RESOLVE. Regulamentar o artigo 71, § 2º da Lei Federal nº 8666/93, com a redação determinada pela Lei 9032/95, nos rigorosos termos que seguem, aplicáveis aos contratos em que este Tribunal figurar como Contratante.
RESOLVE. Conceder ao servidor XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, matrícula nº 27.875- 0, R.G 5.626.073-8, CPF 000.000.000-00, PASEP 1.028.974.634-2, a aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, no cargo de Guarda Municipal 3ª Classe Masculino, Graduação Hierárquica CL3, Nível 1, Grau A, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 10/25/408, e com base na jornada de 36 horas semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV. Esta portaria entra em vigor a partir de 01/06/2011 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, SERVI- DOR LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente.
RESOLVE. Admitir, no Quadro de Servidores Públicos Municipais, a Senhora XXXXX XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, para exercer a função Professora Pedagoga, sendo enquadrada no Regime Estatutário, de acordo com a Lei Municipal nº 679 de 25 de setembro de 2001, até disposição em contrário, recebendo a remuneração constante dos anexos III e IV da Lei Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001 – Plano de Cargos e Salários e suas alterações. Registre-se e Publique-se. DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de 2013, e de conformidade com o inciso VII do artigo 1º do Decreto Municipal nº 1.420 de 14 de maio de 2014, e Decreto Municipal nº 1.428 de 27 de julho de 2014, e de acordo com o que determina o Artigo 37, item II da Constituição Federal, e os incisos IX e XIV do Artigo 58 da Lei Orgânica Municipal, e o disposto no artigo 45 da Lei Municipal nº 679 de 25 de setembro de 2001, e de acordo com o Edital de Convocação nº 001 de 11 de janeiro de 2016.
RESOLVE. Conceder a(o) servidor(a) XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, mat. 4406, ocupante do cargo efetivo de Assessor Administrativo III, lotado(a) na Secretaria de Agricultura, LICENÇA-PRÊMIO pelo prazo de 06 (seis) meses, relativa ao Segundo Decênio de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens do seu cargo, a contar do dia 03 de janeiro até 02 de julho de 2022. Campina Grande, 16 de dezembro de 2021. Aos 10 dias do mês de dezembro de 2021, A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com Sede à Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 692 – Centro de Campina Grande, estado da Paraíba - CEP: 58.406-133, inscrita no CNPJ sob o Nº 08.993.917/0001-46, neste ato denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, o Sr. XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, advogado, residente à Rua Antônio Bezerra Paes, Nº 118, Bairro Alto Branco, Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, inscrito no CPF sob o Nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade Nº 2.606.010 SSP/PB, institui a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 100/2021, cujo OBJETO É O REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA. AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS HOSPITAIS,UNIDADES DE SAťDE (UBSF’S), GRANDE/PB NO PERÍODO DE 12 MESES, processada nos termos do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 200/2021, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no Artigo 15 da LEI FEDERAL Nº 8.666/93, e suas alterações, regulamentada pela RESOLUÇÃO Nº 1.412/2009, segundo as CLÁUSULAS e condições seguintes:
RESOLVE. Regulamentar o artigo 71, § 2º da Lei Federal nº 8666/93, com a redação determinada pela Lei 9032/95, nos rigorosos termos que seguem, aplicáveis aos contratos em que este Tribunal figurar como CONTRATANTE. A validação deste documento e a obtenção de seu original eletrônico e digitalmente assinado deve ser realizada em xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx com o código: 3433-8562-9081-8335
RESOLVE. Conceder a servidora PURIFICAÇÃO XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, ma- trícula 84.848-4, R.G 21.656.533-9, CPF 000.000.000-00, PASEP 1.700.03509-79, a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais no cargo (antiga Função Pública) de Agente de Apoio Administrativo, Grupo B, Nível 1, Grau E, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 08/25/933, e com base na jornada de 36 horas semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV. Esta portaria entra em vigor a partir de 01/06/2011 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE XXXXX DAS DORES DE JULIO, SERVI- XXXX XXXXXX NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente.
RESOLVE. Exonerar a Srª. XXXXX XXXX XX XXXXX XXXX, portadora do RG Nº 1.010.132 SDS/PE e do CPF Nº 000.000.000-00, do Cargo Comissionado de AGENTE DE SERVIÇO PÚBLICO, de símbolo CC-05, com lotação na SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DOS ESPORTES – SEC.
RESOLVE pela instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PUNITIVA para a regular apuração dos fatos narrados na representação constante do Protocolado nº 10/21214/02 proveniente da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, referente matrícula nº 27.932-3. Em observância ao Princípio Constitucional da Xxxxx Xxxxxx e do Contraditório bem como ao disposto no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício-citatório, o servidor público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados. Campinas, 09 de janeiro de 2003 Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.
RESOLVE. Nomear o Gestor, Fiscal e Fiscal Suplente para acompanhar o contrato na forma e condições abaixo relacionadas:
RESOLVE. Nomear os membros do Comitê de Monitoramento e Gestão - CMOG do Contrato nº 08/2020, que, de acordo com o Manual de Gestão de Concessão e Parcerias Público Privadas do Estado do Piauí, compor-se-á por: