PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2018 CONTRATO Nº 031/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILICÍNEA/MG CNPJ: 18.239.608/0001-39
Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00 – Xxxxxx – Ilicínea (35) 3854 – 1377 CEP: 37175 -000
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2018 CONTRATO Nº 031/2018
Aos quatorze dias do mês de março de 2018, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ILICÍNEA do Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 18.239.608/0001-39, isenta de inscrição estadual, com endereço à Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, a seguir denominado PREFEITURA, neste ato representado pelo Prefeito, Xx.xx Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX, no uso de sua competência, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, observadas, ainda, as disposições do Edital do Processo Licitatório nº 014/2018, na modalidade Pregão Presencial nº 007/2018, do tipo menor preço por item, para registro de preços, regido pela Lei Federal n.º 10.520/02, Lei Federal no 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06, além das demais disposições legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial em epígrafe, resolve registrar os preços da empresa Space Informática e Móveis para Escritório Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 14.190.355/0001-03, com sede à Rua Dr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, nº 113, Bairro Santa Tereza 1, XXX 00.000-000, Barbacena/MG, representada neste ato por seu representante legal, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx de Moura, brasileiro, empresário, RG n º MG-12.536.446, CPF nº 000.000.000-00, de acordo com os itens disputados e a classificação por ela alcançada, observadas as condições do Edital que integram este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material permanente, conforme especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência do edital, que passa a ser parte integrante desta Ata, para todos os efeitos.
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A validade do registro de preços formalizado nesta Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá às Secretarias Municipais da Administração de Ilicínea/MG.
4. DOS VALORES ESTIMADOS PARA CONTRATAÇÃO E DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A estimativa de preços será correspondente à soma das dotações das Secretarias da Prefeitura Municipal de Ilicínea.
4.2. As despesas decorrentes de eventuais contratações correrão por conta das rubricas das dotações orçamentárias conforme abaixo:
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CÓDIGO DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS | DESCRIÇÃO DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS |
02.02.01.04.122.0402.3.003.4490.52.00 | AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS COM RECURSO DE ALIENACAO DE BENS |
02.02.01.04.122.0402.3.004.4490.52.00 | AQUISIÇAO DE MATERIAL PERMANENTE PARA O DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇAO. |
02.04.01.10.122.1003.3.156.4490.52.00 | AQUISICAO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA A SECRETARIA DE XXXXX |
02.04.01.10.122.1003.3.005.4490.52.00 | AQUISICAO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA A SECRETARIA DE SAUDE |
02.04.02.10.301.1003.3.160.4490.52.00 | AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA O NASF |
02.04.02.10.301.1003.3.007.4490.52.00 | AQUISICAO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANTENTE RECURSO DE CONVENIO |
02.04.02.10.301.1003.3.008.4490.52.00 | AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA O NASF |
02.04.07.10.301.1003.3.008.4490.52.00 | AQUISI€AO DE EQUIPAMENTOS PARA O PROGRAMA SAUDE EMCASA. |
02.04.07.10.301.1003.3.010.4490.52.00 | AQUISI€AO DE EQUIPAMENTOS PARA O PROGRAMA SAUDE EMCASA. |
02.05.01.04.122.0402.4.036.4490.52.00 | MANUTEN€AO ATIVIDADES TRANSP./SERVI€OS/ALMOXARIFADO. |
02.05.04.26.452.1502.3.027.4490.52.00 | AQUISIÇAO DE MATERIAL PERMANENTE PARA AS DEPENDENCIAS, SERVIÇOS DOS PREDIOS DO MUNICIPIO. |
02.06.01.12.361.1202.3.028.4490.52.00 | AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
02.06.01.12.364.0425.3.031.4490.52.00 | AQUISIÇAO DE EQUIPAMENTOS DE LABORATORIOS. |
02.06.04.12.361.1202.4.061.4490.52.00 | MANUTEN€AO ATIV. EDUCA€AO (QESE) |
02.06.05.12.361.1202.3.036.4490.52.00 | AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE COM RECURSOS DO FUNDEB 40% |
02.07.01.08.241.0801.4.075.4490.52.00 | MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DO IDOSO, CRIANÇAS E JOVENS. (PISO MINEIRO) |
02.07.01.08.244.0801.4.077.4490.52.00 | MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO PAIF |
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02.07.01.08.244.0801.4.079.4490.52.00 | MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO INDICE DE GESTAO DESCENTRALIZADA - IGD (PBF). |
02.07.01.08.244.0801.3.040.4490.52.00 | AQUISIÇAO DE MATERIAL PERMANENTE PARA A SECRETARIA DE AÇAO SOCIAL. |
02.11.00.18.122.0052.4.092.4490.52.00 | MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE. |
5. DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1. Os preços da empresa classificada e as especificações registradas na presente Ata encontram-se indicados no quadro abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
SPACE INFORMÁTICA E MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA CNPJ/CPF: 14.190.355/0001-03 | |||||||
Seq. | Item | Descrição | Marca | UN | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 033194 | BEBEDOURO DE ÁGUA DE PRESSÃO COM COMPRESSOR INOX COM DUAS TORNEIRAS DE PRESSÃO EM LATÃO CROMADO UMA PARA A BOCA E UMA PARA COPO, TIPO COLUNA EM INOX - BEBEDOURO DE ÁGUA DE PRESSÃO COM COMPRESSOR INOX COM DUAS TORNEIRAS DE PRESSÃO EM LATÃO CROMADO UMA PARA A BOCA E UMA PARA COPO, TIPO COLUNA EM INOX | LIBELL | UN | 10 | 515,0000 | 5150,00 |
02 | 033173 | FORNO MICROONDAS 31 LITROS, MENU GRILL, EXCLUSIVO MENU KIDS, EXCLUSIVO MEU LIGTH, TECLA LIGAR + 30S, COR BRANCA - FORNO MICROONDAS 31 LITROS, MENU GRILL, EXCLUSIVO | ELECTROLUX | UN | 6 | 510,0000 | 3060,00 |
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MENU KIDS, EXCLUSIVO MEU LIGTH, TECLA LIGAR + 30S, COR BRANCA | |||||||
03 | 033181 | FREEZER HORIZONTAL 02 PORTAS, 519L - FREEZER HORIZONTAL 02 PORTAS, 519L | METALFRIO | UN | 6 | 2160,0000 | 12960,00 |
04 | 033151 | REFRIGERADOR - REFRIGERADOR CAPACIDADE PARA 300LITROS, FROSTFREE, COM CONTROLE ELETRÔNICO EXTERNO, PORTA LATAS, CESTA DE OVOS PORTÁTIL, CONTROLE DE TEMPERATURA, CLASSIFICAÇÃO A DE ENERGIA | CONSUL | UN | 8 | 1340,0000 | 10720,00 |
05 | 033175 | REFRIGERADOR FROSTFREE - REFRIGERADOR FROSTFREE, CAPACIDADE PARA 300 LITROS , COM CONTROLE ELETRÔNICO EXTERNO, PORTA LATAS , CESTA DE OVOS PORTÁTIL, CONTROLE DE TEMPERATURA , CLASSIFICAÇÃO A DE ENERGIA | CONSUL | UN | 9 | 1340,0000 | 12060,00 |
06 | 033125 | TANQUINHO PARA LAVAR ROUPA 9 KG MOTOR FUNDO. - TANQUINHO PARA LAVAR ROUPA 9 KG MOTOR FUNDO. | NEWMAQ | UN | 6 | 420,0000 | 2520,00 |
07 | 033174 | TV 29" , TELA 100% PLANA ULTRA SLIM, ESTÉREO SAP, CLOSEDCAPTION, SISTEMA DE COR: | AOC | UN | 8 | 914,0000 | 7312,00 |
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PALMININTSC - TV 29" , TELA 100% PLANA ULTRA SLIM, ESTÉREO SAP, CLOSEDCAPTION, SISTEMA DE COR: PALMININTSC | |
Total | 53.782,00 |
6. DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. DA CONVOÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO
6.1.1. A critério da PREFEITURA, obedecida a ordem de classificação, o licitante vencedor, cujos preços tenham sido registrados na Ata de Registro de Preços, será convocado para retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, aos lances, ao edital e à respectiva Ata.
6.1.2. A Ata de Registro de Preços não obriga a PREFEITURA a firmar a contratação, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.
6.1.3. A PREFEITURA avaliará o mercado constantemente, promovendo as negociações necessárias ao ajustamento do preço, publicando trimestralmente os preços registrados.
6.1.4. Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, a PREFEITURA negociará com o fornecedor sua redução, caso contrário, o signatário da Ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória.
6.1.5. Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de penalidade.
