ÁREA EXTERNA. Se, em consequência de infestação por ratos, baratas, pernilongos, entre outros insetos, na área externa do imóvel, o Tratamento que será realizado levará em consideração o tipo de praga encon- trado. Podendo ser feitos por Pulverização, Gel ou produto que o profissional identificar necessário. Caso seja necessário o uso de algum produto químico, recomenda-se, que os residentes do imóvel retornem ao local após 6 (seis) horas da aplicação. Caso o Segurado possua animais domésticos em seu imóvel, recomenda-se que seja realizada a retirada dos mesmos do local e o retorno deve ser após 24 (vinte e quatro) horas da aplicação do produto químico. A Assistência Dedetização não se responsabiliza por valores excedentes para a realização do tipo de serviço a ser realizado no local. A responsabilidade é exclusiva do Segurado, que deverá efetuaro pagamento direto aos Prestadores ou Fornecedores. A prestação deste serviço não possui Garantia.
ÁREA EXTERNA. Conforme detalhado no item 3.2 do Termo de Referência – Anexo I e Anexo VII ambos do Edital de Concorrência nº 02/2019, é composto de: Na área externa estão todas as vias de acesso, da entrada do terreno até a Área de Transbordo (cota 902,0 m) já implantada e com pavimentação asfáltica, da Área de Transbordo ao acesso a subestação ISI-SE 138/13.8 kV (implantado com a primeira camada de asfalto, faltando a segunda camada (recapeamento), e todas as vias internas de interligação entre os setores (piso industrial em concreto armado sobre estacas pré-fabricadas de concreto). Nesta área estão as redes de infraestrutura e distribuição das instalações, caixas de reaproveitamento das águas pluviais, áreas de estacionamentos, calçadas, jardins e taludes dos platôs; o Poço Artesiano e o Reservatório Metálico de Água com capacidade de 120.000 (cento e vinte mil) litros e, a Estação Compacta de Tratamento de Esgoto com 12 (doze) sumidouros já estão implantados. Linha de Distribuição em 138 kV com faixa de servidão para alimentação da subestação ISI-SE, também implantada. Área de Compensação Ambiental (implantada). Ainda, como escopo deste, o fechamento total da área em gradil, exceto na área atrás da Igreja e Residências onde será construído um muro de arrimo como segurança e proteção do talude do platô (cota 871,0 m), com a implantação do portão de acesso principal e calçada (passeio) em todo o entorno da estrada municipal existente.
ÁREA EXTERNA. Revestir o muro com cerâmica terra champagne conforme projeto. A porta será de correr com sistema claroflex slide vintage (vidro). O muro deve ser em vidro cristal incolor laminado com montantes em aço.
ÁREA EXTERNA. As tubulações horizontais (coletores e sub coletores), indicadas em PVC, deverão ser com tubos e conexões de mesma marca, rígido, com juntas de dupla atuação, soldáveis e com anel de borracha, na linha esgoto predial e, de acordo com a NBR 5688/77. As tubulações verticais (colunas de águas pluviais), indicadas em PVC, deverão ser com tubos e conexões de mesma marca, rígido, com juntas de dupla atuação, soldáveis e com anel de borracha, na linha reforçada serie R, e de acordo com a NBR 5688/77.
ÁREA EXTERNA. 16.01. CALÇADAS E PISOS – VER FAIXAS PISO TÁTIL
ÁREA EXTERNA a. Será executada a capina da área em grama existente para a instalação de um novo gramado.
ÁREA EXTERNA. Será executado o plantio de grama em placas em locais previamente demarcados pela fiscalização, devidamente irrigadas e mantidas até perfeito fechamento da mesma. O piso em concreto que faz a ligação externa até a escada que da acesso ao Complexo I será removido e refeito em placas de concreto fck 15 Mpa, com 12 cm de espessura.
ÁREA EXTERNA. O CAIS deverá contar com área externa, para realização de atividades de entretenimento, além de contar com área destinada à fumantes.
ÁREA EXTERNA. ESQUADRIA EXTERNA
ÁREA EXTERNA. 1. 01 (um) palco com estrutura fabricada em chapa de alumínio. Dimensões externas do Palco: • Comprimento: 2m. • Largura: 1,50m. • Altura: 0,3m.
2. 01 (uma) Porta para acesso interno com chave na fechadura. Pintura Poliuretano (PU) na cor branca.
3. 01 (um) avanço com estrutura fabricada em tubos de aço ou alumínio, de secção retangular, secção quadrada e chapas.