PREGÃO Nº. 010/2013 – FMAS
PREGÃO Nº. 010/2013 – FMAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2013 - COM EFEITO JURÍDICO DE DOCUMENTO DE AJUSTE CONTRATUAL, CUJO OBJETO CONSTITUI EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO PELA CONTRATADA, AO CONTRATANTE
AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS (CESTA BÁSICA) PARA SEREM DISTRIBUIDAS AS FAMILIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, DEVIDAMENTE CADASTRADAS E ACOMPANHADAS PEÇO SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTENCIA SOCIAL E DO CRAS, SEGUNDO AS CONVENIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, FUNDAÇÕES, FUNDOS ESPECIAIS E DEMAIS ENTIDADES CONTROLADAS DIRETA OU INDIRETAMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO
Aos 15 (quinze) dias do mês de agosto do ano de 2013(dois mil e treze) o Município de Camboriú, pessoa jurídica de direito público interno, através do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx, xxxxxx, Xxxxxxxx XX., CNPJ/MF 11.500.340/0001-06, doravante denominado contratante, representado neste ato por sua Prefeita Municipal, Sra. XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Advogada, portadora da Carteira de identidade nº 4/R - 1209969 e CPF: 000.000.000-00, residente à Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx XX, e as Empresas ATACADO SILCRIVE LTDA EPP e NEW WAY COM. DE GEN. ALIMENTICIOS LTDA, doravante denominadas de Fornecedoras ou, “BENEFICIÁRIAS DO REGISTRO DE PREÇO”, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO(S),
conforme decisão exarada no processo, referente ao Pregão Presencial nº 010/2013 - Processo Licitatório nº 018/2013 - FMAS, para Registro de Preços, nos termos da Lei Federal nº 8666/93, de 21.06.93 e demais alterações posteriores, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 689/08, consoante as seguintes cláusulas e condições:
1 - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto da presente ata o registro dos preços do objeto do edital de licitação origem, para fornecimento para a Administração Pública Municipal, conforme descrições, marcas (origem) preços propostos e relacionados no subitem 2.1, deste instrumento, segundo as conveniências da administração direta, sociedade de economia mista, fundações, fundos especiais e demais entidades controladas diretas ou indiretamente pela Administração, ao longo da validade do registro de preço.
1.1.1 - A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro, preferência em igualdade de condições.
1.2 – Com base nesta Ata de Registro de Preço, documento legal de adesão que vincula as obrigações contratuais futuras, os materiais deverão ser entregues neste Município, diretamente no destino designado pela Prefeitura Municipal de Camboriú, do Edital de Pregão em questão, com todas as despesas de frete inclusas nos preços propostos, mediante recebimento do Pedido Expresso, emitido por qualquer entidade pertencente á Administração Municipal.
1.3 – Os produtos deverão atender aos padrões mínimos de qualidade exigidos pela ABNT - Associação brasileira de Normas Técnicas, com as devidas garantias previstas no edital, bem assim, fornecidas conforme preceitua o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90), sendo que os itens considerados inadequados ou não atenderem às exigibilidades serão devolvidos e o pagamento de toda a parcela ficará suspenso, até sua regularização de forma integral, cujo prazo de reposição, a critério do Órgão Requisitante, poderá ser renovado, no prazo, sem prejuízo nas penalidades pelo atraso inicial.
1.3.1 - Entende-se por produto inadequado, aquele que apresentar:
a) inferior qualidade, fora das condições adequadas para sua aplicação imediata nas pavimentações de vias públicas, fora das especificações acima exigidas no anexo I do edital; e
b) diferença em relação a proposta apresentada na fase licitatória.
2 - DO PREÇO
2.1 - As descrições das cestas básicas marcas e preços unitários, ficarão assim firmados:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UND | EMPRESA | CLASSIF. | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | AQUISIÇÃO DE CESTAS | 1.000,00 | UN | ATACADO | 1°lugar | --------- | 71,00 | 71.000 ,00 |
BÁSICAS, EMBALADAS EM SACO DE POLIETILENO, TRANSPARENTE, SANFONADO, CONTENDO OS SEGUINTES PRODUTOS: 5KG DE ARROZ PARBOILIZADO TIPO 1, 5KG DE FARINHA DE TRIGO TIPO 1, 5 KG DE AÇÚCAR REFINADO ESPECIAL, 1 KG DE FARINHA DE MANDIOCA, 1KG SAL REFINADO, 1 PACOTE DE FARINHA DE MILHO PRÉ-COZIDA 500GR, 1 PACOTE DE LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO 400GR, 1 PACOTE BISCOITO DOCE 400GR, 1 PACOTE CAFÉ TORRADO E MOÍDO, EMBALADO À VÁCUO 500 GR SELO ABIC, 2 KG DE FEIJÃO PRETO, 2 UNIDADES DE ÓLEO DE SOJA 900 ML (PET), 2 PACOTES DE MACARRÃO TIPO PARAFUSO 500GR. | SILCRIVE LTDA EPP. | |||||||
NEW WAY COM. DE GEN. ALIMENTICIOS LTDA. | 2º lugar | --------- | 71,00 | 71.000,00 |
2.2. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no Edital e nesta Ata.
3 - DO REAJUSTE E REVISÃO DOS PREÇOS
3.1 - Os preços constantes do registro de preços serão reajustados pelo IGP - DI, publicado pela FGV – Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro indicador que o vier a substituir legalmente, sendo que em quaisquer casos, na aplicação do reajuste previsto, o preço não poderá ser ultrapassado ao praticado no mercado, nem mesmo ir de encontro ás determinações insertas nas leis Federais nºs 9.069/95 e 10.192/2001, instituindo o Plano Real e suas medidas complementares. O diferencial de preço entre a proposta inicial da detentora e a pesquisa de mercado efetuada pelo Município, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos concedidos pela detentora, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da vigência da Ata. Por conseguinte, independentemente de provocação do Depto de Compras, no caso de redução, ainda que temporária, dos preços de mercado, a beneficiária do
Registro de Preço obriga-se, voluntariamente, a comunicar ao Depto de Compras, o novo preço que substituirá o então registrado.
3.2 - Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser revisados nos termos e prazos fixados pelo órgão gerenciador.
3.3 - O disposto no item anterior aplica-se igualmente, no caso de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas já existentes e/ou nas demais situações, com respaldo no art. 65, inc. II, alínea d, da lei 8666/93, em que a revisão contratual pode ser intentada a qualquer tempo, independentemente de previsão expressamente pactuada, visto que são situações inusitadas que, dada a sua imprevisibilidade, não foram cogitadas pelas partes, isto baseado no “Fato do Príncipe” e na teoria da imprevisão ou se previsto, porém, de conseqüências incalculáveis, que implicou no desequilíbrio econômico do contrato, quebrando a primitiva equação econômico-financeira, reduzindo os preços de mercado, devidamente comprovados.
3.4 - O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador dos sistemas (Departamento de Compras), desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição (anterior e após a aquisição), matérias-primas ou serviços, componentes e/ou de outros documentos, que comprovem o real equilíbrio financeiro.
3.5 - A atualização de preços deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época, na busca ideal da manutenção do lucro da beneficiária.
3.6 - Independentemente da solicitação de que trata o item 3.4, o Município poderá, a qualquer momento, reduzir os preços registrados, em conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado regional, nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
3.7 - Caso a Beneficiária do Registro, venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente.
3.8 - O acompanhamento dos preços pelo Depto de Compras, não desobriga as unidades requisitantes de efetivarem pesquisa de mercado previamente à contratação.
4 - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
4.1 – A Detentora do Registro de Preço, ao longo da validade do registro, será convocada a retirar o pedido ou a firmar as contratações decorrentes da Ata, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da convocação expedida pelo Município ou da data da publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos e condições preconizadas pelo Art. 64 da Lei federal nº 8.666/93, sob pena de perda do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no edital e nesta ata.
4.1.1 - No ato da contratação, o representante da adjudicada deverá caso exigido, apresentar contrato social ou instrumento equivalente que comprove sua titularidade ou contrato social com documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório competente, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa.
4.1.2 - Quando do contrato e/ou da retirada do pedido, caso solicitado, a fornecedora deverá apresentar novas provas de regularidade fiscal, regularidade com o INSS e FGTS e demais exigida na fase licitatória, sob pena de rescisão.
4.2 - Os materiais deverão ser entregues no prazo de 01 (um) dia útil, contado do recebimento do PEDIDO.
4.3 - O prazo estabelecido para a entrega dos materiais poderá ser prorrogado quando solicitado pela fornecedora e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
4.4 - O prazo de validade deste registro de preço será de 01 (hum) ano, contado da assinatura das atas de registro.
5 - DOS PAGAMENTOS
5.1 - O pagamento de cada aquisição se fará no prazo de até (dez) dias úteis, após a expedição do termo de recebimento do total do pedido, após conferidos, aceitos e atestados como materiais adequados, na forma do item 1.3 desta ata.
6 - DA CONTRATAÇÃO
6.1 - As obrigações decorrentes do fornecimento de materiais, constantes do registro de preços a serem firmadas entre o MUNICÍPIO e a DETENTORA DA ATA, serão formalizadas através de Pedido, contrato ou outro termo equivalente, observando-se as condições estabelecidas no Edital, na Ata de Registro e demais anexos integrantes.
6.2 - Na hipótese do primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato e/ou pedido, no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, exceto o preço que será o de seu último lance ofertado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
6.3 - Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o MUNICÍPIO poderá comprar de mais de um detentor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo MUNICÍPIO, observadas as condições do Edital e o preço registrado.
6.4 - Os pedidos de fornecimento/prestação deverão ser formalizados diretamente, segundo as conveniências da administração direta, sociedade de economia mista, fundações, fundos especiais e demais entidades controladas diretas ou indiretamente, sob o controle do Departamento de Compras.
6.5 - Os pedidos deverão ser efetuados através de ofício ou memorando protocolizados ou enviados através de “fac-símile”, deles constando: data, valor unitário, quantidade, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável da unidade requisitante, e, ainda, data, hora e identificação de quem os recebeu, juntando-se cópia dos mesmos aos processos de requisição e de liquidação.
7 – DO RECEBIMENTO/OBRIGAÇÕES/PENALIDADES/RESCISÃO
7.1 – O recebimento e aceitação dos produtos se farão das formas seguintes:
7.1.1 - O objeto da ata será recebido pela unidade requisitante, provisoriamente, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei federal nº 8666/93, sendo que a aferição e recebimento serão exercidos por Comissão de Recebimento, devidamente credenciada.
7.1.2 - O Contratante inspecionará e verificará o cumprimento das especificações legais, sendo que caso estes não obedecerem ou não atenderem ao desejado ou especificado, os rejeitará ou devolverá.
7.1.2.1 – Quando da não aceitação ou devolução do objeto do edital, no todo ou em parte, a critério do Contratante, poderá ser concedido novo prazo para o cumprimento pendente, sem prejuízo nas penas contratuais ou rescisórias.
7.1.3 - Correrão por conta da fornecedora, as despesas e custos decorrentes da não aceitação ou devolução do objeto do contrato.
7.1.4 - A fornecedora deverá entregar os materiais, constantes do objeto desta ata, nos locais determinados no Edital de Pregão origem.
7.1.5 - O fornecedor deverá atender os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro, ainda que a entrega seja prevista para data posterior ao vencimento da Ata.
7.2 - Constituem obrigações da fornecedora, dentre outras inerentes ou decorrentes do edital, desta ata e do futuro pedido:
7.2.1 – Cumprir a entrega do objeto do contrato, no endereço indicado no pedido ou contrato, dentro do prazo estabelecido, conforme a proposta, com todas as despesas de transporte, inclusas no preço proposto, sendo que a fornecedora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata, observada a estimativa de consumo constantes no Anexo I, do edital de pregão originário.
7.2.1.1 - Na hipótese da detentora da Ata de Registro de Preços se negar a receber o “Pedido”, o mesmo deverá ser enviado pelo Correios, devidamente registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
7.2.2 - Responsabilizar-se pelo cumprimento das especificações exigidas nos Item 1.3, desta ata, sendo que, aqueles que não atenderem às exigibilidades, não serão recebidos, e, se recebidos, devolvidos na forma do Código de Defesa do Consumidor e o pagamento de toda a parcela ficará suspenso até sua regularização de forma integral.
