilizem, sem a prévia e expressa aprovação da BBTS, sob pena de ressarcir integralmente a BBTS dos danos diretos e comprovados decorrentes de sua divulgação ou uso indevido.
12.3 A CONTRATADA se compromete a manter protegidos e em confidencialidade todos os dados cadastrais, incluindo e-mail informado, número de IP de acesso e outras informações pessoais e corporativas que não sejam necessárias à utilização dos serviços, bem como fazer uso estrito a prestação dos serviços de agenciamento de fretes de informações disponibilizada pela BBTS.
12.4 A CONTRATADA se obriga a não fazer qualquer menção do nome da BBTS ou de clientes desta, para fins de publicidade, nem divulgar os termos deste contrato ou os fatos a ele relativos, sem a prévia e escrita aprovação da BBTS.
12.5 O acesso às dependências da BBTS somente poderá ser autorizado por pessoas investidas desta responsabilidade, definidas e delegadas pela BBTS.
12.6 O ambiente da operação poderá ser monitorado pela BBTS utilizando sistemas de segurança como CFTV, acesso eletrônico ou por biometria.
12.7 A CONTRATADA deverá deixar claro para os seus empregados e condutores autônomos cadastrados na plataforma, sobre os procedimentos de monitoração aos quais estarão sujeitos durante o horário de expediente.
12.8 Todos os acessos físicos serão imediatamente bloqueados em caso de conduta indevida.
13. Vigência:
13.1 A vigência do contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de início da prestação dos serviços, renováveis mediante assinatura de aditivo, limitado a 60 (sessenta) meses.
14. Repactuação de preços/Reajuste:
14.1 O preço estipulado poderá ser repactuado mediante acordo entre as partes, de acordo com a legislação vigente, adotando-se como parâmetros básicos a qualidade e os preços de mercado para a prestação dos serviços objeto deste contrato.
14.2 Será admitida a repactuação dos preços dos serviços contratados, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano.
14.3 Caso fique constatado que o preço contratado é superior aos preços de mercado, a CONTRATANTE solicitará a CONTRATADA, mediante correspondência formal, redução do preço de forma a adequá-lo aos praticados no mercado.
14.4 Não sendo possível a redução, o contrato poderá rescindido.
15. Fiscalização dos Serviços:
15.1 A BBTS, na forma que julgar conveniente, exercerá ampla fiscalização para o fiel cumprimento das obrigações estipuladas.
15.2 A BBTS nomeará um fiscal do serviço para acompanhar a execução do mesmo em cada CAT. As ocorrências serão registradas e encaminhadas à CONTRATADA, objetivando correção das irregularidades apontadas.
15.3 Qualquer notificação sobre a inexecução ou deficiência na execução dos serviços ora contratados, deverá ser feita pela BBTS à CONTRATADA, por escrito e entregue mediante protocolo. O não atendimento aos termos da notificação a que alude esta cláusula, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da entrega da reclamação, poderá ocasionar a rescisão contratual.
ANEXOS DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Anexo I-A - Volume estimado de demanda por CAT. Anexo I-B - Lista de principais demandantes de serviços.
Anexo I-C - Modelo de dados para rastreamento de cargas. Anexo I-D - Tarifário ofertado.
Anexo I-A – VOLUME ESTIMADO DE DEMANDA POR CAT
Médias mensais | |||||
LOTE 1 | LOCALIDADES | UF | CAT | Entregas xxx Xxxx | xx Xxxx |
0 | Xxxxx Xxxxxx | XX | CGR | 84 | 2.382 |
2 | Cuiabá | MT | CUI | 34 | 758 |
3 | Palmas | TO | PAM | 34 | 758 |
4 | Porto Velho | RO | POV | 34 | 758 |
5 | Belém | PA | BEM | 156 | 3.075 |
6 | São Luiz | MA | SLU | 86 | 1.639 |
7 | Teresina | PI | TER | 133 | 1.850 |
8 | João Pessoa | PB | JPA | 34 | 758 |
9 | Maceió | AL | MAC | 95 | 1.678 |
10 | Natal | RN | NAT | 54 | 836 |
11 | Xxxxx | XX | XXX | 00 | 000 |
00 | Xxxxxxxx | XX | LON | 34 | 758 |
13 | Passo Fundo | RS | PAF | 34 | 758 |
TOTAIS | 846 | 16.766 |
Médias mensais | |||||
LOTE 2 | LOCALIDADES | UF | CAT | Entregas via Veículo Utilitário | km via Veículo Utilitário |
1 | Campo Grande | MS | CGR | 21 | 1.191 |
2 | Cuiabá | MT | CUI | 9 | 379 |
3 | Palmas | TO | PAM | 9 | 379 |
4 | Porto Velho | RO | POV | 9 | 379 |
5 | Belém | PA | BEM | 39 | 1.538 |
6 | São Luiz | MA | SLU | 22 | 820 |
7 | Teresina | PI | TER | 34 | 925 |
8 | João Pessoa | PB | JPA | 9 | 379 |
9 | Maceió | AL | MAC | 24 | 839 |
10 | Natal | RN | NAT | 14 | 418 |
11 | Xxxxx | XX | XXX | 0 | 000 |
00 | Xxxxxxxx | XX | LON | 9 | 379 |
13 | Passo Fundo | RS | PAF | 9 | 379 |
TOTAIS | 217 | 8.383 |
#Publica
Anexo I-B – LISTA DE PRINCIPAIS DEMANDANTES DE SERVIÇOS:
LOCALIDADE | CAT | UF | ENDEREÇO | CEP |
CAMPO GRANDE | CGR | MS | Xxx 00 xx Xxxxxxxx, 000, xxxxx 0, 0 x 0 - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - Golden Green Offices | 79002-061 |
CUIABÁ | CUI | MT | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxx 0 - Xxxxxx Xxxxxxxx - Xx. Xxxxx | 00000-000 |
XXXXXX | PAM | TO | Rua nº 09 Quadra 103 Norte Lote 05 - Plano Diretor Norte | 77001-034 |
PORTO VELHO | POV | RO | Av. Xxxxxx Xxxxx, 1196 - Altos - Centro | 76801-124 |
BELEM | BEM | PA | Travessa Padre Xxxxxxxxx, 1379 Edif. Casa Koly 2º andar - conj 208, Bairro Batista Campos | 66023-710 |
SÃO LUIS | SLU | MA | Av. Professor Xxxxxx Xxxxx 01 – Point 24 HS – Loja 01 Subsolo – Jaracaty | 65076-820 |
TERESINA | TER | PI | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx 0000 Xxx Xxxx - Xxxxxxxx/XX | 00000-000 |
XXXX XXXXXX | XXX | XX | Av. Pres. Xxxxxxxx Xxxxxx, 753, salas 805, 806 e 807 - Empresarial Central Park - Bairro dos Estados | 58030-000 |
MACEIO | MAC | AL | Av. Xxxxxxxxx Xxxx, 998 - Bairro: Xxxxxxxxxxx | 00000-000 |
XXXXX | NAT | RN | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, salas 210 a 214 - Lagoa Nova - Ed. Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
XXXXX | XXX | SP | Rua Xxxxx Xxxxxxxx, 5-45 – Xxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxx/XX | 17047-010 |
LONDRINA | LON | PR | Xxxx. Xxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | 00000-000 |
XXXXX XXXXX | PAF | RS | Xxx Xxxxxxxxxxxxx, 000/000, 0x xxxxx - Xx. Xxxxxxxx - Xxxxxx | 00000-000 |
FQ415-001 v.12
Início da vigência20/07/2020
34/80
Anexo I-C - MODELO DE DADOS PARA RASTREAMENTO DE CARGAS
A CONTRATADA deverá manter em sua plataforma tecnológica e disponibilizar via relatório exportável para planilha em formato MS-Excel (versão 2003 ou posterior) o registro de todos os serviços solicitados e executados no período. Este arquivo visa possibilitar auditoria e a conferência dos transportes realizados e os respectivos custos.
Para efeitos de histórico, deverão ser mantidos na base de dados os registros e comprovantes de todas as movimentações realizadas durante a vigência do contrato.
A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso a base de dados via login e senha para que os demandantes, prepostos e fiscais de cada CAT façam as consultas que julgarem necessárias para fiscalização dos serviços prestados.
O conteúdo desejável dessa planilha são os campos indicados abaixo (colunas, transpostas em linhas para melhor visualização, não necessariamente com mesmo nome), onde cada movimentação realizada deverá ser descrita em uma linha específica. Por exemplo, no caso de retorno de material, essa segunda movimentação será descrita na linha logo a seguir à do transporte de ida.
As possíveis alterações podem ser negociadas entre as partes a qualquer tempo.
DADOS PARA CADA MOVIMENTAÇÃO:
NOME DO CAMPO | DESCRIÇÃO DO PREENCHIMENTO |
Data_Relatório | DD/MM/AAAA HH:MM – Data e Hora da emissão do relatório. |
Cidade_Origem | Cidade de origem do remetente |
N_do_Contrato | Nº Contrato COBRA TECNOLOGIA (DGCO) |
Remetente | CAT / Demandante |
Número_do_Objeto | Quantidade de volumes |
Descrição_do_Serviço | Escolher entre: Coleta; Ponto Adicional de Entrega; Logistica Reversa |
ND | Nº da ocorrência na Plataforma Tecnológica |
Condutor | Nome do condutor |
Contato_do_Condutor | Celular do condutor para tratamentos que se façam necessário |
Veículo_Acionado | Fabricante, Modelo e Placa do veículo acionado separador por “;” |
Data_e_Hora_da_Solicitação | DD/MM/AAAA HH:MM – Pedido realizado pela BBTS |
Data_e_Hora_da_Validação | DD/MM/AAAA HH:MM – Aprovação das condições de entrega via BBTS |
Data_Limite_de_Entrega_ Aprovado | DD/MM/AAAA HH:MM – Previsão de entrega ao(s) Destinaria(s) se for roteiro ou logística reversa incluir linha. |
Prazo_de_Início_de_Atendimento | Escolher entre: DP = Dentro do Prazo; Para FP = Fora do Prazo; |
Data_da_Entrega_Realizada | DD/MM/AAAA HH:MM |
Entregue_a: | Nome do Recebedor no Destino |
NOME DO CAMPO | DESCRIÇÃO DO PREENCHIMENTO |
Prazo_de_Entrega | Escolher entre: DP = Dentro do Prazo; Para FP = Fora do Prazo; |
Data_do_Status_da_Entrega | DD/MM/AAAA HH:MM do Status da entrega |
Status_da_Entrega | Status da Carga (Em trânsito, entregue, retida, extraviada, roubada, devolvida, etc.) – ATUALIZAR DIARIAMENTE |
Tempo_Em_Espera | HH:MM |
Destinatário | Empresa/Nome do Destinatário |
Contato_do_Destinatário | Nome e telefone do destinatário para tratamento que se façam necessário |
Endereço_de_Destino | Endereço Destino |
Bairro | Bairro Destino |
Cidade_Destino | Cidade Destino |
UF | UF Destino |
Cep | CEP Destino |
Serviços_Adicionais | Observações sobre a Entrega |
Notas_Fiscais | Nº das NF(s) (Separadas por “;”) |
Valor_da_NF | Valor Total NF(s) de envio em R$, para cálculo de ad-valorem |
Data_do_Status | Data e hora do Status da entrega |
Status_da_Carga | Status da Carga (Em trânsito, entregue, retida, extraviada, roubada, devolvida, etc.) – ATUALIZAR DIARIAMENTE |
Recibo | Nº do recibo de prestação de serviços |
Advalorem | Valor em R$ sobre valor NF de envio emitida pela BBTS. |
Pedágio | Valor em R$ de pedágios pagos no deslocamento para realização dos serviços |
Valor_Total_do_Envio | Soma do valor do Frete em R$ (conforme tarifário do contrato) |
Taxa_Minima | Valor em R$ da Taxa Mínima |
Ponto_de_Entrega | Valor em R$ para um ponto adicional de entrega ou Logistica reversa |
Adicional_de_km | Valor em R$, adicionado por km rodado, acima do definido para Taxa Mínima |
Adicional_de_Espera | Valor em R$, adicionado por minuto de espera superior a 10 minutos. |
Operacao_Fora_Dia_Horario_ Comercial | Valor em R$, adicionado por serviços realizados fora do horário comercial, quando aprovado pela BBTS |
Ajudante_Para_Carga/Descarga | Valor em R$, adicionado por serviços realizados fora do horário comercial, quando aprovado pela BBTS |
Observações | Observações sobre o Status/ocorrências não conformidades durante a realização dos serviços |
Aliquota_ISS | Alíquota de ISS |
ANEXO I-D – Tarifário Proposto (Utilizar planilha eletrônica para lançar valores)
Médias mensais | Tarifário Proposto Motocicletas (R$) | DETALHAMENTO DA MEMÓRIA DE CÁLCULO - MOTOCICLETAS (*) | ||||||||||||||
LOTE 1 | LOCALIDADES | UF | CAT | Entregas Moto | km Moto | Mínima | km adicional | Ponto Adicional | Tempo Espera | Mínima | Km adicional (a partir do 5º km) | Ponto adicional | Tempo espera (a partir do 11º minuto) | Estimativa mensal | Estimativa 24 meses | |
1 | Campo Grande | MS | CGR | 84 | 2.382 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||
2 | Cuiabá | MT | CUI | 34 | 758 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||
3 | Palmas | TO | PAM | 34 | 758 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||
4 | Porto Velho | RO | POV | 34 | 758 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||
5 | Belém | PA | BEM | 156 | 3.075 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||
6 | São Luiz | MA | SLU | 86 | 1.639 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||
7 | Teresina | PI | TER | 133 | 1.850 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||
8 | João Pessoa | PB | JPA | 34 | 758 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||
9 | Maceió | AL | MAC | 95 | 1.678 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||
10 | Natal | RN | NAT | 54 | 836 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||
11 | Bauru | SP | BAU | 34 | 758 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||
12 | Londrina | PR | LON | 34 | 758 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||
13 | Passo Fundo | RS | PAF | 34 | 758 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||
TOTAIS | 846 | 16.766 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||||
Provisionamento fixo para Pedágio | 3.991,04 | 95.784,85 | ||||||||||||||
VALOR FINAL DA PROPOSTA PARA LOTE 1: | 95.784,85 |
Médias mensais | Tarifário Proposto Veículos utilitários (R$) | ||||||||
LOTE 2 | LOCALIDADES | UF | CAT | Entregas Veiculo Utilitário | km Veiculo Utilitário | Mínima | km adicional | Ponto Adicional | Tempo Espera |
1 | Campo Grande | MS | CGR | 21 | 1.191 | ||||
2 | Cuiabá | MT | CUI | 9 | 379 | ||||
3 | Palmas | TO | PAM | 9 | 379 | ||||
4 | Porto Velho | RO | POV | 9 | 379 | ||||
5 | Belém | PA | BEM | 39 | 1.538 | ||||
6 | São Luiz | MA | SLU | 22 | 820 | ||||
7 | Teresina | PI | TER | 34 | 925 | ||||
8 | João Pessoa | PB | JPA | 9 | 379 | ||||
9 | Maceió | AL | MAC | 24 | 839 | ||||
10 | Natal | RN | NAT | 14 | 418 | ||||
11 | Xxxxx | XX | XXX | 0 | 000 | ||||
00 | Xxxxxxxx | XX | LON | 9 | 379 | ||||
13 | Passo Fundo | RS | PAF | 9 | 379 | ||||
TOTAIS | 217 | 8.383 |
DETALHAMENTO DA MEMÓRIA DE CÁLCULO - VEÍCULOS UTILITÁRIOS (*). | |||||
Mínima | Km adicional (a partir do 5º km) | Ponto adicional | Tempo espera (a partir do 11º minuto) | Estimativa mensal | Estimativa 24 meses |
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Provisionamento fixo para Pedágio | 3.430,43 | 82.330,32 | |||
VALOR FINAL DA PROPOSTA PARA LOTE 2: | 82.330,32 |
(*) Notas:
5%
95%
Taxa Mínima: Coleta com uma entrega realizada até um raio de até 4 Km. Km Adicional: Atendimento com raio acima de 4 km.
60% Ponto Adicional: Coleta com entrega em mais de um ponto ou com Logistica Reversa, gerando faturamento de ponto adicional.
5% Tempo Espera de até: 20 minutos.
Fixo Pedágio: Valor fixo para reembolso de pedágios.
R$ Valor Final da proposta: Valor estimado total para contrato de 24 meses.
ANEXO II
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2021-04 MINUTA DE CARTA PROPOSTA
BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.
Prezados Senhores,
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONES:
DADOS BANCÁRIOS
BANCO (nome e código): AGÊNCIA:
INSC. ESTADUAL:
CONTA:
Ref.: LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2021-04 IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO:
NOME E CPF/CNPJ DOS ACIONISTAS CONTROLADORES, INDEPENDENTE DA QUANTIDADE DO CAPITAL COM DIREITO A VOTO QUE POSSUEM: [INFORMAR CASO O INTERESSADO SEJA SOCIEDADE ANÔNIMA – CAPÍTAL ABERTO OU FECHADO]
NIF (NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL): [INFORMAR QUANDO SE TRATAR DE EMPRESA ESTRANGEIRA RESIDENTE/ DOMICILIADA NO EXTERIOR]
1. OBJETO:
1.1. Apresentamos nossa Carta-Proposta para prestação dos serviços de
........................., conforme discriminado no ANEXO I do Edital que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe. (Descrever o serviço detalhando, inclusive, condições específicas)
2. PREÇO DO SERVIÇO
2.1. Pela prestação dos serviços, cobraremos, a importância estimada de R$ .............
(em algarismos e por extenso), conforme discriminada no tarifário ofertado que integra, para todos os fins de direito, esta Carta-Proposta.
2.2. O preço proposto contempla todas as despesas necessárias à plena execução do serviço, tais como de pessoal, de administração e todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.) incidentes sobre o serviço.
2.3. Desde já nos declaramos cientes de que a BB Tecnologia e Serviços S.A. procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
3. CONDIÇÕES GERAIS
3.1. Declaramos conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação bem como seus anexos, incluindo a Minuta de Contrato.
3.2. Declaramos, sob as penas da lei, que não nos enquadramos nas situações previstas no item 3.6 do Edital.
3.3. O INTERESSADO declara, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro societário empregado da BB Tecnologia e Serviços S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração dessa Instituição, mesmo subcontratado. (OBSERVAR ESTE ITEM CASO O INTERESSADO SEJA SOCIEDADE LIMITADA);
3.4. Na condição de …......... (ME ou EPP), por termos constatado que o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do Artigo
17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo, declaramos que, não obstante ser optante pelo Simples Nacional, a proposta apresentada não contempla os benefícios tributários do regime diferenciado e, caso venha a ser contratado, apresentará a BB Tecnologia e Serviços S.A. a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à Receita Federal. (ESTE ITEM DEVERÁ SER UTILIZADO PELO INTERESSADO QUE NA CONDIÇÃO DE ME OU EPP, OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, TENHA CONSTATADO QUE O OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO SE ENQUADRA NAS CONDIÇÕES PREVISTAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006)
3.5. As relações empregador/empregado, concernentes ao controle de frequência, disciplina, folha de pagamento e demais obrigações de Lei serão sempre de inteira e exclusiva responsabilidade desta empresa.
