CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 0361/2020
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 0361/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0108/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2020
O MUNICÍPIO DE MONTE SANTO, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público, com endereço e número de CNPJ indicados no rodapé, neste ato representado por Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, RG nº 1510703 SSP/BA, e CPF nº
000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 81 – Centro – Monte Santo
– Bahia, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa DELVALLE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 37.227.550/0001-58, com sede na Rua R 5, nº 129, quadra: R-7, lote: 07 – Bairro Setor Oeste – Goiânia - GO, representada por seu sócio administrador XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, brasileiro, portador do RG nº 196209 2º via SSP/GO, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx XX-00, xxxxxx 00, xxxx 00 – Xxxxx Xxxxxxxx xxxxx, Xxxxxxx - XX, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato de fornecimento, decorrente da homologação, em despacho datado de 01/09/2020, e oriundo do processo de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 014/2020, sujeitando-se os contratantes às Leis Federais 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores e Lei n.º 10.520/2002, e as cláusulas abaixo descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente Contrato tem por fim fornecimento de material elétrico para iluminação pública, para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura do Município de Monte Santo.
1.2- Este Contrato guarda conformidade com o Pregão Presencial nº 014/2020 e seus Anexos, incluindo-se, ainda, a Proposta de Preços da CONTRATADA, a Nota de Empenho e demais documentos constantes do Processo Administrativo nº 0108/2020 que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME E FORMA DE EXECUÇÃO
2.1. O CONTRATO deverá ser executado de acordo com as condições avençadas no presente contrato e principalmente observando a Lei Federal nº8.666/93, com suas modificações, respondendo a parte inadimplente pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
2.2. Os materiais deverão ser entregues na Cidade de Monte Santo, nos locais, dias e horários abaixo indicados, no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos a contar da data de emissão da ordem de compra e, não atendendo às especificações do Edital, será recusado pelo servidor responsável no ato do recebimento, cujo item deverá ser substituído pela CONTRATADA no prazo de até 24(vinte e quatro) horas contados da notificação da contratada:
2.2.1. A entrega dos produtos licitados será realizada de segunda a sexta-feira no setor de compras situado na sede Prefeitura Municipal ou no local indicado na Solicitação, das 08:00h às 12:00 ou das 14:00 às 17:00h.
2.3 – Poderá haver acréscimo ou supressão no objeto do contrato, que se fizerem necessários até o limite máximo de 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, que a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, conforme estabelecido no art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global estimado de R$ 33.445,92 (trinta e três mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e noventa e dois centavos), em parcela, apurado nas notas fiscais/faturas/recibo conferido (a) e aprovado (a) pelo Departamento de Tesouraria Geral.
LOTE 2 LÂMPADAS (EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP) | DELVALLE | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QNT | UND | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
2.1 | LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 400W, 220V, BASE E 40, INTENSIDADE DE 4822 LM, TEMPERATURA DA COR DE 2000 K. DEVE ESTAR EM EMBALAGEM ORIGINAL E CONSTAR SELO INMETRO. O PRODUTO DEVE ATENDER A TODAS AS NORMAS TÉCNICAS PERTINENTES. | 50 | UND | EMPALUX | R$24,01 | R$1.200,50 |