6.1.6. Cancelados os registros, a PREFEITURA poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
6.1.7. Não havendo êxito nas negociações, a PREFEITURA procederá à revogação da Ata de Registro de Preços.
6.2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO
6.2.1. A contratação dos serviços não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a PREFEITURA e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos
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na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
6.2.2. A PREFEITURA reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto no Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas.
6.2.3. Qualquer tolerância por parte da PREFEITURA, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo a PREFEITURA exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
6.3. DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
6.3.1. O acompanhamento e a fiscalização da contratação, assim como o recebimento e a conferência dos serviços prestados, serão realizados pelas Secretarias Municipais da PREFEITURA.
6.3.2. A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização do Contrato pela PREFEITURA, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias para execução do objeto.
6.3.3. A PREFEITURA não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados.
6.3.4. O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da Contratação.
6.3.5. A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela PREFEITURA referente às condições firmadas na presente Ata.
6.4. DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX
6.4.1. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado á PREFEITURA, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela PREFEITURA, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
6.4.2. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela PREFEITURA, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela CONTRATADA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se
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limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela PREFEITURA a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
6.4.3. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade da CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento da PREFEITURA, este comunicará a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar á PREFEITURA a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante a PREFEITURA, nos termos desta cláusula.
6.4.4. Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da PREFEITURA, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos pela CONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento a PREFEITURA, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos da CONTRATADA;
b) execução da garantia prestada se for o caso;
c) medida judicial apropriada, a critério da PREFEITURA.
6.5. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
6.5.1. Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante o efetivo fornecimento dos objetos licitados, nas condições especificadas nesta Ata e no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
6.5.2. Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria da PREFEITURA em até 30 (trinta) dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura pela CONTRATADA, desde que acompanhada da documentação exigida.
6.5.3. A nota fiscal/fatura será emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.
6.5.4. Caso a CONTRATADA não encaminhe a nota fiscal/fatura e demais documentos á PREFEITURA no prazo fixado, a data do pagamento poderá ser alterada na mesma proporção dos dias úteis de atraso.
6.5.5. A PREFEITURA, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura, mormente no que tange a valores dos objetos fornecidos, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado para pagamento será contado somente a partir da reapresentação/substituição do documento, desde que devidamente sanado o vício.
6.5.6. Os pagamentos devidos pela PREFEITURA serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
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6.5.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, seja relativa à execução do objeto, seja quanto à documentação exigida para a liberação dos pagamentos, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou interrupção na prestação dos serviços.
6.5.8. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da CONTRATADA.
6.5.9. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a CONTRATADA dará á PREFEITURA plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos serviços e produtos nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
6.5.10. A liberação do pagamento da nota fiscal/fatura relativa ao último mês de vigência contratual somente ocorrerá mediante a plena e cabal comprovação do cumprimento de todas as obrigações contratualmente previstas, especialmente a apresentação de todos os documentos exigidos, bem como a correção de todas as eventuais pendências apuradas.
6.6. DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.6.1. O preço registrado será suspenso nos seguintes casos:
a) quando o fornecedor, convocado para cumprir o objeto, não estiver com sua documentação de habilitação regular. Suspensão até que se comprove sua regularização, se não for caso de reincidência;
b) quando o fornecedor, convocado para entregar o objeto, não tiver condições de executá- lo parcial ou totalmente, até o limite ao qual se obrigou. Suspensão de 90 (noventa) dias, contados da data da convocação, se não for caso de reincidência e o fornecedor tiver comunicado á PREFEITURA, em tempo hábil, os motivos da sua impossibilidade, permitindo a convocação do fornecedor seguinte.
6.6.2. O preço registrado será cancelado nos seguintes casos:
a) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços, salvo a hipótese de suspensão da alínea “a” do item 6.6.1;
b) o fornecedor não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, salvo se aceita sua justificativa;
c) o fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do registro de preços;
d) em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços, salvo a hipótese de suspensão das alíneas “b” e “c” do item 6.6.1;
e) o fornecedor não aceitar reduzir os preços registrados na hipótese em que esses se tornarem superiores aos praticados pelo mercado;
f) por razões de interesse público;
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g) na hipótese de reincidência de fato que tenha dado origem à suspensão;
h) se todos os preços forem cancelados, hipótese em que se revogará a ARP.
6.6.3. Pelo fornecedor:
a) mediante solicitação por escrito, antes de ser convocado para a retirada da Nota de Xxxxxxx, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta ARP;
b) mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior.
6.6.4. O cancelamento ou suspensão, pela PREFEITURA, de preço registrado, será precedido do contraditório e da ampla defesa.