3.6. Quaisquer reclamações oriundas da prestação dos serviços deverão ser formalizadas por escrito e dirigidas ao nosso escritório, sito na rua ......., na cidade de .......
3.7. Preposto
Administrativo...................................................................................................
Cargo:.............................................e-mail Tel.:
(xx).......................... Tel. Celular: (xx)..........................
3.8. A validade da proposta será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública da Licitação.
LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO DO REPRESENTANTE LEGAL RG
CPF
ANEXO III
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2021-04
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR
Decreto 4.358, de 05.09.2002
EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA
Referência: LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2021-04
................................................................................, inscrito no CNPJ nº
..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº
................................ e do CPF nº ...................................... DECLARA, para fins do
disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
SIM NÃO
Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz? ( ) ( )
LOCAL, DD/MM/AAAA (DATA)
ASSINATURA DE REPRESENTANTE LEGAL
Nome:
RG:
CPF:
EMPREGADOR: PESSOA FÍSICA
Referência: LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2021-04
................................................................................, xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
nº..................................e do CPF nº ..........................., DECLARA, para fins do disposto
no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
SIM NÃO
Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz? ( ) ( )
LOCAL, DD/MM/AAAA (DATA)
ASSINATURA DE REPRESENTANTE LEGAL
Nome: RG: CPF:
ANEXO IV
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2021-04
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
Para fins de participação na LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2021-04 a(o)
…................................. (RAZÃO SOCIAL DO INTERESSADO), CNPJ nº
........................................, sediada(o) ...............................................................................
(ENDEREÇO COMPLETO), DECLARA, sob as penas da lei, que, até a presente data,
inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
A empresa DECLARA ainda, sob as penas da Lei, para fins de participação nessa Licitação Eletrônica que não possui em seus quadros as pessoas citadas no item 3.6 do Edital.
LOCAL, DD/MM/AAAA (DATA) ASSINATURA DE REPRESENTANTE LEGAL
Nome: RG: CPF:
DECLARAÇÃO DE ME/EPP
A empresa ............................................., inscrita no CNPJ/MF ,
DECLARA, sob as penas da Lei, para fins de participação na Licitação Eletrônica n / que:
- se enquadra na condição de (a licitante deve informar se é microempresa ou empresa de pequeno porte), nos termos do Art. 3º da LC 123, de 14 de dezembro de 2006, e não está inserida em nenhuma das excludentes hipóteses do § 4º do mesmo Artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido em licitações, previsto na referida Lei Complementar.
Localidade, de de
........................................................................................
Assinatura do representante legal da empresa Nome/RG/CPF
TERMO DE COMPROMISSO DE COMBATE À CORRUPÇÃO E AO CONLUIO ENTRE INTERESSADOS E DE RESPONSABILIDADE SÓCIOAMBIENTAL
[NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ/MF nº , por meio do seu representante devidamente constituído, [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DO INTERESSADO], doravante denominado [INTERESSADO], para fins do disposto no Edital de Licitação Eletrônica n.º 2021/04.
Sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro e art. 90 da Lei 8.666/93, se compromete a:
1. Adotar, ou reforçar, todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram as suas estruturas conheçam as leis a que estão vinculadas, ao atuarem em seu nome ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente, especialmente, na condição de fornecedor de bens e serviços para a BB Tecnologia e Serviços S.A.;
2. Proibir, ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício dê, comprometa-se a dar ou ofereça suborno, assim entendido qualquer tipo de vantagem patrimonial ou extrapatrimonial, direta ou indireta, a qualquer funcionário da BB Tecnologia e Serviços S.A., nem mesmo para obter decisão favorável aos seus negócios;
3. Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com funcionários da BB Tecnologia e Serviços S.A.;
4. Evitar que pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício estabeleça qualquer relação de negócio com as pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública;
5. Não tentar, por qualquer meio, influir na decisão de outro participante quanto a participar ou não da referida licitação;
6. Apoiar e colaborar com a BB Tecnologia e Serviços S.A. em qualquer apuração de suspeita de irregularidade ou violação da lei ou dos princípios éticos refletidos nesta declaração, sempre em estrito respeito à legislação vigente;
E, ainda, declara que:
7. A proposta apresentada nesta licitação foi elaborada de maneira independente e que o seu conteúdo, bem como a intenção de apresentá-la não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a BB Tecnologia e Serviços S.A., discutido com ou recebido
de qualquer outro participante em potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa antes da abertura oficial das propostas;
8. Esta empresa e seus sócios-diretores não constam em listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes a valores sócios-ambientais, bem como não contrata pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de tais listas;
9. Está plenamente ciente do teor e da extensão deste documento e que detém plenos poderes e informações para firmá-lo.
Localidade, de de
........................................................................................
Assinatura do representante legal da empresa Nome/RG/CPF
DECLARAÇÃO
A empresa ............................................., inscrita no CNPJ/MF ,
DECLARA, sob as penas da Lei, para fins de participação na Licitação Eletrônica n 2021-04 que:
Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
Localidade, de de
........................................................................................
Assinatura do representante legal da empresa Nome/RG/CPF
MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(Este modelo é um exemplo de como será avaliada a qualificação técnica da licitante)
Atestamos para os devidos fins que a empresa (nome e CNPJ da empresa favorecedora) estabelecida à (endereço completo da empresa prestadora do serviço), na categoria de prestadora de serviços, objeto desta licitação, executou para esta empresa (nome e CNPJ da empresa emitente), na condição de cliente usuária dos serviços especificados abaixo, no período de / / a / /
SERVIÇOS PRESTADOS (Lembrete: se for o caso) :................................
Nº CONTRATO:................................... DE ...../..../.......
VALOR PARCIAL / GLOBAL (R$) (se possível).
Atestamos ainda, que tais serviços foram executados de acordo com os parâmetros técnicos de qualidade exigidos, no prazo pactuado, não existindo, em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.
............................, .......de ....................de 200....
XXXXXXX, ASSINATURA DA DECLARANTE, TELEFONE DE CONTATO CONDIÇÃO DE ACEITABILIDADE:
a) os atestados podem ser emitidos pela mesma pessoa jurídica, contudo deverão reportar-se a execução dos serviços, caso a licitante deseje apresentar mais de um atestado.
b) a omissão de qualquer item acima previsto será analisada pelo Pregoeiro, que decidirá pela validação ou não do Atestado de Capacidade Técnica, desde que não comprometa a análise da qualificação técnica e o atestado se encontre pertinente e compatível em características e prazos com o objeto da Licitação.
c) o atestado deverá ser emitido por pessoa jurídica que comprovadamente tenha utilizado os serviços compatíveis com o objeto da licitação, de forma que comprove a qualificação técnica da licitante para o
fornecimento.
d) não serão aceitos atestados emitidos para outros fornecedores que não sejam aqueles que efetivamente tenham assinado o contrato com a emitente.
INFORMAÇÕES DE CADASTRO DE FORNECEDORES
RESERVADO AOS FORNECEDORES | ||
Informações de preenchimento exclusivo e obrigatório para Pessoas Jurídicas | ||
CNPJ Nº: | ||
Razão Social: | ||
Inscrição Estadual: | Inscrição Municipal: | |
Informações de preenchimento exclusivo e obrigatório para Pessoas Físicas e Microempreendedores Individuais (MEI) | ||
Nome Completo: | ||
CPF Nº: | Data de Nascimento: | |
Nº PIS/PASEP (Pessoa Física e MEI): | ||
Outras informações de preenchimento obrigatório para todos os fornecedores | ||
Endereço: | ||
Complemento: | Bairro: | Cidade: |
Estado: | País: | CEP: |
Telefone 1: | Telefone 2: | Contato: |
E-Mail: | Home Page: | |
Tipo de Contribuinte: Governo Comercial Industrial Prestação Serviço | ||
*Retenção na Fonte: Quando se tratar de fornecedor de bens (bens, peças ou mercadorias) e porque a BBTS não está enquadrada no artigo nº 34 da Lei nº. 10.833/2003, não há retenção na fonte sobre fornecimento de bens e mercadorias. Conforme instrução da Divisão de Gestão Fiscal -DGEF de 14/09/2015. | ||
Impostos Retidos: | %INSS %IRRF % ISS %COFINS %CSLL % PIS Não há retenção | |
MEI ME EPP OUTRA | Optante pelo Simples Nacional: SIM NÃO | |
Optante pela desoneração na folha de pagamento: SIM NÃO | ||
Banco: | Nº: | Agência: |
Agência Nº: | Conta bancária: : | |
Condição de pagamento: | Moeda: Real | Frete: FOB CIF |
NOTA: Os pagamentos decorrentes de compras e contratações serão efetuados por meio de depósito eletrônico em conta corrente. | ||
Fornecedor: | Declaro estar ciente das informações acima prestadas, me responsabilizando por sua veracidade, sob as penas da lei. | |
Nome: | Cargo: | Data: |
Assinatura do Representante Legal: | CPF: | Carimbo do CNPJ: |
RESERVADO A BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS | ||
Gerência requisitante: | ||
Tipo de Fornecedor: Governo Comercial Industrial Prestador de Serviços |
Objeto da contratação detalhado conforme as especificações técnicas: | |
Localidade(s) da Prestação do Serviço/entrega de itens: | |
CNPJ da BBTS para emitir notas fiscais pelo prestador de serviço contratado: 42.318.949/ - _ | |
Confirmo as informações acima preenchidas e solicito o cadastro do fornecedor em consonância com a legislação vigente e o Regulamento de Licitações e Contratos da BBTS. | |
Assinatura eletrônica da gerência requisitante: | |
SETOR DE CADASTRO | |
Cadastro Aprovado Cadastro Reprovado | Assinatura eletrônica do condutor do cadastro: |
Cadastro Simplificado Cadastro Completo | |
Assinatura eletrônica do responsável pela aprovação do cadastro: |
ANEXO X
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2021-04
MINUTA DO CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DGCO nº XXXX/XXXX
OC nº XXXXXX
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DECORRENTE DA LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2021-04 REALIZADA EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 13.303, DE 30.06.2016, E O REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., PUBLICADO EM SUA PÁGINA ELETRÔNICA (XXX.XXXX.XXX.XX), em 01.02.2018, QUE ENTRE SI FAZEM NESTA E MELHOR FORMA DE DIREITO, DE UM LADO A BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., EMPRESA COM SEDE EM BRASÍLIA/DF, INSCRITA NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA SOB O NÚMERO 42.318.949/0013-18, ADIANTE DENOMINADA CONTRATANTE, REPRESENTADA PELO(S) ADMINISTRADOR(ES) NO FINAL QUALIFICADO(S) E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA..........................................
[DENOMINAÇÃO OU RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO E CNPJ OU NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL – NIF – DA EMPRESA - NO CASO DE EMPRESA ESTRANGEIRA RESIDENTE E DOMICILIADA NO EXTERIOR], NESTE ATO REPRESENTADA NA FORMA DE SEUS ATOS CONSTITUTIVOS PELO(S) SEU(S), REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) AO FINAL QUALIFICADO(S) E ASSINADO(S), ADIANTE DENOMINADA CONTRATADA, CONSOANTE AS CLÁUSULAS ABAIXO. A MINUTA-PADRÃO DO PRESENTE CONTRATO FOI APROVADA PELO XXXXX 000/0000, XX 01.11.2020.
OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de agenciamento de frete para atendimento às demandas de transporte de cargas fracionadas, na modalidade “pay per use”, de acordo com as condições e especificações mínimas exigidas no Edital e conforme proposta comercial [Nº E DATA DA PROPOSTA], para as dependências da CONTRATANTE constantes no Documento nº 1 deste contrato, obrigando-se a CONTRATADA a realizar as tarefas constantes do Documento nº 1 deste contrato.
Parágrafo Primeiro - Os serviços serão prestados diretamente pela CONTRATADA, vedada a cessão, transferência ou subcontratação, total ou parcial, exceto se previstas neste contrato.
Parágrafo Segundo - O presente contrato poderá ser alterado nas hipóteses elencadas no art. 127 do Regulamento de Licitações e Contratos da BB Tecnologia e Serviços S.A., disponibilizado no site xxx.xxxx.xxx.xx, desde que acordado entre as partes.
Parágrafo Terceiro – Em havendo necessidade de acréscimos ao contrato, o novo valor total pactuado não poderá ultrapassar em 25% (vinte e cinco por cento) o valor total inicial atualizado do contrato.
Parágrafo Quarto - Entende-se como VALOR TOTAL INICIAL ATUALIZADO, o valor total inicial do contrato acrescido de eventual reequilíbrio e das repactuações porventura concedidas, desconsiderando os acréscimos ou supressões realizadas.
VIGÊNCIA E RESCISÃO
CLÁUSULA SEGUNDA - A vigência deste contrato é de 24 meses, contada do início da prestação dos serviços, prorrogável por até 60 meses.
Paragrafo Primeiro- Os serviços deverão ser iniciados no dia dd/mm/aa.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxx prorrogação de prazo será justificada por escrito e previamente autorizada pela CONTRATANTE, passando tal documento a integrar o contrato.
Parágrafo Terceiro – Constituem motivos, dentre outros, para a rescisão contratual:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade do prosseguimento do fornecimento no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado no início do serviço;
e) Paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE. Neste caso, a CONTRATADA responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que a CONTRATANTE, como consequência, venha a sofrer;
f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA a outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital;
g) Deixar a CONTRATADA de comprovar sua habilitação, nos termos do edital, e sua capacidade econômico-financeira para a execução do contrato;
h) O desatendimento das determinações regulares da CONTRATANTE decorrentes do acompanhamento e fiscalização do contrato;
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
l) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
m)Utilizar a CONTRATADA, em benefício próprio ou de terceiros informações sigilosas às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais;
n) Deixar de comprovar os requisitos de habilitação, inclusive os que são avaliados nos documentos fiscais federais e o relativo ao FGTS dos seus empregados;
o) Vier a ser declarada inidônea pela União;
p) Vier a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
q) Praticar atos lesivos, devidamente comprovados à Administração Pública, Nacional ou Estrangeira, nos termos da Lei nº 12.846/2013;
r) Razões de interesse da CONTRATANTE, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo a que se refere o contrato.
Parágrafo Quarto - A rescisão deste contrato poderá ocorrer também da seguinte forma:
a) Amigavelmente, formalizada mediante acordo entre as partes à época da rescisão;
b) Judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo Quinto - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, observado o rito previsto no Regulamento de Licitações e Contratos da BB Tecnologia e Serviços S.A.
Parágrafo Sexto - As responsabilidades imputadas à CONTRATADA, por prejuízos decorrentes de ações delitivas perpetradas contra a CONTRATANTE, não cessam com a rescisão do contrato.
Parágrafo Sétimo - A rescisão acarretará, de imediato:
a) Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
PREÇO
CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, mensalmente, a importância estimada de R$ ............. pela prestação dos serviços objeto deste contrato, preço apurado conforme metodologia de cálculo constante do tarifário ofertado - Documento nº 2, que integra este contrato, perfazendo o valor total estimado para 24 meses de R$ ....................
CLÁUSULA QUARTA - Nos valores fixados na cláusula acima, estão incluídas todas as despesas necessárias à plena execução dos serviços, tais como de pessoal, de
administração e todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, etc.) incidentes sobre o serviço.
CLÁUSULA QUINTA - O preço estipulado poderá ser repactuado mediante acordo entre as partes, de acordo com a legislação vigente, adotando-se como parâmetros básicos a qualidade e os preços de mercado para a prestação dos serviços objeto deste Contrato.
Parágrafo Primeiro - Será admitida a repactuação dos preços dos serviços contratados, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano.
Parágrafo Segundo - Caso fique constatado que o preço contratado é superior aos preços de mercado, a CONTRATANTE solicitará a CONTRATADA, mediante correspondência formal, redução do preço de forma a adequá-lo aos praticados no mercado.
Parágrafo Terceiro - O disposto nesta cláusula não impede a eventual concessão de reequilíbrio contratual, na forma do § 6º do art. 81 da Lei 13.303/16.
PAGAMENTO
CLÁUSULA SEXTA - A nota fiscal/fatura deverá:
a) Conter o número da Ordem de Compra, número do DGCO do Contrato, o objeto contratual e o mês da prestação dos serviços;
b) Conter agência e número da conta corrente;
c) Conter o endereço onde os serviços foram efetivamente prestados.
d) Após autorização para faturamento, a nota fiscal/fatura/ressarcimento deve ser recebida na BBTS até o dia 10 do mês de sua emissão ou no primeiro dia útil subsequente, acompanhada do arquivo eletrônico validado pela BBTS conforme item
9.1 do Documento nº 1. Caso a CONTRATADA entregue depois desse prazo, a fiscal/fatura/ressarcimento deve ser devolvida e solicitado que seja cancelada para emissão de uma nova nota a partir do mês seguinte.;
e) ser emitida ao menos 2 (dois) documentos fiscais, quando o serviço for prestado em várias unidades da CONTRATANTE, sendo um para as unidades localizadas no mesmo município de emissão do documento fiscal (emitido contra CNPJ de unidade da CONTRATANTE localizada no município de emissão do documento fiscal); e outro documento fiscal relacionado aos serviços prestados em outros municípios (emitido contra CNPJ de unidade regional da CONTRATANTE localizada em município diverso da emissão do documento fiscal).
f) Deverá também ser informado de maneira clara, no caso de empresas não domiciliadas no local da prestação de serviço, número referente ao cadastramento de prestador de outro Município (CPOM), cadastro de empresa não estabelecida (CENE), ou similar, de acordo com exigência legal determinada pelos Municípios.
g) Nas localidades que exigem cadastramento de prestador de outro Município (CPOM), cadastro de empresa não estabelecida (CENE) ou similar de empresas não domiciliadas nas mesmas, a CONTRATADA deverá apresentar na NF-e o número do cadastro referente ao serviço prestado, ou na impossibilidade, anexar declaração formal fornecida pelo site da prefeitura.
Parágrafo Primeiro - O pagamento será creditado em conta corrente mantida preferencialmente no Banco do Brasil S.A., em nome da CONTRATADA, no prazo estabelecido no Documento nº 1, acompanhado do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, relativo à prestação de serviços nos municípios em que o documento é exigido. Caso a data do pagamento não caia em dia útil o pagamento ocorrerá no 1º (primeiro) dia útil posterior a data programada.
Parágrafo Segundo - Constatando a CONTRATANTE qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal/fatura ou recibo de prestação de serviços, esta será devolvida à CONTRATADA em, no máximo, 2 (dois) dias úteis a contar da apresentação, acompanhada das informações correspondentes às irregularidades verificadas, para as devidas correções. Caso até o dia ajustado para o pagamento, a Nota Fiscal não tenha sido atestada pela CONTRATANTE, na forma ajustada neste contrato, por culpa da CONTRATADA, o prazo para pagamento será prorrogado para até 07 (sete) dias úteis após o ateste pela CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, quando a legislação assim exigir.
Parágrafo Quarto - A CONTRATADA que se declarar amparada por isenção de tributos, nos moldes tratados pela Instrução Normativa RFB nº 1234/12, da Receita Federal em que não ocorra a incidência ou alíquota zero, deve informar esta condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, apresentando as declarações pertinentes, conforme modelos contidos na mencionada Instrução Normativa.
CLÁUSULAS GERAIS
CLÁUSULA SÉTIMA - Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.
Parágrafo Primeiro - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos mencionados nesta cláusula, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento. Caso venha a CONTRATANTE a satisfazê-los ser-lhe-á assegurado direito de regresso, sendo os valores pagos atualizados financeiramente, desde a data em que tiverem sido pagos pela CONTRATANTE até aquela em que ocorrer o ressarcimento pela CONTRATADA.
Parágrafo Segundo - A CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento das obrigações mencionadas no "caput" desta cláusula.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA se obriga a substituir, mediante solicitação formal e a critério da CONTRATANTE, quaisquer de seus empregados designados para executar as tarefas pertinentes a este contrato, que não esteja correspondendo aos padrões estabelecidos pela CONTRATANTE. A CONTRATADA terá o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data da solicitação, para proceder à troca, sob pena de multa.
Parágrafo Quarto - Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas regulamentares da "Segurança e Medicina do Trabalho" cabíveis, bem como, se for o caso, a obrigação de organizar "Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA."
Parágrafo Quinto - O não cumprimento das obrigações mencionadas no caput desta cláusula ensejará a instauração de processo administrativo em desfavor da CONTRATADA para aplicação das penalidades previstas por este instrumento contratual, sem prejuízo de eventual rescisão do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - A CONTRATADA se compromete a fornecer, por escrito e mediante solicitação da CONTRATANTE, relatório sobre os serviços prestados, acatando sugestões motivadas, visando corrigir possíveis falhas e melhor atender às necessidades da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - A CONTRATADA se obriga a manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação. Assume, ainda, a obrigação de apresentar, no término do prazo de validade de cada um, os seguintes documentos:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão Unificada, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União - DAU, por elas administrados, inclusive contribuições previdenciárias;
b) Prova de regularidade perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante apresentação do CRF - Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA estará dispensada de apresentar os documentos de que trata as xxxxxxx “a” e “b” acima, caso seja possível, à CONTRATANTE, verificar a regularidade da situação da CONTRATADA por meio de consulta on-line ao SICAF.
Parágrafo Xxxxxxx - Xx a CONTRATADA estiver desobrigada da apresentação de quaisquer documentos solicitados nesta cláusula deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor.
Parágrafo Terceiro - Além dos documentos relacionados no caput desta cláusula, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE os seguintes documentos:
a) Anualmente: balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem possuir a CONTRATADA boa situação financeira;
CLÁUSULA DÉCIMA - A CONTRATADA declara e obriga-se a:
a) Exercer suas atividades em conformidade com a legislação vigente;
b) Não se utilizar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, de trabalho ilegal e/ou análogo ao escravo;
c) Não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso;
d) Não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, e, neste caso, o trabalho não poderá ser perigoso ou insalubre, ocorrer em horário noturno e/ou de modo a não permitir a frequência escolar;
e) Não se utilizar de práticas de discriminação negativa e limitativas para o acesso e manutenção do emprego, tais como por motivo de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar, estado gravídico etc.;
f) Proteger e preservar o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais;
g) Observar e cumprir as disposições contidas na Lei 12.846/2013, incluindo, mas não se limitando a, não se utilizar de práticas corruptas e/ou antiéticas visando obter ou dar vantagem indevida, de forma direta ou indireta, perante a CONTRATANTE.
Parágrafo Único - A CONTRATADA declara que o seu quadro societário não é integrado por atual ou ex-agente da CONTRATANTE, que tenha sido dispensado, exonerado, destituído, demitido ou aposentado no período de 6 (seis) meses da data da respectiva desvinculação com a administração pública, ou de parentes dos mesmos, em até terceiro grau.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A contratada (e suas coligadas ou as consorciadas), no âmbito deste contrato, declara(m) e se compromete(m) a:
a) Adotar boas práticas de preservação ambiental, protegendo o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais.
b) Não constar, esta empresa e seus sócios-diretores, em listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes a valores socioambientais, bem como não contratar pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de tais listas;
c) Repudiar condutas que possam caracterizar assédio de qualquer natureza.
d) Combater práticas de exploração sexual de crianças e adolescentes.
e) Respeitar à Declaração Universal dos Direitos Humanos combatendo à discriminação em todas as suas formas.
f) Reconhecer, aceitar e valorizar a diversidade do conjunto de pessoas que compõem a empresa.
g) Obedecer e fazer com que seus empregados, representantes e fornecedores obedeçam a toda legislação, normas e regulamentos aplicáveis à condução dos projetos sociais.
h) Respeitar à livre associação sindical e direito à negociação coletiva.
i) Cumprir a legislação trabalhista e previdenciária.
j) Disseminar práticas de responsabilidade socioambiental na cadeia de fornecedores.
k) Criar ou reforçar, bem como manter, todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram as suas estruturas da empresa conheçam as leis a que estão vinculadas, em especial art. 299 do Código Penal Brasileiro, artigo 5º da Lei 12.846/2013 e art. 90 da Lei 8.666/1993 e art. 1º da Lei 9.613/1998, ao atuarem em
seu nome ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente, especialmente, na condição de fornecedor de bens e serviços para a CONTRATANTE;
l) Vedar que qualquer pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício prometa, ofereça, comprometa-se a dar qualquer tipo de vantagem indevida, de forma direta ou indireta, a qualquer empregado da CONTRATANTE, ou a qualquer pessoa ou empresa em nome da CONTRATANTE.
m) Não financiar, custear, patrocinar ou subvencionar a prática dos atos ilícitos;
n) Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com empregados da CONTRATANTE;
o) Não fraudar, tampouco manipular o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a CONTRATANTE e não criar pessoa jurídica de modo fraudulento ou irregular para celebrar contrato administrativo;
p) Apoiar e colaborar com a CONTRATANTE e demais órgãos, entidades ou agentes públicos em qualquer apuração de suspeita de irregularidades e/ou violação da lei, refletidos nesta declaração, sempre em estrito respeito à legislação vigente.
q) E, ainda, declara que:
i. Tem ciência e se obriga a cumprir integralmente a Lei nº 12.846/2013, observados os atos considerados lesivos à administração pública relacionados no artigo 5º do respectivo normativo legal e a responsabilização e aplicação administrativa e civil que é atribuída à pessoa jurídica em razão do seu cometimento;
ii. O conteúdo da proposta apresentada não foi informado ou discutido com ou recebido de qualquer outro participante do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa antes da abertura oficial das propostas;
iii. Tem ciência de que, conforme disposto no artigo 30 da Lei 12.846/2013, não se afasta o processo de responsabilização e aplicação das penalidades decorrentes de: I – ato de improbidade administrativa nos termos da Lei 8.429, de junho de 1992; e, II – atos ilícitos alcançados pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou outras normas de licitações e contratos da administração pública, inclusive no tocante ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC instituído pela Lei 12.462, de 4 de agosto de 2011. III – Atos que configurem prática de lavagem ou ocultação de bens direitos e valores alcançados pela Lei nº 9.613/1998.
iv. Que o descumprimento das alíneas “k” a “p” ensejará penalidades de acordo com o art. 299 do Código Penal Brasileiro, artigo 5º da Lei 12.846/2013 e art. 90 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Os serviços objeto deste contrato serão fiscalizados por representantes ou comissão de representantes da CONTRATANTE, que terão a atribuição de prestar orientações gerais e exercer o controle e a fiscalização da execução contratual. As orientações serão prestadas diretamente ao preposto da CONTRATADA, designado por ocasião da assinatura do presente contrato.
Parágrafo Único - A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de cumprir as obrigações contratuais assumidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Qualquer reclamação sobre a inexecução ou deficiente execução dos serviços ora contratados, deverá ser feita pela CONTRATANTE à CONTRATADA, por escrito, podendo ser entregue mediante protocolo - Aviso de Recebimento (AR) ou por outros meios com confirmação de recebimento. O não atendimento aos termos da reclamação a que alude esta cláusula, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da entrega da reclamação, facultará a rescisão contratual, sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Quarta e da aplicação das penalidades estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A CONTRATADA responderá pecuniariamente por danos e/ou prejuízos que forem causados à CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de falha dos serviços ora contratados, inclusive os motivados por greves ou atos dolosos de seus empregados. Assume a CONTRATADA, nesse caso, a obrigação de efetuar a respectiva indenização até o 5º (quinto) dia útil após a comunicação, que lhe deverá ser feita por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - A CONTRATADA se obriga a informar à CONTRATANTE,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação da CONTRATADA com outrem, a CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o contrato, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente contrato como garantia para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - A CONTRATADA não poderá utilizar o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão do presente contrato, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - A não utilização, pelas partes, de qualquer dos direitos assegurados neste contrato, ou na lei em geral, não implica em novação, não devendo ser interpretada como desistência de ações futuras. Todos os meios postos a disposição neste contrato são cumulativos e não alternativos, inclusive com relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - São assegurados à CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 (Código de Defesa do Consumidor).
CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA se compromete a manter sigilo e confidencialidade absoluto sobre as atividades decorrentes da execução dos serviços e sobre as informações a que venha a ter acesso por força da execução deste contrato, no que se refere a não divulgação, integral ou parcial, por qualquer forma, das informações ou dos documentos a eles relativos e decorrentes da execução dos serviços.
Parágrafo Xxxxx - Xxxxxxx a execução deste contrato, a CONTRATADA dará acesso, em tempo hábil, às informações, processos, serviços e/ou suas instalações à CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A CONTRATADA, por seus dirigentes, prepostos ou empregados, compromete-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE.
Parágrafo Único - A CONTRATADA será responsável, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados a CONTRATANTE e/ou terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que estão obrigadas.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - Os atos praticados pela CONTRATADA, prejudiciais à execução do contrato, sujeitam-na às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE, por período não superior a 2 (dois) anos;
Parágrafo Primeiro – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo, observadas as normas do Regulamento de Licitações e Contratos da BB Tecnologia e Serviços S.A.
Parágrafo Segundo - A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
Parágrafo Terceiro - No caso de aplicação de multa por inexecução total ou parcial do Contrato e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato.
Parágrafo Quarto - Nos prazos de defesa prévia e recurso, será aberta vista do processo aos INTERESSADOS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior e aqueles que não acarretem prejuízos para a CONTRATANTE, a advertência poderá ser aplicada quando ocorrer execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento deste Contrato, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária, impedimento ou declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - A CONTRATANTE poderá aplicar multa à CONTRATADA nas situações, condições e percentuais indicados a seguir:
Parágrafo Primeiro – Em caso de atraso na apresentação ou integralização da garantia de execução contratual, será aplicada multa de: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total da garantia, por dia útil de atraso, até o limite de 10% (dez por cento);
Parágrafo Segundo – Multa de até 20% (vinte por cento) do valor da nota fiscal/fatura do objeto contratado, nas seguintes situações:
a) Inexecução total ou parcial do contrato;
b) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
c) Irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
d) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
e) Prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;
f) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE;
g) Inadimplemento, por parte da CONTRATADA, de obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos seus empregados;
h) Descumprimento das obrigações deste Contrato, especialmente aquelas relativas às características dos serviços, previstas no Documento nº 1 deste Contrato.
Parágrafo Terceiro - Em caso de reincidência, o valor da multa estipulada no parágrafo anterior desta cláusula será elevado em 1% (um por cento) a cada reincidência, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor da nota fiscal/fatura do objeto contratado.
Parágrafo Quarto - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
Parágrafo Quinto - A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados à CONTRATANTE serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA desde logo autoriza a CONTRATANTE a descontar dos valores por ele devidos o montante das multas a ela aplicadas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) Reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
c) Xxxxxx, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato;
d) Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
e) Irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
f) Condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) Prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;
h) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE;
i) Inadimplemento, por parte da CONTRATADA, de obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos seus empregados;
j) Descumprimento das obrigações deste Contrato, especialmente aquelas relativas às características dos serviços, previstas no Documento nº 1 deste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - Adicionalmente, a CONTRATADA declara ter ciência de que as disposições contidas na Lei nº 12.846/2013 e na Lei nº 9.613/1998 se aplicam ao presente contrato, conforme o disposto nas Cláusulas Décima e Décima Primeira deste contrato.
CÓDIGO DE ÉTICA
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - A CONTRATADA declara conhecer e corroborar com os princípios constantes no Código de Ética da CONTRATANTE, disponível na Internet no endereço xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx.
POLÍTICA DO RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - A CONTRATADA declara conhecer e corroborar com as diretrizes constantes na Política de Relacionamento com fornecedores da CONTRATANTE, disponível na Internet no endereço xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx.
DA DECLARAÇÃO E GARANTIA ANTICORRUPÇÃO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - A CONTRATADA declara neste ato que está ciente, conhece e entende os termos da Lei Anticorrupção nº 12.846/2013 e, por si e por seus administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, se obriga a abster-se de qualquer atividade que constitua violação das disposições dos termos da lei mencionada.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá se oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - A CONTRATADA declara conhecer e corroborar com as diretrizes constantes na Política Anticorrupção da CONTRATANTE, disponível na Internet no endereço xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx.
POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - A CONTRATADA declara conhecer e corroborar com as diretrizes constantes na Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo da CONTRATANTE, disponível na Internet no endereço
xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx, e, também, que divulga tais diretrizes a seus funcionários alocados na execução do objeto deste contrato.
AUDITAGEM
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - A CONTRATADA declara também concordar com a possibilidade de realização de auditorias por parte da CONTRATANTE visando verificar o cumprimento das cláusulas contratuais e o comprometimento com o seu Código de Ética e Programa de Integridade, devendo o escopo da auditoria ser definido e avaliado mediante os riscos do contrato.
MATRIZ DE RISCOS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual, mediante a alocação de riscos à parte com maior capacidade para geri-los e absorvê-los, a CONTRATANTE e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes desta relação e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz constante do Documento nº 4 deste Contrato.
Parágrafo Único - É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - A CONTRATADA declara conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo proteção de dados pessoais, em especial a Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”) e, quando for o caso, o Regulamento 679/2016 da União Europeia (“Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados”), conhecida pela sigla GDPR, comprometendo-se, assim, a limitar a utilização dos dados pessoais a que tiver acesso apenas para execução dos serviços deste Contrato, abstendo-se de utilizá-los em proveito próprio ou alheio, para fins comerciais ou quaisquer outros.
Paragrafo Primeiro - Os termos utilizados neste contrato apresentam os mesmos significados do art. 5º da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx;
Parágrafo Segundo - Se quaisquer alterações nas Leis de Proteção de Dados, regulamentos ou recomendações da Autoridade Nacional resultarem no descumprimento das Leis de Proteção de Dados, em relação ao processamento de Dados Pessoais realizadas sob este Contrato, as Partes deverão empenhar seus melhores esforços, de forma imediata, para remediar tal descumprimento, sob pena de inexecução total ou parcial do contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - As Partes reconhecem que, como parte da execução do Contrato, armazenam, coletam, tratam ou de qualquer outra forma processam dados pessoais na categoria de Controlador para Operador. No sentido dado pela legislação vigente aplicável, a CONTRATANTE será considerada “Controladora de Dados”, e a CONTRATADA “Operadora” ou “Processadora de Dados”.
Parágrafo Primeiro - As partes concordam que o tratamento de Dados Pessoais resultante do presente Contrato será realizado estritamente para os fins de seu objeto.
Parágrafo Segundo - As Partes garantem que adotam políticas de boas práticas e governança, que contém e asseguram, obrigatoriamente: níveis de segurança tecnológica; procedimentos que assegurem integridade, confidencialidade e disponibilidade no tratamento de dados; regras de organização, funcionamento, procedimento, obrigações para os agentes de tratamento, ações educativas, mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - As Partes comprometem-se a:
i) cumprir com as obrigações e requisitos das legislações de proteção de informações relacionadas à pessoas naturais identificadas ou identificáveis (“Dados Pessoais”) vigentes ou que entrarem em vigor na vigência deste Contrato, incluindo, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Marco Civil da Internet, Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 (“Código de Defesa do Consumidor”), Lei Complementar nº 166, de 08 de abril de 2019 (“Lei do Cadastro Positivo”), Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (“Lei de Acesso à Informação”) e Decreto no 7.962, de 15 de março de 2013 (“Decreto Comércio Eletrônico”), conforme aplicável (“Legislações de Proteção de Dados Pessoais”);
ii) abster-se de realizar quaisquer ações ou omissões que possam resultar de alguma forma em violação das Legislações de Proteção de Dados Pessoais;
iii) tratar os dados pessoais apenas para fins lícitos, adotando as melhores posturas e práticas para preservar o direito à privacidade dos titulares e dar cumprimento às regras e princípios previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
iv) tomar todas as medidas razoavelmente necessárias para manter a conformidade com as Legislações de Proteção de Dados Pessoais;
v) garantir que qualquer atividade realizada envolvendo o tratamento de Dados Pessoais, resultante do objeto do presente Contrato, e as medidas adotadas para a privacidade e segurança estejam em conformidade com as Legislações de Proteção de Dados Pessoais e sejam consistentes com a Política de
Privacidade e Proteção de Dados e Política de Segurança da Informação da BB Tecnologia e Serviços, conforme disposto em seu sítio eletrônico xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxx, a qual poderá ser atualizada a qualquer tempo visando conformidade com a legislação brasileira e internacional de proteção de dados pessoais;
vi) não realizar qualquer Tratamento de Dados Pessoais, resultantes da execução do Contrato, sem enquadramento em uma das bases legais estipuladas no art. 7º da LGPD;
vii) adotar medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a segurança dos Dados Pessoais;
viii) somente realizar o Tratamento de Dados Pessoas como resultado do presente Contrato com a finalidade de cumprir com as respectivas obrigações contratuais;
ix) respeitar as políticas e regras editadas ou que vierem a ser editadas por elas no tocante ao armazenamento e tratamento de dados e informações, sem prejuízo do estrito respeito à Lei n. 12.965 de 2014 (“Marco Civil da Internet”), Decreto n. 8.771 de 2016 (“Regulamento do Marco Civil da Internet”), bem como quaisquer outras leis relativas à proteção de dados pessoais que vierem a ser promulgadas ou entrarem em vigor no curso da vigência deste Contrato, em especial com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx.
x) não permitir ou facilitar o Tratamento de Dados Pessoais por terceiros para qualquer finalidade que não seja o cumprimento de suas respectivas obrigações contratuais; e
l) assinar quaisquer documentos que possam ser exigidos ocasionalmente pela outra parte para implementar ou cumprir as obrigações de proteção de dados.
