CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS Cláusulas Exemplificativas

CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS. 3.1 A proposta, que compreende a descrição dos medicamentos e correlatos ofertados e preços unitários e totais, deverá ser compatível com o Edital e seus Anexos, bem como atender as exigências abaixo relacionadas. 3.2 Serão desclassificadas as propostas que: a) Não atendam às exigências deste termo de referência, do edital e anexos; b) Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital; c) Que não apresentarem marca ou que apresentarem mais de uma marca para o medicamento e/ou correlato ofertado; d) Forem omissas, vagas ou apresentem irregularidades e defeitos capazes de dificultar o julgamento; e) Serão desclassificados os lances finais e, na inexistência de lances, as propostas finais que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, quando comparados aos preços de mercado, observando-se a ressalva no item 3.3. f) Serão desclassificados os lances finais cujos valores apresentados pelos representantes de empresas participantes se encontrarem excessivos ou manifestamente inexequíveis, quando comparados aos preços de mercado, observando-se a ressalva no item 3.3, e no caso dos medicamentos, caso se encontrem acima do valor estabelecido pela CMED – Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, órgão vinculado à ANVISA responsável entre outros, pela regulação de preços de medicamentos no Brasil. g) Será admitida a oferta do produto com no máximo 4 (quatro) casas decimais após a vírgula (0,0000). 3.3 Na hipótese da alínea “e” do item 3.2, o pregoeiro poderá adjudicar previamente o item, cabendo à Secretaria de Saúde realizar nova pesquisa, à época da licitação, haja vista a constante oscilação de preços de determinados produtos no decorrer da evolução da pandemia, a fim de conferir a adequação do valor obtido na fase de negociação aos preços de mercado, incluindo pesquisa junto à CMED (no caso de medicamentos), órgão da ANVISA que entre outros, regulamenta os valores de medicamentos praticados no Brasil, a fim de conferir a adequação do valor obtido na fase de negociação aos preços de mercado e máximos permitidos. A adjudicação definitiva ou o cancelamento da adjudicação provisória se darão após parecer da SMS. 3.4 Ressalta-se, em consideração ao item 3.2, “c”, que será desclassificada a proposta que não apresentar a marca do medicamento e/ou correlato que pretende ofertar à SMS, bem assim como a proposta que contiver mais de uma marca para o mesmo item. A cada item deverá corresponder apenas u...
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS. 5.5.1 A proposta, que compreende a descrição dos produtos ofertados e preço unitário e total, deverá ser compatível com o Edital e seus Anexos, bem como atender as exigências abaixo relacionadas. 5.5.2 Serão desclassificadas as propostas que: a. Não atenderem às exigências deste Edital e seus Anexos;
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS. As propostas, que deverão compreender a descrição do objeto ora licitado, com preço unitário e total, deverão ser compatíveis com o Termo de Referência. Serão desclassificadas as propostas que:
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS. 7.2.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento dos seguintes campos: 7.2.1.1. Valor unitário e total do serviço 7.2.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação da proposta de preços coforme anexo II do Edital. 7.2.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 7.2.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do serviço. 7.2.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.2.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias, a contar da data de sua apresentação. 7.2.6. Não serão aceitas as propostas cujo valor unitário ultrapasse o custo estimado pela Administração. 7.2.7. Os preços unitários máximos aceitáveis são os preços unitários estimados na planilha orçamentária. 7.2.8. Não serão aceitas as propostas manifestamente inexequíveis. 7.2.9. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços irrisórios e incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos. 7.2.10. Presume-se relativamente inexequível a proposta com valor inferior a 70% do custo estimado pela Administração ou com valor inferior a 70% da média aritmética das propostas aptas apresentadas na data de abertura dos envelopes, o que for menor, conforme artigo 48, §1º da Lei nº 8666/93. 7.2.10.1. Para fins do item anterior, considera-se proposta apta aquela que atender ao item 7.7 e for superior a 50% do custo estimado pela Administração. 7.2.11. A pregoeira ou o presidente da comissão de licitação dará o prazo de 02 dias úteis para a licitante provar que sua proposta é exequível, nos casos de inexequibilidade presumida. 7.2.11.1. A pregoeira ou a comissão de licitação apreciarão a prova de exequibilidade em 02 (dois) dias úteis. 7.2.11.2. Da decisão da pregoeira ou comissão de licitação que considerar inexequível a proposta apresentada caberá recurso, na forma prevista no instrumento convocatório. 7.2.12. Os licitantes cujas propostas tenham valor global inferior a 80% (oitenta por cento) do menor va...
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS. No envelope “Proposta Comercial” o licitante deverá apresentar sua proposta comercial, em uma via, devidamente assinada pelo seu representante legal. A apresentação da proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste termo e total sujeição à legislação pertinente.
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS. As propostas, que deverão compreender a descrição do objeto ora licitado, com preço unitário e total, deverão ser compatíveis com o Termo de Referência. Serão desclassificadas as propostas que: Não atenderem as exigências do Termo de Referência. Sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades e defeitos capazes de dificultar o julgamento; não atendam as características mínimas deste termo.
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS. Os critérios de aceitabilidade das propostas estão dispostos no Edital.
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS. 7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento dos seguintes campos:
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS. 5.4.1 A proposta, que compreende a descrição dos produtos ofertados e preço unitário e total, deverá ser compatível com o Edital e seus Anexos, bem como atender as exigências abaixo relacionadas.
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS. O critério de aceitabilidade de preços adotado pela Administração Pública em uma licitação não deve permitir que sejam admitidos preços distanciados da realidade do mercado (TCU. Acórdão n.º 378/2011-Plenário). Compatibiliidade com as especifcações técnicas e com o valior gliobali estimado CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE Compatibiliidade com as especifcações técnicas e com os valiores unitários e gliobali estimado.