VISTORIA EM LOCAIS DE TRABALHO. Será constituída, num prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho comissão paritária entre o Sindicato e a Empresa, a fim de efetuar laudo técnico das condições ergonômicas e de segurança dos postos de trabalho.
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VISTORIA EM LOCAIS DE TRABALHO. Será constituída, num prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho comissão paritária entre o Sindicato e a EmpresaCompanhia, a fim de efetuar laudo técnico das condições ergonômicas e de segurança dos postos de trabalho.
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VISTORIA EM LOCAIS DE TRABALHO. Será constituída, num prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho Trabalho, comissão paritária entre o Sindicato e a Empresa, a fim de efetuar laudo técnico das condições ergonômicas e de segurança dos postos de trabalho.
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