7.2.3 – Responsabilizar-se pelos recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos, que incidam ou venham a incidir sobre os materiais, objeto contratual.
7.2.4 - Arcar com todos os impostos, taxas, encargos, ônus e despesas relativas ao cumprimento do Contrato.
7.2.5 – Acatar, á medida da necessidade do Contratante, com as eventuais alterações contratuais, nos limites da lei.
7.2.6 – Cumprir os prazos das obrigações propostas, bem como no que se refere ás garantias de reposição, no caso entrega de material inadequado.
7.2.7 - Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração do faturamento, que impliquem em aumento de despesas ou perdas.
7.2.8 – Fornecer, caso solicitado pelo Município ou Órgão CONTRATANTE, Certidão Negativa de Débito - CND, emitida pelo INSS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, o Certificado Regularização de Situação - CRF, junto ao FGTS, e provas de quitação com as Fazendas Públicas, Federal ou Municipal, sob a pena de sustação de quaisquer créditos, até a efetiva comprovação da inexistência dos referidos débitos.
7.2.9 - Cumprir, durante a execução do Contrato, todas as Leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes, a que houver dado causa.
7.2.10 – Transportar os materiais em condições adequadas de armazenamento, visando evitar danos ás embalagens e/ou seu conteúdo.
7.2.11 - Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
7.2.12 – Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, responsabilizando-se, ainda, por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros durante o transporte e descarga dos materiais nos locais de entrega;
7.2.13 - Observar, no decorrer das contratações, decorrentes do Registro de Preços, os termos da Lei e regulamento pertinentes, previstos nesta ata e no edital de Pregão origem.
7.2.14 – Manter efetivo controle sobre o saldo do objeto do edital a fornecer por conta do registro de preço, visando dar garantias ao seu direito de paralisação do fornecimento, quando do seu exaurimento.
7.3 - Constituem obrigações do Município ou órgão Contratante, dentre outras inerentes ou decorrentes da Contratação:
7.3.1 - liquidar os documentos de cobrança, conforme o prazo previsto no edital;
7.3.2 - publicar extrato do Contrato, na forma da Lei;
7.3.3 - dar o devido recebimento do objeto do contrato, através da unidade requisitante, após a devida análise e aprovação prévia;
7.3.4 – Através de quaisquer dos órgãos requisitantes, administração direta, sociedade de economia mista, fundações, fundos especiais e demais entidades controladas diretas ou indiretamente, emitir os Pedidos ou contratos, a seu critério, segundo as conveniências de momento, ao longo da validade do registro.
7.4 – Pelos motivos e condições, previstos nos artigos 86 e 87, da Lei nº. 8.666/93, em virtude do descumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis, as penalidades em que a Detentora da Ata ou contratada estará sujeita, são as seguintes:
7.4.1 - Advertência, para descumprimentos contratuais previstos no edital, nesta Ata e legais, ambos de natureza leve ou não reincidentes, à juízo do Município ou Contratante.
7.4.2 - multa diária, correspondente a 5 %(cinco por cento) do valor do fornecimento do “PEDIDO” em atraso na entrega, ainda que por razões de devolução ou por entrega de produto inadequado, até o limite de atraso de 10 (dez) dias corridos, quando acarretará a rescisão automática, salvo se o Contratante, por interesse administrativo, decidir por concessão de novo prazo, sem prejuízo nas penalidades contratuais;
7.4.3 - Multa de 10% (dez por cento) do valor total dos materiais contemplados à Fornecedora, constantes da Ata de Registro, no caso de rescisão sem justo motivo, nas hipóteses previstas nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78, da Lei n. 8.666/1993;
7.4.4 - Multas variáveis entre 0,01 % (um centésimo por cento) a 0,08% (oito centésimos por cento) do valor do fornecimento do pedido ou termo contratual equivalente, caso a Contratada:
a) Fornecer produto fora das especificações exigidas e das normas legais; e
b) Desrespeitar quaisquer das demais obrigações contratuais, previstas nesta ata e no edital licitatório origem.
7.4.5 - Multa de 20,0% (vinte por cento) sobre o valor da contratação pela recusa da Detentora da Ata de Registro de Preços em assinar o Termo de Contrato, quando cabível, ou retirar a Nota de Empenho, dentro do prazo estabelecido;
7.4.5.1 - Incide na mesma multa prevista no subitem anterior a detentora que estiver impedida de assinar o Termo de Contrato ou retirar a Nota de Empenho pela não apresentação dos documentos devidamente atualizados, mencionados nos itens 4.1.1 e 4.1.2, desta Ata.
7.4.6 - Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do material a ser entregue, pela entrega em desconformidade com as condições desta Ata, independentemente da obrigação de trocá-lo.
7.5 - A cobrança de multas será feita, mediante desconto do pagamento da(s) fatura(s), se for (em) apresentada(s) após a sua aplicação, ou ainda, cobrada diretamente da Detentora da Ata ou Contratada, se a fatura for insuficiente;
7.5.1 - No caso de cobrança de multa diretamente da Contratada, esta deverá ser recolhida dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da correspondente notificação, garantida prévia defesa.
7.6 – A incidência de multa poderá ser acumulada a outras penalidades e sua aplicação não impedirá que o Município de Camboriú adote as medidas judiciais cabíveis.
7.7 - As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com Município de Camboriú - SC e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública e seus órgãos da administração direta e indireta, poderão ser aplicadas á licitantes ou contratadas, juntamente com as de multa prevista no contrato, conforme Edital de Pregão Origem.
7.7.1 - A aplicação de quaisquer destas sanções, será publicada no Diário Oficial do Estado e divulgada no Mural oficial da Prefeitura Municipal de Camboriú.
7.8 – A Contratada poderá, ainda, sujeitar-se às sanções previstas no subitem 7.7, desta ata, caso:
7.8.1 – Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer dos tributos.
7.8.2 - Tenha praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação.
7.8.3 - Demonstre não possuir idoneidade para contratar com o Município de Camboriú, em virtude de atos ilícitos praticados.
7.9 – Poderá, ainda, a FORNECEDORA, a juízo do Contratante, responder por perdas e danos, independentemente das multas previstas no presente documento.
7.10 - No caso de rescisão contratual, cessará automaticamente todas as atividades relativas ao fornecimento, objeto desta ata.
7.11 - Caso o MUNICÍPIO não utilize a prerrogativa de rescindir o Contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a Contratada cumpra integralmente a condição contratual infringida.
7.12 - A Contratada reconhece os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, previstas nos artigos 77 a 79, da Lei n° 8.666/93 e demais al terações, sem prejuízo nas prerrogativas e conseqüências previstas nos artigos 80 a 85 da mesma lei.
7.13 - As penalidades do Município ou Contratante se constituirão em:
7.13.1 – Atualização financeira pelo atraso no pagamento, em relação aos prazos previstos na ata, atualização esta que passará a ser aplicada através do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, desde que a lei assim o permitir.
7.14 - O MUNICÍPIO se reserva o direito de aplicar multa moratória, sem prejuízo da rescisão do contrato, caso a FORNECEDORA viole ou infrinja qualquer disposição estatuída neste instrumento ou futuro contrato, ressalvado os casos fortuitos ou força maior, desde que devidamente comunicados por escrito e aceito pelo Município ou CONTRATANTE.
7.15 - Caso o Município exerça o direito de aplicar a pena de multa, este se obriga a notificar a Detentora da Ata ou CONTRATADA, justificando a medida, com vistas ao contraditório e a ampla defesa.
7.15.1- Da notificação constarão as seguintes informações:
a) número do Contrato ou Pedido;
b) motivo a que se refere;
c) valor da multa e demonstrativo de cálculo.
7.16 - A referida multa será deduzida do valor a ser pago da respectiva fatura por ocasião de sua quitação, garantida a prévia defesa.
7.17- A rescisão da Ata de Registro, da Autorização de Compra ou do contrato, será aplicada, de pleno direito, independentemente de qualquer aviso de interpelação judicial ou extrajudicial, pelos motivos elencados nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78, da Lei n. 8.666/1993, em especial, se a futura Contratada:
7.17.1 - Ultrapassar o limite de 10(dez) dias corridos em atraso para entrega de material, tolerados para o limite de incidência de penalidade pecuniária, previsto no subitem 7.4.2 deste edital.
7.17.2 – Persistir em mais de 02 (duas) vezes, em qualquer atraso e/ou no fornecimento de material inadequado;
7.17.3 – Contrair falência decretada;
7.17.4 - desrespeitar os dispositivos legais e contratuais;
7.17.5 - Promover alteração social ou modificar a finalidade ou estrutura da empresa, que, a juízo do contratante, prejudique a execução do Contrato.
7.17.6 - Transferir o contrato a terceiros ou acobertar o fornecimento do objeto contratual, com razão social diferente.
7.18 - Rescindido o Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em acerto de contas, as despesas aprovadas e efetivamente realizadas.
7.19 - Com base no artigo 79, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a rescisão do contrato poderá ser amigável, por acordo entre ás partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do Município contratante, que a exemplo da rescisão administrativa, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
7.20 - A Contratada reconhece os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, previstas nos artigos 77 a 79, da Lei n° 8.666/93 e demais al terações, sem prejuízo nas prerrogativas e conseqüências previstas nos artigos 80 a 85 da mesma lei.
8 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
8.1 - O registro do fornecedor poderá ser cancelado, garantida a previa defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
I - pela Administração, quando:
a) a Fornecedora não cumprir as exigências contidas no edital ou na ata de registro de preços, notadamente nas hipóteses de inexecução total ou parcial ou rescisão dos ajustes dela decorrentes;
b) a adjudicatária, injustificadamente, deixar de assinar a Ata de Registro de Preço ou de firmar o contrato ou de retirar o Pedido decorrente do registro de preços;
c) o fornecedor der causa à rescisão administrativa ou contratual, pelos motivos previstos no item 7.11, desta ata, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei nº 8.666/93 e demais alterações posteriores;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a Detentora não aceitar reduzir o(s) seus(s) preço(s) registrado(s);
e) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e demais alterações posteriores.
II - pelo Detentor da ata, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços, devidamente justificado e aceito pelo Município.
8.2 - O cancelamento da ata de registro de preço e demais sanções administrativas serão precedidos de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador do sistema (Departamento de Compras do Município Contratante), sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
8.3 - A comunicação do cancelamento do registro do fornecedor, nos casos previstos no inciso I do item 8.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
8.4 - No caso do fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado o registro do fornecedor, a partir do quinto dia útil, contado da publicação, pelo decurso de prazo.
8.5 - A solicitação da fornecedora ou prestadora de serviços para cancelamento do registro de preço, não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de trinta dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
8.6 - Enquanto perdurar o cancelamento poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de materiais, constantes do registro de preços.
9 – DA DISCRICIONALIDADE DA CONTRATAÇÃO
9.1 – Nos termos do art. 12, do Decreto Municipal 689/08, a existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações decorrentes deste registro, que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie. Fica facultada à Administração, a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
10 - DA AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA ATA
10.1 - Poderão fazer uso desta Ata todos os órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Camboriú – SC, inclusive, as autarquias, fundos, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município, ainda que dela não participantes, mediante consulta prévia e autorização expressa da Secretaria da Administração do Município de Camboriú – SC.
10.1.1 – A utilização da Ata por órgãos dela não participantes, nos termos do item 10.1, que dependerá da anuência da detentora, não poderá acarretar prejuízo do atendimento dos quantitativos inicialmente estimados.
10.2 - A contratação e a emissão de nota de empenho serão autorizadas, caso a caso, pelo titular da Pasta à qual pertencer o órgão participante ou pela autoridade por ele delegada, ficando a Unidade responsável pelo cumprimento das disposições da presente Xxx, bem assim da estrita observância das normas aplicáveis à matéria.
10.3 - A retificação do empenho ou seu cancelamento total ou parcial obedecerão à mesma regra.
11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições da Lei 8.666/93 e demais alterações posteriores em vigor.
11.2 - Fica a Detentora ciente que a assinatura desta Ata implica a aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços, ou do futuro contrato ou Pedido.
12 - DO FORO
12.1 - Fica eleito o foro da cidade de Camboriú - SC, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata de Registro de Preço, pelo futuro contrato ou Pedido, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
Camboriú (SC) 15 de agosto de 2013.