CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 38/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 38/2019
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM ENTRE O CREA/SE E A EMPRESA OKALANGO EVENTOS EIRELI.
Pelo presente instrumento, o CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SERGIPE – CREA/SE, com sede na Xx. Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, 0.000 - Xxxxxx Adm. Xxx. Xxxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxx - SE, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídicas, representado neste ato pelo Presidente, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Nº. 148.300, expedida pela SSP/SE e CPF Nº. 11.013.135-34, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa OKALANGO EVENTOS EIRELI estabelecida à Xxx Xxxxxxx X 000 Xxxx 0, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx CEP: 04298-060, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 32.626.778/0001-05, neste ato representado por seu representante legal o Senhor Xxxx Xxx Xxxx, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxxx xx 000 Xx 000 – Xxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx-XX, portador da Cédula de Identidade nº. W048731-B CGPI/DIREX/DPF, CPF Nº. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta, e em observância às disposições contidas nas Leis nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pelas Leis Complementares nº 147/2014, 155/2016 e a Lei nº. 8.666/93, atualizada. Os CONTRATANTES têm entre si justos e avençados, e celebram o presente Contrato, decorrente do Pregão Presencial nº. 21/2019, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de contratação de empresa especializada em organização de eventos, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTI. | UNI | V. UNIT. | V. TOTAL |
1. | Vídeo wall 3x3 | 2 | unidade | R$ 1.295,00 | R$ 2.590,00 |
2. | Estrutura em Box Truss - Estrutura treliça em alumínio Q30 revestida em tecido e/ou Q15 envelopada com lona impressa no tamanho mínimo de 8x2 m. | 16 (8x2) | m2 | R$ 41,25 | R$ 660,00 |
3. | Cartaz tipo backdrop - Produção e impressão de painel para palco (cartaz tipo backdrop), confeccionado em lona vinílica envelopada (front light ou back light), 4x4 cores, com resolução mínima de 300 dpi, acabamento com ilhoses, no tamanho mínimo de 3x2 m, para fixação em suporte com treliça de alumínio. | 1 | unidade | R$ 931,98 | R$ 931,98 |
4. | Kit de som para até 200 pessoas; | 1 | diária 8h | R$ 1.370,00 | R$ 1.370,00 |
5. | Microfone de lapela sem fio | 1 | unidade | R$ 45,83 | R$ 45,83 |
6. | Microfone sem fio | 2 | unidade | R$ 61,00 | R$ 122,00 |
7. | Operador Audiovisual/Informática | 4 | hora | R$ 139,50 | R$ 558,00 |
8. | Filmagem Digital - Mini DVD - Com DVD editado (produção e edição de vídeos com trilha sonora) | 1 | unidade | R$ 2.416,33 | R$ 2.416,33 |
9. | Recepcionistas – Profissional com experiência na atividade, capacitado para preparo de lista de convidados, boa desenvoltura com autoridades, uniformizadas, com terno de cor preta ou azul marinho e blusa de cor branca. Ou vestido com comprimento abaixo do joelho, sapato fechado ou sandália de festa. | 3 | diária de 12h | R$ 277,94 | R$ 833,82 |
10. | Mestre de Cerimônias -Profissional com ampla experiência na realização de cerimoniais, preferencialmente em eventos no âmbito de poder público, com conhecimentos na área de cerimonial de protocolo, com boa dicção, postura, e traje adequado ao evento, com experiência comprovada de pelo menos 02 (dois) anos no exercício da atividade. | 1 | diária de 4h | R$ 1.597,75 | R$ 1.597,75 |
11. | Apresentação cultural - grupo musical para apresentação em encerramento de evento, estilo evento executivo - com toda a infraestrutura | 1 | unidade | R$ 4.052,00 | R$ 4.052,00 |
12. | Arranjo estilo jardineira para chão de auditório frente mesa diretiva (ou dispositivos somente cadeiras ou poltronas e mesas de apoio) retangular, medindo aproximad. 70 (setenta) cm de comprimento, 25 (vinte e cinco) xx xx xxxxxxx, 00 (xxxxx) cm de altura, composto por flores tropicais e complementos. | 1 | unidade | R$ 440,14 | R$ 440,14 |
13. | Vaso de palmeira ráfia (Rhapis excelsa) para aluguel com mínimo 20 hastes por vaso, sendo cada haste com o mínimo de 2,50 (dois vírgula cinquenta) m de altura | 2 | unidade | R$ 126,20 | R$ 252,40 |
