ÔNUS E GRAVAMES Cláusulas Exemplificativas

ÔNUS E GRAVAMES. A CONTRATADA não dará causa ou permitirá que qualquer ônus, penhora, arresto ou qualquer outro gravame seja, a pedido ou em benefício de qualquer pessoa, arquivado ou distribuído em qualquer escritório público ou mesmo junto ao PNUD, sobre importâncias devidas ou que venham a ser devidas por serviços realizados ou materiais fornecidos sob este Contrato ou em razão de qualquer outra reivindicação ou demanda contra a CONTRATADA ou o PNUD.
ÔNUS E GRAVAMES. 9.1 A VENDEDORA garante à COMPRADORA que detém a posse boa e comercializável da UNIDADE e que a UNIDADE não possui qualquer ônus, encargos, dívidas, hipotecas ou qualquer outro gravame. 9.2 A COMPRADORA indenizará, protegerá e manterá a VENDEDORA, seus sucessores e dirigentes isentos de todas e quaisquer reclamações, demandas, julgamentos, penalidades, multas ou sentenças de qualquer natureza e como quer que causadas em decorrência do uso e operação da UNIDADE pela COMPRADORA após a assinatura do Recibo de Entrega e Aceitação. 9.3 A VENDEDORA indenizará, protegerá e manterá a COMPRADORA, seus sucessores e dirigentes isentos de todas e quaisquer reclamações, demandas, julgamentos, penalidades, multas ou sentenças de qualquer natureza e como quer que causadas em decorrência do uso e operação da UNIDADE pela VENDEDORA antes da assinatura do Recibo de Entrega e Aceitação.
ÔNUS E GRAVAMES. 5.1 A VENDEDORA garante à COMPRADORA que detém a posse boa e comercializável da UNIDADE e que a UNIDADE não possui qualquer ônus, encargos, dívidas, hipotecas ou qualquer outro gravame. 5.2 A COMPRADORA indenizará, protegerá e manterá a VENDEDORA, seus sucessores e dirigentes isentos de todas e quaisquer reclamações, demandas, julgamentos, penalidades, multas ou sentenças de qualquer natureza, incluindo mas não se limitando àquelas e como quer que causadas em decorrência da inobservância da legislação aplicável, em especial a marítima e ambiental, da movimentação, do uso e operação da UNIDADE pela COMPRADORA após a assinatura do Recibo de Entrega e Aceitação. 5.2.1 Caso a COMPRADORA não assine o Recibo de Entrega e Aceitação da(s) UNIDADE(S) no prazo estabelecido no item 7.5 e subitens do Anexo 1, a partir do término do prazo para a sua assinatura, ficará responsável por todas as despesas pela manutenção da(s) UNIDADE(S) nos locais onde se encontram, sem prejuízo da PETROBRAS/PNBV acionar a COMPRADORA para ver-se ressarcida das referidas despesas ou de quaisquer outras oriundas do fato de a(s) UNIDADE(s) se encontrar(em) em águas brasileiras, tais como: despesas de manutenção das UNIDADES e de contratos que a PETROBRAS/PNBV tenha ou tiver com estaleiros, despesas de remoção ou ainda oriundas de condenação judicial ou de outra autoridade competente por danos ambientais ou outros de quaisquer natureza durante o tempo em que a(s) UNIDADE(S) não forem recebidas pela COMPRADORA nos termos do Recibo de Entrega e Aceitação. 5.3 A VENDEDORA indenizará, protegerá e manterá a COMPRADORA, seus sucessores e dirigentes isentos de todas e quaisquer reclamações, demandas, julgamentos, penalidades, multas ou sentenças de qualquer natureza e como quer que causadas em decorrência do uso e operação da UNIDADE pela VENDEDORA antes da assinatura do Recibo de Entrega e Aceitação.
ÔNUS E GRAVAMES. Article 9 – LIENS AND ENCUMBRANCES 9.1. A VENDEDORA garante à COMPRADORA que detém a posse boa e comercializável do EQUIPAMENTO, e que o EQUIPAMENTO não possui qualquer ônus, encargos, dívidas ou qualquer outro gravame. 9.1. SELLER warrants BUYER that he owns good and marketable title to the EQUIPMENT and that EQUIPMENT is free and clear of any liens, burdens, charges or any other encumbrances. 9.2. A COMPRADORA indenizará, protegerá e manterá a VENDEDORA, seus sucessores e dirigentes isentos de todas e quaisquer reclamações, demandas, julgamentos, penalidades, responsabilidades tributária e aduaneira, multas ou sentenças de qualquer natureza e como quer que causadas em decorrência do uso e operação do EQUIPAMENTO pela COMPRADORA após a assinatura do Recibo de Entrega e Aceitação. 9.2. BUYER shall indemnify, and hold SELLER, its successors and officers harmless from any and all claims, demands, judgments, penalties, tax and customs responsibilities, fines or sentences of any kind and however caused, by virtue of the use and operation of such EQUIPMENT on the account of BUYER after the execution of Delivery and Acceptance Receipt. 9.3. A VENDEDORA indenizará, protegerá e manterá a COMPRADORA, seus sucessores e dirigentes isentos de todas e quaisquer reclamações, demandas, julgamentos, penalidades, multas, ou sentenças de qualquer natureza e como quer que causadas em decorrência do uso e operação do EQUIPAMENTO pela VENDEDORA no que se refere ao período anterior à venda. 9.3. SELLER shall indemnify, and hold BUYER, its successors and officers harmless from any and all claims, demands, judgments, penalties, and customs responsibilities, fines or sentences of any kind and however caused, by virtue of the use and operation of such EQUIPMENT on the account of SELLER for the period prior to sale.
ÔNUS E GRAVAMES. 5.1 A VENDEDORA garante à COMPRADORA que detém a posse boa e comercializável da UNIDADE e que a UNIDADE não possui qualquer ônus, encargos, dívidas, hipotecas ou qualquer outro gravame. 5.2 A COMPRADORA indenizará, protegerá e manterá a VENDEDORA, seus sucessores e dirigentes isentos de todas e quaisquer reclamações, demandas, julgamentos, penalidades, multas ou sentenças de qualquer natureza, incluindo mas não se limitando àquelas e como quer que causadas em decorrência da inobservância da legislação aplicável, em especial a marítima e ambiental, da movimentação, do uso e operação da UNIDADE pela COMPRADORA após a assinatura do Recibo de Entrega e Aceitação. performance of the UNIT for any deficiencies, direct or consequential, of any nature whatsoever. It’s further provided that SELLER does not warrant the fitness of the UNIT for any particular purpose and does not warrant the UNIT for any particular purpose and does not warrant that the UNIT is free from hidden defects.

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  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 8.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, conforme art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/19. 8.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio e ou equipe técnica que elaborou o Termo de Referência, decidir sobre a impugnação. 8.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 8.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 8.5. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 8.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame. 8.7. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 8.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 8.9. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser enviado via plataforma eletrônica, caso contrario poderão não ser consideradas. 8.10. As respostas às impugnações e os esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônica.

  • Riscos e bens não cobertos Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS das condições gerais, esta cobertura não indenizará os prejuízos decorrentes de:

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇.▇▇ ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de: