TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO
PROCESSO Nº 04600.004987/2008-99
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 11/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO, POR INTERMÉDIO DA DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA E A EMPRESA ARK FORMAS COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.-EPP.
□ A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Enap, instituída por força da Lei nº 6.87l de 03.12.80, e alterada pela Lei nº
8.140 de 28.12.90, vinculada ao Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MP), com sede no Setor de Áreas Isoladas Sudoeste nº 02-A, nesta capital, CNPJ nº 00.627.612/0001-09,neste ato representada pela Diretora de Gestão Interna, a Senhora Camile Sahb Mesquita, CPF nº 000.000.000-00 , carteira de identidade nº 1.830.404 SSP/DF, residente nesta capital, nomeada pela Portaria nº 1.413, da Casa Civil, da Presidência da República, de
11 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 12 de julho de 2016, com competência delegada pela Portaria Enap nº 164, de 25 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2011 e atribuições conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.563, de 11 de setembro de 2008, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa ARK FORMAS COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA-EPP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº 12.274.383/0001-75, estabelecida no XXXXX Xx. 000 XX. X Xx. X Xxx 000 e 166, Xxx Xxx, Brasília/DF - CEP:70.340-907, neste ato representada pelo seus Sócios-Administradores, o Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Carteira de Identidade nº 2.166.425 SSP/GO, CPF n.º 000.000.000-00, e o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Carteira de Identidade nº 159.169.04, SSP-DF, CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente TERMO ADITIVO, decorrente do Processo nº 04600.200204/2015-25, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, nos temos da Lei nº 10.520, de 17.07.2002, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto nº 5.450, de 31.05.2005, Decreto nº 6.204 de 05.09.2007, Decreto nº 7.892 de 23.1.2013, aplicando-se, subsidiariamente, à Lei nº 8.666, de 21.06.1993, com suas alterações, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto o acréscimo de 24,13 % (vinte e quatro vírgula treze por cento) ao valor do Contrato nº 11/2016 (SEI nº 0054289), firmado entre as partes, em 19/4/2016, nos termos previstos em sua Cláusula Nona.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO
2.1. O valor e o quantitativo do contrato, após acrescido, de acordo com o quadro abaixo:
Item da ARP | Especificações | (A) Valor Unitário | (B) Quantidade Contrato nº 11/2016 | (C) Valor total Contrato nº 11/2016 | (D) Quantidade Acréscimo 24,13% | (E) Valor Acréscimo 24,13% (AxD) | Novo Valor Contratual (C+E) |
Cadeira, Base 5 patas em alumínio injetado liga 306 polido, coluna em aço |
1 | carbono pintada, giratória. Os pes terão rodízio em pista com capa cromada. Encosto e do assento estruturada em alumínio injetado liga 306 polido.Refoço do encosto e suporte do assento de alumínio polido. Todas as junções deverão ser coladas e fixados parafusos. Estofamento em couro natural com detalhes canelados formados por costuras. Os braços em alumínio injetado, polido, com altura de 67h, a partir da base. Assento/encosto estofados com espuma de poliuretano, com densidade pelo menos 33kg/m3 e espessura de 0,5 cm revestida conforme solicitacão. Mecanismo relax basculante com tensão ajustável e trava de movimento. Regulagem de altura, sistema a gas e suporte de assento em aço. Medidas 58x60x83/93h / Assento 47/57h / Brasão 67/77h. Modelo da cadeira deve ser o mais próximo a do original, incluindo medidas. | R$2.169,90 | 58 | R$ 125.854,20 | 14 | R$ 30.378,60 | R$ 156.232,80 |
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO TERMO ADITIVO
3.1. O presente termo aditivo tem o valor total de R$ 30.378,60 (trinta mil trezentos e setenta e oito reais e sessenta centavos), correspondente ao aditamento de 24,13 % (vinte e quatro vírgula treze por cento).
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da execução deste termo correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União para o exercício de 2016, conforme segue:
4.1.1. 2016NE800403 (SEI - 0076026) reforço da 2016NE800146 (SEI 0053323)- Programa de
Trabalho: 04122212520000001, Elemento de Despesa: 449052, Fonte: 0100000000.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
5.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da assinatura deste Termo, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor, na modalidade a ser escolhida pela mesma, que ficará sob a responsabilidade da CONTRATANTE, consoante o § 1o do art. 56 da Lei 8.666/93;
5.2. O documento referente à garantia contratual será entregue na Coordenação de Compras e Contratos - CCC, que se encarregará de enviá-lo à Coordenação Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, para registro e guarda;
5.3. O valor da garantia permanecerá integral até o término da vigência do Contrato. A reposição de seu valor, quando for o caso, será feita em até 72 (setenta e duas) horas, contadas da data de recebimento da notificação do
CONTRATANTE;
5.4. O valor da garantia reverterá, integralmente, em favor do CONTRATANTE, ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da CONTRATADA, sem prejuízo das perdas e danos porventura verificados;
5.5. O CONTRATANTE poderá utilizar o valor da garantia prestada para descontar os valores referentes a eventuais multas aplicadas à CONTRATADA, bem como nos casos decorrentes de inadimplemento contratual, e de indenização por danos causados ao Patrimônio da União ou de terceiros, ocorridos nas suas dependências;
5.6. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução contratual.
6. CLÁUSULA SEXTA– DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente termo aditivo encontra amparo legal no artigo 65, alínea “b” do inciso I, combinado com o § 1º, da Lei n.º 8.666/93.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RATIFICAÇÃO
7.1. Ficam ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 11/2016.
8. CLÁUSULA OITAVA– DA PUBLICAÇÃO
8.1. A Contratante providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, conforme determina o Parágrafo Único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
9. CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. As partes elegem o foro da Seção Judiciária Federal do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na execução do presente Instrumento.
9.2. E, por assim estarem justas e acertadas, foi lavrado o presente instrumento e disponibilizado por meio eletrônico através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme RESOLUÇÃO nº 09, publicada no Boletim Interno da Escola Nacional de Administração Pública nº 33, de 04 de agosto de 2015, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, perante duas testemunhas.
CONTRATANTE (Assinado Eletronicamente) Camile Sahb Mesquita Diretora de Gestão Interna | CONTRATADA (Assinado Eletronicamente) Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx Formas Comércio de Móveis Ltda.-EPP |
TESTEMUNHAS: (Assinado Eletronicamente) | (Assinado Eletronicamente) |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 19/07/2016, às 17:37, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 19/07/2016, às 18:01, conforme horário oficial de Brasília e
Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Diretor(a) de Gestão Interna, em 20/07/2016, às 14:01, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Coordenador de Compras e Contratos, em 20/07/2016, às 15:17, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Testemunha, em 20/07/2016, às 15:17, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, informando o código verificador 0075952 e o código CRC 72375F21.
Nº 141, segunda-feira, 25 de julho de 2016
3
ISSN 1677-7069
105
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1 AO CONTRATO OCS Nº 247/2015
PROCESSO:PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 034/2014 - BNDES - CONTRATANTE: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES. - CONTRATADO: TECH MAHINDRA SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. CNPJ:
09.302.110/0001-82 - OBJETO: prestação continuada de serviços téc- nicos de Tecnologia da informação e Comunicações (TIC) para or- ganização, desenvolvimento, implantação e execução continuada de atividades de atendimento e suporte técnico remoto e presencial a usuários de soluções de TIC das Empresas do Sistema BNDES abran- gendo a execução de rotinas periódicas, orientação e esclarecimento de dúvidas, configuração e controle de equipamentos, e recebimento, registro, análise, diagnóstico e atendimento de solicitações de usuários por meio de Central de Serviços (Service Desk). FINALIDADES DO ADITIVO: (i) alterar as Cláusulas Décima Segunda ("OBRIGAÇÕES DO BNDES"), Décima Sexta ("RESCISÃO"), e incluir a Cláusula Décima Nona ("DA CONDUTA ÉTICA DO CONTRATADO E DO
BNDES"), em virtude de novos normativos vigentes no âmbito do Sistema BNDES; e (ii) formalizar o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato OCS nº 247/2015, em razão de reajuste e revisão de preços solicitados pelo Contratado. VALOR ORIGINAL DO CON- TRATO: até R$ 31.109.962,00. VALOR ATUAL DO CONTRATO: até R$ 35.035.425,94. FUNDAMENTO LEGAL: art. 65, incisos I e II, "d", e §5º, da Lei nº 8.666/93. PRONUNCIAMENTO JURÍDICO: Nota AA/DEJUR/GEJUR2 nº 090/2016. RUBRICA ORÇAMENTÁ-
RIA: 3101700090 - AUTORIZAÇÃO: Decisão de Diretoria n° 357/2016, de 14/06/2016, com base na IP AA/DEPAD/GDAC nº
56/2016, de 24/05/2016. DATA DA ASSINATURA: 21/07/2016.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3 AO CONTRATO OCS Nº 209/2014
PROCESSO: Pregão Eletrônico AA nº 06/2014 - BNDES. CON- TRATANTE: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES. CONTRATADA: TIVIT TER- CEIRIZAÇÃO DE PROCESSOS, SERVIÇOS E TECNOLOGIA S.A.
