XXXXX, Xxxxxxxxx Cláusulas Exemplificativas

XXXXX, Xxxxxxxxx. A criança e o número. Campinas: Papirus, 1998. Jogos em Grupo na Educação Infantil. São Paulo: Trajetória Cultural, 1991. XXXXXXX, Xxx Xxxxx; XXXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx. Escola: leitura e produção de textos. Porto Alegre: Artmed, 1995. XXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx. O jogo e a edcuação infantil. São Paulo: pioneira Thomson Learning, 2003. XXXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx. Aprendizagem da Linguagem Escrita. São Paulo: Ática, 1998. XXXXXX, Xxxxx. Ler e Escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002. XXXXXXX, Xxxxxxxx. Avaliação da aprendizagem escolar. 21 ed. São Paulo: Cortez, 2010. XXXXXX, Xxxxx. Violência e Educação. Campinas: Papirus, 1995. XXXXX, Xxxxx. Os sete saberes necessários à Educação do Futuro. São Paulo, Cortez, 2002. XXXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx. Uma Escola para o povo. 19 ed. São Paulo: Brasiliense, 1984. XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. 10 novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000. XXXXXX, Xxxx, Xxxxxxxx, B. A Psicologia da Criança. Rio de Janeiro: Bertrand, 1990. XXXXXX, Xxxx. – Seis Estudos de Psicologia. Editora Florense Universitária, 1999. XXXXX, Xxxxx xx Xxxxxx. Piaget: O diálogo com a criança e o desenvolvimento do raciocínio. São Paulo: Scipione, 1997. XXXXXX, Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx. A criança na fase inicial da escrita: a alfabetização como processo discursivo.
XXXXX, Xxxxxxxxx. Principes de Science des Finances, trad. Xxxxxx Xxxxxx. Paris: Xxxxxx Xxxxx, 1928. v. 2. p. 333. Assim também é a lição secular de Xxxxx Xxxxxx, quando clc critica a existência dos empréstimos forçados, falando dc s c l i crescente aban- dono, “por contrariarem à própria natureza do crédito, que pressupõe completa espontaneidade e confiança recíproca entre os conlraumios”.''' Por fim, a opinião de Xxxxx xx Xxxxxxxx, no sentido de que os em- préstimos compulsórios “não se confundem com os empréstimos públi- cos, tendo estes a natureza contratual e, aqueles, a natureza tributária” .'” Serão aqui desconsideradas as classificações do crédito público, e via de conseqüência da dívida pública, que levem cm conta a com- pulsoriedade de certos empréstimos públicos, ainda que se faça a dis- tinção doutrinária de crédito público próprio (caráter voluntário) c de crédito público impróprio (caráter compulsório), visto que, como an- tes mencionado, nos parece impossível conciliar a idéia de imposição com a de acordo de vontades. Também refutamos as classificações dos empréstimos públicos centradas cm seu caráter temporário ou perpétuo, que, por sua vez, dariam origem às dívidas públicas, respectivamente, de existência temporária ou perpétua. Entendido esse critério da perpetuidade como sendo o da impos- sibilidade ou nâo-obrigatoriedade de restituição ou reembolso do capital por parte da pessoa jurídica de direito público tomadora do empréstimo, uma vez que ela ficaria obrigada indefinidamente ao pagamento do serviço da dívida. Discordamos dessa perpetuidade dos empréstimos, sejam os em- préstimos públicos remíveis ou irremiveis, como os distinguiu opo- rtunamente Xxxxx Xxxxxx, ao dizer que “nos primeiros o Estado tem a faculdade de efetuar o reembolso quando quiser, de modo que se apresentam perpétuos justam ente por nào haver a obrigatoriedade de o Poder Público resgatá-los; e já nos segundos o Estado não possui esta faculdade, uma vez que o reembolso é impossíveí” .'^^ Isso porque parece manifesto que o empréstimo traga implícito cm seu bojo o seu caráter transitório, pois a oferta dc contrato feita XXXXX XXXXXXX, Xxxxxxxx. Scienza delle Finanze. 2* ed. Firenze: G. Barbera, 1890, p. 230-231, Op. cit., p. 61. pela pessoa jurídica dc dircito público aos prestamistas, como antes mencionado, bascia-sc na fixaçào unilateral das condições dc resti- tiíição ƒutura do capital emprestado. No dizer dc Xxxx Xxxxxx, “ o credito público, como sinônimo da credibilidade c da confia...
XXXXX, Xxxxxxxxx. Diretora Depto de Turismo Secretaria de Turismo de Marechal Deodoro O MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 12.200.275/0001-58, com sede administrativa a rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, nº. 55, Centro, cidade de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, CEP n°. 57160-000, representadapor seu XXXXX , (qualificação completa), doravante denominadaAUTORIZADORAe XXXXXXXXXXXXX portador(a) doRG. nº SSP-AL, e CPFnºXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado(a)XXXXXXXXXX,CIDADE (ESTADO),telefone (82), denominado
XXXXX, Xxxxxxxxx. A criança e o número: implicações educacionais da teoria de Xxxxxx para a atuação junto a escolares de 4 a 6 anos. Traduçã de Xxxxxx X. xx Xxxxx. – Campinas: Papirus, 1984. XXXXXXXXX T. M. O Brincar e suas teorias. ARTMED. XXXXXXXXX T. M., XXXXXXXXXX J. O. XXXXXXX, M. A. – Pedagogia da infância: Dialogando com o passado, construindo o futuro. Porto Alegre, ARTMED, 2007. XXXXXXX, Xxxxxx X.; XXXXXXXXX, Xxxx e colaboradores. O ensino e a formação do professor: alfabetização de jovens e adultos. 2 ed. Porto Alegre: Artmed, 2001. XXXX, Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx [et al]. EJA: planejamento, metodologias e avaliação. Porto Alegre: Mediação, 2009. XXXXXXX, JAC., and XXXXXXX, MV., orgs. Avaliação educacional: desatando e reatando nós. Xxxxxxxx: EDUFBA, 2009.
XXXXX, Xxxxxxxxx. Diretrizes para construção de tarifas para serviços de manejo de resíduos sólidos. SEMINÁRIO NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, 11, 2014, Brasília. Anais... Brasília: [s.n.], 2014. XXXXX, Xxx Xxxxx Xxxxxxx. Geração de resíduos sólidos urbanos e consumo de água. 2012. 117 f. Dissertação (Mestrado em Engenharia Civil) – Universidade Federal de Viçosa, Viçosa, 2012. XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx. A taxa de coleta de resíduos sólidos domiciliares. 2006. 106 f. Dissertação (Mestrado em Engenharia Civil) – Escola de Engenharia de São Carlos, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2006. XXXXXX, Xxxxxxx Xxxx. Estimativa da geração de resíduos sólidos domiciliares. 2011. 100 f. Dissertação (Mestrado em Engenharia Urbana e Ambiental) – Centro de Tecnologia, Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 2011.
XXXXX, Xxxxxxxxx. A criança e o número - Editora Papirus, 1990. XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Inclusão escolar - O que é? Por quê?Como Fazer? Ed.Moderna, 2003. XXXXXX, Xxxxx X. - A excelência do brincar. Porto Alegre: Editora Artmed, 2006. XXXXXX, Xxxxx X. - Só brincar? O papel do brincar na educação infantil, Editora Artmed, 2002. XXXXXXXX, Xxxxx xx Xxxxxx X. xx e (Org.). Educação Infantil: muitos olhares. 6ª ed. São Paulo: Cortez, 2004. XXXXXXX, Tânia e Xxxxxxx, Xxxx - Xxxxxxxxx lúdica, jogos e brincadeiras de A a Z. Editora Rideel, 2002. XXXXXXX, X. X. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. 5ª ed. Rio de Janeiro: WVA, 2003. XXXXX, M. G. Construção da inteligência pela criança. São Paulo: Scipione, 2002. SMOLE, Xxxxx Xxxxxx, DINIZ, Xxxxx Xxxxx e XXXXXXX, Patrícia. Brincadeiras Infantis nas Aulas de Matemática - Matemática de 0 a 6 Porto Alegre: Artmed, 2000. SMOLE, Xxxxx Xxxxxx, DINIZ, Xxxxx Xxxxx e XXXXXXX, Patrícia. Figuras e formas - Porto Alegre: Artmed, 2000. XXXXX, Xxxxx Xxxxxx; XXXXX, Xxxxx Xxxxx; XXXXXXX, Patrícia. Resolução de problemas - matemática de 0 a 6 anos. Vol. 2. Editora Artmed, 2000. XXXXXXXX, L.S., Xxxxx, A.R. Xxxxxxxx, X.X. Linguagem, Desenvolvimento e Aprendizagem. São Paulo: Icone, 1988.
XXXXX, Xxxxxxxxx. A Empresa concederá ao(a) empregado(a) o abono de um dia por ocasião da data de seu aniversário – caso seja dia de folga, um dia útil antes ou depois.
XXXXX, Xxxxxxxxx. A concessão de serviços públicos. Coimbra: Alemedina, 1999. p. 193 as alterações introduzidas pela Lei n 9120/09; a Lei 9641/2011 que Dispõe sobre o Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas do Estado de Mato Grosso, a Lei n. 9854/2012 que Autoriza o Poder Executivo a criar a MT Participações e Projetos S.A. – MT - PAR, vinculada ao Gabinete do Governador do Estado, alteradas pela Lei 10347/2015 e os instrumentos de regulamentação.
XXXXX, Xxxxxxxxx. Da inexecução das obrigações e suas conseqüências. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1972, pg. 314.
XXXXX, Xxxxxxxxx. X$1.182,90 R$ 676,58 R$ 1859,48 R~$1~~~~~}~ 8 RODELAS R$ 662,24 R$ 378,78 R$ 1.041,03 R$ 12.492,33 9 SANTA BRIGIDATOTAL QDD MUNICIPAL , .-+ R$ 1.008,73 R$ 17 .939,25 R$ 576,97 R$ 10.260,75 R$ 0,00 -- R$ 1.585,69 R$ 0,00 R$ 28.200,00 RS 19028,34 R$ 3:i8.400,0~J TOTAL GERAL QDD i R$ 29.898,75 R$ 17.101,25 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 47.000,00 R$ 564.000,00 I ANEXO 11- QUADRO DETALHAMENTO DA DESPESA PARA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DAS TRANSFERENCIAS DA COTA DE RATEIO - QDD 2020 POR ENTE CONSORCIADO Descriminação da Função Natureza da Des esa Pessoal e Encargos Sociais