2.2 | LÂMPADA VAPOR SODIO 250W 220V, E40, TEMPERATURA DA COR DE 2000K, VIDA MEDIANA DE 32000 HORAS DE FUNCIONAMENTO. DEVE VIR NA EMBALAGEM ORIGINAL E POSSUIR SELO INMETRO. GARANTIA DE 24 MESES. O PRODUTO DEVE ATENDER A TODAS AS NORMAS TÉCNICAS PERTINENTES. | 50 | UND | EMPALUX | R$22,19 | R$1.109,50 |
2.3 | LÂMPADA VAPOR METALICA 400W 220V, E 40, TUBULAR, SIMPLES, TEMPERATURA DA COR DE 4000 A 4500 K, VIDA XXXXXX XX 00000 HORAS. DEVE ESTAR EM EMBALAGEM ORIGINAL E CONSTAR SELO INMETRO. GARANTIA DE 24 MESES. O PRODUTO DEVE ATENDER A TODAS AS NORMAS TÉCNICAS PERTINENTES. | 60 | UND | PHILIPS | R$58,50 | R$3.510,00 |
2.4 | LÂMPADA VAPOR METALICA 250W 220V, E 40, BULBO TUBULAR CLARO, TUBO SIMPLES, TEMPERATURA DA COR 2000 K, VIDA ÚTIL XXXXXX XX 00000 HORAS. DEVE ESTAR EM EMBALAGEM ORIGINAL E CONSTAR SELO INMETRO. GARANTIA DE 24 MESES. O PRODUTO DEVE ATENDER A TODAS AS NORMAS TÉCNICAS PERTINENTES. | 60 | UND | PHILIPS | R$54,30 | R$3.258,00 |
2.5 | LÂMPADA VAPOR METÁLICO 2000W 220V, E-40, TUBULAR, TUBO SIMPLES DE QUARTZO, TEMPERATURA DA COR DE 4000 K, VIDA ÚTIL XXXXXX XX 00000 HORAS. DEVE ESTAR EM EMBALAGEM ORIGINAL E CONSTAR SELO INMETRO. GARANTIA DE 24 MESES. O PRODUTO DEVE ATENDER A TODAS AS NORMAS TÉCNICAS PERTINENTES. | 12 | UND | GLIGHT | R$422,33 | R$5.067,96 |
VALOR TOTAL | R$14.145,96 | |||||
LOTE 4 REATORES (EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP) | DELVALLE | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QNT | UND | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
4.1 | REATOR PARA LAMPADA VAPOR METALICO - TIPO ELETROMAGNETICO, COM PARTIDA RAPIDA, DE 220V, COM FATOR DE POTENCIA ALTO, DE 400W . DEVE ESTAR EM EMBALAGEM ORIGINAL E CONSTAR SELO INMETRO. O PRODUTO DEVE ATENDER A TODAS AS NORMAS TÉCNICAS PERTINENTES. | 30 | UND | JRC | R$83,00 | R$2.490,00 |
4.2 | REATOR PARA LAMPADA VAPOR METALICO - TIPO ELETROMAGNETICO, COM PARTIDA RAPIDA, DE 220V, COM FATOR DE POTENCIA ALTO, DE 250W . DEVE ESTAR EM EMBALAGEM ORIGINAL E CONSTAR SELO INMETRO. O PRODUTO DEVE ATENDER A TODAS AS NORMAS TÉCNICAS PERTINENTES. | 50 | UND | JRC | R$64,50 | R$3.225,00 |
4.3 | REATOR PARA LAMPADA VAPOR SODIO - TIPO ELETROMAGNETICO, COM PARTIDA RAPIDA, DE 220V, COM FATOR DE POTENCIA ALTO, DE 250W. DEVE ESTAR EM EMBALAGEM ORIGINAL E CONSTAR SELO INMETRO. O PRODUTO DEVE ATENDER A TODAS AS NORMAS TÉCNICAS PERTINENTES. | 50 | UND | JRC | R$75,50 | R$3.775,00 |
4.4 | REATOR PARA LAMPADA VAPOR SODIO - TIPO ELETROMAGNETICO, COM PARTIDA RAPIDA, DE 220V, COM FATOR DE POTENCIA ALTO DE 400W. DEVE ESTAR EM EMBALAGEM ORIGINAL E CONSTAR SELO INMETRO. O PRODUTO DEVE ATENDER A TODAS AS NORMAS TÉCNICAS PERTINENTES. | 50 | UND | JRC | R$101,20 | R$5.060,00 |
4.5 | REATOR PARA LAMPADA VAPOR METALICO - TIPO ELETROMAGNETICO, COM PARTIDA RAPIDA, DE 220V, COM FATOR DE POTENCIA ALTO, DE 2000W. DEVE ESTAR EM EMBALAGEM ORIGINAL E CONSTAR SELO INMETRO. O PRODUTO DEVE ATENDER A TODAS AS NORMAS TÉCNICAS PERTINENTES. | 12 | UND | JRC | R$395,83 | R$4.749,96 |
VALOR TOTAL | R$19.299,96 |
3.2. A nota fiscal/fatura não aprovada pelo CONTRATANTE, será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, contando-se os prazos acima estabelecidos a partir da data de sua reapresentação para efeito de pagamento.
3.3. A devolução da fatura não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a prestação do serviço, objeto deste contrato.
3.4. - O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, através de Ordem Bancária, no Banco do Brasil, agência nº 3483-5, conta corrente nº 29.432-3.
3.5. No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tal, fica convencionado que o preço ajustado será financeiramente atualizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC/IBGE, no período compreendido entre a data de vencimento da fatura e a de seu efetivo pagamento, pro rata die.
3.6 A taxa de remuneração financeira devida pelo Departamento de Tesouraria Geral, entre a data de vencimento da fatura e a de seu efetivo pagamento, será de 6%(seis por cento) ao ano(art. 406 do Código Civil), mediante aplicação da seguinte fórmula :
EM = I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de atualização financeira = 0,0023014 (assim apurado):
I= (TX/100) 365
I = (6/100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência do presente contrato será de até 31/12/2020, podendo ser objeto de prorrogações, mediante lavratura de termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DA ORIGEM DOS RECURSOS
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
ÓRGÃO: 03.09.00
UNIDADE: 03.09.09
FUNÇÃO: 15
SUBFUNÇÃO: 451
PROGRAMA: 008
ATIVIDADE: 2.035
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 FONTE DE RECURSO: 00 / 42
CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES
6.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio do contraditório e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no edital e no termo de contrato e das demais cominações legais.
6.2. A Contratada ficará, ainda, sujeita às seguintes penalidades, em caso de inexecução total ou parcial do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, garantida prévia defesa:
I – Advertência, sanção de que trata o inciso I do art. 87, da Lei nº 8.666/93, que poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas na licitação;
b) outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
II – multas, que poderão ser recolhidas em qualquer agência bancária integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Municipais, por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela CONTRATANTE:
c) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do objeto não entregue;
d) multa de 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não entregue por cada dia subsequente ao trigésimo;
e) multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inex ecução total do objeto;
f) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
g) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor contratual por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada nas demais alíneas deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;
h) Multa de 5% (cinco por cento) do valor contratual, pela recusa em substituir qualquer produto rejeitado, caracterizando-se a recusa caso a correção não se efetivar nas 24 (vinte e quatro) horas que se seguirem à hora da comunicação formal da rejeição.
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Monte Santo-Bahia por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
6.3 No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, com prazo de 5 (cinco) dias úteis, para as sanções previstas nos incisos I, II e III do item
6.2 supra e 10 (dez) dias corridos para a sanção prevista no inciso IV do mesmo item;
6.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias a contar da notificação ou decisão do recurso. Se o valor da multa não for pago ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a CONTRATADA fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.
6.5. As sanções previstas nos incisos III e IV do item 6.2 poderão ser aplicadas à CONTRATADA que em razão do contrato objeto desta licitação:
I – praticarem atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
II – demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de atos ilícitos praticados;
III – sofrerem condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
6.6. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 6.2 supra poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo item, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
6.7 A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas
6.8. As multas previtas nesta cláusula não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Contratante, por conveniência administrativa ou por infringência de qualquer das condições pactuadas.
7.2. O não cumprimento das disposições especificadas neste Contrato implicará automaticamente na quebra de Contrato, ensejando rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal N0 8.666/93, reconhecidos desde já os direitos da Administração, com relação às normas contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento dispostas no presente instrumento.
7.3. O presente Contrato é rescindível, ainda, independentemente de qualquer interpelação Judicial ou Extra-Judicial, nos casos de:
7.3.1.Omissão de pagamento pela Contratante;
7.3.2.Inadimplência de qualquer de suas cláusulas por qualquer uma das partes;
7.3.3.Acerto em comum acordo por iniciativa de uma das partes, mediante aviso por escrito com a antecedência 30(trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES
DO CONTRATANTE (MUNICÍPIO):
a) Proceder à definição precisa do objeto deste contrato, por especificações e referências necessárias a sua perfeita execução pela CONTRATADA;
b) Realizar o pagamento de acordo com o disposto na cláusula 3ª do presente contrato;
c) Fazer o acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, através de preposto credenciado.
DA CONTRATADA
1 – Responsabilizar-se por quaisquer danos causados direta ou indiretamente ao CONTRATANTE e/ou a terceiros;
2 - Não subcontratar sem prévia aprovação do CONTRATANTE;
3 - Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4- As despesas relativas ao serviço/fornecimento supracitados correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICIDADE
O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato bem como dos extratos de termos aditivos, se for o caso, e outras determinadas em Lei, na forma prescrita no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, ou seja, providenciará a publicação em diário oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Para todas as questões oriundas do presente contrato será competente o foro da Comarca de Monte Santo - Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e acordados, as partes assinam o presente contrato em duas vias de igual teor, para que se produzam os efeitos de Lei.
Monte Santo - Bahia, 01 de setembro de 2020.