CNPJ: nº 07.073.027/0001-53 OBJETO: prestação dos serviços de sustentação (AMS - Application Management Services) e de desen- volvimento de demandas evolutivas e corretivas no ambiente do ERP da SAP hoje existente no BNDES. FINALIDADE DO ADITIVO: prorrogar o prazo de vigência do CONTRATO pelo período de 12 (doze) meses, com início em 25/07/2016 e término em 24/07/2017. VALOR ORIGINAL DO CONTRATO: até R$ 14.610.955,00. VA- LOR ATUAL DO CONTRATO: até R$ 8.725.130,00. FUNDAMEN- TO LEGAL: art. 57, II, da Lei nº 8.666/93. PRONUNCIAMENTO JURÍDICO: Nota ATI/DEJUR n° 11/2016, de 17/06/2016. RUBRICA
ORÇAMENTÁRIA: nº 3101700021, Unidade Orçamentária BN00004000 - AUTORIZAÇÃO: do Superintendente da Área de Tec- nologia da Informação, em 17/06/2016, no âmbito da IP ATI/DESIS2 nº 01/2016, de 15/06/2016. DATA DA ASSINATURA: 21/07/2016.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 26/2016 - BNDES
OBJETO: Contratação continuada de serviços de análise, classifi- cação temática e detecção de mudanças em áreas de interesse contidas em imagens de satélite, por GRUPO DE ITENS, conforme espe- cificações do Edital e de seus Anexos.
O BNDES comunica aos Licitantes que o certame em re- ferência, com Aviso de Licitação publicado no DOU do dia 24/06/2016, seção 3, página 113, foi homologado pelo Sr. Supe- rintendente da Área de Administração em 21/07/2016, tendo sido adjudicado seu objeto ao Licitante GEOAMBIENTE SENSORIA- MENTO REMOTO LTDA , pelo valor global para o GRUPO DE ITENS de R$ 85.277,00 (oitenta e cinco mil, duzentos e setenta e sete reais).
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2016.
XXXXXX XXXXXXXX XXX.
Gerente da Gerência de Licitações 2 do AA/DELIC
ÁREA FINANCEIRA
COMUNICADO AF Nº 15/2016
Repasse de Recursos no âmbito das Resoluções nº 635/87, de 13-01-87, 1075/04, de 01-03-04, 1156/05, de 12-04-05 e 1321/06,
de 13-07-06, da Diretoria do BNDES.
I - Fatores de Correção Cambial: são os seguintes os fatores diários de Correção Cambial incidentes sobre a posição do passivo exigível do BNDES, em moeda estrangeira, sem vinculação a repasse específico, durante o período compreendido entre 01 e 15 de Julho de 2016:
II - Taxa de Juros: é a seguinte a taxa de juros calculada com base no custo médio ponderado de todas as taxas e despesas incidentes sobre a posição do passivo exigível do BNDES, em moeda estrangeira, sem vinculação a repasse específico, incorridas no trimestre compreendido entre 1º de Abril de 2016 e 30 de Junho de 2016, a vigorar no período de 16 de Julho de 2016 a 15 de Outubro de 2016: 3.888919%.
III - Imposto de Renda: é a seguinte a percentagem sobre os juros a que se refere o inciso II, correspondente à taxa média ponderada de Imposto de Renda devido sobre os encargos remetidos pelo BNDES aos credores de recursos externos, sem vinculação a repasse espe- cífico, no trimestre compreendido entre 1º de Abril de 2016 e 30 de Junho de 2016, a vigorar no período de 16 de Julho de 2016 a 15 de Outubro de 2016: 6.331252%.
IV - Custo em dólares equivalentes: é a seguinte a taxa equivalente ao custo que seria obtido pela permuta das moedas referentes às dívidas remanescentes no BNDES contraídas em outras moedas estrangeiras por dólares norte-americanos, a vigorar no período de 16 de Julho de 2016 a 15 de Outubro de 2016: 0.021693%.
V - Custo para taxa de juros fixa em dólares equivalentes: é a seguinte a margem equivalente à soma do custo de permuta das dívidas remanescentes do BNDES contraídas em outras moedas es- trangeiras por dólares norte-americanos e do custo de permuta das dívidas remanescentes do BNDES contraídas em taxas de juros flu- tuantes por taxas de juros fixas, em dólares norte-americanos, a vi- gorar no período de 16 de Julho de 2016 a 15 de Outubro de 2016: 0.139616%.
VI - Taxa de referência em IPCA - é a seguinte a taxa de juros anual fixa, vigente a partir de 16 de Julho de 2016, a incidir sobre créditos referenciados à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA): 5.794913%. Tal taxa equivale ao custo médio re- presentativo das captações e instrumentos derivativos do BNDES e da BNDES Participações S.A. - BNDESPAR, denominados em IPCA, no mercado interno e externo, sem vinculação a repasse em condições específicas, aí incluídos todos os tributos, contribuições, comissões e despesas diretamente incidentes sobre essas operações.
VII - Os dados e cálculos utilizados encontram-se à disposição dos interessados nos escritórios do BNDES na Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxx x.x 000, 0x xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx.
XXXXX XXXXXXXXX
Superintendente da Área Financeira.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2016
A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Pú- blico Federal do Poder Executivo - Funpresp-Exe - torna público que realizará licitação objetivando a contratação de empresa especializada para o fornecimento de nobreak 10 KVA e baterias estacionárias DF- 1000. Abertura: 04/08/2016, às 10 horas (horário de Brasília), no sistema Comprasnet.
O edital encontra-se disponível nos sites: www.compras- xxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2016 - UASG 114702
Número do Contrato: 11/2016.
Nº Processo: 04600200204201525.
PREGÃO SRP Nº 15/2015. Contratante: FUNDACAO ESCOLA NACIONAL DE -ADMINISTRACAO PUBLICA. CNPJ Contratado:
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2016 - UASG 114702
Número do Contrato: 14/2016.
Nº Processo: 04600200204201525.
PREGÃO SRP Nº 15/2015. Contratante: FUNDACAO ESCOLA NACIONAL DE -ADMINISTRACAO PUBLICA. CNPJ Contratado: 12274383000175. Contratado : ARK FORMAS COMERCIO DE
MOVEIS LTDAObjeto: Acrécimo ao valor do Contrato nº 14/2016, nos termos previstos em sua Cláusula Nona. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e demais normas de regência. Vigência: 20/07/2016 a 31/12/2016. Valor Total: R$26.320,00. Fonte: 100000000 - 2016NE800246. Data de Assinatura: 20/07/2016.
(SICON - 22/07/2016) 114702-11401-2016NE800059
FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
UNIDADE ESTADUAL NO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 13/2016 - UASG 114623
Nº Processo: 03641001009201656.
DISPENSA Nº 52/2016. Contratante: FUNDACAO INSTIT BRAS DE GEOGRAFIA-E ESTATISTICA IBGE. CPF Contratado: 00000000000. Contratado : NEUROCI XXXXXXX XXXXXX -Objeto:
Locação de imóvel sito no Largo São Vicente de Paula, nº 1333 - salas 65 e 66, em Toledo/PR, para instalação da Agência do IBGE em Toledo/PR, vigente por 36 meses, a partir de 01/08/2016. Fundamento Legal: Art. 24 inciso X da Lei nº 8666/93. Vigência: 01/08/2016 a 01/08/2019. Valor Total: R$61.636,32. Fonte: 100000000 - 2016NE802141. Data de Assinatura: 22/07/2016.
(SICON - 22/07/2016) 114629-11301-2016NE800001
FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 17/2016 - UASG 113601
Nº Processo: 03019000023201689.
PREGÃO SISPP Nº 6/2016. Contratante: INSTITUTO DE PESQUI- SA ECONOMICA -APLICADA. CNPJ Contratado: 07844437000150. Contratado : RIBEIRO E MELO COMERCIO E
SERVICOSEM SISTEMAS ELETRONI. Objeto: Aquisição e ins- talação de cancela no acesso à garagem no IPEA, em Brasília/DF. Fundamento Legal: Lei 8.666/93, atualizações e legislação correlata. Vigência: 21/07/2016 a 21/07/2017. Valor Total: R$13.416,00. Fonte: 100000000 - 2016NE800243 Fonte: 100000000 - 2016NE800244.
Data de Assinatura: 21/07/2016.
(SICON - 22/07/2016) 113601-11302-2016NE800016
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2016 - UASG 113601
Número do Contrato: 42/2011.
Nº Processo: 03019000113201165.
PREGÃO SISPP Nº 13/2011. Contratante: INSTITUTO DE PES- QUISA ECONOMICA -APLICADA. CNPJ Contratado: 08865102000181. Contratado : AMJ AUTO LOCADORA LTDA -
ME -Objeto: Alteração do horário de funcionamento. Fundamento Legal: Lei 8.666/93, atualizações e legislação correlata. Data de As- sinatura: 21/07/2016.
(SICON - 22/07/2016) 113601-11302-2016NE800016
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA NO MATO GROSSO DO SUL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, vem notificar o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s), por se encontrar em local in- certo e não sabido, da existência de débito relativo ao imóvel da União abaixo identificado.
Em face de tanto, concede-se o prazo de (30) trinta dias, a contar da publicação deste EDITAL, para apresentação dos com- provantes de pagamentos, caso efetuados, ou então para a liquidação
DATA | VALOR | DATA | VALOR 12274383000175. Contratado : ARK FORMAS COMERCIO DE dos débitos apurado, sob pena de inscrição do responsável no Ca- |
01/07/2016 | 0,062691 | 09/07/2016 | 0,065220 MOVEIS LTDAObjeto: Acréscimo ao valor do Contrato nº 11/2016, dastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades |
02/07/2016 | 0,062691 | 10/07/2016 | 0,065220 nos termos previstos em sua Cláusula Nona. Fundamento Legal: Lei Federais - CADIN, no prazo previsto em lei, e encaminhamento do |
03/07/2016 | 0,062691 | 11/07/2016 | 0,064400 nº 8.666/93 e demais normas de regência. Vigência: 20/07/2016 a débito para inscrição na Dívida Ativa da União. |
04/07/2016 | 0,063083 | 12/07/2016 | 0,064515 31/12/2017. Valor Total: R$30.378,60. Fonte: 100000000 - |
05/07/2016 | 0,063439 | 13/07/2016 | |
06/07/2016 | 0,064271 | 14/07/2016 | 0,064246 |
07/07/2016 | 0,064933 | 15/07/2016 | 0,063099 Superintendente |
08/07/2016 | 0,065220 | (SICON - 22/07/2016) 114702-11401-2016NE800059 Substituto |
0,063958
2016NE800146. Data de Assinatura: 20/07/2016.
XXXXXX XXXXXXX XXXX
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
pelo código 00032P01u6b07li2c5a00ç1ã0o5 no DOU Termo Aditivo (0076903) SEI 04600.200204/2015-25 / pg. 5
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.