RESOLVE Cláusulas Exemplificativas
RESOLVE. Regulamentar o artigo 71, § 2º da Lei Federal nº 8666/93, com a redação determinada pela Lei 9032/95, nos rigorosos termos que seguem, aplicáveis aos contratos em que este Tribunal figurar como Contratante.
RESOLVE. Conceder a servidora XXX XXXXX ERAS XXXXX XXXXXXXX, matrícula nº 85.380- 1, R.G 12.108.460-7, CPF 000.000.000-00, PASEP 1.700.350.502.7, a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais (especial do magisté- rio), no cargo (antiga Função Pública) de Suplente - Anos Iniciais, Grupo D-A, Nível 1, Grau E, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 11/25/664, e com base na jornada de 36 horas/aula semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV. Esta portaria entra em vigor a partir de 01/06/2011 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE APARECIDA XXXX XX XXXXX, SERVI- XXXX XXXXXX NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente.
RESOLVE. Admitir, no Quadro de Servidores Públicos Municipais, a Senhora XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, para exercer a função Professora Pedagoga, sendo enquadrada no Regime Estatutário, de acordo com a Lei Municipal nº 679 de 25 de setembro de 2001, até disposição em contrário, recebendo a remuneração constante dos anexos III e IV da Lei Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001 – Plano de Cargos e Salários e suas alterações. Registre-se e Publique-se. GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de 2013, e de conformidade com o inciso VII do artigo 1º do Decreto Municipal nº 1.420 de 14 de maio de 2014, e Decreto Municipal nº 1.428 de 27 de julho de 2014, e de acordo com o que determina o Artigo 37, item II da Constituição Federal, e os incisos IX e XIV do Artigo 58 da Lei Orgânica Municipal, e o disposto no artigo 45 da Lei Municipal nº 679 de 25 de setembro de 2001, e de acordo com o Edital de Convocação nº 001 de 11 de janeiro de 2016.
RESOLVE. Conceder a servidora XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, matrícula nº 103986- 5, R.G 20.892.925-3, CPF 000.000.000-00, PASEP 123.40675.22.9, a aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, no cargo de Monitor Infanto Juvenil I, Grupo D, Nível 1, Grau B, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 10/25/1652, e com base na jornada de 32 horas sema- nais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV. Esta portaria entra em vigor a partir de 01/06/2011 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX, SERVI- XXXX XXXXXX NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente.
RESOLVE. Regulamentar o artigo 71, § 2º da Lei Federal nº 8666/93, com a redação determinada pela Lei 9032/95, nos rigorosos termos que seguem, aplicáveis aos contratos em que este Tribunal figurar como CONTRATANTE. A validação deste documento e a obtenção de seu original eletrônico e digitalmente assinado deve ser realizada em xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx com o código: 3318-5082-0354-8991
RESOLVE pela instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PUNITIVA para a regular apuração dos fatos narrados na representação constante do Protocolado nº 10/20890/02 proveniente da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, referente as matrículas nº: 34.410-9, 43.695-0, 27.958-7, 34.444-3, 34.332-3 e 27.892-0 Em observância ao Princípio Constitucional da Xxxxx Xxxxxx e do Contraditório bem como ao disposto no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício-citatório, o servidor público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados. Campinas, 10 de janeiro de 2003 Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.
RESOLVE. Revogar a partir de 01/08/2016, a portaria n° 85979/2016, que concedeu a licença sem vencimentos à servidora XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, matrícula nº 122204-0. O Conselho Municipal de Saúde comunica que o Centro de Saúde "Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx" - Cs Jardim Conceição realizará a eleição de seu Conselho Local de Saúde, no dia 30de Agosto de 2016, das 16h00 às 18h00 no Centro de Saúde sito, Endereço: Rua Doutor Silvino de Godoy nº 40 - Xxxxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX Campinas, 19 de julho de 2016 O Conselho Municipal de Saúde comunica que o Centro de Atenção Psicossocial Infan- til Carretel, realizará a eleição de seu Conselho Local de Saúde, no dia 23 de Agosto de 2016, as 13h30 no CAPS sito, Rua Xx. Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxxxx. Xxxxxxxx - XX. Campinas, 22 de julho de 2016 INTERESSADO: LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS CONFIANCE LTDA CNPJ: 02.278.625/0023-50 INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO ASSUNTO:: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL PARA A CNAE 8690-9/99; ASSUNÇÃO DE RES- PONSABILIDADE TÉCNICA DE REGINA XXXXXX XXXXXX XXXXXX, CRM/SP 54788 E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA SUBSTITUTA DE XXXXXXX XXXX XX XXXXX, CRBM/SP 4145 DEFERIDO Campinas, 01 de agosto de 2016 XXXXXXX XXXX COORDENADORA SEDITE A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas convoca o candi- dato abaixo relacionado, por ordem de classificação, a comparecer dia 19/08/2016 (sexta- -feira), às 09h30, ao 7º Andar (Recepção) do Paço Municipal - Av. Anchieta, 200 - Cen- tro - Campinas, para realização de reunião de preenchimento de vagas. O candidato (ou seu procurador, devidamente identificado) deverá comparecer com documento original de Identidade - R.G. A ausência implicará na perda dos direitos legais decorrentes do Concurso Público. Somente será permitida a presença dos convocados na reunião.
RESOLVE. Nomear o Gestor, Fiscal e Fiscal Suplente para acompanhar o contrato na forma e condições abaixo relacionadas:
RESOLVE. Nomear os membros do Comitê de Monitoramento e Gestão - CMOG do Contrato nº 08/2020, que, de acordo com o Manual de Gestão de Concessão e Parcerias Público Privadas do Estado do Piauí, compor-se-á por:
RESOLVE pela instauração de Sindicância Meramente Investigatória para a regular apuração dos fatos narrados na representação constante do Protocolado nº 10/16826/02, proveniente da Secretaria Municipal de Assistência Social. Campinas, 07 de janeiro de 2003 A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.