TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DO HUB MÓVEL DE GAMES
X.XX OBJETO
Contratação de empresa especializada para desenvolvimento de layout arquitetônico, adaptação e envelopamento de módulo itinerante para locação, instalação do sistema de refrigeração, infraestrutura elétrica, conectividade, abastecimento/desabastecimento de água, suportes de segurança e combate a incêndio, além do deslocamento, montagem e desmontagem do mesmo, assim como operacionais, incluindo limpeza completa, manutenção corretiva e preventiva, motorista e técnicos para instalação do equipamento.
Tempo de locação por região: 4 semanas, sendo distribuído em 3 semanas de atividades e 1 semana para montagem/desmontagem.
II.DA JUSTIFICATIVA
O Hub Móvel de Games é uma política pública estratégica, proposta pela Spcine, que busca descentralizar o acesso e formação da linguagem de games. Em paralelo a iniciativa pretende potencializar a programação cultural de cada equipamento, promovendo vivências, bate-papos e Game Jams (entre 12-20 pessoas simultâneas no interior do módulo - sistema de rotatividade). Por consequência estimulando um maior vínculo entre a indústria de jogos e a comunidade jovem periférica do município de São Paulo. O projeto constitui-se numa rede de circulação entre 6 (seis) espaços culturais públicos localizados na periferia, sendo 2 (dois) na Zona Sul e Leste, enquanto Zona Oeste e Norte ocupe 1 (um) equipamento, além de 1 (um) espaço central de fácil acesso ao público para promoção de cursos, mesas de debate, e outras experiências integradas aos jogos, equipamentos eletrônicos e mediação com educadores da área. Além disso, o programa prevê sua inicialização e atuação durante 1 (um) semestre, com possibilidade de uma 2ª ativação/extensão, assim totalizando 12 (doze) meses de projeto.
O programa tem como prioridade espaços culturais próximos de praças, para comportar a instalação do módulo em regiões de baixa oferta para introdução no setor de jogos. Para configurar o projeto com qualidade similar aos cursos privados
de nível técnico é necessário que o módulo possa abrigar toda a programação e equipamentos, além de oferecer experiências geek ao público. Tal constatação acaba por definir o padrão mínimo deste espaço, assim como a tecnologia a ser empregada, com notebooks de processor 14 núcleos e 20 threads, televisores 40 polegadas 4K e caixas de som para ambientação externa.
III.DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços, objeto deste Termo de Referência, deverão ser executados conforme as especificações técnicas descritas a seguir, assumindo-se por produto a entrega de 1 (um) módulo itinerante para locação conforme indicado no ANEXO 02 em perfeitas condições para abrigar o programa Hub Móvel.
1. PROJETO TÉCNICO - DAS ESPECIFICAÇÕES CONSTRUTIVAS DO MÓDULO
Estrutura metálica contendo 01 (uma) porta de acesso com rampa que permita a acessibilidade de portadores de necessidades especiais.
1. Estrutura Metálica
1. Fabricada em tubos de aço (SAE1020) ou alumínio, de secção retangular, secção quadrada e chapas.
Dimensões externas fechado:
• Comprimento: 8,4m.
• Largura: 2,6m.
• Altura:3m.
Dimensões externas máximas aberto:
• Comprimento: 8,4m.
• Largura: 7,8m.
• Altura: 3m.
2. Aplicação de wash-primer para evitar a oxidação.
3. Pintura Poliuretano (PU) na cor branca.
2. Porta na Estrutura
Porta para acesso ao compartimento das máquinas com chave na fechadura.
2. Área externa
1. 01 (um) palco com estrutura fabricada em chapa de alumínio. Dimensões externas do Palco:
• Comprimento: 2m.
• Largura: 1,50m.
• Altura: 0,3m.
2. 01 (uma) Porta para acesso interno com chave na fechadura. Pintura Poliuretano (PU) na cor branca.
3. 01 (um) avanço com estrutura fabricada em tubos de aço ou alumínio, de secção retangular, secção quadrada e chapas.
Dimensões externas do Avanço (toldo):
• Comprimento: 2m.
• Largura: 1,50m.
• Altura: 0,3m.
4. 02 (duas) Portas para acesso interno com chave na fechadura. Pintura Poliuretano (PU) na cor branca.
3. Unidade hidráulica central gerenciadora
• Unidade hidráulica de comando deve possuir sistema de comando individual e automático (subir e descer).
• Com a operação em modo automático, o sistema deve corrigir em tempo real qualquer desnível que possa ocorrer em qualquer um dos cilindros hidráulicos.
• A unidade hidráulica central gerenciadora deve estar posicionada em “compartimento de máquinas” a fim de facilitar o processo de carga e descarga do mesmo.
• Deve possuir um controle remoto sem fio com alcance de operação de até
30 metros que permita ao operador visualizar os quatro lados da Infraestrutura Móvel, dotado de um sistema de monitoramento com display que mostre os ângulos longitudinais e laterais, sendo que o sensor deve ser instalado na própria Infraestrutura Móvel e não permitir que a mesma desnivele durante o processo de subida e descida acima dos ângulos máximos admissíveis:
o Faixa segura máxima admissível longitudinal (comprimento)
< ± 1°.
o Faixa segura máxima admissível lateral (largura) < ± 1°.
• Para caso de perda/problemas do controle remoto, o sistema deve possuir um controle com fio que será ligado diretamente na unidade hidráulica central gerenciadora (sistema de “backup”).
• Deve ser acionado por motor elétrico.
• A unidade hidráulica deve ser conectada aos cilindros hidráulicos através de mangueiras hidráulicas.
4. Sistema hidráulico automatizado de carga e descarga
• A Infraestrutura Móvel deve ser equipada com um sistema hidráulico de movimentação vertical que possibilite a sua carga e descarga sobre a sua base.
• O sistema deve ser composto por 4 cilindros hidráulicos de dupla ação com capacidade total de 20 toneladas, posicionados nas extremidades da Infraestrutura Móvel que serão controlados e comandados por uma unidade hidráulica central gerenciadora.
• O sistema não deve permitir durante o processo de carga e descarga:
o Desnivelamento.
o Movimentos pendulares.
• Impactos que possam prejudicar a integridade dos equipamentos no interior do contentor e nem mesmo da própria Infraestrutura Móvel.
5. Segurança na movimentação vertical
• Durante o uso, o piso da Infraestrutura Móvel deve estar no máximo a 200mm do solo.
• A Infraestrutura Móvel NÃO pode ser içada por nenhum tipo de meio (Corrente, Cabo de aço, Cinta).
• A inclinação máxima durante a movimentação vertical NÃO pode exceder a 2 graus.
6. Sistema hidráulico de abertura/fechamento da lateral
• As portas laterais serão acionadas por dois cilindros hidráulicos cada uma, com capacidade e curso suficiente para funcionamento do sistema de abertura/fechamento.
• Os cilindros hidráulicos devem possuir sistema de segurança anti- queda que evite torção e trepidação da porta durante a abertura/fechamento da mesma.
• O sistema hidráulico deve manter o sincronismo dos cilindros da porta.
• A abertura/fechamento das portas laterais deve ser acionado por controle remoto sem fio (o mesmo controle que movimenta verticalmente a Infraestrutura Móvel).
• Através de válvulas de segurança, deve ser garantido que em caso de rompimento das mangueiras a porta pare na posição em que se encontra, evitando assim a queda e quebra da mesma.
• Em caso de emergência: O sistema deve possuir um controle com fio que será ligado diretamente na unidade hidráulica central gerenciadora (sistema de “backup”).
7. Revestimento Térmico
As paredes laterais e teto da Infraestrutura Móvel devem conter um revestimento térmico e acústico, para propiciar um ambiente de trabalho adequado.
8. Elétrica
• 01 (um) Painel com disjuntores.
• 36 (trinta e seis) Luminárias internas com lâmpadas em LED 220V.
• 30 (trinta) tomadas internas 220V.
• 01 (uma) Tomada de captação externa, para energia proveniente da rede elétrica.
• Rede elétrica embutida.
• Quando não for especificada uma tolerância para a medida, deve- se adotar uma tolerância geral de ±10%.
• Cabeamento elétrico e lógico: A CONTRATADA deverá executar todos os serviços de cabeamento, tubulação e enfiação necessários para a montagem e instalação dos equipamentos, de modo a garantir a utilização plena dos equipamentos instalados. Toda fiação utilizada deve ser instalada de acordo com as normas técnicas para instalações de baixa tensão, em vigor e regulamentada no Brasil pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, e de acordo com as especificidades do administrador do Hub. O cabo de energia elétrica dos equipamentos deve obedecer aos padrões elétricos vigentes no Brasil. Caso o equipamento seja importado, a CONTRATADA deverá fornecer os cabos adequados sem perda de garantia do produto.
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9. Sistema de abastecimento de água
• 01 (um) Vaso sanitário elevado padrão PNE.
• 02 (duas) Cubas de embutir em aço inox padrão.
• 01 (um) Torneira em aço inox com alavanca padrão PNE.
• 01 (um) Torneira em aço modelo padrão para copa.
• 01 (um) Reservatório de água limpa com 1000 litros.
• 01 (um) Reservatório de água servida com 1100 litros.
• Tubulações e conexões em geral.
• 01 (um) Bomba pressurizadora de água (5 lpm).
• 01 (um) Bomba maceradora de dejetos.
10. Climatização
• 02 (dois) Ar-condicionado tipo Split de 22.000 BTU’s (cada) ou superior, de capacidade de refrigeração (ciclo quente/frio).
• Dados técnicos mínimos de cada Ar-condicionado:
• Ciclo QUENTE/FRIO.
• Modos de operação:
•Climatiza.
•Automático.
• Controle Remoto
• Alimentação (volts) 220v.
• Recursos:
•Filtro
•Timer
•Ajustes automáticos: Reinício automático.
•Compressor: Rotativo.
11. Revestimento Externo Para a estrutura metálica:
• Plástico Industrial Laminado de 2mm.
• Cor Branca.
Para a estrutura em alumínio com policarbonato:
• Para garantir o conforto térmico, deverá ser utilizado a película de transparência G35.
12. Revestimento Interno Estrutura metálica:
• Plástico Industrial laminado de 2mm. O revestimento está
Piso:
nas:
• Paredes Laterais: Drywall para banheiro e divisórias para as demais salas.
• Porta.
• Compensado Naval de 18mm.
• Piso antiderrapante em manta vinílica com mínimo de 2mm.
Teto:
• MDF Branco de 9mm.
13. Identidade Visual
• Adesivo vinil com laminação fosca (conforme arte a ser fornecida pela CONTRATANTE).
• Letreiro em LED.
14. Conectividade WAN Unidade Itinerante Tipo de acesso:
• A conexão deve, preferencialmente, ser fornecida via terrestre (xDSL, Cable Modem, Fibra Optica, etc).
• Conexões 4G, WiMax, Rádio etc devem possuir redundância de conexão utilizando-se outro tipo de conectividade diferente do circuito principal.
• Conexões via satélite deverão ser ofertadas apenas quando nenhuma das opções acima demonstrar viabilidade.
• No caso de conectividade via satélite, haverá degradação na utilização dos recursos do Banco.
Banda mínima de acesso:
• Velocidade de Download Mínima: 40Mbps.
• Velocidade de Upload Mínima: 10Mbps. Requisitos de serviço:
• O serviço de conectividade IP deverá ser fornecido sem restrição de limites (franquia de dados) para download e upload.
• Deverão ser fornecidos acessos com endereços IP público e dinâmicos. Em caso de impossibilidade do fornecimento de IP dinâmico a solicitação deve ser encaminhada ao time técnico para avaliação.
• A interface disponibilizada para conexão com os equipamentos da SPCINE, independente da tecnologia utilizada, deverá ser tipo ethernet de, no mínimo, 100 Mbps, com conector RJ-45.
• A CONTRATADA poderá, a seu critério, fornecer CPE com capacidade de roteamento para prestação dos serviços.
• A CONTRATADA deverá realizar quaisquer alterações de configuração nos equipamentos, utilizados para a prestação do serviço, solicitadas pela SPCINE.
• A rede IP da CONTRATADA e os equipamentos disponibilizados deverão permitir o estabelecimento de conexões do tipo VPN (Virtual Private Network). Não deve haver bloqueio de portas ou shapping de tráfego.
2.ADAPTAÇÕES DO MÓDULO
Constitui-se de uma unidade de atendimento temporário, na forma autônoma modular em formato de container, executada em estrutura metálica com revestimento térmico e acústico, infraestrutura elétrica, mobiliário, refrigeração, conectividade, sistema de abastecimento/desabastecimento de água, equipamentos eletrônicos e suportes de segurança e combate a incêndio. Os
serviços envolvem locação da unidade, transporte, envelopamento do módulo, adaptação da infraestrutura, montagem/desmontagem, instalações elétricas, hidrossanitárias, conectividade, limpeza (completa) e manutenção corretiva e preventiva.
1. Especificações do Módulo
A locação e prestação de serviços do módulo Itinerante deve ser autoportante (independente do veículo), transitória e itinerante com prestação de serviços correlatos ao pleno funcionamento do programa.
2. Programa de necessidades de mobiliário
Ambiente de atendimento para 02 posições, lounge de inscrição/espera e sanitário acessível, conforme layout preliminar anexo, considerando plena acessibilidade NBR 9050 da unidade.
O layout de arquitetura deverá ser apresentado à CONTRATANTE para ciência prévia desta. Todo mobiliário deverá ser executado conforme padrão Spcine, que será confirmado posteriormente, incluindo:
• Balcão de Atendimento (01 unidade);
• Lixeira (02 unidades);
• Armário (02 unidades);
• Painel LED (03 unidades);
• Poltrona giratória (02 unidades);
• Cadeira modular (20 unidades);
• Suporte de chão para TV (01 unidade);
• Grama Sintética (03 áreas externas);
• Suporte de parede para TV (04 unidades);
• Mesa de trabalho modular (10 unidades);
3. Deverão ser fornecidos os seguintes equipamentos:
• Cafeteira elétrica 1,2L (01 unidade);
• Bebedouro garrafão 20 litros (01 unidade).
• Roteador de internet 4 portas dual band com 1900 Mpbs de velocidade (01 unidade);
• Filtro de linha com acabamento metálico, troca de fusível e cabo de 5M (15 unidades);
• Nobreak de pequeno porte (01 unidade), com as especificações mínimas abaixo:
o Potência mínima de 3KVA;
o Tensão nominal de saída de 220v
o Tipo de Forma de Onda: Onda senoidal – On-line – Fornecimento na mesma fase.
o Distorção da Tensão de Saída: Inferior a 5% na carga máxima.
o Tensão nominal de entrada: 220v
o Bateria selada à prova de vazamento.
o Tempo de recarga típico: 3 horas Equipamento Integrado – Hub Móvel de Games
Faz-se necessário mencionar que a aquisição desses equipamentos serão de responsabilidade da CONTRATANTE, sendo de responsabilidade da CONTRATADA a instalação dos mesmos no módulo de maneira a permitir o funcionamento integrado de toda a estrutura e sua manutenção periódica junto à manutenção do módulo.
Destaca-se que todos os equipamentos serão retirados pela CONTRATANTE, ao final do programa.
• Televisores 40 polegadas Smart 4K (04 unidades);
• Splitter 1 entrada HDMI x 10 saídas (02 unidades);
• Caixa de som, uma passiva e uma ativa (02 unidades);
• Microfone de 100 a 150 watt (02 unidades);
• Projetor Digital Full HD (01 unidade);
• Teclado + Mouse óptico bluetooth (20 unidades);
• Dock Station para Gamepad (04 unidades);
• Pedestal para projetor digital com estrutura adequada para suportar especificamente o modelo de projetor (01 unidade);
• Licenças RPG Maker (20 unidades);
• Notebook: processor 14 núcleos e 20 threads, placa de vídeo dedicada GTX 16GB de RAM, Armazenamento SSD 512GB (20 unidades);
4. Deverá ser fornecido vegetação ornamental (02 unidades) para acondicionamento dentro dos Cachepô Estar 2.0., conforme sugestão de espécies de vegetação (ANEXO 04). Deve ser utilizada vegetação ornamental que se adapte a ambientes internos, em vasos de plástico quadrados, com dimensões entre 23 e 27 cm de altura e largura entre 41 e 46 cm. Outras espécies poderão ser utilizadas, desde que sejam de fácil manutenção, suportem ambiente com pouca luz natural, não sejam venenosas e que tenham altura máxima de 40 cm. A vegetação deve ter manutenção adequada e ser substituída periodicamente garantindo que esteja sempre verde e com dimensão compatível com cachepô.
5. Todo o material visual e de comunicação produzido, incluindo produção do envelopamento em vinil fosco e parede instagramável no interior do módulo, deve seguir o padrão vigente da identidade visual da Spcine. As peças gráficas e textos devem ser enviados para aprovação da Comunicação da Spcine com, no mínimo,10 dias corridos de antecedência através do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx para que seja garantida a correta utilização das marcas.
6. Entrada de energia da Unidade pela área externa. Tomada 220
volts, 63 amperes – 7500W.
7. Sistema Integrado – Hub Móvel de Games
Os equipamentos adquiridos deverão ser integrados a 01 (uma) unidade de sistema operacional de força implementada no módulo, sala técnica, de modo a configurar um gerenciamento único para todo o complexo.
Sistema para armazenamento em Nuvem, respeitando as seguintes especificações:
• Roteador com acesso à internet cabeada e wifi. Com no mínimo 40MB p/seg para download mvps e mínimo de 10MB p/seg para upload mvps.
Os equipamentos locados devem compor uma solução única para assegurar a compatibilidade funcional de todos os recursos e permitir o gerenciamento e monitoramento integrado, conforme descrito.
Todos os equipamentos que compõem o sistema deverão estar acompanhados dos devidos cabos de alimentação e conexão, plugues, conectores, manuais e todos os demais itens necessários à sua correta instalação, operação e manutenção preventiva.
A unidade é um módulo dotado de identidade visual (sinalização e envelopamento gráfico), lavabo PNE, ar-condicionado, instalações elétricas, iluminação, forro, piso, elevador PNE, escada, aquário para campeonato, painel de LED, lounge externo, estrutura em perfis de aço galvanizado e paredes em painéis metálicos térmicos com enchimento em espuma PU injetada, anti-chama e com atenuação sonora, janelas, divisórias internas em drywall e vitrines frontais em vidro temperado.
3. SERVIÇOS INCLUSOS
1. Os serviços envolvem locação da unidade, envelopamento do módulo, adaptação da infraestrutura, montagem/desmontagem, instalações elétricas, hidrossanitárias, conectividade, limpeza (completa) e manutenção corretiva e preventiva.
*Nota: Todos os serviços poderão ser subcontratados conforme necessidade, mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
• Transporte, estacionamento e combustível (de acordo com o local)
– Motorista habilitado com CNH Categoria C.
Contratação de motorista particular para deslocamento do módulo. Corresponde ao período contratado, equivalente a: 14 (quatorze) ativações e 14 (quatorze) estacionamentos mensais durante inatividade, respeitando a preferência da CONTRATADA. A partir do primeiro semestre do ano de 2024, prestará 7 (sete) serviços de transporte por trecho e 300 km de frete do Módulo. Podendo haver ou não novas ativações a partir do 2º semestre de 2024, conforme decisão da CONTRATANTE.
• Montagem, desmontagem da estrutura;
• Infraestrutura elétrica (disjuntores/tomadas/luminárias/rede);
• Programação visual interna/externa;
• Equipamentos sanitários, rampa de acesso e mobiliários;
• Fornecimento de energia, nobreak e iluminação;
• Ar-condicionado (climatização sistema Split);
• Instalações hidrossanitárias (vaso sanitário, cuba, torneira, reservatório, bombas e tubulações) ou caixa d’água com abastecimento de água limpa e desabastecimento de água servida;
• Água mineral potável para consumo humano e água para limpeza do ambiente, inclusive sanitários;
• Equipamentos de segurança e combate a incêndio (extintores, luminárias emergência, sinalização interna);
Contratação de equipe operacional de TI, bem como equipe de segurança para instalação de sistema de alarme, e equipe de limpeza;
• Solução de telecomunicação de dados e conectividade (via operadoras ou satélite);
• Limpeza interna/externa.
Os produtos de limpeza de superfícies e objetos utilizados pela contratada deverão obedecer às classificações e especificações determinadas pela ANVISA.
A CONTRATADA deve utilizar sabão em barra e detergentes em pó preferencialmente à base de coco ou isentos de fósforo. Quando inexistentes no mercado, dever-se-á exigir comprovação de teor que respeite o limite máximo de concentração de fósforo, conforme Resolução 359/2005 do CONAM;
• Manutenção corretiva da unidade itinerante, estrutura,
equipamentos e mobiliário;
• Estacionamento das Unidades durante a inatividade na base da empresa CONTRATADA.
• Sistema de Alarme.
A contratada deverá adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada e preservação dos recursos hídricos, nos termos da Lei nº 9.433/97 e da legislação local. Sempre que possível utilizar apenas pano úmido, com a finalidade de evitar uso desnecessário de aditivos e detergentes para a limpeza dos móveis e eliminar o uso de "lustra móveis", evitar fazer a limpeza de bocais (e outras partes manuseáveis) com produtos potencialmente alergênicos.
A contratada deverá realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, visando à adoção de práticas para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água, redução de produção de resíduos sólidos e coleta seletiva, observadas as normas ambientais vigentes. A contratada deverá observar a destinação adequada aos resíduos gerados durante suas atividades no Hub Móvel de Games. A destinação das embalagens de produtos de limpeza e higiene, pilhas e baterias, além de lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis deverá ocorrer em pontos de coleta credenciados e inseridos em programas de responsabilidade pós consumo do setor responsável.
2. Informações Complementares
• A CONTRATADA será responsável pela instalação de um sistema de alarme no Hub, bem como pelo seu monitoramento constante e permanente, devendo avisar expressamente e por escrito a CONTRATANTE quanto à ocorrência de qualquer evento.
• A responsabilidade pelos equipamentos fornecidos pela Contratante será da Contratada, mediante registro de Termo de Posse e Responsabilidade assinado quando da disponibilização dos equipamentos na base da empresa contratada.
• A limpeza diária da Unidade locada, os materiais de higiene e limpeza e a reposição (após a ativação) do suprimento de água potável (garrafão 20 litros) serão atribuição da CONTRATADA.
• Será de responsabilidade da Contratada quaisquer danos causados ao módulo e seu conteúdo.
• Findo o contrato, a Contratante devolverá o módulo, instalações e mobiliários para a Contratada nas condições em que se encontrarem, sem nenhuma obrigação de reparação, recuperação ou retorno às condições iniciais.
• As artes (em arquivo digital) referentes à comunicação visual (adesivação externa) serão enviadas pela Contratante para a empresa Contratada, após a assinatura do contrato.
• Será necessário submeter Projeto Executivo completo do módulo para aprovação da Contratante, configurando-se em prerrogativa obrigatória para a liberação da produção do Hub Móvel. O Projeto deve apresentar, de forma clara e organizada, todas as informações necessárias à execução da mesma, abrangendo a apresentação dos projetos de Arquitetura, Elétrica (elétrica, lógica e iluminação), Ar- Condicionado, Hidrossanitário e PPCI (Plano de Prevenção e Combate à Incêndio). O projeto específico de Arquitetura abrange a apresentação dos seguintes documentos típicos: Planta executiva, Planta layout (indicando o posicionamento do mobiliário), Planta de sinalização interna, Planta de elevações (frontais, posteriores e laterais), Planta de cortes (longitudinais e transversais), discriminações técnicas incluindo quadro geral de acabamentos, lista de materiais, especificações, elementos de execução e componentes construtivos. Os projetos deverão apresentar-se
vinculados a respectiva ART/CREA (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT/CAU (Registro de Responsabilidade Técnica) dos profissionais responsáveis técnicos e em conformidade com as normas técnicas ABNT NBR 6492 e NBR 16636-2.
• A vistoria inicial de entrega será realizada por representante da Contratante na base da empresa Contratada, após concluída a fabricação.
• A CONTRATADA terá o prazo de 20 dias úteis para apresentar os projetos correspondentes, e de 45 dias úteis a partir da aprovação do projeto executivo para entrega do Módulo em plenas condições de funcionamento de maneira integral.
• As despesas com fornecimento de água, esgoto e energia elétrica serão de responsabilidade da CONTRATADA, exceto para as situações em que houver necessidade de gerador de energia elétrica com combustível, ou quando da reposição (por chamado) para as situações onde houver necessidade de caixa d’água e desabastecimento de esgoto.
• Tendo em vista a especificidade do objeto e guardadas as características do mercado do mesmo, será permitida a subcontratação das obrigações acessórias ao objeto principal, tais como os serviços de transporte, a mão de obra para realização das manutenções corretivas e ativação/desativação das Unidades, e ainda os serviços enquadrados como Outros Serviços Eventuais.
• RESPONSÁVEL TÉCNICO: a empresa arrematante deverá apresentar à CONTRATANTE a Certidão comprobatória da situação do registro da empresa (pessoa jurídica) junto ao CREA, de acordo com a Lei n° 5194/66 e Resolução n° 266/79 do CONFEA, relação (quadro) de responsáveis técnicos da empresa e cópia do registro de ART – Anotação de
• Responsabilidade Técnica – perante o CREA, providenciado pela pessoa jurídica, devidamente preenchido pelo profissional técnico responsável pelo projeto construtivo e fabricação dos equipamentos, de acordo com a
Resolução n° 1.025/2009 do CONFEA.
• *Nota: Se for o caso, o licitante poderá apresentar certidão comprobatória da situação do registro da empresa (pessoa jurídica) junto ao CAU e cópia de registro de RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, providenciado pela pessoa jurídica, devidamente preenchido pelo profissional técnico responsável pelo projeto construtivo e fabricação dos equipamentos.
4.Garantia
Todos os equipamentos devem ter Assistência Técnica no Brasil e Garantia oficial dos fabricantes pelo prazo de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses, incluindo visitas técnicas, reposição de peças e demais serviços necessários
ao perfeito funcionamento do equipamento, sendo, ao longo do período de vigência desta garantia, todos os custos por conta da CONTRATADA.
A garantia será total e cobrirá defeitos de qualquer natureza, sejam de fabricação (equipamento, hardware e software) ou decorrentes de posterior manuseio, adaptação, instalação ou manutenção pela CONTRATADA.
Na hipótese de a garantia do fabricante do equipamento ou desenvolvedor do software ser superior ou mais abrangente que a prevista neste Termo de Referência, a CONTRATADA assegurará à CONTRATANTE os benefícios da garantia do fabricante/desenvolvedor.
Em casos de defeitos abrangidos pela garantia, dentro do prazo estabelecido acima, em que haja necessidade de troca ou reparo de equipamentos/peças ou acessórios, o transporte dos componentes até as dependências do instalador/fornecedor e de volta ficam sob a responsabilidade da CONTRATADA, bem como os custos de mão de obra e seu transporte.
Caso haja necessidade de retirada de algum tipo de equipamento, peças e demais componentes do sistema, a CONTRATADA deve substituí-lo por outro de capacidade ao menos igual durante todo o período necessário a seu conserto ou substituição, notificando de maneira imediata a CONTRATANTE.
5.Serviços de Instalação
O objetivo final deste Termo é que todo o objeto seja entregue em pleno funcionamento operacional, de modo que o fornecimento de materiais, equipamentos e mão-de-obra deverão ser previstos para incluir todos os componentes necessários para tal, mesmo aqueles que, embora não claramente citados, sejam necessários e indispensáveis para se atingir o perfeito funcionamento dos aparelhos eletrônicos do Hub Móvel.
6.Pessoal e logística de montagem
É de responsabilidade da CONTRATADA, o fornecimento de material humano qualificado, a fim de suprir as necessidades de montagem de todos os equipamentos, bem como transporte e alimentação desta equipe. É também de
sua inteira responsabilidade o transporte de todo o equipamento até o local determinado para instalação.
7. Limpeza e organização
A instalação dos equipamentos deverá prezar pela devida limpeza e organização, tomados os devidos cuidados para evitar danos a terceiros. A
CONTRATADA deverá providenciar limpeza diária permanente ao fim de cada dia de trabalho e remoção periódica (especificamente na 4ª semana de circulação do módulo), de todos os resíduos que venham a acumular no local, no decorrer dos serviços e descartados conforme normas e padrões vigentes. Não será permitido armazenar materiais de estoque ou resíduos de obra nos locais de intervenção, logo a CONTRATADA terá acesso aos locais de despejo de resíduos de cada equipamento que acolherá o módulo.
Materiais que não serão descartados deverão obrigatoriamente ser armazenados pelo espaço cultural sediado, não tendo a CONTRATANTE qualquer responsabilidade sobre a guarda ou recebimento destes pertences.
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8. Serviço de Monitoramento e Suporte Técnico
A proposta deverá contar com uma vistoria de monitoramento e suporte técnico semanal, até o local de instalação do módulo. A CONTRATADA deverá prever um ramal IP na sala técnica para comunicação entre monitores/educadores e o técnico de monitoramento, visando acompanhar as condições de funcionamento de todos os sistemas. O chamado técnico deverá prever, além do contato virtual, um formato 0800 ou outra modalidade gratuita, com sistema de controle de abertura de chamados urgentes no horário de atendimento em regime 12X7, caso contrário os chamados serão atendidos toda segunda- feira.
Referente aos chamados urgentes, os licitantes deverão notificar a visita técnica ao CONTRATANTE, em horário a ser pactuado com os respectivos monitores
do módulo, de segunda a sexta-feira, com antecedência mínima de 01 (um) dia útil.
O suporte técnico à distância visará sanar dúvidas relacionadas com instalação, uso do software e equipamentos, assim como a correção de possíveis problemas, em especial na configuração de parâmetros, falhas, erros, defeitos ou vícios identificados. A CONTRATADA deverá cotar o custo mensal de monitoramento e suporte técnico presencial para o módulo durante o período de 6 (seis) meses, de acordo com a garantia dos equipamentos e serviços de instalação, com a possibilidade de haver uma 2ª ativação, totalizando 12 (doze) meses.
O monitoramento tratado nesta cláusula deve ser realizado sem prejuízo das visitas de manutenção corretivas mensais. O valor dos serviços de manutenção será pago em parcelas mensais iguais, observando-se a proporcionalidade de demandas do módulo. Os primeiros pagamentos
mensais serão proporcionais a instalação (pré-produção) do módulo, iniciando- se o pagamento de manutenção do mesmo a partir do aceite da CONTRATANTE. Quando a atividade for iniciada, o pagamento referente ao serviço de manutenção e monitoramento será realizado pelo valor mensal integral.
9.Descrição da atribuição e qualificação básica dos profissionais
A equipe técnica da CONTRATADA deverá atender às exigências deste instrumento e às boas técnicas, dentro dos prazos requeridos. Os profissionais indicados deverão ser devidamente treinados e ter todas as qualificações técnicas necessárias para o cumprimento das funções específicas a serem desempenhadas.
Xxxxxx possuir em seu corpo de funcionários ou como colaboradores ou prestadores de serviços:
• Eletricista(s) com atuação comprovada para supervisionar a instalação de equipamentos dispostos no presente Edital, que será(ão) indicado(s) como responsável(is) técnico(s) pelos serviços e em nome do(s) qual(is) deverá(ão) ser emitidas as A.R.T. – Anotações de Responsabilidade Técnica e posterior acervo técnico no CREA de origem;
• Para o motorista do módulo, é obrigatória a Carteira Nacional de Habilitação na categoria C;
• Para os demais colaboradores contratados, os profissionais deverão estar devidamente contratados e deverão ser apresentados os documentos que comprovem o vínculo do profissional com a licitante.
10. PRAZO DE ENTREGA
A entrega do módulo equipado e pronto para inicializar a operação deverá ser organizada de acordo com o seguinte cronograma estimado:
• Material Gráfico em março de 2024, definida pela CONTRATANTE a partir da assinatura do Contrato.
• Módulo envelopado e operante em junho de 2024. A ordem de implantação será comumente acordada entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA devendo, entretanto, ser realizada no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis a partir da ciência do projeto e do aval da CONTRATANTE e do recebimento do material necessário por parte da CONTRATADA.
• A instalação dos equipamentos deverá ser realizada em até 5 (cinco) dias corridos após o recebimento dos equipamentos e ateste da CONTRATANTE.
• O prazo de entrega por parte da CONTRATADA poderá ser alterado se constatada a ocorrência de imprevistos não inerentes à atuação da mesma. Caso não haja conformidade entre o produto entregue e o que é pedido neste Termo de Referência, a CONTRATADA terá 30 (trinta) dias corridos para produzir o módulo após solicitação da CONTRATANTE. Todos os custos com frete e outros, com relação à entrega e instalação dos equipamentos, bem como os custos com os técnicos para treinamento e a manutenção emergencial, correrão por conta da CONTRATADA.
• O prazo de entrega por parte da CONTRATADA poderá ser alterado se constatada a ocorrência de imprevistos não inerentes à atuação da mesma.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E SERVIÇOS
A remuneração do contrato será composta de: Mensalização (independente da locação ou não da unidade) e Serviços Eventuais (acionamento conforme necessidade, e previstos anteriormente pela CONTRATADA).
Faz se necessário o entendimento de que a estimativa do valor global é o equivalente a 7 (sete) ativações junto a somatória da referência unitária, podendo haver uma 2ª ativação para mais 6 (seis) meses, após a finalização do primeiro semestre do projeto.
1. A remuneração fixa mensal – MENSALIZAÇÃO - corresponde ao pacote de serviços para o período contratado (1º semestre - 2024), equivalente a: 7 ativações, 7 estacionamentos mensais durante inatividade, e, portanto, 7 serviços de transporte por trecho de até 300km de frete. Essa remuneração é devida, independentemente do módulo estar(em) em uso pela CONTRATANTE, ou sob guarda da CONTRATADA, e será ativada a partir de sua, mediante Documento nº XX do Contrato: “Declaração de Vistoria”. No caso dos acionamentos dos serviços ultrapassarem os quantitativos do pacote global contratado para o módulo (com possibilidade de remanejamento de serviços) no período contratado, os eventos excedentes serão pagos conforme referência unitária de valor, detalhado no Documento nº XX do Contrato.
2. Os serviços EVENTUAIS serão acionados somente nas situações em que houver necessidade. Os serviços de reposição de fornecimento de água por meio de caminhão pipa e desabastecimento de
esgoto por meio de caminhão limpa fossa serão remunerados conforme valor unitário por chamado/acionamento, detalhado no Documento nº XX do Contrato. Os serviços de fornecimento energia elétrica por meio de gerador com combustível incluso serão remunerados conforme valor mensal, detalhado no Documento nº XX do Contrato.
3. Montagem/desmontagem e ativação do módulo (chamado): instalação de energia elétrica, instalação de água (ou disponibilização de caixa d’água em localidades onde houver necessidade), instalação de esgoto e internet (Edge, 3g, 4g ou fixa), considerando o deslocamento de equipe técnica para o local de destino e incluindo todos os serviços necessários visando identificar e validar com a administração do equipamento cultural vinculado as condições necessárias para a plena operação. A limpeza completa interna e externa - lavagem da estrutura, letreiro, mobiliário, vidros, piso, fornecimento de água mineral potável (garrafão 20L) para o bebedouro, etc. - deverá ser realizada em cada operação de deslocamento e instalação entre os pontos culturais do município.
4. Estacionamento durante inatividade (mensal): refere-se ao valor mensal para o estacionamento, considerando eventual inativação temporária do módulo. Os valores deverão ser pagos mensalmente considerando o valor pro rata do período de inativação; Ressaltando que, o serviço de estacionamento é obrigatório durante as 4 (quatro) semanas de ativação em cada região.
5. Serviço de Transporte (por trecho): refere-se ao valor "fixo" para acionamento do frete e envolve os custos de alocação do motorista (diárias, alimentação e seguro viagem), deslocamento do veículo descarregado até o local de coleta da Unidade Itinerante, deslocamento do veículo após descarga do local destino até a base.
6. Serviço de frete - conforme distância (chamado/Km): refere-se ao valor cobrado por quilômetro rodado no transporte do Hub Móvel, considerando a distância entre o local de coleta e o descarregamento no local destino.
7. A manutenção corretiva está incluída no custo da locação e será acionada por chamado, conforme necessidade. O serviço será solicitado conforme Documento nº XX do Contrato.
1. As solicitações para manutenção corretiva terão 2 níveis de indicação de atendimento:
Emergencial – alto impacto, comprometendo o funcionamento do Hub. Normal – baixo impacto, não comprometendo o funcionamento do Hub.
2. Os prazos para atendimento dos níveis de manutenção corretiva serão: Emergencial – até 3 horas a partir do recebimento da Solicitação de Serviço.
Normal – até 2 dias úteis a partir do recebimento da Solicitação de Serviço.
O não atendimento dos serviços nos prazos acordados ensejará a aplicação de um fator redutor ao valor a ser pago na parcela de MENSALIZAÇÃO (remuneração fixa mensal), conforme estabelecido no ACORDO DE SERVIÇO (ANS) (Documento nº XX do Contrato).
3. A remuneração dos serviços eventuais de reposição de fornecimento de água por meio de caminhão pipa e desabastecimento de esgoto por meio de caminhão limpa fossa serão acionados somente nas situações em que houver necessidade dos serviços, sendo remunerado conforme valor unitário por chamado/acionamento:
1. Fornecimento de água por meio de caminhão pipa - para as situações em que houver necessidade de disponibilização de caixa d’água (chamado): refere-se ao valor cobrado por abastecimento de água limpa (1000 litros), sempre que o reservatório de água limpa atingir 20% (vinte por cento) da capacidade total, visando manter o módulo, plenamente operacional;
2. Desabastecimento de esgoto por meio de caminhão limpa fossa - para as situações em que houver necessidade de disponibilização de caixa d’água (chamado): refere-se ao valor cobrado por desabastecimento de água suja (1100 litros), sempre que o reservatório de água suja atingir a 80% (oitenta por cento) da capacidade total, visando manter o módulo, plenamente operacional.
4. A remuneração dos serviços eventuais de fornecimento de energia elétrica por meio de gerador com combustível incluso será acionada somente nas situações onde houver necessidade dos serviços, sendo remunerado mensalmente:
2.5.1 Fornecimento de energia elétrica por meio de gerador com combustível
incluso, para as situações onde houver necessidade (mensal): refere-se ao valor mensal cobrado pela disponibilização de Gerador, devidamente dimensionado para a manutenção de todo o fornecimento de energia elétrica necessária para a plena operação do módulo. Os valores deverão ser pagos sempre considerando o valor pro rata do período de utilização do Gerador.
5. O prazo máximo para entrega do módulo (incluído o transporte, montagem, ativação): até 05 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de acionamento formal pelo Fiscal de Serviço, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes.
6. O não atendimento dos serviços nos prazos acordados ensejará a aplicação de um fator redutor ao valor a ser pago na parcela de
MENSALIZAÇÃO (remuneração fixa mensal) referente ao Hub, conforme estabelecido no ACORDO DE SERVIÇO (ANS) (Documento nº XX do Contrato).
12. Disposições finais
Caberá à equipe operacional do TI, realizar ajustes, regulagens e testes nos equipamentos de modo a deixá-los em condições operacionais tal como definidas por parte da consultoria. Pequenos detalhes que não são usualmente especificados ou mostrados em desenhos, mas que são necessários para a execução satisfatória dos serviços, deverão ser incluídos, fazendo parte, portanto, da proposta. Pequenas intervenções no espaço fundamentais e indispensáveis à perfeita instalação e funcionamento dos equipamentos fornecidos, contanto que não caracterizadas, indubitavelmente, obras que necessitem supervisão e acompanhamento de um engenheiro civil, serão de responsabilidade da CONTRATADA.