Parágrafo Único - As Partes, desde já pactuam que o descumprimento por uma delas, de qualquer Legislação de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, das políticas da CONTRATANTE ou das provisões contidas neste contrato gerará obrigação da Parte culpada em indenizar, defender e manter isento(a)(s) a(s) outra(s) Parte(s), suas entidades afiliadas, conselheiros, diretores, executivos e empregados de e contra todas as responsabilidades, perdas, os danos, prejuízos, custos, despesas, ações, processos, demandas, multas e penalidades decorrentes do descumprimento, por uma das Partes, de suas obrigações, declarações e garantias previstas nesta Cláusula, sendo que nenhuma limitação de responsabilidade eventualmente acordada neste Contrato será aplicada para as indenizações por descumprimento das obrigações previstas neste contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - CONTRATANTE se compromete a:
i) Garantir que os Dados Pessoais serão tratados e transferidos nos termos das Leis de Proteção de Dados Pessoais;
ii) Garantir que sejam tomadas todas as medidas de segurança para Tratamento dos Dados Pessoais;
iii) Empenhar esforços razoáveis para assegurar que a CONTRATADA possa cumprir com as obrigações contratuais resultantes das presentes cláusulas; e
iv) Responder às consultas de Titulares, da Autoridade Nacional e/ou autoridades competentes em relação ao Tratamento de Dados Pessoais. As respostas serão dadas num prazo razoável, de acordo com as Leis de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx;
v) Divulgar orientações de boas práticas e de governança para serem cumpridas pela CONTRATADA no âmbito da execução deste contrato;
vi) Notificar a CONTRATADA sempre que houver atualizações na Política de Privacidade e Proteção de Dados e Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
vii) Notificar a CONTRATADA sempre que houver dados a serem tratados de pessoas localizadas da União Europeia, de modo a viabilizar o cumprimento da GDPR, conforme o descrito na CLÁUSULA 54.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁSULA QUADRAGÉSIMA - A CONTRATADA tratará os dados pessoais a que tiver acesso em virtude deste contrato apenas nas seguintes condições:
i) em nome da CONTRATANTE e para atender as finalidades deste contrato;
ii) para a execução do Contrato e somente na medida do necessário para fazê- lo;
iii) de acordo com as instruções periódicas, razoáveis e documentadas da
CONTRATANTE; e
iv) em conformidade com todas as leis de proteção de dados aplicáveis, incluindo legislação extraterritorial ao qual a CONTRATANTE esteja sujeita.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA deverá assegurar que qualquer pessoa física ou jurídica, agindo sob sua autorização e que possua acesso aos dados pessoais, esteja
vinculada por obrigações contratuais que disponham de proteções equivalentes às previstas nesta cláusula em relação aos dados pessoais que tiver acesso.
Parágrafo Segundo - Nos casos onde o tratamento de dados pessoais forem realizados através de sistemas de informação ou computação em nuvem, a CONTRATADA se compromete em tornar transparente à CONTRATANTE cada intervenção ou manutenção, proveniente de suporte técnico, que exija acesso direto aos dados ou acesso aos ambientes restritos das soluções ou serviços hospedados em nuvem (em âmbito nacional e internacional), de modo a manter registrada a motivação e os responsáveis por cada intervenção.
Parágrafo Terceiro - Em caso de dúvidas sobre o tratamento dos dados, a CONTRATADA
deverá notificar a CONTRATANTE e aguardar as instruções.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - São partes integrantes deste contrato, independentemente de transcrição ou futuras atualizações:
i) A Política de Privacidade e Proteção de Dados da CONTRATANTE, disponível no sítio eletrônico xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxx;
ii) A Política de Segurança da Informação, disponível no sítio eletrônico xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxx;
iii) O Inventário de Tratamentos de Dados Pessoais, mantido entre as partes, para relacionar todas as operações realizadas em virtude deste contrato, contendo: hipóteses legais, finalidades específicas, tipos de dados, tipos de tratamentos, duração dos tratamentos, informações acerca de compartilhamento de dados pessoais com entidades públicas e privadas, possíveis transferências internacionais de dados, responsabilidades dos agentes que realizarão o tratamento, a origem dos dados e a forma com os dados são tratados.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA declara que seguirá as orientações da Política de Privacidade e Proteção de Dados da CONTRATANTE, inclusive as suas atualizações, as quais serão informadas por meio de mensagem eletrônica, sobre as novas versões.
Parágrafo Segundo - As obrigações de sigilo e processamento dos dados pessoais impostos à CONTRATADA se estendem a seus prepostos e subcontratados (se autorizado em contrato), garantindo que o acesso aos dados pessoais somente seja concedido às pessoas designadas para executar as atividades descritas neste Contrato e que estejam sob obrigação de confidencialidade com relação aos dados pessoais tratados.
Parágrafo Terceiro - Para o cumprimento desta cláusula, a CONTRATADA se compromete a firmar Acordos de Confidencialidade e de não divulgação que reflitam a criticidade dos dados tratados e/ou compartilhados.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - A CONTRATADA declara que, caso utilize sistema próprio para armazenamento dos dados fornecidos pela CONTRATANTE para execução dos serviços:
adotará procedimentos e controles, abrangendo, no mínimo, a autenticação, a criptografia, a detecção de intrusão e a prevenção de vazamento de informações e dados recebidos da CONTRATANTE para execução do objeto do Contrato;
i) realizará testes e varreduras para detecção de vulnerabilidade, mantendo seus sistemas eletrônicos livres de programas maliciosos;
ii) efetuará o controle de acessos aos seus sistemas eletrônicos pelos seus prepostos, de forma efetiva, o cumprimento das obrigações deste Contrato e da legislação reguladora;
iii) manterá o registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem;
iv) seguirá os padrões de segurança técnica validados no mercado e referendados pela CONTRATANTE por meio deste contrato ou em sua Política de Privacidade e Proteção de Dados e Política de Segurança da Informação.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA - A execução e a manutenção de medidas tecnológicas e físicas adotadas pela CONTRATADA, adequadas ao risco decorrente do Tratamento e a natureza dos Dados Pessoais, deverão ser apropriadas e suficientes para proteger os dados pessoais contra, inclusive, mas não se limitando a alteração, divulgação ou acesso não autorizado, notadamente quando o processo envolver a transmissão de dados através de uma rede de tecnologia/informática/internet e contra todas as outras formas de processamento de dados ilícitas.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - A CONTRATADA se compromete a:
i) Tratar os Dados Pessoais disponibilizados pela CONTRATANTE em conformidade com as suas instruções, as cláusulas do presente Contrato e as Leis de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, sendo certo que caso não possa cumprir estas obrigações por qualquer razão, concorda em informar imediatamente a CONTRATANTE desse fato, o qual terá o direito de suspender o compartilhamento dos Dados Pessoais e/ou de rescindir o Contrato;
ii) Dispor de procedimentos necessários para que terceiros autorizados a acessar os Dados Pessoais, incluindo os subcontratantes, respeitem e mantenham a confidencialidade e a segurança dos Dados Pessoais. Todas as pessoas sob a autoridade do Operador, incluindo os subcontratantes, devem ser obrigados a tratar os Dados Pessoais apenas sob a orientação da CONTRATADA;
iii) Indicar à CONTRATANTE um setor profissional capacitado a responder às consultas relativas ao Tratamento de Dados Pessoais e cooperar de boa-fé com a CONTRATANTE, os Titulares e a Autoridade Nacional em todas as eventuais consultas num prazo razoável;
iv) Não divulgar nem transferir Dados Pessoais a terceiros responsáveis pelo Tratamento de Dados Pessoais estabelecidos em países que não possuam regime de proteção de Dados Pessoais compatível com os termos deste Contrato e as Leis de Proteção de Dados Pessoais;
v) No que tange às transferências posteriores de Dados Sensíveis, garantir que os Titulares deem o seu consentimento inequívoco para esse efeito.
vi) Notificar imediatamente a CONTRATANTE e em prazo nunca superior a 24 (vinte e quatro) horas no que diz respeito a:
a) Qualquer intimação, pedido, requisição de cooperação judicial no que diz respeito a divulgação de Dados Pessoais;
b) Qualquer acesso acidental ou não autorizado;
c) Qualquer solicitação ou reclamação realizada diretamente pelo Titular, Autoridade Nacional de Proteção de dados, Organismos de Defesa ao Consumidor ou outros agentes legitimados.
Parágrafo Único - A CONTRATADA não poderá, sem instruções prévias da CONTRATANTE, transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/ou garantir acesso aos Dados Pessoais ou a quaisquer outras informações a terceiros.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA - A CONTRATADA se compromete a cooperar e a fornecer ao à CONTRATANTE, no prazo por ele estabelecido, todas as informações relacionadas ao tratamento de Dados Pessoais que estiverem sob sua custódia e que sejam necessárias para responder às solicitações ou reclamações feitas com fundamento na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA se certificará que seus empregados, representantes, e prepostos agirão de acordo com a finalidade do Contrato, as leis de proteção de dados e as instruções transmitidas pela CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA se responsabiliza, irrestritamente, pela inviolabilidade ou má utilização das informações e dados recebidos da CONTRATANTE para execução do objeto deste Contrato e por quaisquer invasões, física ou lógica, realizadas por terceiros.
Parágrafo Terceiro - Entende-se por má-utilização o uso dos dados compartilhados em desacordo com o previsto neste Contrato com finalidade diversa da permitida pela CONTRATANTE e em desconformidade com a necessidade para a prestação dos serviços previsto no objeto.
Parágrafo Quarto - A CONTRATADA, sempre que for solicitado pela CONTRATANTE, deverá fornecer por escrito documentação e relatório sobre as medidas de segurança e proteção dos dados implementados para o tratamento dos dados relacionados à execução deste contrato.
Parágrafo Xxxxxx - Xx a CONTRATADA processar Dados Pessoais relativos a pessoas localizadas na UE ou em empresas com sede na UE, durante a vigência deste contrato, cumprirá com as regras da GPDR.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA - O descumprimento das obrigações pela CONTRATADA poderá ensejar a rescisão imediata deste Contrato. O descumprimento acarretará no ressarcimento, por parte da CONTRATADA dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além da possibilidade da aplicação de multa equivalente a 5 (cinco) vezes o valor do último faturamento decorrente deste Contrato, sem prejuízo de perdas e danos e outras penalidades previstas, sendo que nenhuma limitação de responsabilidade eventualmente acordada neste Contrato será aplicada para as indenizações por descumprimento das obrigações contidas nesta Cláusula.
Parágrafo Único - A CONTRATADA indenizará a CONTRATANTE por eventuais danos que esta venha a sofrer em decorrência de uso indevido dos dados pessoais por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA - Todos os dados e informações enviados pela CONTRATANTE à CONTRATADA, bem como, o produto do tratamento e enriquecimento destes dados e informações que será encaminhado pela CONTRATADA à CONTRATANTE, deverão ser excluídos, pela CONTRATADA, em até 10 dias úteis após o recebimento do produto final pela CONTRATANTE, sendo comprovado o ato por meio de documentos apresentados 5 dias úteis.
SEGURANÇA
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA - A CONTRATADA implementará as medidas apropriadas para proteger os Dados Pessoais em conformidade com as técnicas adequadas às finalidades do tratamento e ao contexto de risco. As medidas de segurança da CONTRATADA atenderão as exigências das leis de proteção de dados e da Política de Privacidade e Proteção de Dados e Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA deverá utilizar recursos de segurança da informação e de tecnologia em versões comprovadamente seguras e atualizadas,
inclusive os mecanismos de detecção e prevenção de ataques cibernéticos. Os dados armazenados em rede corporativa deverão ser segmentados em domínios lógicos.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA é a única responsável pelo correto e seguro armazenamento de dados em seu sistema eletrônico e única responsável por eventuais danos diretos e indiretos causados à CONTRATANTE ou terceiros, especialmente titulares de dados pessoais vazados, alterados, indevidamente comunicados ou que de qualquer forma tenha sofrido tratamento inadequado ou ilícito.
VIOLAÇÃO DOS DADOS
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA - A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE, por escrito, sobre a violação dos Dados Pessoais, em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, a contar do momento em que tomou ciência da violação. As informações incluirão:
i) descrição da natureza da violação dos Dados Pessoais, incluindo as categorias e o número aproximado de titulares de dados lesado, bem como as categorias e o número aproximado de registros de dados comprometidos;
ii)descrição das prováveis consequências ou das consequências já concretizadas da violação dos Dados Pessoais; e
i) descrição das medidas adotadas ou propostas para reparar a violação dos Dados Pessoais, com a indicação de cronograma, para corrigir ou mitigar os possíveis efeitos adversos.
Parágrafo Único - A CONTRATADA arcará com todos os custos, incluindo indenizações e penalidades aplicadas à CONTRATANTE e seus prepostos por eventuais danos que esta venha a sofrer em decorrência do uso indevido dos dados pessoais por parte da CONTRATADA, sempre que ficar comprovado que houve falha de segurança (técnica e administrativa), descumprimento das regras da lei geral de proteção de dados citadas neste contrato e das orientações da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das penalidades deste contrato.
FISCALIZAÇÕES
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA - A CONTRATADA obriga-se a permitir à CONTRATANTE, quando esta entender necessário e for razoável, o integral e irrestrito acesso ao seu estabelecimento, aos seus sistemas eletrônicos, às informações, dados e documentos sob sua posse e que estejam relacionadas à execução deste contrato, permitindo, inclusive, a realização de auditoria em suas dependências, pela CONTRATANTE, por meio de seus prepostos ou terceiros por este indicado, sem que haja necessidade de agendamento prévio, e/ou possibilitar o acesso da CONTRATANTE
aos relatórios elaborados pela CONTRATADA ou pela auditoria especializada realizada a pedido desta.
TÉRMINO DO TRATAMENTO DOS DADOS
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA - O tratamento dos dados terminará com a rescisão ou fim da vigência deste Contrato ou mediante solicitação escrita da CONTRATANTE, o que ocorrer primeiro. A CONTRATADA se obriga a devolver, de seus sistemas eletrônicos, todas as informações a que teve acesso em decorrência dos serviços objeto deste Contrato, e a devolver qualquer documento que contenha referidos dados no seu conteúdo, no prazo de 10 (dez) dias úteis após os termos de encerramento citados nesta cláusula. Os dados serão excluídos dos sistemas eletrônicos, não sendo permitido que a CONTRATADA promova qualquer tipo de cópia dos arquivos.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA garantirá que seus Subcontratados cessem, imediatamente, todo e qualquer uso dos Dados Pessoais a partir da ocorrência dos termos de encerramento mencionados no caput, cabendo adotar as medidas solicitadas, a exemplo de destruição, devolução ou anonimização permanente, utilizando, em cada caso, as medidas de segurança deste contrato.
Parágrafo Segundo - O armazenamento dos dados após a ocorrência dos termos de encerramento somente será permitido quando for necessário ao cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, na forma da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
DA RESPONSABILIDADE E DIREITOS DE TERCEIROS
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA - As Partes concordam que qualquer Titular que tenha sofrido danos resultantes de qualquer descumprimento das obrigações referidas no presente instrumento e nas Legislações de Proteção de Dados Pessoais, por qualquer parte ou subcontratante ulterior, têm o direito de obter reparação do Controlador e Operador pelos danos sofridos, sendo esta responsabilidade solidária.
i) Cada parte é responsável perante a outra parte pelos danos causados pela violação das presentes cláusulas. A responsabilidade entre partes limita-se aos danos efetivamente sofridos. Cada uma das Partes é responsável perante os Titulares pela violação de direitos de terceiros, nos termos das presentes cláusulas.
ii) O Operador não pode invocar o descumprimento das disposições contratuais e Legislações de Proteção de Dados por subcontratante ulterior das suas obrigações para eximir-se de suas responsabilidades.
PREPOSTOS
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA – As partes nomeiam, neste ato, para representá-la no cumprimento deste Contrato, os seus funcionários:
Pela CONTRATANTE
Nome:
Cargo:
E-mail:
Telefone:
Pela CONTRATADA
Nome:
Cargo:
E-mail:
Telefone:
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUARTA - Fazem parte integrante deste contrato, independente de transcrição, todas as disposições do instrumento convocatório da Licitação referido no preâmbulo, bem como aquelas constantes da Carta-Proposta apresentada, prevalecendo, onde houver conflito, as disposições deste contrato.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUINTA - As partes elegem o foro da Comarca de Brasília para dirimir qualquer questão oriunda deste contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que se apresente.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Brasília, de _ de 2021.
BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.
Nome Nome
Cargo Cargo
CPF nº CPF nº
CONTRATADA
Nome Nome
Cargo Cargo
CPF nº CPF nº
TESTEMUNHAS
Nome: Nome:
CPF: CPF:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Conforme Anexo I do Edital.
TARIFÁRIO
Conforme Anexo I-D do Edital.
DOCUMENTO Nº 3 DO CONTRATO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ACEITE DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
Por intermédio deste termo de homologação e aceite, a CONTRATANTE confirma o recebimento dos serviços contratados através do Contrato de Prestação de Serviços, firmado pelas partes em XXXXXXXXXXXXX, que, foram verificados e testados quanto a sua conformidade perante à CONTRATADA e, dá nesta data, seu aceite e recebimento sem perda do direito da garantia e outras faculdades previstas no Contrato.
Brasília, / de 200_
CONTRATANTE CONTRATADA
DOCUMENTO Nº 4 DO CONTRATO MATRIZ DE RISCOS
CATEGORIA DO RISCO | DESCRIÇÃO | CONSEQUÊNCIA | ALOCAÇÃO DO RISCO |
Risco atinente ao Tempo da Execução | Não atendimento do SLA de desempenho previsto no item 11 do Documento nº 1. | Atraso nas entregas. | Contratado |
Atraso na execução do objeto contratual por culpa do contratado. | Aumento ou diminuição dos custos ou lucros do serviço. | Contratado | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. | Aumento ou diminuição dos custos ou lucros do serviço. | Contratado | |
Risco da Atividade Empresarial | Problemas de liquidez financeira do contratado. | Falta de fluxo de caixa impossibilitando a continuidade dos serviços. | Contratado |
Alteração, acréscimo ou diminuição da lista de localidade demandante. | Variação de localidades demandantes. | Contratado | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe ou causado diretamente pela contratante. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. Revisão de preço. | Contratante | |
Mudança de legislação ou regulamentação. | Mudança de legislação ou regulamentação que cause aumento dos custos dos serviços. | Contratante | |
Mudanças tributárias. | Mudanças na legislação tributária que aumentem os custos da execução dos serviços, exceto nos impostos sobre a renda. | Contratante | |
Violação de dados pessoais de TERCEIROS identificados e identificáveis por falha de segurança técnica e administrativa. | Sujeito às penalidades contratuais por infringência à Lei Geral de Proteção de Dados. | Contratado |
Violação de dados pessoais de terceiros identificados e identificáveis por descumprimento das orientações do Contratante. | Sujeito às penalidades contratuais por infringência à Lei Geral de Proteção de Dados. | Contratado | |
Violação de dados pessoais de terceiros identificados e identificáveis por descumprimento das normas de proteção de dados. | Sujeito às penalidades contratuais por infringência à Lei Geral de Proteção de Dados. | Contratado |