14. | Cenografia e ambientação do espaço físico (dispositivos para mesa diretiva e arranjos chão de auditório), adequação do espaço para coquetel, almoço ou jantar com forração de mesas e cadeiras, lounges, entre outros. | 1 | unidade | R$ 9.900,00 | R$ 9.900,00 |
15. | Serviços de iluminação cênica, LED’s, HQI, dentre outros. | 1 | diária 12h | R$ 376,84 | R$ 376,84 |
16. | Locação de mobiliário tipo – pufes, sofás, cadeiras, mesas de canto, aparadores, poltronas, mesas altas modelo bistrô, banquetas modelo bombo (assento giratório em plástico ABS). | 1 | diária 12h | R$ 1.011,60 | R$ 1.011,60 |
17. | Espaço físico com Sala com capacidade para acomodar até 200 (duzentos) participantes, em cadeiras dispostas em formato de “auditório” ou “u” (mesas e cadeiras inclusas no custo), localizado no bairro Jardins ou Garcia ou Atalaia ou Coroa do Meio, com estacionamento próprio, com acessibilidade, com cadeiras almofadadas e internet wi fi com 10mb de velocidade disponível para acesso dos participantes. | 1 | diária 12h | R$ 915,00 | R$ 915,00 |
18. | Coquetel para 200 pessoas. | 200 | por pessoa | R$ 40,78 | R$ 8.156,00 |
19. | Porta-certificado personalizado em couro sintético | 100 | unidade | R$ 42,68 | R$ 4.268,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é a partir da assinatura do contrato até 12 (doze) meses e somente poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, § 1º, da Lei n. 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 40.497,69 (quarenta mil e quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta e nove centavos)
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do CREA/SE, para o exercício de 2019, na classificação abaixo:
6.2.2.1.1.04.09.01.026 – Locação de Bens Móveis, Máquinas e Equipamentos; 6.2.2.1.1.01.04.09.021 – Serviços de Apoio Administrativo e Operacional PJ; 6.2.2.1.1.04.09.01.022 – Demais Serviços Profissionais PJ; 6.2.2.1.1.04.09.01.024 – Locação de Bens Imóveis;
6.2.2.1.1.04.09.01.048 – Serviços de Alimentação PJ; 6.2.2.1.1.04.03.03.001 – Outros Materiais de Consumo.
4.2. O(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos serão efetuados de acordo com a prestação dos serviços mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Ordem(ns) de Serviços expedida pela Autoridade Competente;
b) Nota(s) Fiscal(is) correspondente à(s) Ordem(ns) de Serviços, atestada(s) e liquidada(s);
c) Prova de regularidade junto as Fazendas Federal e INSS, Estadual, Municipal,FGTS e CNDT, válidas no prazo mínimo de 30 (trinta) dias da apresentação da Nota Fiscal;
5.2. Os documentos de cobrança relacionados acima deverão ser apresentados no endereço Xx. Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, 0.000 - Xxxxxx Adm. Xxx. Xxxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxx - SE, dos quais após atestados pela autoridade competente e aprovados pelo Fiscal do Contrato serão encaminhados ao Setor Financeiro para fins de liquidação da despesa e inclusão na lista classificatória de credores;
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
8.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
8.4. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A contratada se obriga a:
9.1.1. Iniciar a execução dos serviços no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do recebimento da ordem de serviços, devendo toda estrutura está montada em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data de realização do evento;
9.1.2. A empresa contratada deverá disponibilizar número de funcionários suficientes para a perfeita operação dos equipamentos de sonorização, iluminação, montagem e instalação dos equipamentos, sendo todos os seus encargos por conta da CONTRATADA que será responsável ainda pelos gastos com estadia e alimentação de todos os seus funcionários. A contratada deverá disponibilizar uniformes de identificação a todos os funcionários que operarem os equipamentos de sonorização, vídeo e iluminação;
9.1.3. A realização dos eventos e instalação dos equipamentos será realizada no estado de Sergipe conforme necessidade do Presidente, devendo as estruturas e equipamentos ser desmontadas dentro de um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a realização dos eventos;
9.1.4. A responsabilidade técnica pelos equipamentos, as instalações elétricas é exclusiva da contratada. Os profissionais técnicos da contratada deverá atestar o bom funcionamento da estrutura dos equipamentos, instalação elétrica e demais.
9.1.5. Após recebimento da Ordem de Serviços deverá emitir de imediato as ART´s – Anotações de Responsabilidade Técnica/CREA, pelos serviços de engenharia pertinentes ao objeto da licitação, conforme o caso, para acompanhamento e manutenção da montagem de equipamentos: som, luz e gerador, os quais deverão ser emitidas as competentes Anotações de Responsabilidade Técnica.
9.1.6. Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do Contrato, (CREA / ART – Anotação de Responsabilidade Técnica;
9.1.7. Existindo qualquer imprevisto de ordem técnica que comprometa a segurança e a integridade física de profissional artístico ou popular é de inteira responsabilidade da contratada, não sendo solidário ao CREA/SE.
9.1.8. O serviço só será recebido após serem observados os padrões de qualidade, e os equipamentos e materiais que exijam na sua montagem/instalação técnico responsável, deverão estar acompanhados das Anotações de Responsabilidade Técnica.
9.1.9. Prestar os serviços em estrita conformidade com as disposições deste edital e seus anexos e com os termos da proposta de preços, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer que seja nos preços, quer seja nas condições estabelecidas;
9.1.10. Prestar o serviço objeto deste certame no prazo estabelecido pela CONTRATANTE;
9.1.11. Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços, sob pena de responder pelos danos causados ao CREA/SE;
9.1.12. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto adjudicado, sem prévia e expressa anuência do CREA/SE;
9.1.13. Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de idoneidade exigidas nesta licitação;
9.1.14.Caso haja interrupção ou atraso na execução dos serviços, a CONTRATADA entregará justificativa escrita em até 24 (vinte e quatro) horas entes do prazo de entrega constante no subitem 18.1.1, a justificativa será analisada pelo CONTRATANTE que tomará as providências necessárias para adequação dos serviços.
9.1.15. Submeter à aprovação da CONTRATANTE toda e qualquer alteração ocorrida nas especificações dos serviços, em face de imposições técnicas ou de cunho administrativo e legal;
9.1.16. Relatar toda e qualquer irregularidade observada nos locais de execução dos serviços;
9.1.17. Responsabilizar-se por todos os danos, avarias e desaparecimento de bens materiais, causados ao CREA/SE ou a terceiros, por seus empregados ou cooperados, desde que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do art. 70 da Lei nº. 8.666/93, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Gerencia.
9.1.18. Providenciar para que todos os seus empregados ou cooperados mantenham disciplina na execução dos serviços, promovendo substituição, no prazo máximo de 01 (uma) hora, após a notificação, de qualquer empregado ou cooperado considerado com conduta irregular e inconveniente pelo CREA/SE;
9.1.19. Manter durante a vigência contratual, as condições de habilitação para contratar com o CREA/SE, apresentando sempre que for solicitado os comprovantes de regularidade fiscal;
10. CLÁUSULA DECIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. O CREA/SE obriga-se a:
a) prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pela empresa prestadora do serviço;
b) notificar por escrito, à empresa quaisquer irregularidades encontradas nos serviços prestados;
c) atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), após o aceite dos serviços prestados
d) efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas;
e) participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade da prestação do serviço;
f) designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e fiscalização dos serviços ofertados.
g) comunicar imediatamente à contratada qualquer irregularidade manifestada na prestação do serviço objeto desta licitação;
h) propiciar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do serviço.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
12.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
12.1.2. Apresentar documentação falsa;
12.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
12.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.5. Não mantiver a proposta;
12.1.6. Cometer fraude fiscal;
12.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;
12.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
12.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
12.3.2. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor estimado do(s) lote(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
12.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
12.3.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
12.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
12.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
12.5. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
12.6. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
12.7. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
12.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
12.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
12.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
13.4.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. indenizações e multas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VEDAÇÕES
14.1. É vedado à CONTRATADA:
14.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Aracaju/SE - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Aracaju, 16 de dezembro de 2019
Eng. Xxxxxxxx XXXXXX XXXXXXX XXXXX Presidente do CREA/SE
KWAI DIK CHUN
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TESTEMUNHAS:
1 - CPF
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