DOS VALORES ESTIMADOS PARA CONTRATAÇÃO E DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA Cláusulas Exemplificativas

DOS VALORES ESTIMADOS PARA CONTRATAÇÃO E DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. 4.1. A estimativa de preços será correspondente à soma das dotações das Secretarias da Prefeitura Municipal de Ilicínea. 4.2. As despesas decorrentes de eventuais contratações correrão por conta das rubricas das dotações orçamentárias conforme abaixo: Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 53 – Centro – Ilicínea (35) 3854 – 1377 CEP: 37175 -000 02.02.01.04.122.0402.3.003.4490.52.00 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS COM RECURSO DE ALIENACAO DE BENS 02.02.01.04.122.0402.3.004.4490.52.00 AQUISIÇAO DE MATERIAL PERMANENTE PARA O DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇAO. 02.04.01.10.122.1003.3.156.4490.52.00 AQUISICAO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA A SECRETARIA DE XXXXX 02.04.01.10.122.1003.3.005.4490.52.00 AQUISICAO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA A SECRETARIA DE SAUDE 02.04.02.10.301.1003.3.160.4490.52.00 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA O NASF 02.04.02.10.301.1003.3.007.4490.52.00 AQUISICAO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANTENTE RECURSO DE CONVENIO 02.04.02.10.301.1003.3.008.4490.52.00 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA O NASF 02.04.07.10.301.1003.3.008.4490.52.00 AQUISI€AO DE EQUIPAMENTOS PARA O PROGRAMA SAUDE EMCASA. 02.04.07.10.301.1003.3.010.4490.52.00 AQUISI€AO DE EQUIPAMENTOS PARA O PROGRAMA SAUDE EMCASA. 02.05.01.04.122.0402.4.036.4490.52.00 MANUTEN€AO ATIVIDADES TRANSP./SERVI€OS/ALMOXARIFADO. 02.05.04.26.452.1502.3.027.4490.52.00 AQUISIÇAO DE MATERIAL PERMANENTE PARA AS DEPENDENCIAS, SERVIÇOS DOS PREDIOS DO MUNICIPIO. 02.06.01.12.361.1202.3.028.4490.52.00 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 02.06.01.12.364.0425.3.031.4490.52.00 AQUISIÇAO DE EQUIPAMENTOS DE LABORATORIOS. 02.06.04.12.361.1202.4.061.4490.52.00 MANUTEN€AO ATIV. EDUCA€AO (QESE) 02.06.05.12.361.1202.3.036.4490.52.00 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE COM RECURSOS DO FUNDEB 40% 02.07.01.08.241.0801.4.075.4490.52.00 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DO IDOSO, CRIANÇAS E JOVENS. (PISO MINEIRO) 02.07.01.08.244.0801.4.077.4490.52.00 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO PAIF Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 53 – Centro – Ilicínea (35) 3854 – 1377 CEP: 37175 -000 02.07.01.08.244.0801.4.079.4490.52.00 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO INDICE DE GESTAO DESCENTRALIZADA - IGD (PBF). 02.07.01.08.244.0801.3.040.4490.52.00 AQUISIÇAO DE MATERIAL PERMANENTE PARA A SECRETARIA DE AÇAO SOCIAL. 02.11.00.18.122.0052.4.092.4490.52.00 MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE.
DOS VALORES ESTIMADOS PARA CONTRATAÇÃO E DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. 4.1. Estima-se que os serviços decorrentes deste registro de preços poderão atingir os valores apresentados no quadro abaixo, para um período de 12 meses: I VEÍCULOS LEVES R$

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  • DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA 3.1- Fornecimento de mão de obra e materiais necessários à execução do objeto contratual; 3.2- Assumir integral responsabilidade por danos causados ao Município e a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, perdas e destruições parciais e totais, isentando o Município de todas as reclamações que possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos da contratada ou de qualquer pessoa física ou jurídica, empregada ou ajustada na execução dos trabalhos. 3.3- Arcar com salários, encargos sociais, trabalhistas e impostos referentes à execução dos serviços. 3.4- Proceder aos acertos solicitados pela fiscalização. 3.5- Sinalização e segurança dos locais de trabalho, fornecendo todos os equipamentos de proteção contra acidentes. 3.6- Cumprir todas as leis de posturas vigentes, inclusive as relativas à higiene, medicina e segurança do trabalho, sendo única responsável pelas infrações a que tiver dado causa durante a execução do objeto contratual, correndo por sua conta as multas que, eventualmente, forem impostas por sanções. 3.7- Todas as interferências que surgirem durante a execução das obras, como: redes de água, cabos e eletrodutos telefônicos e elétricos, redes de esgoto pluvial e outros, será de inteira responsabilidade da licitante a sua reparação na totalidade, não acarretando qualquer ônus para o Município. 3.8- Todos os materiais a serem utilizados nas obras deverão, obrigatoriamente, ter aprovação prévia pela fiscalização, dentro das especificações e planilhas, ficando a cargo da licitante contratada a substituição dos mesmos, se utilizados sem aprovação prévia e reprovados posteriormente. 3.9- A execução das obras e serviços da PMCONCEIÇÃO DO PARÁ deverá obedecer rigorosamente às normas e especificações constantes neste edital e seus anexos, bem como todas as prescrições do projeto, e de eventuais memoriais específicos. 3.10- Ficará a critério da fiscalização impugnar e mandar demolir, ou substituir, serviços ou equipamentos executados em desacordo com os projetos ou com as especificações, ou mal executados. As despesas decorrentes dessas demolições, substituições e o retrabalho correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, inclusive naqueles casos em que os serviços tenham sido executados por firma especializada. 3.11- Durante a execução dos serviços e obras, a contratada deverá: 3.11.1- Providenciar junto ao CREA, as anotações de responsabilidade técnica – ART´S, referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da legislação em vigor, lei nº 6.496⁄1977 e inscrição da obra junto ao INSS (CEI); 3.11.2- A contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços e obras em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que forem efetuadas; 3.11.3- Durante a execução dos serviços, a contratada deverá tomar os cuidados necessários no sentido de garantir proteção e segurança aos operários, técnicos e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a execução da obra e garantir a integridade física das benfeitorias, que de alguma maneira, possam ser atingidas em quaisquer das etapas da obra; 3.11.4- Caberá à Contratada integral responsabilidade por quaisquer danos causados à PMCONCEIÇÃO DO PARÁ e a terceiros, durante a execução dos serviços, sempre que forem decorrentes de negligência, imperícia ou omissão de sua parte; 3.11.5- A Contratada deverá manter ininterrupto serviço de vigilância no canteiro de serviços, cabendo-lhe integral responsabilidade pela guarda da obra, e de seus materiais e equipamentos, até sua entrega à PMCONCEIÇÃO DO PARA;

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-022PMT, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022 -00025, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE 16.1. As obrigações contratuais gerais serão estabelecidas em contrato.

  • OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da sua proposta;

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 9.1. O valor global estimado para a presente contratação é sigiloso nos termos do artigo 16 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE – RLC/EPE e correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são: a) advertência verbal ou escrita.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE 12.1.1 - permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, para a entrega das notas fiscais/faturas e outros documentos; 12.1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 12.1.3 - impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste contrato; 12.1.4 - efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento dos materiais/equipamentos, desde que cumpridas todas as exigências do contrato; 12.1.5 - comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas;