CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 5641/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 5641/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PARANÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA, E, DO OUTRO LADO XXXXXXX XXXXXXXXX, EM DECORRÊNCIA DA REALIZAÇÃO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, - CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO OFICIAL n.º 03/2021 - SEAP/DETO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL n.º 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES, ART. 24 DA LEI n.º 15.608/07, DO REGULAMENTO A QUE SE REFERE O DECRETO FEDERAL n.º 21.981/32, DA IN DREI n.º 072/19, LEI n.º 19.140/17 E DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES PERTINENTES.
Por este instrumento de Contrato, o ESTADO DO PARANÁ, por meio da
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA
(SEAP), inscrita no CNPJ (MF) sob o número n.º 77.071.579/0001-08, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x, Palácio das Araucárias, 3º Andar, Ala B, Centro Cívico, Curitiba - PR, CEP: 80530-140, neste ato representado pelo seu Secretário de Estado da Administração e da Previdência, XXXXXXX XXXXXXX, nomeado através do Ato Governamental – Decreto n.º 5953, de 29/05/2024, publicado no DIOE/PR 11.670 do dia 29/05/2024, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Decreto n.º 10614, e as normas gerais de que trata a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e pela Lei Estadual nº. 15.608/07, e demais normas atinentes à matéria, daqui por diante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado o Leiloeiro Oficial XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, portador do RG nº 6.813.300-9 SSP/PR, e do CPF 000.000.000-00, com endereço comercial à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx 000, xxxxxx Xxxxxx - XXX: 00.000-000 – Xxxxxxxx-XX, doravante designado simplesmente CONTRATADO, tendo entre si justo e acordado, celebram o presente CONTRATO mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem, tudo de acordo com o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO OFICIAL Nº 03/2021-
SEAP/DETO, devidamente homologado pela autoridade superior, em março de 2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento contratual tem por objeto a Contratação de Leiloeiro Oficial para a prestação de serviços de alienação de veículos, de
propriedade do Estado do Paraná por meio de processo licitatório na modalidade Leilão.
CLAÚSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO
É parte integrante deste Contrato, para todos os fins de direito, o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO OFICIAL
Nº 03/2021 - SEAP/DETO e subsidiariamente pelo EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO N.º 13/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato firmado com cada leiloeiro será de até 60 (sessenta) meses com base no art. 103, § 1º, da Lei nº. 15.608/07.
Com as devidas justificativas apresentadas pela SEAP, os contratos decorrentes deste credenciamento poderão receber termo aditivo de prorrogação, desde que autorizado pelo órgão ou entidade interessada na contratação, após o parecer da sua assessoria jurídica o art. 57, caput, do Decreto nº. 4.507/09.
A prorrogação deverá ser solicitada ainda no prazo de vigência do contrato e deverá ser pleiteada por servidor responsável pelo seu acompanhamento antes de 60 (sessenta) dias do seu termo final, conforme disciplinado no art. 106, caput e parágrafo único da Lei nº.15.608/07.
O contrato vigorará a partir da publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná – DIOE/PR.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
A remuneração dos serviços prestados pelo CONTRATADO ficará a cargo do(s) arrematante(s) e será representada apenas, e tão somente, pela comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor arrecadado com a possível alienação dos bens.
Em hipótese nenhuma, a CONTRATANTE será responsável pela cobrança da comissão devida pelo (s) arrematante(s), nem pelos gastos que o CONTRATADO tiver de despender para recebê-la.
Caso não ocorra a efetivação da contratação de venda, por erro na publicação ou falha nas informações, e ainda no caso de o leilão público ser suspenso por determinação judicial, a comissão supracitada será devolvida ao arrematante pelo CONTRATADO, sem que isto enseje reembolso de qualquer espécie.
No caso de desistência do arrematante, não haverá a devolução da comissão pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DO CONTRATADO
As obrigações da CONTRATANTE e do CONTRATADO são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo VI do Edital.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PROCEDIMENTOS PARA ATUAÇÃO DO LEILOEIRO
A convocação para a realização do Leilão Público será feita por meio de contato telefônico, ou E-protocolo ou através do envio de mensagem eletrônica direcionada ao e-mail do CONTRATADO.
O Leiloeiro Oficial terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da convocação, para tomar ciência da sua atuação no evento mediante comparecimento na sede da SEAP, para tratar dos detalhes do certame com a Comissão Permanente para Credenciamento da SEAP.
Caso o Leiloeiro Oficial não se manifeste no prazo estipulado no item anterior, fica a SEAP autorizada a convocar o leiloeiro que se encontra na posição subsequente da lista.
Caso o CONTRATADO convocado não possa realizar o leilão deverá justificar-se, por meio de ofício ou E-protocolo, expondo os motivos para a não realização dos serviços.
O CONTRATADO poderá solicitar a sua dispensa de participação, desde que comprove caso fortuito ou de força maior que o impeça da realização do Leilão designado, hipótese em que será chamado o próximo na ordem de classificação do Cadastro de Leiloeiros.
A dispensa será deferida somente uma única vez considerando a vigência de até 60 (sessenta) meses do contrato de prestação de serviço. Uma vez deferida a dispensa, o CONTRATADO voltará ao último lugar da ordem de classificação do Cadastro de Leiloeiros.
O leiloeiro que recusar o serviço, independente do motivo, por 03 (três)
vezes durante a validade do contrato, terá seu contrato rescindido.
O CONTRATADO deverá se apresentar no dia, hora e local designados pela Comissão Permanente para Credenciamento da SEAP, ocasião em que extrairá as informações pertinentes à realização do Leilão Público.
Em nenhuma hipótese os bens objeto dos Leilões Públicos poderão ser vendidos por valor inferior ao preço mínimo de arrematação.
O prazo mínimo para realização da 1ª praça será de 20 (vinte) dias contados da publicação, pela SEAP, do Aviso de Edital no Diário Oficial do Estado do Paraná (DIOE/PR).
Nos casos do Leilão Público fracassado ou declarado deserto, a critério da SEAP, a 2ª praça deverá acontecer em até 20 (vinte) dias a contar da data da realização da 1ª praça.
A organização do Leilão Público, em local apropriado, bem como com sistema adequado para esse fim, ficará sob responsabilidade e ônus exclusivo do CONTRATADO.
A realização do Leilão Público, a critério da CONTRATANTE, poderá ocorrer na Capital ou em qualquer município do Estado do Paraná.
O CONTRATADO deverá fornecer, às suas expensas e sob sua responsabilidade exclusiva, toda a mão de obra auxiliar para o bom desempenho das etapas relativas ao Leilão, bem como:
a) Divulgar o leilão em endereço eletrônico na internet e confeccionar material publicitário impresso sobre o leilão, exemplo: folders, panfletos, folheto, banner, faixa, divulgação nas mídias impressa (pelo menos três vezes em jornal de grande circulação, devendo a última discriminar, detalhadamente, os bens que serão leiloados) e falada, dentre outras formas lícitas de divulgação;
b) Fazer constar, na divulgação do evento na internet e no material impresso, a descrição e as fotos dos bens ofertados, informações sobre o leilão, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) para contatos e esclarecimentos adicionais;
c) Disponibilizar, no dia da realização do evento, o serviço de ligação telefônica fixa, móvel e internet, para facilitar o acesso às informações aos interessados.
A contratada deverá realizar o Leilão Eletrônico (on-line), como forma de aumentar a competitividade, sendo obrigatório o atendimento das seguintes exigências:
a) Disponibilização aos ofertantes de acesso ao sistema, mediante condições de segurança com utilização dos recursos de criptografia e autenticação;
b) Oferecimento de lances através de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas após o Credenciamento junto ao escritório do Leiloeiro Oficial;
c) Recebimento e estímulo de lances em tempo “real” via internet, promovendo a interação entre os lances verbais e aqueles efetuados via rede mundial de computadores;
d) Inserção de lances verbais na internet, para conhecimento de todos os participantes;
e) Apresentação de lances cujo valor seja superior ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado, observando, se for o caso, o incremento mínimo fixado para o lote;
f) Não aceitação de 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele recebido em primeiro lugar;
g) Recebimento e inserção na internet dos lances prévios remetidos via e-mail ou entregues pessoalmente, informando a Razão Social/Nome, endereço, CNPJ/CPF, RG e telefone do ofertante;
h) Garantia de que o lance ofertado via internet ou verbalmente, seja imediatamente informado ao participante de seu recebimento, conforme as condições que lançou.
O(s) Xxxxxx(ões) será(ão) acompanhado(s) e fiscalizado(s) pela Comissão Permanente para Credenciamento da SEAP.
Previamente ao Leilão Público, a CONTRATANTE poderá verificar o sistema e demais questões atinentes à realização do Leilão, bem como, exigir o cumprimento aos padrões e regras preestabelecidas e que garantirão a sua plena execução.
No caso de o leilão não obter êxito, a CONTRATANTE poderá exigir que o CONTRATADO repita no mínimo 01 (uma) vez o mesmo leilão a fim de efetivar a venda dos bens definidos no referido procedimento. Para tanto o leiloeiro deverá
empreender todos os esforços a fim de se alcançar a venda dos bens, independentemente da adoção ou não de novo preço.
O CONTRATADO deverá atentar para as cláusulas contidas neste contrato, assim como aos demais itens do Edital de Credenciamento.
CLAÚSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
As regras acerca das Penalidades são as estabelecidas no Termo de Referência (Anexo VI, item 17), anexo a este edital.
CLÁUSULA OITAVA - DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A celebração do Contrato de Prestação de Serviço visa apenas regulamentar os eventuais leilões de bens a serem realizados durante a sua vigência. Portanto, a definição da venda do bem móvel é ato exclusivo do Estado do Paraná, que inclusive, se assim o convir, pode optar por não realizar nenhum procedimento de venda dos seus bens.
A ausência de realização de venda de bem móvel, durante a vigência do contrato, não gera responsabilização por parte do Estado do Paraná em indenizar ou ressarcir o CONTRATADO por eventuais dispêndios financeiros.
As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado do Paraná (DIOE/PR) correrão por conta da Administração Pública Estadual.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão.
Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Constituem motivo de rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial:
I. O não-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
III. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço Contratado nos prazos estipulados;
IV. O atraso injustificado no início do serviço Contratado;
V. A paralisação do serviço Contratado sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VII. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 2º, do art. 118 da Lei nº. 15.608/07;
VIII. As razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
IX. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento nos prazos contratuais;
X. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XI. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
XII. Demais motivos especificados no art. 129 da Lei nº. 15.608/07.
Caso a Contratante não se utilize da prerrogativa de rescindir o presente contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução, até que o Contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida.
A rescisão deste contrato poderá ocorrer nas seguintes formas:
I. Administrativamente: mediante ato unilateral e escrito da Contratante, no caso de descumprimento de qualquer cláusula pactuada, bem como pela inobservância, pelo Contratado, das disposições constantes do Decreto nº 21.981/32, independentemente de aviso prévio, sem que, neste caso, o Contratado tenha direito a indenização ou a reembolso de qualquer espécie.
II. Amigavelmente: por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
III. Judicialmente: nos termos da Legislação pertinente.
O Contratado reconhece os direitos da SEAP, no caso de rescisão administrativa prevista na Lei nº. 15.608/07.
Se, em qualquer tempo, na vigência deste contrato, tiver o Contratado sua falência decretada ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente rescindido, sem prejuízo de resolução de eventuais pendências.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta do arrematante no ato do Leilão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O Presente Contrato reger-se-á pelas normas estabelecidas na Legislação Estadual Licitatória – Lei nº. 15.608/07, pelas regras do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO OFICIAL Nº
03/2021 SEAP/DETO e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666/93, além das demais normas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Conforme disposto na Lei nº. 15.608/07 e demais alterações, o presente instrumento contratual será publicado, como condição de eficácia e na forma de extrato, no Diário Oficial do Estado do Paraná (DIOE/PR).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, as partes Contratantes elegem o foro da Cidade do Curitiba, Capital do Estado do Paraná, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O CONTRATADO declara que aceita o presente Contrato, nos termos e condições aqui pactuadas, obrigando-se, por si e por seus prepostos, a cumpri-lo fielmente, especialmente no que se refere aos procedimentos operacionais que a SEAP vier a estipular para a execução, aos prazos, aos modelos e as condições para a remessa de documentos, relatórios e prestação de contas.
A tolerância em relação à inobservância de quaisquer cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento não constituirá precedente, novação ou modificação dos termos do presente contrato, que só poderá ser alterado mediante expressa estipulação escrita.
Aplicam-se subsidiariamente às disposições deste instrumento contratual, no que couber, a norma do Código Civil.
Para firmeza, bem como prova de assim haver entre si ajustado e Contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado certo, segue assinado pelas partes Contratantes, bem como por 02 (duas) testemunhas.
Curitiba, 30 de agosto de 2024.
CONTRATANTE
ÓRGÃO | REPRESENTANTE |
Secretaria de Estado da Administração e da Previdência-SEAP CNPJ n.º 77.071.579/0001-08 | Xxxxxxx Xxxxxxx Secretário de Estado |
CONTRATADO
Xxxxxxx Xxxxxxxxx CPF nº 000.000.000-00
RG nº 6.813.300-9 SSP/PR
Matrícula Junta Comercial sob o nº 19/308L
LEILOEIRO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ
TESTEMUNHAS
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx RG 8.996.670-1/SESP/PR
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
RG 7.041.835-5/SESP/PR
17a 8
Documento:7ContratodePrestacaodeServicos_EditaldeCredenciamento.pdf. Assinatura Qualificada realizada por:Xxxxxxx Xxxxxxxxx 30/08/2024 16:40.
Assinatura Avançada realizada por:1º Sgt. Qpm 1-0 Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (XXX.010.909-XX)em 30/08/2024 11:19 Local: SEAP/DETO/DGV,Cb. Qpm 1-0 Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx (XXX.111.289-XX)em 30/08/2024 11:46 Local: SEAP/DETO/DGV.
Assinatura Simples realizada por:Xxxxxxx Xxxxxxxxx (XXX.943.219-XX)em 30/08/2024 15:20 Local: CIDADAO. Inserido ao protocolo22.662.246-2por:1º Sgt. Qpm 1-0 Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx: 30/08/2024 11:08.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxxxx o código: d5bfd96c7351896d76691aa225d77563.
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3ª feira |03/Set/2024 - Edição nº 11737 11
da Escola de Gestão do Paraná: R$ 5551.34. Total do Benefí Gestao Ato n.138985/24, Pensão por 100792/2024 XXXXX XXXXX, CPF 11073
_______________________ da EC-PR 45/19 c/c art. 5º e a
28/2024 BARON XXXXX, Cônjuge,
_______________________ Benefício R$ 1973.75 DMINISTRAÇÃO E DA Ato n.138986/24, Pensão por e lhe são conferidas pela Lei XXXXXXXXX XX XXX X
Embasamento legal: Art. 24
023, e nomeado pelo Decreto redação dada pela Lei Fe
XXXXXXX XXXXXXXX, Cônj XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
(*) EDITAL COMPLETO disponível no Portal xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx-xx-
PORTARIA SEAP Nº
OSECRETÁRIO DE ESTADO DA A
PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições qu Estadual n.º 21.352, de 01 de janeiro de 2
n.º 5.953, de 29 de maio de 2024.
CÓDIGO LOCALIZADOR: 575631124
Documento emitido em 05/09/2024 10:54:17.
Diario Oficial Executivo
Nº 11737 | 03/09/2024 | PÁG. 11
Para verificar a autenticidade desta página, basta informar o Código Localizador no site do DIOE.
cio R$ 5551.34
morte, Protocolo 22.632.267-1. Segurado: 853934 - LF 1. Embasamento legal: Art. 8º rt. 19 da LC 233/21. Beneficiário: ARACY Cota 100%, Valor R$ 1973.75. Total do
morte, Protocolo 22.627.069-8. Segurado: LIVEIRA, CPF 00000000000 - LF 1.
-B, I, II e III do Decreto Lei 667/69, com deral 13.954/19. Beneficiários: XXXXXX uge, Cota 50%, Valor R$ 3035.10. XXX X, Xxxxx(a) Menor, Cota 50%, Valor R$
RESOLVE:
Art. 1.ºDesignar, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, as servidoras abaixo nominadas para serem gestoras e fiscais do contrato n° 2235/2019, celebrado entre esta Secretaria de Estado e a Empresa Zetrasoft LTDA, o qual tem como objeto a prestação de serviços de desenvolvimento, implantação e administração de sistema de gestão composto de solução tecnológica e técnico- comercial integrada para o gerenciamento dos descontos facultativos na folha de pagamento.
NOME | RG | SETOR |
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | 8.266.551-0 | DGF/DRH/SEAP |
XXXXX XXXXX XXXXXX | 4.275.570-2 | DRH/SEAP |
Art. 2.ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 29 de agosto de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
100459/2024
3035.10. Total do Benefício R$ 6070.20
Ato n.138988/24, Pensão por morte, Protocolo 22.640.466-0. Segurado: EUNILSON TOZETTO, CPF 00000000000 - LF 1. Embasamento legal:
Art. 8º da EC-PR 45/19 c/c art. 5º e art. 19 da LC 233/21. Beneficiário: MARLI TALEGNANI TOZETTO, Cônjuge, Cota 100%, Valor R$ 4115.80. Total do Benefício R$ 4115.80
Ato n.138991/24, Pensão por morte, Protocolo 22.640.694-8. Segurado: XXXXXXX XXXX XXXXXX, CPF 00000000000 - LF 1. Embasamento
legal: Art. 8º da EC-PR 45/19 c/c art. 5º e art. 19 da LC 233/21. Beneficiário: TERESINHA LEINEKER SATLER, Cônjuge, Cota 100%, Valor R$ 1800.27. Total do Benefício R$ 1800.27
Ato n.138995/24, Pensão por morte, Protocolo 22.438.952-3. Segurado: XXXXX XXXX XXXXXXX, CPF 00000000000 - LF 1. Embasamento
legal: Art. 8º da EC-PR 45/19 c/c art. 5º e art. 19 da LC 233/21. Beneficiário: XXXXX XXXX XXXXXXX, Xxxxxxx, Cota 100%, Valor R$ 6207.02. Total do Benefício R$ 6207.02
Ato n.138999/24, Pensão por morte, Protocolo 22.639.910-0. Segurado: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, CPF 00000000000 - LF 1.
Embasamento legal: Art. 8º da EC-PR 45/19 c/c art. 5º e art. 19 da LC 233/21. Beneficiário: XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXXXX,
Cônjuge, Cota 100%, Valor R$ 5871.66. Total do Benefício R$ 5871.66 Ato n.139000/24, Pensão por morte, Protocolo 22.643.546-8. Segurado: XXXXXXXXX XXXX, CPF 00000000000 - LF 21. Embasamento legal:
Art. 8º da EC-PR 45/19 c/c art. 5º e art. 19 da LC 233/21. Beneficiário:
XXXXXXX XXXXXXXXX HECK, Cônjuge, Cota 100%, Valor R$ 6078.61.
Total do Benefício R$ 6078.61
Ato n.139001/24, Pensão por morte, Protocolo 22.577.537-0. Segurado: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, CPF 00000000000 - LF 1.
Embasamento legal: Art. 24-B, I, II e III do Decreto Lei 667/69, com redação dada pela Lei Federal 13.954/19. Beneficiário: XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Cônjuge, Cota 100%, Valor R$ 12538.01. Total do Benefício R$ 12538.01
Ato n.139003/24, Pensão por morte, Protocolo 22.613.924-9. Segurado: XXXXX XXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, CPF 00000000000 - LF 1.
Embasamento legal: Art. 8º da EC-PR 45/19 c/c art. 5º e art. 19 da LC 233/21. Beneficiário: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Cônjuge, Cota 100%, Valor R$ 2960.67. Total do Benefício R$ 2960.67
Ato n.139005/24, Pensão por morte, Protocolo 22.625.529-0. Segurado: HONORATO XXXXXXXX XXXXXXXXX, CPF 00000000000 - LF 1.
Embasamento legal: Art. 24-B, I, II e III do Decreto Lei 667/69, com redação dada pela Lei Federal 13.954/19. Beneficiário: XXXXX XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, Cônjuge, Cota 100%, Valor R$ 3367.38.
Total do Benefício R$ 3367.38
Curitiba, 2 de setembro de 2024
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRANSPORTE OFICIAL - DETO EXTRATO DO CONTRATO Nº 5641/2024
CONTRATO N.º5641/2024-SEAP PROTOCOLO:22.662.246-2
CONTRATANTE:ESTADO DO PARANÁ, por intermédio da SEAP- SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA–CNPJ n.º77.071.579/0001-08.
CONTRATADO:Leiloeiro Oficial Xxxxxxx Xxxxxxxxx -CPF nº 000.000.000-00–Matriculado naJunta Comercial sob o nº19/308L OBJETO:Prestação de serviços de alienação de veículo s, de propriedade do Estado do Paraná, por meio de processo licitatório na modalidade Leilão.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93, Lei Estadual n.º 15.608/07, do Regulamento a que se refere o Decreto Federal n.º 21.981/32, da IN DREI n.º 072/19, da Lei n.º 19.140/17 e das demais disposições pertinentes.
VIGÊNCIA:Até 60 (sessenta) meses,com base no art. 103,§ 1º,da Lei nº. 15.608/07.
DATA DA ASSINATURA:30 de agosto de 2024.
SIGNATÁRIOS:
Contratante:Xxxxxxx Xxxxxxx(Secretário da SEAP) Contratado:Xxxxxxx Xxxxxxxxx (LeiloeiroOficial) Testemunha 1:Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Testemunha 2:Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
SEAP/DETO/2024
100546/2024
PARANAPREVIDÊNCIA
PARANAPREVIDÊNCIA
PARANAPREVIDÊNCIA
100461/2024
Resumo dos atos de concessão de benefícios previdenciários - Os Diretores Presidente e de Previdência da PARANAPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei Nº 12.398, de 30 de dezembro de 1998, CONCEDEM os benefícios previdenciários abaixo relacionados:
Ato n.139016/24, Pensão por morte, Protocolo 22.497.510-4. Segurado: XXXXXXX XXXXXXX SIQUEIRA, CPF 00000000000 - LF 1.
Embasamento legal: Art. 24-B, I, II e III do Decreto Lei 667/69, com redação dada pela Lei Federal 13.954/19. Beneficiário: XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Filho(a) Universitário(a), Cota 100%, Valor R$ 7898.02. Total do Benefício R$ 7898.02
Ato n.139018/24, Pensão por morte, Protocolo 22.599.276-2. Segurado: XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, CPF 00000000000 - LF 1.
Embasamento legal: Art. 24-B, I, II e III do Decreto Lei 667/69, com redação dada pela Lei Federal 13.954/19. Beneficiário: XXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, Cônjuge, Cota 100%, Valor R$ 7625.68. Total do Benefício R$ 7625.68
Ato n.139019/24, Pensão por morte, Protocolo 22.612.418-7. Segurado: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, CPF 00000000000 - LF 1.
Resumo dos atos de concessão de benefícios previdenciários - Os Diretores Presidente e de Previdência da PARANAPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei Nº 12.398, de 30 de dezembro de 1998, CONCEDEM os benefícios previdenciários abaixo relacionados:
Ato n.138982/24, Pensão por morte, Protocolo 22.616.774-9. Segurado: XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, CPF 00000000000 - LF 1.
Embasamento legal: Art. 8º da EC-PR 45/19 c/c art. 5º e art. 19 da LC 233/21. Beneficiário: XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX,
Cônjuge, Cota 100%, Valor R$ 3815.14. Total do Benefício R$ 3815.14 Ato n.138984/24, Pensão por morte, Protocolo 22.606.747-7. Segurado: XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, CPF 00000000000 - LF 1.
Embasamento legal: Art. 8º da EC-PR 45/19 c/c art. 5º e art. 19 da LC
Inserido ao protocolo22.662.246-2por:1º Sgt. Qpm 1-0 Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx: 05/09/2024 10:58. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxxxx o código:adc9fda05aa885e6932bcf90962cd393.
233/21. Beneficiário: VACIR FERREIRA, Cônjuge, Cota 100%, Valor
Embasamento legal: Art. 24-B, I, II e III do Decreto Lei 667/69, com redação dada pela Lei Federal 13.954/19. Beneficiário: XXXXXXXXXX XXX XXXXXXXX, Cônjuge, Cota 100%, Valor R$ 6788.58. Total do Benefício R$ 6788.58
Ato n.139020/24, Pensão por morte, Protocolo 22.410.125-2. Segurado: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, CPF 00000000000 - LF 1.
Embasamento legal: Art. 8º da EC-PR 45/19 c/c art. 5º e art. 19 da LC 233/21. Beneficiário: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX,
Cônjuge, Cota 100%, Valor R$ 2390.90. Total do Benefício R$ 2390.90 Ato n.139022/24, Pensão por morte, Protocolo 22.410.125-2. Segurado: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, CPF 00000000000 - LF 3.
Embasamento legal: Art. 8º da EC-PR 45/19 c/c art. 5º e art. 19 da LC
233/21. Beneficiário: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX,
Cônjuge, Cota 100%, Valor R$ 1275.20. Total do Benefício R$ 1275.20