CONTRATANTE:
PROCESSO Nº 2023037475 TERMO ADITIVO SERVIDORA MAT. Nº 006822
SEGUNDO TERMO ADITIVO (PRAZO) AO CONTRATO Nº 052/2022, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E A EMPRESA TOLEDO MOREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, NA FORMA ABAIXO:
CONTRATANTE:
O MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA, pessoa jurídica de direito público interno, regularmente inscrito no CNPJ nº 01.169.416/0001-09, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, neste ato representado pelo Gestor, (Decreto nº 571 de 01 de outubro de 2021), o Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, servidor público, portador da Carteira de Identidade n° 2.280.648, expedida pela SSP/DF e do CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxxxxxx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
CONTRATADA:
A Empresa TOLEDO MOREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 13.368.409/0001-07, com endereço na Xx. 000, xx 000 Xxx X, Salas 1.306/1.307, Edifício New York Square Business, 13° andar, Setor Sul, Goiânia/GO, CEP: 74.093-250, representada pelo sócio, o Senhor XXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/GO, Subseção Goiânia, sob o nº 28.380 e no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx 00, xx 000, Xxxxxxxxxxx 0000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O objeto do presente contrato refere –se a serviços de consultoria técnica administrativa, para trabalhos de supervisão e gerenciamento de serviços desenvolvidos pela comissão de licitação, equipe de pregão e contratos das secretarias municipais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO:
De acordo com a solicitação do CONTRATANTE, bem como parecer jurídico anexo aos autos e ainda, segundo o que dispõe o Contrato citado acima, fica o mesmo com sua vigência prorrogada por mais 12 (doze) meses, ou seja, de 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
O valor total deste Termo Aditivo é de R$ 163.770,47 (cento e sessenta e três mil, setecentos e setenta reais e quarenta e sete centavos), valor que será empenhado no exercício de 2024 sob dotação orçamentária referente àquele exercício.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
Esta prorrogação se dá devido a necessidade de continuidade da prestação dos serviços, em razão da necessidade de atendermos a todos os princípios da Administração Pública, dentre eles os princípios da legalidade, da eficiência e da economicidade para com a legalidade da instrumentalização dos atos administrativos durante a gestão municipal.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO:
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do contrato original.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO:
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Luziânia, Estado de Goiás, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado ou competente que seja, para dirimir as dúvidas que originarem da execução do presente termo aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias, com as testemunhas abaixo.
Luziânia/GO, 12 de dezembro de 2023.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX Pelo Contratante | XXXXX XXXXX XX X. MOREIRA Pela Contratada |
XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXX
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 | Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 |
Fiscal do Contrato Testemunhas: