CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS Cláusulas Exemplificativas

CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS. 5.5.1 A proposta, que compreende a descrição dos serviços ofertados e preço unitário e total, deverá ser compatível com o Edital e seus Anexos, bem como atender as exigências abaixo relacionadas.
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS. 7.2.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento dos seguintes campos:
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS. 3.1 A proposta, que compreende a descrição dos medicamentos ofertados e preços unitários e totais, deverá ser compatível com o Edital e seus Anexos, bem como atender as exigências abaixo relacionadas.
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS. As propostas, que deverão compreender a descrição do objeto ora licitado, com preço unitário e total, deverão ser compatíveis com o Termo de Referência. Serão desclassificadas as propostas que:
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS. 21 11. MEDIÇÃO 21
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS art. 4º, I, m art. 6º, IX
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS. 5.1. As propostas, que deverão compreender a descrição do objeto ora licitado, com preço unitário e total do item bem como o total do item, deverão ser compatíveis com o Termo de Referência e não serão aceitos preços maiores com estipulado no edital.
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS. 6.1 A proposta de preço deverá ser elaborada tendo como base as condições estabelecidas neste Termo de Referência e apresentada em papel timbrado do proponente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, assinados e rubricados por quem de direito, devendo constar:
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS. 12.1 - O valor inicial a ser ofertado pelas instituições financeiras interessadas em participar da licitação deverá ser de, no mínimo, R$ 21.500.000,00 (Vinte e um milhões, e quinhentos mil reais). O valor ofertado é líquido, não cabendo ao Contratado a retenção de qualquer parcela ou percentual a qualquer título. O valor ofertado pelo vencedor deverá ser pago em 02 (duas) parcelas. Sendo a 01 (primeira) referente a 50% (cinquenta por cento) do valor ofertado, em 10 (dez) dias, após a assinatura do contrato e a 2ª (segunda) parcela referente aos outros 50% (cinquenta por cento) em até 30 (trinta) dias, após o pagamento da primeira parcela, em conta corrente da Prefeitura.
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS. 9 .1. Somente serão aceitas as propostas de valor igual ou superior ao montante líquido total das folhas de pagamento, referente a competência do mês de dezembro de 2021 citado no item 4.1.9 e subitens deste termo de referência.