6.6.5. A comunicação do cancelamento de preço registrado será formalizada pela PREFEITURA mediante publicação na imprensa oficial do Município, juntando-se comprovante nos autos da ARP.
6.7. DAS MULTAS E PENALIDADES
6.7.1. A CONTRATADA, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta,
falhando ou fraudando na execução do Contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores do Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e demais cominações legais.
6.7.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
a) 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias, calculado sobre o valor do produto não entregues constante da Ordem de Fornecimento;
b) 2% (dois por cento) por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso calculado sobre o valor do produto não entregue constante da Ordem de Fornecimento, configurando-se após esse prazo a inexecução da Ata de Registro de Preços;
c) Multa por atraso superior ao prazo previsto na alínea anterior, no percentual de 10% (dez por cento), calculado sobre o valor total estimado na Ata de Registros de Preços, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas.
6.7.3. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela PREFEITURA. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção.
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6.7.4. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
6.7.5. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pela PREFEITURA à CONTRATADA, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do art. 783 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata/Termo de Referência como de responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pela PREFEITURA.
6.7.6. Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas nesta Ata/Termo de Referência como de responsabilidade da CONTRATADA, a PREFEITURA poderá reter parcelas de pagamentos ou eventuais créditos de sua titularidade, mediante simples comunicação escrita à CONTRATADA, bem como executar a garantia prestada ou interpor medida judicial cabível.
6.7.7. As multas e penalidades previstas nesta Ata não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados á PREFEITURA por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
7.1. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.
7.2. Acompanhar a evolução dos preços de mercado através do Setor de Compras da Secretaria de Administração da PREFEITURA com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na Ata, publicando trimestralmente os preços registrados.
7.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da contratada.
7.4. Fornecer todos os esclarecimentos necessários à execução do objeto.
7.5. Pagar os valores contratados pelos serviços efetivamente prestados no prazo e nas condições contratuais.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Fornecer o objeto cujos preços estão registrados no Anexo I do presente à Prefeitura Municipal de Ilicínea, de acordo com o estipulado neste instrumento.
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8.2. Sujeitar-se à fiscalização técnica da Secretaria de Municipal solicitante ou de funcionário por ela credenciado, para comprovação do perfeito cumprimento do objeto licitado.
8.3. Repor os objetos entregues com falhas ou imperfeições, sem ônus para Prefeitura, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da comunicação.
9. DAS IMPUGNAÇÕES AOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1. Impugnação aos preços registrados, em razão de incompatibilidade destes com os preços praticados no mercado, poderá ser interposta por qualquer cidadão, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, e deverá atender aos seguintes requisitos de admissibilidade:
9.1.1. Ser protocolizada na Prefeitura Municipal de Ilicínea, junto ao setor de Licitações, à Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000.
a) A PREFEITURA não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no item acima, e que, por isso, não sejam protocolizadas na vigência da ARP.
9.1.2. Ser dirigida ao setor gerenciador, que, cumpridos os requisitos de admissibilidade, decidirá a respeito, devendo, uma vez comprovada a procedência do pedido, tomar, inicialmente, conforme o caso, as medidas constantes dos itens 8 e 9 do título XIII do edital.
a) a decisão do responsável pelo setor gerenciador será enviada ao impugnante via fac- símile ou e-mail.
9.1.3. Conter o número da ARP a qual se refere, com a descrição do objeto e a identificação do(s) item(s) cujo(s) preço(s) se impugna(m).
9.1.4. Conter o nome completo, a qualificação, cópia do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física e o endereço do denunciante.
9.1.5. Conter provas da incompatibilidade do preço impugnado, por meio de pesquisa atualizada do mercado.
10. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
10.1. Quaisquer controvérsias e omissões desta Ata serão regidas pela Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações.
11. DO FORO
11.1. Fica eleito o foro da comarca de Boa Esperança, estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas deste instrumento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILICÍNEA/MG CNPJ: 18.239.608/0001-39
Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00 – Xxxxxx – Ilicínea (35) 3854 – 1377 CEP: 37175 -000
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em duas
(02) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram, ouvindo, ao final, a respectiva leitura.
Ilicínea, 14 de março de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeitura Municipal de Ilicínea Contratante | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx de Moura Space Informática e Móveis para Escritório Ltda. Contratada |
TESTEMUNHAS
1) Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 | 2) Nome: Patrícia de Xxxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 |