SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS PÚBLICOS
TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO
Edital N° 26/2019 de 15 de fevereiro de 2019
Pelo presente edital, o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA,
através da Comissão Permanente de Concursos Públicos – COMPEC torna público o período de 20/02/2019 a 22/02/2019 as inscrições para o processo seletivo de elaboradores de questões para provas objetivas do concurso público referente ao Edital nº 149/2018 de 27 de dezembro de 2018, publicado no D.O.U. de 31 de dezembro de 2018.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente processo seletivo tem como objetivo selecionar docentes ativos do quadro permanente do IFPB, para elaboração de questões objetivas para todos os cargos previstos no Edital 149/2018.
1.2 No processo seletivo, a COMPEC fará a análise de documentos dos inscritos e a seleção dos docentes, tendo como objetivo classificá-los, conforme critérios e pontuação estabelecida neste edital.
1.3 Os docentes classificados serão convocados conforme demanda do IFPB, a qualquer tempo, durante o período de vigência estabelecido neste edital, obedecendo a lista de classificação. A recusa ou ausência de manifestação de interesse por parte do candidato implicará a convocação imediata do próximo classificado.
1.4 O não atendimento às disposições deste edital, bem como o não cumprimento dos prazos estabelecidos pela COMPEC, implicarão a imediata substituição do servidor convocado pelo próximo servidor classificado.
1.5 Os servidores classificados irão receber orientações necessárias da COMPEC para a execução das atividades a serem desenvolvidas.
1.6 A inscrição do (a) servidor (a) neste processo seletivo implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e no Edital nº 149/2018 do IFPB, disponível no sítio eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxx
1.7 O candidato só poderá elaborar provas para disciplinas correlatas com perfil de ingresso para o qual foi nomeado no IFPB, além de relacionado com as disciplinas que lecionar, observando a correlação com a área de ingresso (nomeação) neste órgão público.
Parágrafo único: A seleção dar-se-á por disciplina lecionada no IFPB.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 20/02/2019 a 22/02/2019, por meio de formulário próprio e protocolado em cada Campus do IFPB, devendo ser endereçado à COMPEC. O
formulário consta no anexo II deste edital. O candidato, após preencher os dados, irá imprimir o resumo da inscrição devidamente preenchida e assinar ao final do documento.
2.2 O servidor deverá:
2.2.1 Preencher seus dados pessoais e demais informações solicitadas no formulário de inscrição disponível no anexo II do presente edital.
2.2.1.2 Indicar no formulário de inscrição qualquer área temática do seu interesse, sendo 03 (três) o limite de indicações, conforme Anexo II do presente Edital.
2.2.2 Anexar, impreterivelmente no momento da inscrição, os seguintes documentos comprobatórios e legíveis (preenchidos e assinados):
A. Termo de Responsabilidade, Confidencialidade e Compromisso (Anexo III);
B. Comprovante de formação conforme requisitos da área temática;
2.3 O candidato que apresentar documentação com inexatidão ou irregularidade nas informações, ainda que os desvios sejam constatados após o recebimento das inscrições, será definitivamente desclassificado do processo seletivo, sem prejuízo das implicações disciplinares.
2.4 Processos protocolados fora do prazo estabelecido no presente edital serão desconsiderados, portanto, o requerente não concorrerá ao presente processo seletivo.
2.5 O IFPB não se responsabilizará pela solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros motivos alheios ao IFPB que impossibilitem o recebimento dos documentos anexados.
2.6 As inscrições que não atenderem às instruções do presente Edital não serão homologadas.
2.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato o correto preenchimento das informações e envio dos documentos necessários.
2.8 Para este processo seletivo não será cobrada taxa de inscrição.
2.9 Para as unidades de: Cabedelo, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, Xxxxx ou Xxxxx, o candidato deverá protocolar o processo, que será encaminhado para a subcomissão local da COMPEC.
2.10 Para processo aberto nas demais unidades do IFPB, o candidato deverá endereçar à sede da COMPEC (Reitoria) e solicitar no próprio protocolo do Campus, após a devida paginação (paginação e numeração), a digitalização/escaneamento do processo. Após a digitalização, o candidato enviará o arquivo digitalizado no tamanho máximo de 02 mb para o e-mail xxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx. Caso o protocolo não tenha equipamento ou não possa implementar a digitalização, o candidato solicitará que o servidor do protocolo o acompanhe até algum setor que possua scanner e digitalizará o processo (já paginado e rubricado pelo servidor do protocolo), devolvendo-o ao servidor do protocolo. Após a digitalização, o candidato enviará o arquivo digitalizado no tamanho máximo de 2 mb para o email xxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
2.11 O disposto no item 2.10 visa imprimir celeridade no processo de análise prévia da documentação de inscrição dos interessados, otimizando a logística do certame, até a chegada do processo físico na COMPEC.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS ELABORADORES DAS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA
3.1 A elaboração das questões deverão estar em conformidade com os conteúdos dispostos no Edital 149/2018, que serão divulgados no sítio eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxx
3.2 Cada elaborador selecionado ficará responsável pela produção da quantidade de questões a ser definida pela COMPEC, a depender da demanda e dos servidores homologados, visando atender às necessidades de produção das questões do certame.
3.3. Os Elaboradores deverão manter sigilo sobre as questões das provas e demais informações sigilosas do concurso público.
3.4 Cada elaborador deverá preparar as questões exclusivas e em consonância com o conteúdo programático divulgado no sítio eletrônico, conforme o Edital nº 149/2018 do IFPB.
3.5 Caberá ao elaborador responder aos recursos impetrados pelos candidatos após a divulgação do resultado preliminar.
3.6 No caso de não haver servidor classificado ou surgir a necessidade de mais servidores em alguma área temática, a Comissão Organizadora do Concurso poderá convidar para atuarem como elaboradores os servidores da Administração Pública Federal, desde que possuam formação em área afim.
3.7 As atividades desenvolvidas serão avaliadas pela COMPEC, podendo ser aprovadas ou reprovadas. O não cumprimento de algum dos itens elencados neste edital poderá implicar o imediato desligamento do servidor do presente trabalho. No caso de desligamentos durante o processo de produção das questões, será resguardado ao elaborador o direito de receber somente a gratificação das atividades devidamente desenvolvidas e aprovadas.
3.8 As questões deverão ser elaboradas na COMPEC e digitadas diretamente nos computadores disponibilizados na Sala da Elaboração.
4. DOS REQUISITOS PARA SE CANDIDATAR E DOS CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO
4.1 São requisitos para se candidatar:
a) Ser servidor ativo de quadro permanente do IFPB;
b) Não estar afastado, aposentado ou gozando qualquer tipo de licença no ato da inscrição e até a homologação do referido concurso público;
c) Ter disponibilidade para participar virtual ou presencialmente de reuniões com a COMPEC, em datas a serem definidas posteriormente;
d) Possuir diploma de curso de graduação (bacharelado, licenciatura ou tecnólogo) na área para a qual se inscreveu, conforme Quadro 1.
e) Possuir os requisitos apresentados para a vaga a qual deseja se candidatar, conforme Quadro 1: Vagas e Requisitos
Vaga | Requisito |
Elaborador de Questão para Prova Objetiva | Ser docente com formação superior e atuação na(s) Área(s) de conhecimento inerentes aos conteúdos programáticos exigidos no anexo I. |
4.2 Os servidores inscritos não poderão:
a) Possuir parentes, cônjuge/companheiro, bem como parente ascendente ou descendente ou colateral até terceiro grau, por consanguinidade, afinidade ou adoção, amizade ou grau de relacionamento íntimo com candidato inscrito no concurso do Edital nº 149/2018 do IFPB;
b) Ser sócio de candidato inscrito no concurso do Edital nº 149/2018 do IFPB em atividade profissional;
c) Ser orientador, ex-orientador, coorientador, ex-coorientador acadêmico em cursos de graduação e/ou pós-graduação realizados por candidato inscrito no concurso do Edital nº 149/2018 do IFPB;
d) Ser coautor de livros, capítulos de livros e ou quaisquer outros trabalhos técnico-científicos, publicados nos últimos 03 (três) anos, de candidato inscrito no concurso do Edital nº 149/2018 do IFPB;
e) Ser integrante de grupo ou projeto de pesquisa no qual tenha interagido, nos últimos 03 (três) anos, com candidato inscrito no concurso do Edital nº 149/2018 do IFPB;
f) Ser autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória inclusive com os respectivos cônjuges ou companheiros de candidato inscrito no concurso do Edital nº 149/2018 do IFPB;
4.3 São critérios para pontuação:
a) Tempo de exercício efetivo no IFPB;
b) Formação Acadêmica – Pós-Graduação na área do tema, conforme anexo II do edital 149/2018;
c) Colaboração em certames conduzidos pela COMPEC;
4.4 Será considerada a pontuação constante na tabela abaixo, observados os critérios exigidos para obtenção:
Quadro 2:
Critérios | Especificação | Pontuação Máxima por Critério |
Tempo de exercício efetivo no IFPB | 01 (um) ponto por cada ano completo de exercício. | 10 |
Formação Acadêmica – Pós-Graduação* | Pós-Graduação: 10 (dez) pontos - Especialização 15 (quinze) pontos - Mestrado 20 (vinte) pontos – Doutorado | 20 |
Colaboração remunerada** em certames conduzidos pela Compec | 02 (dois) pontos por edital. | 20 |
Colaboração*** sem remuneração em certames conduzidos pela Compec | 03 (três) pontos por edital. | 30 |
Pontuação máxima | 80 |
*Só será considerado um diploma, ou seja, os diplomas não serão cumulativos;
**Define-se como colaboração remunerada: elaboração de provas.
*** Define-se como colaboração sem remuneração: participação de bancas; elaboração de provas; análise de títulos; organização de certame; execução de certame; coordenação de processos seletivos.
4.4.1 No critério “Pós-Graduação”, será computada a pontuação da titulação de maior nível acadêmico apresentada (não cumulativo).
4.4.2 Somente será classificado o candidato que pontuar em pelo menos um critério listado acima.
4.4.3 Todas as informações prestadas, que se refiram à pontuação, deverão ser devidamente comprovadas, conforme itens 2.2.2 e 2.3 deste edital, mediante apresentação de cópias digitalizadas de certificados, diplomas, declarações e afins, expedidos pelas instituições e assinados por representantes devidamente autorizados, com indicação das atividades desempenhadas, carga horária e período. Os documentos deverão, ainda, trazer indicação clara e legível do nome dos representantes que os assinam.
4.4.4 A não comprovação implicará na anulação dos pontos na contagem para classificação, sendo contabilizados somente aqueles que atenderem ao disposto no item 4.4.3.
5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.1 Os servidores serão classificados em ordem decrescente da pontuação obtida, sendo que cada vaga possuirá uma lista de classificação.
5.2 Serão critérios de desempate, sucessivamente:
a) Candidato com maior pontuação em formação acadêmica – pós-graduação;
b) Candidato com maior pontuação em cursos de capacitação correlatos ao conhecimento relacionado ao requisito exigido para a vaga pretendida, conforme Quadro 1 do item 4.1 deste edital;
c) Candidato com maior pontuação em produção de cursos, manuais e materiais didáticos correlatos ao conhecimento relacionado ao requisito exigido para a vaga pretendida, conforme Quadro 1 do item 4.1 deste edital;
d) Candidato com maior idade.
6. DOS RECURSOS
6.1 Os recursos deverão ser interpostos através do e–mail xxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, com as seguintes informações:
a) descrição da fundamentação legal, com identificação do nome e matrícula Siape, datada e assinada;
b) Citar o n° do Processo que foi gerado no ato da inscrição do certame;
c) digitalizar/escanear o recurso e enviar para o e-mail xxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, impreterivelmente, até as 23h59 do dia 27/02/2019 (horário local).
6.2 A COMPEC será responsável pela apreciação e julgamento dos recursos, que poderão ser impetrados somente na ocorrência de vícios ou erros formais na condução desse processo.
6.3 O período de interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado preliminar.
6.4 Serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo definido neste Edital.
7. DO RESULTADO FINAL E DA CONVOCAÇÃO E ASSINATURA DE DOCUMENTAÇÃO
7.1 O resultado final será divulgado no sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxx, no prazo constante no cronograma do item 11 deste edital. A convocação dos aprovados será feita por e-mail, no endereço de e-mail cadastrado pelo servidor no ato da inscrição. O não atendimento à convocação, em 02 (dois) dias úteis, será considerado como desistência do candidato.
7.2 O servidor poderá ser convocado para atuar como elaborador de questões objetivas, de acordo com a(s) vaga(s) selecionada(s) no formulário de inscrição e da necessidade do IFPB.
7.3 Os servidores que atuarão como elaboradores deverão assinar Termo de Sigilo e Compromisso e Declaração de Execução de Atividades – GECC, a serem enviados pela COMPEC.
7.4 Caso haja prejuízo da jornada normal de trabalho, o servidor também deverá apresentar declaração da chefia imediata com autorização para a participação nas atividades descritas neste Edital.
7.5 Caso o servidor não seja do quadro permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba – IFPB, deverá apresentar documento com ciência e autorização de sua chefia imediata para participação nas atividades descritas neste Edital.
7.6 No ato da assinatura, o servidor selecionado declara estar ciente e concordar com as diretrizes estabelecidas neste Edital, bem como sobre a forma de remuneração, cronograma, cessão de direitos autorais e metodologia de trabalho.
7.7 A recusa por parte do servidor em assinar ou apresentar os documentos necessários implicará a sua exclusão do certame.
8. DOS HORÁRIOS DE ATUAÇÃO
8.1 O servidor deverá desenvolver as atividades preferencialmente fora do horário de trabalho.
8.1.1 Caso haja a necessidade de desempenhar estas atividades durante a jornada de trabalho, o servidor selecionado deverá apresentar documento de autorização da chefia imediata à COMPEC.
8.1.2 Caso haja a necessidade de desempenhar estas atividades durante a jornada de trabalho, o servidor selecionado deverá apresentar documento de autorização da chefia imediata à Comissão Organizadora do Concurso Público, quando da assinatura de documentação, conforme descrito neste edital.
8.1.3 O servidor deverá compensar a carga horária ou encargos didáticos em até 01 (um) ano, conforme disposto no item IV do Art. 4º da Resolução nº 133, de 04 de novembro de 2014 do IFPB.
9. DO CRONOGRAMA
9.1 Programação para as inscrições e etapas do certame:
Evento | Data | |
Inscrições | 20/02/2019 a 22/02/2019 | |
Resultado preliminar | 26/02/2019 | |
Interposição de Recursos | 26 e 27/02/2019 | |
Resultado final | 01/03/2019 |
9.2. Os recursos impetrados, deverão ser enviados para a COMPEC através do e–mail
xxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, com as seguintes informações:
a) descrição da fundamentação legal, com identificação do nome e matrícula Siape, datada e assinada;
b) Citar o n° do Processo que foi gerado no ato da inscrição do certame;
c) digitalizar/escanear o recurso e enviar para o e-mail xxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, impreterivelmente, até as 23h59 do dia 27/02/2019 (horário local).
9.3 A COMPEC convocará os elaboradores selecionados de acordo com sua organização interna de eventos.
9.4 A elaboração das questões se dará em ambiente(sala) segura na COMPEC.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 A inscrição do candidato implica desde logo, o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital, não podendo o candidato alegar o seu desconhecimento.
10.2 As dúvidas decorrentes deste edital poderão ser esclarecidas através do e-mail
xxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, dentro do período de inscrição do certame.
10.3 É vedada a participação, na presente seleção, de servidores que são candidatos ou que possuem parentes (consanguíneos ou por afinidade até 3º grau considerando a linha reta e colateral) candidatos do concurso público referente ao Edital nº 149/2018, sob pena de sofrerem as sanções cabíveis.
10.4 É de responsabilidade do servidor manter o sigilo absoluto sobre as informações relativas às provas do Concurso Público, caso contrário, estará sujeito às sanções penais, cíveis e administrativas cabíveis.
10.5 A constatação de qualquer tipo de fraude na realização do processo sujeita o candidato a sofrer as penalidades legais, em qualquer tempo.
10.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os resultados e demais publicações referentes a este Edital.
10.7 O prazo de validade do presente certame é de um ano, contado a partir da divulgação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
10.8 Poderão ser chamados, a qualquer tempo, os servidores que atuarem como elaboradores para responderem pelos seus atos e/ou omissões.
10.9 Os casos omissos serão resolvidos pela COMPEC.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Presidente da COMPEC
XXXXX X – EDITAL DE COLABORADOR Nº 26/2019 CONCURSO PÚBLICO – TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
PROGRAMA BÁSICO DAS DISCIPLINAS CONSTANTES DA PROVA OBJETIVA
Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais
LÍNGUA PORTUGUESA
1. Compreensão e interpretação de textos;
2. Gêneros textuais;
3. Fatores de textualidade;
4. Ortografia oficial;
5. Acentuação gráfica;
6. Emprego da crase;
7. Pontuação;
8. Concordância nominal e verbal;
9. Regência nominal e verbal;
10. Relações sintático-semântico-discursivas no processo argumentativo.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
1. Educação de Surdos: História da Educação de Surdos: da antiguidade à modernidade. Abordagens da educação de surdos (oralismo, comunicação total, bilinguismo e inclusão).
2. Representações da surdez (visão clínico-patológica e visão sócio antropológica). Identidades surdas. Cultura e comunidade.
3. Os surdos como minoria social. Identidade e desenvolvimento escolar. Políticas linguísticas e surdez. Legislação e surdez.
4. História da Língua Brasileira de Sinais.
5. Legislação da Língua Brasileira de Sinais.
6. Níveis linguísticos da Língua Brasileira de Sinais: aspectos fonológicos, morfológicos, sintáticos e semânticos.
7. Tradução e interpretação para surdocegos. Contextos sócio-políticos de tradução e interpretação.
8. Teorias dos Estudos da Tradução e Estudos da Interpretação.
9. Ética profissional. O intérprete de língua de sinais na escola inclusiva. Intérprete educacional
10. Importância da aquisição de linguagem para o desenvolvimento cognitivo.
11. Processos de aprendizagem de L1 e L2. 12. Expressões faciais em Libras: modulações dos sinais, expressões gramaticais e expressões afetivas.
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA ELABORADOR -
Campus: | Área de formação: |
Matrícula: | Cargo: |
Disciplina(s) que leciona no IFPB: | Disciplina que deseja elaborar, desde que correlatas com |
as Disciplinas que leciona no IFPB: | |
1. | |
2. | |
3. |
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS Edital Nº 149/2018
Nome: | ||
Identidade: | CPF: | |
E-mail: | Telefone 1: | Telefone 2: |
Servidor do IFPB: | ||
Já trabalhou como elaborador de questões de provas, membro de banca ou análise de títulos em concursos realizados pela COMPEC? SIM NÃO Se já trabalhou, informar: |
Nome do Concurso: | Ano: | Função: | Recebeu remuneração (responder: sim ou não) |
1. | |||
2. | |||
3. | |||
4. | |||
5. | |||
6. | |||
7. | |||
8. | |||
9. | |||
10. | |||
Observação: Preencher a tabela acima, referente à função, conforme descrito no Item 4.4, Quadro 2. As informações no presente quadro serão aferidas pela Compec, não havendo necessidade de documento comprobatório por parte do candidato. |
OBS 1: A inscrição só será efetivada com o envio desta ficha de inscrição preenchida para o e- mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx até o dia 22 de fevereiro de 2019.
Assinatura do candidato
Termo de Responsabilidade e Compromisso
ANEXO III - EDITAL Nº 26/2019
Termo de Responsabilidade e Compromisso
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS
Edital Nº 149/2018
Pelo presente documento, eu
, Telefone Celular ( )
portador do CPF nº , matrícula SIAPE
, ocupante do cargo do quadro
permanente de pessoal do IFPB, para fins de colaboração na Comissão Permanente de Concursos Públicos - COMPEC, na fase de ELABORAÇÃO DE QUESTÕES DE PROVAS do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba, Edital Nº 149/2018, DECLARO QUE:
1. NÃO possuo parentes até 3º grau e não tenho residindo, sob o meu teto, familiar ou agregado (a), candidato à participação do processo do Edital Nº 149/2018;
2. NÃO tenho contato íntimo com nenhum candidato à participação do mesmo processo do Edital Nº 149/2018;
Nesse sentido, COMPROMETO-ME à:
1. Manter a CONFIDENCIALIDADE e o SIGILO de todas as informações dessa Comissão e do processo referente ao Edital Nº 149/2018, no ambiente da COMPEC e fora dela, atendendo às normas de segurança vigentes, bem como apenas fazer uso de tais informações apenas com o propósito de bem e fiel cumprir os fins dessa Comissão;
2. Manter a PROTEÇÃO e SEGURANÇA do manuseio, tratamento e controle dos dados, informações e conhecimentos produzidos, armazenados ou transmitidos, por qualquer meio da COMPEC;
3. Estabelecer mecanismos e controles para garantir a efetiva proteção dos dados, informações e conhecimentos gerados e a redução dos riscos de ocorrência de perdas, alterações e acessos indevidos, preservando a disponibilidade, integridade, confiabilidade e autenticidade das informações da COMPEC, como preconiza o código de Ética que rege o Serviço Público Civil do Poder Executivo Federal ficando sujeito às penalidades e responsabilidade cabíveis por Lei.
João Pessoa, de de 2019.
Assinatura