XXXXX, Xxxxxxxxx. A concessão de serviços públicos. Coimbra: Alemedina, 1999. p. 193. devidamente previstas no Plano Plurianual – Lei nº 7.326/2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020 – Lei nº 7.242/19 e Lei Orçamentária Anual – Lei nº 7.325/19. Sobre o marco regulatório das concessões no Estado do Piauí será dedicado um capítulo especial para abordar o tema. Apesar de as leis hoje vigentes considerarem a concessão um contrato, referida natureza jurídica é combatida por Oswaldo Aranha Bandeira de Mello17, Celso Antônio Bandeira de Mello18 e por Jacintho Arruda Câmara19. Historicamente, conforme Mário Masagão20, o Direito Positivo brasileiro sempre se referiu à concessão como um contrato, desde a primeira regulamentação do tema, que surgiu em 1828, até a atual Constituição, art. 175, parágrafo único. De outro giro, atribuem natureza contratual à concessão Hely Lopes Meirelles21, Xxxx Xxxxxxxx Xx.22, Maria Sylvia Zanella Di Pietro23, Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx.24 De qualquer maneira, importa notar que a corrente que confere natureza jurídica contratual à relação formada entre concessionário e Poder Concedente privilegia o aspecto de a formação e validade do vínculo exigirem o consenso do particular, não desconhecendo, referida corrente, que a Administração mantém sua posição de autoridade no que é exigível para a busca do interesse público, especialmente considerando-se a natureza do objeto concedido – serviço público ou bem público, sobre o qual recaem regras de competência administrativa. A manutenção do poder de autoridade da Administração – posição jurídica peculiar –, necessária à busca do interesse público, a depender de cada tipo de contrato administrativo, pode advir, conforme Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx de Mello25, da própria lei, de cláusulas contratuais ou do objeto da relação jurídica, mas, segundo entendemos, esse fato, por si só, não prejudica a definição de referidos vínculos jurídicos como contratos.
XXXXX, Xxxxxxxxx. A criança e o número. Campinas: Papirus, 1998. Jogos em Grupo na Educação Infantil. São Paulo: Trajetória Cultural, 1991. XXXXXXX, Xxx Xxxxx; XXXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx. Escola: leitura e produção de textos. Porto Alegre: Artmed, 1995. XXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx. O jogo e a edcuação infantil. São Paulo: pioneira Thomson Learning, 2003. XXXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx. Aprendizagem da Linguagem Escrita. São Paulo: Ática, 1998. XXXXXX, Xxxxx. Ler e Escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002. XXXXXXX, Xxxxxxxx. Avaliação da aprendizagem escolar. 21 ed. São Paulo: Cortez, 2010. XXXXXX, Xxxxx. Violência e Educação. Campinas: Papirus, 1995. XXXXX, Xxxxx. Os sete saberes necessários à Educação do Futuro. São Paulo, Cortez, 2002. XXXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx. Uma Escola para o povo. 19 ed. São Paulo: Brasiliense, 1984. XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. 10 novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000. XXXXXX, Xxxx, Xxxxxxxx, B. A Psicologia da Criança. Rio de Janeiro: Bertrand, 1990. XXXXXX, Xxxx. – Seis Estudos de Psicologia. Editora Florense Universitária, 1999. XXXXX, Xxxxx xx Xxxxxx. Piaget: O diálogo com a criança e o desenvolvimento do raciocínio. São Paulo: Scipione, 1997. XXXXXX, Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx. A criança na fase inicial da escrita: a alfabetização como processo discursivo.
XXXXX, Xxxxxxxxx. Responsáveis Pela Elaboração Do Termo De Referência
XXXXX, Xxxxxxxxx. A criança e o número: implicações educacionais da teoria de Xxxxxx para a atuação junto a escolares de 4 a 6 anos. Traduçã de Xxxxxx X. xx Xxxxx. – Campinas: Papirus, 1984. XXXXXXXXX T. M. O Brincar e suas teorias. ARTMED. XXXXXXXXX T. M., XXXXXXXXXX J. O. XXXXXXX, M. A. – Pedagogia da infância: Dialogando com o passado, construindo o futuro. Porto Alegre, ARTMED, 2007. XXXXXXX, Xxxxxx X.; XXXXXXXXX, Xxxx e colaboradores. O ensino e a formação do professor: alfabetização de jovens e adultos. 2 ed. Porto Alegre: Artmed, 2001. XXXX, Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx [et al]. EJA: planejamento, metodologias e avaliação. Porto Alegre: Mediação, 2009. XXXXXXX, JAC., and XXXXXXX, MV., orgs. Avaliação educacional: desatando e reatando nós. Xxxxxxxx: EDUFBA, 2009.
XXXXX, Xxxxxxxxx. Diretora Depto de Turismo Secretaria de Turismo de Marechal Deodoro O MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 12.200.275/0001-58, com sede administrativa a rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, nº. 55, Centro, cidade de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, CEP n°. 57160-000, representadapor seu XXXXX , (qualificação completa), doravante denominadaAUTORIZADORAe XXXXXXXXXXXXX portador(a) doRG. nº SSP-AL, e CPFnºXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado(a)XXXXXXXXXX,CIDADE (ESTADO),telefone (82), denominado
XXXXX, Xxxxxxxxx. Na dúvida, a favor do acionista. Artigo do Spiegel online de 29 de agosto de 2005, traduzido por Xxxxx Xxxxxx.
XXXXX, Xxxxxxxxx. Benevides/PA, 28 de junho de 2021. NUNES:9092156 Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX:9092156922
XXXXX, Xxxxxxxxx. PROPOSTA DE REPRESENTAÇÃO CARTOGRÁFICA NA AVALIAÇÃO PARA ESTUDO DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE, EXEMPLO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CAMPINAS-SP". 01/03/1997. 1v. 190p. Doutorado. UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - GEOCIENCIAS (RECURSOS MINERAIS E HIDROGEOLOGIA)
XXXXX, Xxxxxxxxx. ESTUDOS HIDROGEOLOGICOS, HIDROGEOQUIMICOS E ISOTOPICOS DAS AGUAS MINERAIS E TERMAIS DE AGUAS DE LINDOIA E LINDOIA, SP.. 01/05/1990. 1v. 124p. Mestrado. UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - GEOCIÊNCIAS (RECURSOS MINERAIS E HIDROGEOLOGIA)
XXXXX, Xxxxxxxxx. Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXX